DECLARAÇÃO
DE SIDNEY
SOBRE A DETERMINAÇÃO
DA HORA DA MORTE
(Adotada pela 22ª
Assembléia Geral da Associação Médica Mundial em Sidney, Austrália,
agosto de 1968 e emendada pela 35ª Assembléia Geral da Associação
Médica Mundial, Veneza, Itália, outubro de 1983)
1. A determinação
da hora da morte é, em muitos países, responsabilidade legal
do médico, e assim deverá continuar. Usualmente, ele estará
apto para decidir se uma pessoa está morta, sem métodos especiais,
apenas empregando os critérios clássicos, conhecidos por todos
os médicos.
2. Duas práticas modernas
em Medicina exigiram estudos mais aprofundados sobre esta questão:
2.1 - a capacidade de manter, por meios artificiais, a circulação
com sangue oxigenado através dos tecidos do corpo, que podem
estar irremediavelmente lesados; 2. 2 - o uso de órgãos de cadáveres,
tais como coração e rim, para fins de transplantes.
3. A dificuldade é
saber se a morte é um processo gradual a nível celular, com
variações na sua capacidade de substituir a privação de 02.
O interesse clínico não fica no estado de preservação celular
isolada, mas no destino do ser humano. Aqui, o conceito de morte
de diferentes células e órgãos não é tão importante como a certeza
de que o processo tornou-se irreversível depois de utilizadas
todas as técnicas de ressuscitação.
4. Esta determinação
deverá ser baseada no julgamento clínico, suplementado, se necessário,
por um número de diagnósticos auxiliares, entre os quais o EEG,
que é o de maior valor neste diagnóstico. No entanto, nenhum
critério tecnológico isolado é inteiramente satisfatório no
presente estado da Medicina, nem nenhuma técnica ou procedimentos
podem ser substituídos pelo julgamento do médico. Se o caso
é de um transplante de órgão, a determinação da morte deverá
ser feita por dois ou mais médicos, e estes, ao precisarem o
momento daquela, não deverão, em hipótese alguma, preocupar-se
com a realização do transplante.
5. Antes da determinação
da morte de uma pessoa impõe-se eticamente processarem-se todas
as tentativas de ressuscitação e, em países onde a lei permite
a remoção de órgãos de cadáveres, o consentimento deverá estar
previamente legalizado. |