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Ética e Direitos Humanos: o legado das 
grandes tradições

 

ESTE CAPÍTULO TRATA DOS Direitos Humanos nas grandes tradições religiosas e filosóficas da Humanidade.

A eleição do tema é bem própria para um livro como este. A Filosofia, que se ocupa das “tradições filosóficas”, e a Teologia, que se volta para as “tradições religiosas”, devem radicar-se na reverência devida à pessoa humana.

Percorro, neste capítulo, as mais diversas religiões praticadas no mundo mas não tenho a pretensão de esgotar todas as crenças seguidas no universo humano.

 

1. INTRODUÇÃO

 

Creio oportuno começar este capítulo com uma advertência de João Paulo II, feita em 8 de dezembro de 1981:

Fazem obra de Paz aqueles que se aplicam em despertar a atenção para os valores das diferentes culturas, para a especificidade das sociedades e para as riquezas humanas de cada povo.

Esperamos através das reflexões deste capítulo fazer justamente isto: mostrar, sem preconceitos, que os Direitos Humanos estão presentes nas mais diversas tradições religiosas e filosóficas da Humanidade. Eles não são monopólio do Ocidente ou propriedade cristã.

Para facilitar o seguimento das idéias pelos leitores, não citaremos as fontes no decorrer do texto. As fontes aparecem no final do volume, nas “Referências Bibliográficas”.

 

2. AS MAIORES RELIGIÕES E SISTEMAS FILOSÓFICOS DA HUMANIDADE HARMONIZAM-SE COM OS PRINCÍPIOS QUE ALICERÇAM OS DIREITOS HUMANOS

 

As maiores religiões e sistemas filosóficos da Humanidade afinam, nos seus grandes postulados, com as idéias centrais que caracterizam este conjunto de princípios que denominamos Direitos Humanos.” Assim acontece com o Cristianismo, o Judaísmo, o Islamismo, o Budismo, o Taoísmo, o Confucionismo, o Marxismo, a Religião e as tradições filosóficas dos povos indígenas da América Latina e também com a Religião e o legado cultural e humano afro-brasileiro.

Fernand Comte, numa pesquisa cuidadosamente realizada, debru­ça-se sobre os livros sagrados de algumas das religiões que maior influencia tiveram na História. E assim que estuda os livros sagrados budistas, confucionistas, hinduístas, muçulmanos, judaicos e cristãos.

Uma linha ética, conforme demonstra Fernand Comte, aproxima essas fontes do sagrado, muito além do que idéias preconcebidas poderiam supor.

René Grousset visita as religiões e filosofias da Índia, da China e do Japão, num livro que também merece a mais detida atenção.

Numa atitude de devotado respeito às fontes da sabedoria oriental, Groussel também revela a riqueza de conteúdo dessa árvore filosófica.

E. E. Gautier Gaudefroy-Demombynes, L. Gardé, Henri Massé e D. Sourdel, dentre outros, nos ajudam a compreender o Islamismo, com toda sua pujança de tradições e seu elevado cabedal ético.

 

3. A TOLERÂNCIA COMO LIAME DE COMUNICAÇÃO

 

Cornelius Castoriadis observa que as religiões em geral têm uma pretensão universalista. no sentido de que sua mensagem endereça-se à Humanidade inteira. Fundam-se no pressuposto de que todas as pessoas têm o direito e o dever de converter-se à respectiva pregação.

Não obstante esse caráter “universalista da religião”, a que se refere Castoriadis, e que marca também certos sistemas filosóficos, acreditamos que um elo de compreensão pode estabelecer-se através da tolerância.

A primeira coisa a ser feita é que haja comunicação entre as diferentes crenças e sistemas filosóficos, entre as pessoas que aderem a essas crenças e filosofias.

Não se trata da falsa comunicação, totalitária e impositiva. Trata-se da verdadeira comunicação, baseada no respeito e na abertura para o ouvir.

E a esta comunicação que se refere François Marty. E a comunica­ção bipolar, que supõe um liame entre as pessoas que se falam.

Dentro dessa visão de abertura e tolerância foi escrito o belo livro de Wijayaratna sobre o Cristianismo visto pelo Budismo.

Com o mesmo espírito de busca e aproximação, Michel Lafon nos oferece um livro sobre preces e festas muçulmanas, especialmente diri­gido aos cristãos. A obra foi prefaciada pelo Arcebispo de Rabat, capital de Marrocos.

Nos arraiais cristãos, Jean-François Collange busca escutar outras vozes, que não apenas as do Cristianismo, na sua magnífica obra “Teo­logia dos Direitos Humanos”.

 

4. DIÁLOGO E HUMILDADE VENCEM BARREIRAS

 

É também necessário que haja humildade. Só a humildade permitirá às Igrejas a aceitação da historicidade de suas formas concretas de existência.

No que se refere ao diálogo entre as Igrejas, parece ter razão Christian Duquoc quando afirma que o Ecumenismo só será possível a partir da aceitação do caráter inacabado, provisório da manifestação humana do mistério eclesial.

 

5. O CRISTIANISMO E OS DIREITOS HUMANOS

 

Jean-François Collange mostra que, fundamentalmente, o traço de união indissociável entre Cristianismo e Direitos Humanos resulta de que o valor do homem diante de Deus não está nem na cor de sua pele, nem no seu sexo, nem no seu estatuto social, nem muito menos na sua riqueza, mas no fato de que em Cristo ele é aceito como filho de um mesmo Deus.

Isto de cada um, de sua parte, reconhecer-se como filho de um mesmo Pai conduz a uma fraternidade autêntica, base dos Direitos Humanos.

O autor que citamos é professor de Teologia Protestante da Univer­sidade de Strasbourg. Ele tece essa linha de considerações a partir sobretudo da Epístola de Paulo aos Romanos. Nessa Epístola, Collange vê expressa, de maneira particularmente incisiva, a afirmação da igual­dade e da dignidade de todos os homens.

Creio que não podemos nos esquecer de uma outra passagem, igualmente encontrada em Paulo. Trata-se da colocação do homem como templo do Espírito Santo.

Esta afirmação é rica de consequências no que se refere aos Direitos Humanos.

Como um ser que é templo do Espírito Santo, ou seja, que é morada do próprio Deus, pode ser torturado, pode morrer de fome, pode ficar ao desabrigo, pode ser discriminado? Nenhuma violação dos direitos da pessoa humana será coerente com a proclamação do homem como casa de Deus.

Gustavo Gutiérrez, teólogo latino-americano, num dos seus livros mais famosos, busca nas fontes mais profundas da ascese cristã as trilhas que podem conduzir á libertação do povo. Argumenta que é no poço da espiritualidade legada pela tradição judaico-cristã que a Teologia da Libertação encontra suas justificações doutrinárias.

Esse poço fundamenta a libertação pela Fé, segundo coloca Gutiérrez.

A nosso ver, esse poço dá transcendente consistência aos Direitos Humanos.

 

6. O JUDAÍSMO E OS DIREITOS HUMANOS

 

O Judaísmo funda-se na Bíblia Hebraica que é o mesmo Velho Testamento dos cristãos. Pela tradição hebraica, o Antigo Testamento é dividido em três partes: Lei ou Torá, formada pelos primeiros cinco livros (o Pentateuco), Profetas e Escritos.

Os grandes valores que orientam os “Direitos Humanos” estão presentes na Bíblia Hebraica: o grito de Justiça, sobretudo dos fracos (Amós, Miquéias), a igualdade entre as pessoas, o acolhimento ao estrangeiro, o direito de asilo, o repouso semanal, o direito de todo homem ao alimento superpondo-se ao direito de propriedade privada, a proteção dos instrumentos de trabalho em face do penhor, a sacralidade do salário, a volta da propriedade ao antigo dono (Deuteronômio), a solidariedade para com o órfão e a viúva (Deuteronômio, Provérbios), a proibição da cobrança de juros, a condenação da usura (Êxodo, Neemias), a identidade de origem de todos os homens, o homem como imagem de Deus (Gênesis, Salmos), a maldição contra os que açambar­cam bens e se tornam sozinhos proprietários de uma região inteira, o anúncio da libertação para os prisioneiros (Isaías), a fraternidade (Leví­tico, Provérbios), a paz (Miquéias), a solidariedade universal (Salmos).

 

7. O ISLAMISMO E OS DIREITOS HUMANOS

 

O Islamismo também dá ampla sustentação à doutrina que funda­menta os “Direitos Humanos”. Essa Religião ensina que o homem é “vigário (representante) de Deus”, conforme se lê no Corão.

Observa Jean-François Collange, na obra que já citamos, que a igualda­de, a dignidade e a liberdade inerentes a todos os seres não podem ser contestadas por qualquer instância humana, segundo o ensinamento islâmico.

O Islamismo prescreve a fraternidade, adota a idéia da universali­dade do gênero humano e de sua a origem comum; ensina a solidariedade para com os órfãos, os pobres, os viajantes, os mendigos, os homens fracos, as mulheres e as crianças; define a supremacia da Justiça acima de quaisquer considerações; prega a libertação dos escravos; proclama a liberdade religiosa e o direito à educação; condena a opressão e estatui o direito de rebelar-se contra ela; estabelece a inviolabilidade da casa.

Há uma semelhança estreita entre a visão islâmica do ser humano (homem, vigário de Deus), a idéia cristã ensinada por Paulo (homem, templo de Deus) e a idéia de homem como imagem de Deus (Gênesis, livro sagrado de judeus e cristãos).

Vários autores pretendem ver uma incompatibilidade entre o Isla­mismo e os Direitos Humanos. Essa conclusão parte de uma premissa.

O Islamismo pretende regular a totalidade da vida, sem deixar lugar para o profano.

Lendo trabalhos como os de B. Lewis, H. Boularês e B. B. Etienne, nós podemos construir um silogismo que resume a opinião dos que encontram uma oposição entre Islamismo e Democracia, Islamismo e Direitos Humanos:

 

a) a Democracia só é possível dentro da Laicidade;

b) no Islamismo não existe espaço para a laicidade, o domínio profano é absorvido pelo domínio religioso;

c) não havendo esse espaço para a laicidade, o Islamismo consagra a intolerância.

 

B. Lewis acha que o Islamismo não comporta um preceito como o que se lê no Evangelho de Jesus Cristo: “dar a César o que é de César e a Deus o que é de Deus”.

H. Boularès acredita que o Islamismo se assenta numa concepção totalitária, a partir da ligação entre Religião, Mundo e Estado. No Islamismo, a laicidade seria impossível. B. Etienne acha que é inteira­mente estranha ao Islamismo a idéia de separar Religião e Política.

Em posição oposta à desses autores, Mohammed Chérif Ferjani demonstra que o Islã não é hermético à idéia laica, à separação entre o político e o religioso. Para desenvolver o seu estudo, Mohamrned Ferjani baseia-se fundamentalmente num texto de Maomé. Trata-se de uma passagem na qual o Profeta Maomé diz a seus discípulos:

Eu não sou senão um homem. Se eu vos ordeno qualquer coisa de vossa Religião, segui-me. Se eu vos ordeno qualquer coisa que revela minha opinião, eu sou apenas um homem, O que diz respeito à Religião cabe a mim. No que diz respeito aos negócios do mundo, nisto vocês sabem mais do que eu.

Observa ainda Mohammed Ferjani que os primeiros discípulos de Maomé distinguiam perfeitamente o que era a Revelação e o que era opinião pessoal do Profeta. Era opinião pessoal do Profeta tudo aquilo que dizia respeito ao domínio temporal.

Nega, categoricamente, Mohammed Ferjani que o Islamismo seja uma Religião obtusa, que impeça seus fiéis de ingressar na Modernidade. Mostra como é preconceituosa a tese de que caiba ao Ocidente a missão civilizadora.

Participei, durante o período de meu pós-doutoramento na França, do 20 Colóquio Internacional Islâmico-Cristão, ocorrido nos dias 10 e 11 de janeiro de 1992. Nessa ocasião, pude partilhar com crentes muçulmanos um projeto de inundo baseado na liberdade, na solidariedade e na Justiça. Não se tratou apenas de um intercâmbio intelectual mas de algo muito mais profundo, radicado no afeto, na compreensão recíproca, na comunhão.

A meu ver, esse mundo que, naqueles dois dias, centenas de homens e mulheres de boa vontade, supuseram possível construir, a partir do respeito mútuo e do diálogo, está bem próximo da utopia humanista redentora do mundo.

Como cristão, eu creio que o anúncio radical dessa utopia fez-se Verbo em Jesus Cristo. Mas respeito que crentes de outras crenças ou mesmo não-crentes tenham uma Fé 011 uma visão filosófica diferente da minha. Sobretudo creio que podemos trabalhar juntos por um mundo melhor, se a reverência à dignidade humana é o traço de união de nosso projeto de História.

 

8. O BUDISMO E OS DIREITOS HUMANOS

 

As sementes dos “Direitos Humanos” estão também presentes no Budismo quando, numa sociedade de castas, prega a igualdade essencial de todos os homens e a prevalência dos atos de virtude.

Segundo o Budismo, os atos de virtude deveriam ser o critério de valorização das pessoas.

O Budismo anuncia valores que antecipam os “Direitos Humanos

 

a) na supremacia conferida ao Direito e à Justiça;

b) no ensino da fraternidade e da generosidade;

e) no estabelecimento da equivalência de deveres e direitos entre marido e mulher;

d) no reconhecimento de direitos do empregado;

e) na tentativa de uma organização equânime do corpo social.

 

O Kalyanamitta-Sutta destaca, na vida de Buda, a cuidadosa e inesgotável prática da fraternidade. Observa também, na pedagogia do Mestre, a importância por ele dada á escuta.

Como nota René Grousset, o Budismo, historicamente, não foi senão uma heresia brâmane.

O Budismo, segundo o mesmo autor, não era nem uma religião, nem uma filosofia, mas uma atitude moral. Pesquisando as fontes do ensinamento budista, concluímos que o Budismo, realmente, prega a igualdade essencial de todos os homens, pela identidade da maneira como nascem e pelas condições inerentes à espécie, contra a idéia de privilégio dos brâmanes, defendida por estes, como classe dominante. Ensina o valor dos atos de virtude prevalecendo sobre a condição social.

Estatui a supremacia do Direito acima da consideração das castas e o dever de Justiça para com o próximo e de respeito às pessoas, qualquer que fosse sua condição social. Exalta, como virtudes, o amor da verdade, a benevolência de espírito, o sentimento de justiça, a generosidade, a cortesia, o cumprimento da palavra empenhada. Condena como vícios a calúnia e a intriga. Proclama como o maior de todos os bens a cultura.

Traça um código ético para as pessoas, segundo o pape] que desempenhassem na família e na sociedade: fossem os filhos fiéis a seus pais e provessem suas necessidades; os pais, que exortassem seus filhos à virtude e lhes dessem uma profissão; os discípulos fossem atentos a seus mestres e esses, zelosos no ensino, revelassem a seus alunos o segredo de todas as artes; o marido tivesse respeito e cortesia para com sua esposa e lhe fosse fiei, e a esposa retribuísse esses cuidados; o membro de um clã servisse a seus amigos e familiares e fosse também servido por eles., sempre que necessário: os patrões tratassem bem seus empregados, assistindo-os na doença e velando por suas necessidades; os empregados servissem a seus patrões; os dirigentes exortassem o povo no caminho do bem.

 

9. O TAOÍSMO E OS DIREITOS HUMANOS

 

O Taoísmo foi fundado por Lao Tseu que morreu cerca de 5 séculos antes de Jesus Cristo.

A concepção básica do Taoísmo é a existência de um Ser que é o princípio de todas as coisas, um Ser inominado, que Lao Tseu designou por “‘Tao”. Este “Principio” é traduzido de várias maneiras pelos estudiosos. René Grousset nota que Lao Tseu declarou que empregava o termo “Tao” para designar o principio das coisas, apenas a titulo de aproximação, á falta de um termo mais satisfatório.

A esse “Princípio”, Lao Tseu chama de mãe de todas as coisas, diferentemente de outras religiões e filosofias que designam o Princípio ou Deus no gênero masculino. É um pormenor curioso que, a nosso ver, merece ser destacado.

O Princípio está em tudo e tudo está no Princípio. Tudo vem do Princípio e tudo volta ao Princípio. Cada ser que existe é um prolonga­mento do Princípio. O mundo é instável e se encontra em permanente evolução. Há dois princípios opostos “Yin” e “Yang”, mas os dois acabam por fundir-se pois que os contrários se identificam, O homem sábio abandona-se ao turbilhão do “Yin” e do “Yang”, adere ao ritmo universal, busca simplificar-se, diminuir-se, anular-se. Nisto alcança o “êxtase místico”. Tudo é um no Tao. Os seres são prolongamento do Princípio Único Imortal. A vida e a morte são aparentes pois os seres saem do Princípio Imortal e retornam ao Princípio Imortal.

Segundo René Grotisset, o pensamento de Lao-Tseu exerceu in­fluência sobre Hegel, Haeckel e Spencer.

Entendendo que as coisas têm um curso a seguir, o Taoísmo prega a liberdade das pessoas, reprova qualquer coação. Mesmo o governante deveria governar pela persuasão, que se opera no íntimo dos corações, e não pelo recurso à força. O respeito às pessoas integrava o catálogo de valores desse sistema filosófico e religioso.

Este conjunto de princípios religiosos e filosóficos que acabamos de descortinar permite-nos concluir também por uma resposta afirmativa à questão de existir uma relação entre o Taoísmo e a idéia de “Direitos Humanos”.

O Taoísmo tem centelhas de Direitos Humanos na sua própria tese fundamental de Homem como prolongamento de um Princípio Imortal. Também comunga com os “Direitos Humanos” a visão de que todos os homens partilham da mesma origem, provêm de um Princípio Imortal Único e retornam a esse Princípio Imortal. O sentido de liberdade, de respeito à pessoa humana, de comunhão cósmica culminam por provar a coerência entre Taoísmo e Direitos Humanos.

10. O CONFUCIONISMO E OS DIREITOS HUMANOS

 

O Confucionismo também deixa um legado na construção dos “Direitos Humanos” porque ensina a fraternidade, o respeito entre as pessoas, o humanismo, a solidariedade, a busca da virtude e da paz. Outrossim, na perspectiva do Confucionismo. a missão de governar é vista como missão de serviço.

O Confucionismo foi fundado por Confúcio, cinco séculos antes de Jesus Cristo. Segundo René Grousset, teria sido fundado em oposição ao Taoísmo.

Seu mais célebre seguidor foi Meng Tseu ou Mencius. Numa linha conservadora do Confucionismo destacou-se Han Yu e, numa linha progressista, Wang Ngan Che.

O Confucionismo prega o amor e o respeito ao próximo (não fazer a outrem o que não queremos que os outros nos façam) e o tratamento fidalgo entre as pessoas (proceder para com todos como se procederia com um hóspede importante). Toda pessoa deve buscar a “virtude da humanidade”

que consiste em compreender-se e ajudar os outros a que também se compreendam, a fortalecer-se e ajudar os outros a que também se fortale­çam. Só é possível o caminho da perfeição quando o ser humano se respeita a si mesmo e trava um firme combate contra as próprias paixões. A moderação, a discrição e a prudência são virtudes fundamentais. Todo excesso é condenável, até o excesso de virtude. O caminho da perfeição passa por etapas: do conhecimento das coisas ao conhecimento de si mesmo; do conhecimento de si mesmo à reta intenção; da reta intenção à imparcia­lidade do espírito; da imparcialidade do espírito ao aperfeiçoamento próprio; do aperfeiçoamento próprio ao entendimento na família; do entendimento na família ao entendimento no Estado e daí ao reino da virtude no Universo. A perfeição de cada um deve objetivar a paz, em benefício de todos. Que os governantes busquem alcançar a confiança do povo, como o mais preciosos dos bens para quem está investido da missão de dirigir, e que nutram, como virtude primeira, a grandeza de coração. Que os governantes coloquem o povo acima do Estado.

 

11. O MARXISMO E OS DIREITOS HUMANOS

 

Também acreditamos que o Marxismo realiza a idéia de Direitos Humanos.

Comecemos pelo fundador dessa doutrina filosófica, social e eco­nômica.

Nos escritos de Karl Marx, encontramos a arquitetura de todo um sistema social e econômico fundamentado na dignidade da pessoa hu­mana e na exigência da libertação do homem, como consequência dessa mesma dignidade.

Disse com muita precisão André Frossard, numa obra publicada em 1992, que Marx quis sinceramente a libertação da humanidade, desejou um homem novo. Por esta razão, esse escritor francês não titubeia em incluir Karl Marx entre os grandes pastores da raça humana, num livro que tem justamente esse título: “Os grandes pastores – de Abraâo a Karl Marx”. Não é em outro filósofo mas justamente em Marx, tão denegrido hoje pela propaganda endereçada à massificação, em detri­mento do raciocínio livre, que encontramos a mais veemente denúncia ao desprezo pela pessoa humana. É da pena de Marx a apóstrofe fulmi­nante contra o déspota, justamente porque este sempre vê o homem desprovido de sua dignidade.

Marx defende a liberdade como direito de todos e não como privilégio. Criticou a concepção burguesa da liberdade, na qual via instrumento de egoísmo e veículo de separação entre os homens. Contrapropôs à liberdade burguesa uma visão de liberdade baseada na união e na solidariedade entre as pessoas, o homem visto dentro da comunidade.

Exaltou Marx a liberdade de imprensa. Definiu a imprensa como espelho espiritual no qual o povo enxerga a sua face. Condenou a censura.

Viu Marx o Estado como aparelho de dominação de classe, como instrumento de opressão do homem e como pesadelo que o sufoca. Dentro dessa perspectiva, apontou para a conveniência de sua supressão, por desnecessário. na sociedade cujo advento pregou.

Defendeu a retomada pelo povo e para o povo de sua própria vida social.

Denunciou a ilusória divisão de poderes entre executivo e legisla­tivo quando ambos servem à dominação.

Pronunciou-se a favor do sufrágio universal a partir das comunas, como única possibilidade de construção de uma verdadeira democracia.

Manifestou-se pela educação pública gratuita para todos e pela liberdade para a ciência.

Lenine também se pronunciou. em vários textos, em defesa da dignidade humana, contra a miséria e pela abolição de toda forma de exploração do homem. Consequência da proposta de proscrição de toda forma de exploração humana, defendeu a abolição das classes.

A partir de uma concepção sobre a força e a importância social do proletariado, defendeu o direito que tinha essa classe de conduzir a História. Advogou a propriedade coletiva da terra, a obrigação do traba­lho para todos e a real igualdade econômica de todos os indivíduos.

Defendeu uma democracia proletária com instituições repre­sentativas proletárias.

Bateu-se Lenine pelos direitos políticos da mulher e pelo sufrágio universal, que alcançaria todos os cidadãos que tivessem atingido 21 anos, sem distinção de religião e nacionalidade.

Ainda integram o credo de Lenine: a liberdade de reunião, associa­ção e greve: a liberdade de culto; a igualdade de todas as nacionalidades; a supressão do passaporte e o direito de livre circulação; a liberdade de trabalho e a supressão das corporações; a completa publicidade dos atos de governo; a eleição PARA todos os cargos.

Em escritos assinados a duas mãos ou em coincidência de posições, encontramos ainda em Marx, Lenine e Engels:

 

· a doutrina de dar a cada um, dentro do grupo social, segundo as próprias necessidades, em vez de a cada um segundo sua capacidade, de modo a evitar que a diferença de trabalho fosse fonte de desigual­dade (Marx e Engels);

· a tese da separação entre Igreja e Estado (Lenine e Engels);

· a idéia de responsabilidade de todo funcionário ou agente de autori­dade, pelos atos que praticasse, perante os tribunais e perante os cidadãos (Engels e Lenine);

· a denúncia da exploração capitalista, da opressão da classe operária (Marx, Engels e Lenine).

 

12. OS DIREITOS HUMANOS NAS TRADIÇÕES DOS POVOS INDÍGENAS DA AMÉRICA LATINA

 

Num belíssimo ensaio escrito a propósito do 5º Centenário do chamado “descobrimento da América”, o historiador, ensaísta e soció­logo colombiano German Arciniegas, começa por negar que tenha havido um “descobrimento”. O que houve, na verdade, foi massacre, roubo, destruição deliberada de toda uma civilização.

É difícil dizer, prossegue German Arciniegas, se os espanhóis encontraram uma civilização igual, inferior ou superior à civilização européia de então. Certo apenas é que era uma civilização diferente da civilização do conquistador. E o conquistador destruiu, sem respeito, essa civilização. Propositadamente, tudo fez para sepultá-la. Primeiro diante de seus próprios olhos. Depois diante dos olhos do resto do mundo. Mas não a sepultou de todo. I)o fundo dos lagos emergem cidades gigantescas, como no México. No cume dos Andes, ficou a marca da mão do homem que tinha colocado uma estrela de pedra a desenhar os 4 caminhos partindo de Cuzco até as mais longínquas províncias incas. As religiões gravaram a imagem de seus deuses sobre estátuas e pirâmides que existem ainda hoje e que começam a ser descobertas nas regiões maias de Santo Agostinho, Tiahuanaco, Machu Picchu e Ilha da Páscoa.

E admirável o grau de adiantamento a que chegaram civilizações corno as dos astecas, dos maias e dos incas.

Os maias registraram, nos seus livros, os grandes acontecimentos de sua História. Quase todos esses livros foram queimados pelos con­quistadores. A prova da existência deles está no relato da destruição, feita por cronistas, religiosos e historiadores europeus, como Frei Diego de Landa.

O Padre José Chantre descreve, com admiração, a beleza e a suavidade da arte das mulheres Omagua, na fabricação da porcelana e de utensílios domésticos.

German Arciniegas, no ensaio já referido, opõe duas culturas – a asteca e a inca.

Os astecas, no México, representam um tipo de organização roma­na. A nobreza e o clero exerciam uma dominação feroz sobre os despro­vidos. Existia, entre eles, a escravidão. Conheciam a moeda como instrumento de troca. inventaram um engenhoso calendário.

Por outros caminhos e processos., os incas atingiram, no Peru, um adiantamento material não inferior ao dos astecas e um grau de civiliza­ção espiritual surpreendente, muito superior ao dos países europeus de então.

Adotaram um sistema comunista perfeito, muito mais elevado que o comunismo primitivo encontrado em outras culturas indígenas.

As terras, que pertenciam ao Estado, eram repartidas anualmente para que nelas todos pudessem trabalhar. Mantinham um Estado que vinha em socorro da viúva, da criança, do estudante, do inválido e que prestigiava o sábio. Inventaram um sistema democrático de trabalho e iam ao encontro daqueles que tivessem perdido sua colheita. Não adota­vam a moeda, não praticavam o comércio, não conheciam a escravidão. A lã e os tecidos eram distribuídos a todos, indistintamente, pelo Estado. Em grandes depósitos, guardavam provisões para socorrer províncias que pudessem sofrer penúria, em razão de colheitas mal sucedidas.

Barnabé Cobo informa que, entre os incas, o dever de Justiça era exigido, de maneira rigorosa. de quem exercesse qualquer função de governo. A corrupção não era tolerada.

Evidentemente, a Civilização Inca alcançou um altíssimo grau de compreensão dos Direitos Humanos”. Luzes desse “Código Universal de Humanismo” estão presentes na organização social que estabelece­ram: na visão da propriedade como direito de todos; no comunismo que criaram; na visão socialista do trabalho; na proteção dada ao hipossufi­ciente; no amor à cultura; no sentido de previdência; na repulsa da escravidão; na idéia de função pública como serviço à coletividade.

 

13. OS DIREITOS HUMANOS NO RICO PATRIMÔNIO ÉTICO-CULTURAL BRASILEIRO

 

No caso do Brasil, grande contribuição ao sentido de dignidade humana foi dada pelas tradições filosóficas e religiosas dos povos africanos que a nefanda Escravidão trouxe para este país.

Não obstante esmagados pela maneira covarde como a Escravidão foi praticada – filhos separados de pais, aldeias propositadamente estra­çalhadas para evitar a comunicação entre as pessoas – os povos africanos conseguiram manter sua identidade.

Sobretudo num Estado brasileiro, essa identidade resplandece: na gloriosa Bahia, ainda mais gloriosa porque guardou ciosamente o patri­mônio espiritual e cultural da África brasileira

O sentido de respeito ã pessoa humana, uma religiosidade de cunho profundamente fraternal, a idéia de transmissão cultural geração sobre geração, o apego aos filhos e o sentimento heróico de maternidade, uma vida voltada ao transcendente, no sopro dos orixás – tudo isso junto demonstra que há perfeita comunhão entre religião e cultura afro-brasi­leira, de um lado, Direitos Humanos, de outro.

 

14. RELIGIÕES E FILOSOFIAS NÃO SE CONFUNDEM COM ESTADOS OU LÍDERES POLÍTICOS QUE PRETENDEM ENCARNAR A HERANÇA ESPIRITUAL DE QUE SE JULGAM TITULARES

 

Depois que examinamos a relação estreita entre tão diversas Reli­giões e Filosofias à face dos “Direitos Humanos”, fica uma dúvida no espírito.

Se essa relação existe, como explicar que Estados e líderes políti­cos, que dizem encarnar a herança de pensamento de um povo, de uma crença ou de uma filosofia determinada, pratiquem atou absolutamente contrários aos mais elementares princípios de respeito à pessoa humana?

A resposta já está no próprio título que demos a este item.

Estados e líderes políticos não silo detentores dos ideais religiosos o fllos6ficos que supõem encarnar.

Com uma cruz na mão esquerda e uma espada na mão direita, reis e conquistadores, que se proclamavam defensores e guardiãs da Fé Cristã, reduziram povos à escravidão, destruíram civilizações, pisotearam a pessoa humana.

Não se pode confundir o Cristianismo com colonizadores suposta­mente cristãos. Não se pode confundir o Cristianismo com uma civiliza­ção que ainda hoje se proclama “ocidental e cristã”, sendo apenas acidental, não sendo em nada cristã.

Da mesma forma, não se pode confundir o Islamismo com Estados e líderes políticos que se declaram muçulmanos, nem o Judaísmo com um Estado judeu e com os líderes do respectivo Estado, nem o Marxismo com Estados que pretenderam ter instaurado a utopia marxista.

A suposta identificação do legado espiritual com Estados concretos é sempre impossível porque a herança imaterial aponta para a perfeição, inspira os grandes vôos da condição humana, enquanto a historicidade de Fitados e regimes é marcada por falhas e limitações.

Já no principio deste século Georges Sorel denunciava aquilo que julgava ser uma “decomposição do marxismo”. Esse teórico francês, que exerceu grande influencia no sindicalismo revolucionário, via, nos albores mesmo da trajetória marxista, uma separação entre os ideais do Marxismo e a sua realização concreta.

Fundadores de Religiões, profetas, pensadores e filósofos estio mima do poder estabelecido. Nenhuma Religião ou Filosofia pode ser acorrentada pelos grilhões do poder. É da essência da utopia religiosa e da utopia filosófica pairar acima das contingências históricas. É da essência das profecias e dos grandes projetos históricos ser uma estrela a apontar caminhos. É missão dos profetas guiar os povos nas tortuosas estradas da vida, alimentar o homem na atormentada angústia de seu destino.

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