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                    DECLARAÇÃO
                    DE MADRID 
                    SOBRE
                    TRANSPLANTES DE ÓRGÃOS HUMANOS 
                    (Adotada pela
                    39ª Assembléia Geral da Associação Médica Mundial em
                    Madrid, Espanha, outubro de 1987) 
                     A
                    Associação Médica Mundial recomenda as diretrizes
                    seguintes para a orientação de médicos que se ocupam de
                    transplantes de órgãos humanos. 
                    1. a primeira
                    preocupação do médico deve ser a dedicação aos seus
                    pacientes. Devem ser preservados os cuidados e os interesses
                    do paciente em todos os procedimentos médicos e devem ser
                    incluídas nesses os que envolvem o transplante de um órgão
                    de uma pessoa para outro. Devem ser cuidados o doador e o
                    recepto que são pacientes e devem ter seus direitos
                    protegidos. Nenhum médico pode assumir uma responsabilidade
                    em transplante e de órgãos a menos que estejam protegidas
                    as prioridades do doador e do receptor.  
                    2. Qualquer que
                    seja o órgão transplantado não se justifica o relaxamento
                    do padrão habitual de cuidado médico. O mesmo padrão de
                    cuidado deve ser aplicado se o paciente é um doador
                    potencial ou não.  
                    3. Quando um órgão
                    for transplantado depois da morte do doador, essa morte será
                    determinada por dois ou mais médicos que não estiveram
                    envolvidos no procedimento de transplante. A morte será
                    determinada pelo juízo de cada médico. Fazendo esta
                    determinação, cada médico usará testes científicos
                    atualmente aceitos e os critérios que são consistentes com
                    as exigências éticas e com os padrões profissionais
                    estabeleceram pela Associação Médica Nacional ou por
                    outras organizações médicas apropriadas na comunidade.  
                    4. Sempre que um
                    procedimento experimental de transplante de órgão animal
                    ou órgão artificial está sendo considerado, o médico
                    deve obedecer às recomendações contidas na Declaração
                    de Helsinque da Associação Médica Mundial que contém
                    orientações aos médicos sobre pesquisa biomédica que
                    envolvem assuntos humanos.  
                    5. O
                    procedimento proposto para o doador e para receptor deve ser
                    discutido obrigatoriamente com seus respectivos parentes ou
                    com seus representantes legais respectivos. O médico deve
                    ser objetivo quando discutir o procedimento, mostrando os
                    riscos conhecidos e os possíveis perigos, e aconselhando
                    sobre procedimentos alternativos disponíveis. O médico não
                    deve encorajar expectativas além das que as circunstâncias
                    justificam. O interesse do médico avançar o conhecimento
                    científico sempre deve será secundário à preocupação
                    principal com o seu paciente. Sempre deve ser obtido o
                    consentimento livre e informado.  
                    6. Só devem ser
                    empreendidos procedimentos de transplante de órgãos
                    humanos: 
                    
                      - 
                        
a) por médicos
                        que possuam conhecimentos médicos especiais e competência
                        técnica desenvolvidos por estudo e prática em
                        treinamento especial e 
                       - 
                        
b) em
                        instituições médicas com instalações adequadas para
                        transplante de órgão. 
                       
                     
                    7. Transplantes
                    de órgãos do corpo só deve ser empreendido depois de
                    avaliação cuidadosa da disponibilidade e da avaliação de
                    outra possível terapia. 
                    8. São
                    condenadas a compra e a venda de órgãos humanos para
                    transplante. 
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