RESOLUÇÃO
DE OTTAWA
SOBRE A ASSISTÊNCIA
MÉDICA AOS REFUGIADOS
(Adotada pela 50ª
Assembléia Geral da Associação Médica Mundial em Ottawa,
Canadá, em outubro de 1998)
CONSIDERANDO
QUE os recentes conflitos internacionais e civis têm produzido
um aumento constante da quantidade de refugiados em todas as
regiões;
CONSIDERANDO
QUE os códigos internacionais de direitos humanos e de ética médica,
incluindo a Declaração de Lisboa da Associação Médica
Mundial, estipulam que toda pessoa tem direito, sem discriminação,
a atenção médica apropriada.
RESOLVE
QUE:
Os
médicos têm o dever de prestar assistência médica apropriada
sem considerar a condição política do paciente e os governos
não devem negar ao paciente o direito de receber, nem devem
intervir com o dever do médico cumprir com sua obrigação de
aplicar um tratamento adequado, e
Os
médicos não podem ser obrigados a participar de nenhuma medida
de castigo ou judicial aos refugiados, ou aplicar um tratamento
ou medida que não esteja medicamente justificada, como o uso de
calmantes para permitir uma fácil expulsão do país, e
Deve-se
permitir que os médicos tenham suficiente tempo e recursos para
avaliar a condição física e psicológica dos refugiados que
solicitam asilo.
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