DECLARAÇÃO
DE TEL AVIV
SOBRE AS RELAÇÕES
PROFISSIONAIS ENTRE MÉDICOS E FARMACÊUTICOS NA TERAPIA
MEDICAMENTOSA
(Adotada pela 51ª
Assembléia Geral da Associação Médica Mundial, em Tel Aviv,
Israel, em outubro de 1999)
A. Introdução
1. O propósito da
terapia medicinal é melhorar a saúde e a qualidade de vida
do paciente. Uma boa terapia medicamentosa deve ser segura,
eficaz, selecionada judiciosamente e rentável. Deve existir
igualdade de acesso à atenção medicinal e uma base de
informação precisa e atualizada que satisfaça às
necessidades dos pacientes e dos provedores.
2. Os médicos e
os farmacêuticos têm responsabilidades complementares e
cooperativas para lograr o objetivo de proporcionar uma
terapia medicinal ótima. Isto necessita comunicação,
respeito, confiança e reconhecimento mútuo da competência
profissional de cada um. Quando atende aos pacientes o médico
pode centrar no objetivo da terapia, os riscos e benefícios e
os efeitos secundários. Por outro lado, o farmacêutico pode
se deter no uso correto, aderência ao tratamento, dosificação,
informação sobre precauções e armazenamento.
B.
Responsabilidades do médico (só
com relação à terapia medicamentosa, sem referência à
gama completa de responsabilidades de médico).
3. Diagnóstico de
enfermidades com base na formação do médico e seus
conhecimentos como especialista, e em aceitar a
responsabilidade somente do diagnóstico.
4. Avaliação da
necessidade de uma terapia medicinal e a prescrição das
terapêuticas pertinentes (na consulta com os pacientes,
farmacêuticos e outros profissionais da saúde, quando seja
apropriado).
5. Repasse de
informações aos pacientes sobre diagnóstico, indicações e
objetivos do tratamento, como também ação, benefícios,
riscos e efeitos secundários potenciais da terapia
medicamentosa.
6. Controle e
avaliação da resposta da terapia medicinal, progresso dos
objetivos terapêuticos, e quando seja necessária, revisão
do plano terapêutico (quando seja apropriado, em colaboração
com os farmacêuticos e outros profissionais de saúde).
7. Fornecimento e
divisão da informação em relação à terapia medicinal com
outros provedores de atenção médica.
8. Manutenção
dos registros adequados para cada paciente, segundo a
necessidade de uma terapia e de acordo com a legislação
(legislação médica).
9. Manutenção de
um alto nível de conhecimentos sobre a terapia medicinal,
através da educação médica continuada.
10. Assegurar a
obtenção, armazenamento e distribuição segura de
medicamentos, que deve ministrar o médico.
11. Seguimento da
prescrição para identificar as interações, reações alérgicas,
contra-indicações e duplicações terapêuticas.
12. Informar as
reações adversas aos medicamentos às autoridades de saúde,
quando necessário.
C.
Responsabilidades do farmacêutico
(só em relação à terapia medicamentosa, sem referência à
gama completa de responsabilidades do farmacêutico).
13. Assegurar a
obtenção, armazenamento e distribuição segura de
medicamentos (dentro das regulamentações pertinentes).
14. Repasse de
informações aos pacientes, que pode incluir o nome do
medicamento, sua ação, interações potenciais e efeitos
secundários, como também o uso e armazenamento corretos.
15. Seguimento da
prescrição para identificar interações, reações alérgicas,
contra-indicações e duplicações terapêuticas. As preocupações
devem discutidas com o médico.
16. A solicitação
do paciente, discussão dos problemas relacionados com
medicamentos ou preocupações com respeito aos medicamentos
prescritos.
17. Assessoramento
aos pacientes, quando corresponda, sobre a seleção e utilização
dos medicamentos não prescritos e o manejo dos sintomas ou
mal-estares menores (aceitando a responsabilidade do dito
assessoramento). Quando a auto-medicação não é apropriada,
pedir aos pacientes que consultem a seus médicos para
tratamento e diagnóstico.
18. Informar as
reações adversas aos medicamentos, às autoridades de saúde,
quando necessário.
19. Repasse e
repartição de informação geral e específica relacionada
com os medicamentos, e assessorar ao público e provedores de
atenção médica.
20. Manter um alto
nível de conhecimentos sobre a terapia de medicamentos, através
de um desenvolvimento profissional continuado.
D. Conclusão
21. O paciente
estará mais bem servido se os farmacêuticos e médicos
trabalharem juntos, reconhecendo as obrigações de cada um, a
fim de assegurar que os medicamentos sejam utilizados de
maneira segura e apropriada, para lograr o melhor resultado de
saúde.
|