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              DECLARAÇÃO
                  DE TEL AVIV
                  
 SOBRE
                  RESPONSABILIDADES E NORMAS ÉTICAS NA UTILIZAÇÃO DA
                  TELEMEDICINA 
                  (Adotada pela 51ª
                  Assembléia Geral da Associação Médica Mundial em Tel Aviv,
                  Israel, em outubro de 1999) 
                  Introdução 
                  1. Durante muitos
                  anos, os médicos têm utilizado a tecnologia das comunicações,
                  como o telefone e o fax, em benefício de seus pacientes.
                  Constantemente se desenvolvem novas técnicas de informação
                  e comunicação que facilitam o intercâmbio de informação
                  entre médicos e também entre médicos e pacientes. A
                  telemedicina é o exercício da medicina à distância, cujas
                  intervenções, diagnósticos, decisões de tratamentos e
                  recomendações estão baseadas em dados, documentos e outra
                  informação transmitida através de sistemas de telecomunicação.  
                  2. A utilização
                  da telemedicina tem muitas vantagens potenciais e sua demanda
                  aumenta cada vez mais. Os pacientes que não têm acesso a
                  especialistas, ou inclusive à atenção básica, podem
                  beneficiar-se muito com esta utilização. Por exemplo, a
                  telemedicina permite a transmissão de imagens médicas para
                  realizar uma avaliação à distancia em especialidades tais
                  como radiologia, patologia, oftalmologia, cardiologia,
                  dermatologia e ortopedia. Isto pode facilitar muito os serviços
                  do especialista, ao mesmo tempo em que diminui os possíveis
                  riscos e custos relativos ao transporte do paciente e/ou a
                  imagem de diagnóstico. Os sistemas de comunicações como a
                  videoconferência e o correio eletrônico permitem aos médicos
                  de diversas especialidades consultar colegas e pacientes com
                  maior freqüência, e manter excelentes resultados dessas
                  consultas. A telecirurgia ou a colaboração eletrônica entre
                  locais sobre telecirurgia, faz com que cirurgiões com menos
                  experiência realizem operações de urgência com o
                  assessoramento e a ajuda de cirurgiões experientes. Os contínuos
                  avanços da tecnologia criam novos sistemas de assistência a
                  pacientes que ampliarão a margem dos benefícios que oferece
                  a telemedicina a muito mais do que existe agora. Ademais, a
                  telemedicina oferece um maior acesso à educação e à
                  pesquisa médica, em especial para os estudantes e os médicos
                  que se encontram em regiões distantes.  
                  3. A Associação
                  Médica Mundial reconhece que, a despeito das conseqüências
                  positivas da telemedicina, existem muito problemas éticos e
                  legais que se apresentam com sua utilização. Em especial, ao
                  eliminar uma consulta em um lugar comum e o intercâmbio
                  pessoal, a telemedicina altera alguns princípios tradicionais
                  que regulam a relação médico-paciente. Portanto, há certas
                  normas e princípios éticos que devem aplicar os médicos que
                  utilizam a telemedicina.  
                  4. Posto que este
                  campo da medicina está crescendo tão rapidamente, esta
                  Declaração deve ser revisada periodicamente a fim de
                  assegurar que se trate dos problemas mais recentes e mais
                  importantes.  
                  Tipos de
                  Telemedicina 
                  5. A possibilidade
                  de que os médicos utilizem a telemedicina depende do acesso
                  à tecnologia e este não é o mesmo em todas as partes do
                  mundo. Sem ser exaustiva, a seguinte lista descreve os usos
                  mais comuns da telemedicina no mundo de hoje. 
                  
                    - 
                      
5.1 Uma interação
                      entre o médico e o paciente geograficamente isolado ou
                      que se encontre em um meio e que não tem acesso a um médico
                      local. Chamada às vezes teleassistência, este tipo está
                      em geral restringido a circunstâncias muito específicas
                      (por exemplo, emergências).  
                     - 
                      
5.2 Uma interação
                      entre o médico e o paciente, onde se transmite informação
                      médica eletronicamente (pressão arterial,
                      eletrocardiogramas, etc.) ao médico, o que permite vigiar
                      regularmente o estado do paciente. Chamada às vezes
                      televigilância, esta se utiliza com mais freqüência aos
                      pacientes com enfermidades crônicas, como a diabetes,
                      hipertensão, deficiências físicas ou gravidezes difíceis.
                      Em alguns casos, pode-se proporcionar uma formação ao
                      paciente ou a um familiar para que receba e transmita a
                      informação necessária. Em outros casos, uma enfermeira,
                      tecnólogo médico ou outra pessoa especialmente
                      qualificada pode fazê-lo para obter resultados seguros. 
                     - 
                      
5.3 Uma interação
                      onde o paciente consulta diretamente o médico, utilizando
                      qualquer forma de telecomunicação, incluindo a internet.
                      A teleconsulta ou consulta em conexão direta, onde não há
                      uma presente relação médico-paciente nem exames clínicos,
                      e onde não há um segundo médico no mesmo lugar, cria
                      certos riscos. Por exemplo, incerteza a relativa à
                      confiança, confidencialidade e segurança da informação
                      intercambiada, assim como a identidade e credenciais do médico. 
                     - 
                      
5.4 Uma interação
                      entre dois médicos: um fisicamente presente com o
                      paciente e outro reconhecido por ser muito competente
                      naquele problema médico. A informação médica se
                      transmite eletronicamente ao médico que consulta, quem
                      deve decidir se pode oferecer de forma segura sua opinião,
                      baseada na qualidade e quantidade de informação
                      recebida. 
                     
                   
                  6. Independente do
                  sistema de telemedicina que utiliza o médico, os princípios
                  da ética médica, a que está sujeita mundialmente a profissão
                  médica, nunca devem ser comprometidos.  
                    
                  PRINCÍPIOS 
                  Relação Médico-Paciente 
                  7. A telemedicina
                  não deve afetar adversamente a relação individual médico-paciente.
                  Quando é utilizada de maneira correta, a telemedicina tem o
                  potencial de melhorar esta relação através de mais
                  oportunidades para comunicar-se e um acesso mais fácil de
                  ambas as partes. Como em todos os campos da medicina, a relação
                  médico-paciente deve basear-se no respeito mútuo, na
                  independência de opinião do médico, na autonomia do
                  paciente e na confidencialidade profissional. É essencial que
                  o médico e o paciente possam se identificar com confiança
                  quando se utiliza a telemedicina.  
                  8. A principal
                  aplicação da telemedicina é na situação onde o médico
                  assistente necessita da opinião ou do conselho de outro
                  colega, desde que tenha a permissão do paciente. Sem dúvida,
                  em alguns casos, o único contato do paciente com o médico é
                  através da telemedicina. Idealmente, todos os pacientes que
                  necessitam ajuda médica devem ver seu médico na consulta
                  pessoal e a telemedicina deve limitar-se a situações onde o
                  médico não pode estar fisicamente presente num tempo aceitável
                  e seguro.  
                  9. Quando o
                  paciente pede uma consulta direta de orientação só se deve
                  dar quando o médico já tenha uma relação com o paciente ou
                  tenha um conhecimento adequado do problema que se apresenta,
                  de modo que o médico possa ter uma idéia clara e justificável.
                  Sem dúvida, deve-se reconhecer que muitos serviços de saúde
                  que não contam com relações pré-existentes (como centros
                  de orientação por telefone e certos tipos de serviços) em
                  regiões afastadas são considerados como serviços valiosos
                  e, em geral, funcionam bem dentro de suas estruturas próprias.  
                  10. Numa emergência
                  em que se utilize a telemedicina, a opinião do médico pode
                  se basear em informação incompleta, porém nesses casos, a
                  urgência clínica da situação será o fator determinante
                  para se empregar uma opinião ou um tratamento. Nesta situação
                  excepcional, o médico é responsável legalmente de suas
                  decisões.  
                    
                  Responsabilidades
                  do Médico 
                  11. O médico tem
                  liberdade e completa independência de decidir se utiliza ou
                  recomenda a telemedicina para seu paciente. A decisão de
                  utilizar ou recusar a telemedicina deve basear-se somente no
                  beneficio do paciente.  
                  12. Quando se
                  utiliza a telemedicina diretamente com o paciente, o médico
                  assume a responsabilidade do caso em questão. Isto inclui o
                  diagnóstico, opinião, tratamento e intervenções médicas
                  diretas.  
                  13. O médico que
                  pede a opinião de outro colega é responsável pelo
                  tratamento e por outras decisões e recomendações dadas ao
                  paciente. Sem dúvida, o tele-consultado é responsável ante
                  o médico que trata pela qualidade da opinião que dar e deve
                  especificar as condições em que a opinião é válida. Não
                  está obrigado a participar se não tem o conhecimento, competência
                  ou suficiente informação do paciente para dar uma opinião
                  bem fundamentada.  
                  14. É essencial
                  que o médico que não tem contato direto com o paciente (como
                  o tele-especialista ou um médico que participa na televigilância)
                  possa participar em procedimentos de seguimento, se for necessário.  
                  15. Quando pessoas que não são médicas participam da
                  telemedicina, por exemplo, na recepção ou transmissão de
                  dados, vigilância ou qualquer outro propósito, o médico
                  deve assegurar-se que a formação e a competência destes
                  outros profissionais de saúde seja adequada, a fim de
                  garantir uma utilização apropriada e ética da telemedicina.  
                    
                  Responsabilidade
                  do Paciente 
                  16. Em algumas
                  situações, o assume a responsabilidade da coleta e transmissão
                  de dados ao médico, como nos casos de televigilância. É
                  obrigação do médico assegurar que o paciente tenha uma
                  formação apropriada dos procedimentos necessários, que é
                  fisicamente capaz e que entende bem a importância de sua
                  responsabilidade no processo. O mesmo princípio se deve
                  aplicar a um membro da família ou a outra pessoa que ajude o
                  paciente a utilizar a telemedicina. 
                    
                  O Consentimento
                  e Confidencialidade do Paciente 
                  17. As regras
                  correntes do consentimento e confidencialidade do paciente
                  também se aplicam às situações da telemedicina. A informação
                  sobre o paciente só pode ser transmitida ao médico ou a
                  outro profissional de saúde se isso for permitido pelo
                  paciente com seu consentimento esclarecido. A informação
                  transmitida deve ser pertinente ao problema em questão.
                  Devido aos riscos de filtração de informações inerentes a
                  certos tipos de comunicação eletrônica, o médico tem a
                  obrigação de assegurar que sejam aplicadas todas as normas
                  de medidas de segurança estabelecidas para proteger a
                  confidencialidade do paciente. 
                    
                  Qualidade da
                  Atenção e Segurança na Telemedicina 
                  18. O médico que
                  utiliza a telemedicina é responsável pela qualidade da atenção
                  que recebe o paciente e não deve optar pela consulta de
                  telemedicina, a menos que considere que é a melhor opção
                  disponível. Para esta decisão o médico deve levar em conta
                  a qualidade, o acesso e custo.  
                  19. Deve-se usar
                  regularmente medidas de avaliação da qualidade, a fim de
                  assegurar o melhor diagnóstico e tratamento possíveis na
                  telemedicina. O médico não deve utilizar a telemedicina sem
                  assegurar-se de que a equipe encarregada do o procedimento
                  seja de um nível de qualidade suficientemente alto, que
                  funcione de forma adequada e que cumpra com as normas
                  recomendadas. Deve-se dispor de sistemas de suporte em casos
                  de emergência. Deve-se utilizar controles de qualidade e
                  procedimentos de avaliação para vigiar a precisão e a
                  qualidade da informação coletada e transmitida. Para todas
                  as comunicações da telemedicina deve-se contar com um
                  protocolo estabelecido que inclua os assuntos relacionados com
                  as medidas apropriadas que se devem tomar em casos de falta da
                  equipe ou se um paciente tem problemas durante a utilização
                  da telemedicina.  
                    
                  Qualidade da
                  informação 
                  20. O médico que
                  exerce a medicina à distancia sem ver o paciente deve avaliar
                  cuidadosamente a informação que recebe. O médico só pode
                  dar opiniões e recomendações ou tomar decisões médicas,
                  se a qualidade da informação recebida é suficiente e
                  pertinente para o cerne da questão.  
                    
                  Autorização e
                  Competência para Utilizar a Telemedicina 
                  21. A telemedicina
                  oferece a oportunidade de aumentar o uso eficaz dos recursos
                  humanos médicos no mundo inteiro e deve estar aberta a todos
                  os médicos, inclusive através das fronteiras nacionais.  
                  22. O médico que
                  utiliza a telemedicina deve estar autorizado a exercer a
                  medicina no país ou estado onde reside e deve ser competente
                  na sua especialidade. Quando utilizar a telemedicina
                  diretamente a um paciente localizado em outro país ou estado,
                  o médico deve estar autorizado a exercer no referido estado
                  ou país, ou deve ser um serviço aprovado internacionalmente.  
                    
                  História Clínica
                  do Paciente  
                  23. Todos os médicos
                  que utilizam a telemedicina devem manter prontuários clínicos
                  adequados dos pacientes e todos os aspectos de cada caso devem
                  estar documentados devidamente. Deve-se registrar o método de
                  identificação do paciente e também a quantidade e qualidade
                  da informação recebida. Deve-se registrar adequadamente os
                  achados, recomendações e serviços de telemedicina
                  utilizados e se deve fazer todo o possível para assegurar a
                  durabilidade e a exatidão da informação arquivada.  
                  24. O especialista
                  que é consultado através da telemedicina também deve manter
                  um prontuário clínico detalhado das opiniões que oferece e
                  também da informação que se baseou.  
                  25. Os métodos
                  eletrônicos de arquivamento e transmissão da informação do
                  paciente, só podem ser utilizados quando se tenham tomado
                  medidas suficientes para proteger a confidencialidade e a
                  segurança da informação registrada ou intercambiada.  
                    
                  Formação em
                  Telemedicina 
                  26. A telemedicina
                  é um campo promissor para o exercício da medicina e a formação
                  neste campo deve ser parte da educação médica básica e
                  continuada. Deve-se oferecer oportunidades a todos os médicos
                  e outros profissionais de saúde interessados na telemedicina. 
                    
                  RECOMENDAÇÕES  
                  27. A Associação
                  Médica Mundial recomenda que as associações médicas
                  nacionais:  
                  
                    - 
                      
27.1 Adotem a
                      Declaração da Associação Médica Mundial sobre as
                      Responsabilidades e Normas Éticas na Utilização da
                      Telemedicina;  
                     - 
                      
27.2 Promovam
                      programas de formação e de avaliação das técnicas de
                      telemedicina, no que concerne à qualidade da atenção
                      relação médico-paciente e eficácia quanto a custos;  
                     - 
                      
27.3 Elaborem
                      e implementem, junto com as organizações especializadas,
                      normas de exercício que devem ser usadas como um
                      instrumento na formação de médicos e outros
                      profissionais de saúde que possam utilizar a telemedicina;  
                     - 
                      
27.4 Fomentem
                      a criação de protocolos padronizados para aplicação
                      nacional e internacional que incluam os problemas médicos
                      e legais, como a inscrição e responsabilidade do médico,
                      e o estado legal dos prontuários médicos eletrônicos, e  
                     - 
                      
27.5 Estabeleçam
                      normas para o funcionamento adequado das teleconsultas e
                      que incluam também os problemas da comercialização e da
                      exploração generalizadas. 
                     
                   
                  28. A Associação
                  Médica Mundial segue observando a utilização da
                  telemedicina em suas distintas formas. 
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