DECLARAÇÃO
DE MUNIQUE
SOBRE O USO DO
COMPUTADOR EM MEDICINA
(Baseada em Resolução
adotada pela 27ª Assembléia Geral da Associação Médica
Mundial, Munique, República Federal da Alemanha, outubro de
1973 e emendada pela 35ª Assembléia Geral da Associação Médica
Mundial em Veneza, Itália, outubro de 1983)
A Associação Médica Mundial, tendo tomado nota dos resultados
dos avanços e vantagens do uso de computadores e dados eletrônicos
que se processam no campo de saúde, especialmente em cuidados
de paciente e epidemiologia, faz as seguintes recomendações:
1. As Associações Médicas
Nacionais devem dar todos os passos possíveis para assegurar a
privacidade, a segurança e a confidência de informação dos
seus pacientes;
2. Não se deve permitir quebra
da confidência ao lançar ou transferir informação
confidencial de cuidados de saúde requeridas com a finalidade
de realizar pesquisa científica, auditorias financeiras, avaliações
de programa ou estudos semelhantes, contanto a que a informação
lançada não identifique, diretamente ou indiretamente,
qualquer paciente individualmente no relatório de tal pesquisa,
auditoria ou avaliação, nem se descubra de qualquer maneira as
identidades dos pacientes;
3. As Associações Médicas
Nacionais devem se opor a qualquer esforço no sentido dese
criar legislação sobre processamento de dados eletrônicos que
possam minar o direito do paciente da privacidade, segurança e
confidência. Devem ser asseguradas proteções efetivas contra
o uso sem autorização ou transmissão de números do seguro
social ou outra informação pessoal que entra no computador;
4. Nunca deve ser conectados
bancos de dados médicos a outros bancos de dados centrais.
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