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                  DECLARAÇÃO
                  DE SIDNEY 
                  SOBRE A
                  DETERMINAÇÃO DA HORA DA MORTE 
                  (Adotada pela 22ª
                  Assembléia Geral da Associação Médica Mundial em Sidney,
                  Austrália, agosto de 1968 e emendada pela 35ª Assembléia
                  Geral da Associação Médica Mundial, Veneza, Itália,
                  outubro de 1983) 
                    
                  1. A determinação
                  da hora da morte é, em muitos países, responsabilidade legal
                  do médico, e assim deverá continuar. Usualmente, ele estará
                  apto para decidir se uma pessoa está morta, sem métodos
                  especiais, apenas empregando os critérios clássicos,
                  conhecidos por todos os médicos. 
                  2. Duas práticas
                  modernas em Medicina exigiram estudos mais aprofundados sobre
                  esta questão: 2.1 - a capacidade de manter, por meios
                  artificiais, a circulação com sangue oxigenado através dos
                  tecidos do corpo, que podem estar irremediavelmente lesados;
                  2. 2 - o uso de órgãos de cadáveres, tais como coração e
                  rim, para fins de transplantes. 
                  3. A dificuldade
                  é saber se a morte é um processo gradual a nível celular,
                  com variações na sua capacidade de substituir a privação
                  de 02. O interesse clínico não fica no estado de preservação
                  celular isolada, mas no destino do ser humano. Aqui, o
                  conceito de morte de diferentes células e órgãos não é tão
                  importante como a certeza de que o processo tornou-se irreversível
                  depois de utilizadas todas as técnicas de ressuscitação. 
                  4. Esta determinação
                  deverá ser baseada no julgamento clínico, suplementado, se
                  necessário, por um número de diagnósticos auxiliares, entre
                  os quais o EEG, que é o de maior valor neste diagnóstico. No
                  entanto, nenhum critério tecnológico isolado é inteiramente
                  satisfatório no presente estado da Medicina, nem nenhuma técnica
                  ou procedimentos podem ser substituídos pelo julgamento do médico.
                  Se o caso é de um transplante de órgão, a determinação da
                  morte deverá ser feita por dois ou mais médicos, e estes, ao
                  precisarem o momento daquela, não deverão, em hipótese
                  alguma, preocupar-se com a realização do transplante. 
                  5. Antes da
                  determinação da morte de uma pessoa impõe-se eticamente
                  processarem-se todas as tentativas de ressuscitação e, em países
                  onde a lei permite a remoção de órgãos de cadáveres, o
                  consentimento deverá estar previamente legalizado. 
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