|     
                DECLARAÇÃO 
                  DE SIDNEY 
                SOBRE A DETERMINAÇÃO 
                  DA HORA DA MORTE 
                (Adotada pela 22ª 
                  Assembléia Geral da Associação Médica Mundial em Sidney, Austrália, 
                  agosto de 1968 e emendada pela 35ª Assembléia Geral da Associação 
                  Médica Mundial, Veneza, Itália, outubro de 1983) 
                  
                1. A determinação 
                  da hora da morte é, em muitos países, responsabilidade legal 
                  do médico, e assim deverá continuar. Usualmente, ele estará 
                  apto para decidir se uma pessoa está morta, sem métodos especiais, 
                  apenas empregando os critérios clássicos, conhecidos por todos 
                  os médicos. 
                2. Duas práticas modernas 
                  em Medicina exigiram estudos mais aprofundados sobre esta questão: 
                  2.1 - a capacidade de manter, por meios artificiais, a circulação 
                  com sangue oxigenado através dos tecidos do corpo, que podem 
                  estar irremediavelmente lesados; 2. 2 - o uso de órgãos de cadáveres, 
                  tais como coração e rim, para fins de transplantes. 
                3. A dificuldade é 
                  saber se a morte é um processo gradual a nível celular, com 
                  variações na sua capacidade de substituir a privação de 02. 
                  O interesse clínico não fica no estado de preservação celular 
                  isolada, mas no destino do ser humano. Aqui, o conceito de morte 
                  de diferentes células e órgãos não é tão importante como a certeza 
                  de que o processo tornou-se irreversível depois de utilizadas 
                  todas as técnicas de ressuscitação. 
                4. Esta determinação 
                  deverá ser baseada no julgamento clínico, suplementado, se necessário, 
                  por um número de diagnósticos auxiliares, entre os quais o EEG, 
                  que é o de maior valor neste diagnóstico. No entanto, nenhum 
                  critério tecnológico isolado é inteiramente satisfatório no 
                  presente estado da Medicina, nem nenhuma técnica ou procedimentos 
                  podem ser substituídos pelo julgamento do médico. Se o caso 
                  é de um transplante de órgão, a determinação da morte deverá 
                  ser feita por dois ou mais médicos, e estes, ao precisarem o 
                  momento daquela, não deverão, em hipótese alguma, preocupar-se 
                  com a realização do transplante. 
                5. Antes da determinação 
                  da morte de uma pessoa impõe-se eticamente processarem-se todas 
                  as tentativas de ressuscitação e, em países onde a lei permite 
                  a remoção de órgãos de cadáveres, o consentimento deverá estar 
                  previamente legalizado.  |