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                  DECLARAÇÃO
                  DE VIENA 
                  SOBRE
                  RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL DE MÉDICOS QUE TRATAM DE
                  PACIENTES COM AIDS 
                  (Adotada pela 40ª
                  Assembléia Geral da Associação Médica Mundial em Viena, Áustria,
                  setembro de 1988) 
                  
                  A Associação Médica Mundial já adotou previamente
                  diretrizes para ajudar as Associações Médicas Nacionais em
                  desenvolver estratégias para conter a epidemia crescente de
                  AIDS. Esta declaração proporciona uma orientação médica
                  individual sobre suas responsabilidades profissionais com
                  referência ao tratamento de pacientes de AIDS e também sobre
                  a responsabilidade do médico para com seus pacientes ou na
                  eventualidade de o médico ser soropositivo.  
                  A
                  Associação Médica Mundial na Declaração Interina sobre
                  AIDS, adotada em outubro de 1987, declara em parte:
                  "Pacientes com AIDS e os que têm testes positvos para o
                  anticorpo do vírus da AIDS, devem receber os cuidados médicos
                  apropriados, não devem ser tratados incorretamente nem devem
                  sofrer discriminação arbitrária ou irracional em suas vidas
                  cotidianas. Os médicos têm de honrar uma longa tradição de
                  atender os pacientes afligidos com doenças infecciosas com
                  compaixão e coragem. Aquela tradição deve ser continuada ao
                  longo da epidemia de AIDS".  
                  
                  Aos pacientes com AIDS são devidos os cuidados médicos
                  necessários com compaixão e respeito à dignidade humana. Um
                  médico não pode recusar tratar um paciente cuja condição
                  está dentro da competência médica e eticamente, apenas
                  porque esse paciente é soropositivo. A Ética Médica não
                  permite discriminação categórica contra um paciente fundada
                  apenas na sua soropositividade. Uma pessoa que é acometida de
                  AIDS precisa de tratamento compassivo e competente, Um médico
                  que não pode prover o cuidado e serviços requeridos por
                  pessoas com AIDS deve fazer uma indicação apropriada aos médicos
                  ou instalações que estão equipados para prover tal assistência.
                  Até que a indicação possa atendida, o médico tem de
                  aceitar o paciente e dar a ele o melhor de sua atenção. 
                  
                  Os direitos e interesses desses pacientes que estão
                  infectados pelo vírus da AIDS, como também esses que não são,
                  têm o direito de proteção. Um médico que sabe que tem uma
                  doença infecciosa não deve se ocupar de qualquer atividade
                  que crie um risco de transmissão da doença para as outras
                  pessoas. No contexto de possível exposição da AIDS, a
                  atividade na qual o médico deseja participar deve ser de
                  forma controlada.  
                  
                  Na provisão de cuidados médicos, se existe um risco de
                  transmissão de uma doença infecciosa do médico para o
                  paciente, não é bastante a revelação daquele risco para o
                  paciente; devem ser informado aos pacientes que seus médicos
                  não contribuirão com o risco deles contrair uma doença
                  infecciosa.  
                  
                  Se não existe nenhum risco, a revelação da condição clínica
                  do médico ao seu paciente não servirá de nenhum propósito
                  racional; se um risco existe, o médico não deve se ocupar
                  daquela atividade.  
                  
                  Se um paciente está completamente informado da condição do
                  médico e dos riscos que isso apresenta, e se o paciente pede
                  para continuar os cuidado e o tratamento com o médico
                  soropositivo, deve-se ter muito cuidado para assegurar se
                  aquele consentimento informado foi obtido de maneira correta e
                  absoluta. 
                  
                  O dever de todos os médicos é se abster de emitir atestados
                  falsos, até mesmo se isso é para ajudar aos pacientes a se
                  manter normalmente em seu ambiente.  
                  
                  O dever do médico é respeitar e fazer respeitar as regras de
                  proteção sanitária estabelecendo que elas sejam conhecidas,
                  de forma simples e efetiva.  
                  
                  O dever de todos os médicos é participar integralmente em
                  programas preventivos iniciados através de autoridades públicas
                  com o fim de sustar expansão da AIDS 
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