DECLARAÇÃO
DE HONG KONG
SOBRE ESTADO
VEGETATIVO PERSISTENTE
(Adotada pela 41ª
Assembléia Geral da Associação Médica Mundial em Hong
Kong, setembro de 1989)
PREÂMBULO
As presentes informações de saúde não provêem de uma
estimativa precisa da incidência e prevalência no mundo de
indivíduos em um estado vegetativo persistente (PVS). Dez
anos atrás, uma incidência de 2 a 3 por 100.000 foi
calculada para o Japão. Parece provável que o número
absoluto de tais casos subiu apreciavelmente como conseqüência
de práticas atuais em medicina intensiva, apoio
cardiorespiratório, alimentação parenteral e controle de
infecções em cérebros severamente danificados de pacientes.
Como lidar com este resultado emocionalmente doloroso,
financeiramente caro e geralmente não desejado é um problema
crescente.
A perda da consciência em patologias com estado vegetativo
persistente pode surgir de uma variedade de insultos ao cérebro
incluindo, entre outros, anóxia cerebral , infecções por
dano ou doença degenerativa. A perda abrupta da consciência
normalmente consiste num estado de sonolência agudo chamado
coma que pode ser seguido de graus variados de recuperação
ou deterioração neurológica crônica. Pessoas com dano
opressivo sobre os hemisférios cerebrais passam comumente por
um estado crônico de inconsciência chamado estado vegetativo
no qual ciclicamente o corpo desperta e dorme mas não
expressa nenhuma conduta ou evidência metabólica cerebral de
existir função cognitiva ou de ser capaz de responder de
forma racional a eventos e estímulos externos. A esta condição
de perda cognitiva total pode seguir danos agudos que causam
coma ou pode se desenvolver mais lentamente como resultado
desordens estruturais progressivas, como a doença de
Alzheimer, que na fase final dela também pode destruir a função
psicológica do cérebro. Quando tal perda cognitiva dura para
mais de alguns semanas, essa condição se transforma em um
estado vegetativo persistente (PVS) porque o corpo mantém as
funções necessárias para sustentar a sobrevivência
vegetativa. A recuperação do estado vegetativo é possível,
especialmente durante os primeiros dias ou semanas depois, mas
a tragédia é que muitas pessoas em PVS vivem durante muitos
meses ou anos se contarem com medidas de auxílio nutricional
e outras condutas.
Algumas vezes clinicamente se determina que uma pessoa está
acordada mas desvairada, sendo que a permanência do estado
vegetativo depende da natureza do dano de cérebro e, da duração
do período de coma. Algumas pessoas com menos de 35 anos de
idade em coma depois de trauma de cabeça, como também um
paciente ocasional com coma depois de hemorragia
intracraniana, pode recuperar muito lentamente; assim, um
evento que produz um PVS de um a três meses em estado de coma
pode em casos mais raros evoluir em um menor grau de deterioração
por seis meses. Por outro lado, as chances de recuperar a
consciência depois de ser vegetativo durante três meses são
muito pequenas. São reivindicadas exceções raras, mas
alguns destes casos podem estar representados por pacientes
que não entraram logo em coma logo após o dano causado. Em
última instância, todos estão severamente inválidos.
DIRETRIZES
Estes
exemplos raros, todavia, indicam que no prazo de seis meses
pode-se predizer o nível de inaptidão embora não se possa
afirmar com certeza o grau de insulto do cérebro. Então, um
critério conservador para a diagnose de PVS seria observar
durante pelo menos 12 meses embora a recuperação cognitiva
depois de seis meses é sumamente rara em pacientes com mais
de 50 anos.
O risco de erro de prognostico pelos critérios divulgados
acima é tão pequeno que a decisão que incorpora isto como
uma conclusão de prognostico parece completamente justificável.
A determinação de um médico de que uma pessoa tem recuperação
improvável da consciência é o prelúdio habitual das
deliberações sobre retirar ou não os meios de sustentação
da vida vegetativa. Embora possa a família ser a primeira a
levantar o assunto, antes que um médico dê sua opinião
sobre o prognóstico, o assunto de tratamento de retenção
geralmente não é considerado. Uma vez que a questão da
manutenção ou da retirada de apoio da vida foi levantada,
suas dimensões legais e éticas devem ser consideradas.
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