DECLARAÇÃO
DE SIDNEY
SOBRE A
DETERMINAÇÃO DA HORA DA MORTE
(Adotada pela 22ª
Assembléia Geral da Associação Médica Mundial em Sidney,
Austrália, agosto de 1968 e emendada pela 35ª Assembléia
Geral da Associação Médica Mundial, Veneza, Itália,
outubro de 1983)
1. A determinação
da hora da morte é, em muitos países, responsabilidade legal
do médico, e assim deverá continuar. Usualmente, ele estará
apto para decidir se uma pessoa está morta, sem métodos
especiais, apenas empregando os critérios clássicos,
conhecidos por todos os médicos.
2. Duas práticas
modernas em Medicina exigiram estudos mais aprofundados sobre
esta questão: 2.1 - a capacidade de manter, por meios
artificiais, a circulação com sangue oxigenado através dos
tecidos do corpo, que podem estar irremediavelmente lesados;
2. 2 - o uso de órgãos de cadáveres, tais como coração e
rim, para fins de transplantes.
3. A dificuldade
é saber se a morte é um processo gradual a nível celular,
com variações na sua capacidade de substituir a privação
de 02. O interesse clínico não fica no estado de preservação
celular isolada, mas no destino do ser humano. Aqui, o
conceito de morte de diferentes células e órgãos não é tão
importante como a certeza de que o processo tornou-se irreversível
depois de utilizadas todas as técnicas de ressuscitação.
4. Esta determinação
deverá ser baseada no julgamento clínico, suplementado, se
necessário, por um número de diagnósticos auxiliares, entre
os quais o EEG, que é o de maior valor neste diagnóstico. No
entanto, nenhum critério tecnológico isolado é inteiramente
satisfatório no presente estado da Medicina, nem nenhuma técnica
ou procedimentos podem ser substituídos pelo julgamento do médico.
Se o caso é de um transplante de órgão, a determinação da
morte deverá ser feita por dois ou mais médicos, e estes, ao
precisarem o momento daquela, não deverão, em hipótese
alguma, preocupar-se com a realização do transplante.
5. Antes da
determinação da morte de uma pessoa impõe-se eticamente
processarem-se todas as tentativas de ressuscitação e, em países
onde a lei permite a remoção de órgãos de cadáveres, o
consentimento deverá estar previamente legalizado.
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