DECLARAÇÃO
DE HONG KONG
SOBRE ABUSO CONTRA
O ANCIÃO
(Adotada pela 41ª
Assembléia Geral da Associação Médica Mundial Hong Kong,
setembro de 1989 e revisada pela 126ª Sessão do Conselho em
Jerusalém, Israel, maio de 1990).
Anciãos podem sofrer problemas patológicos como perturbações
motoras e psíquicas ou desordens de orientação. Como
resultado de tais problemas, esses pacientes podem requerer
ajuda de outras pessoas para suas atividades diárias, e em
troca disso desenvolver um estado de dependência. Tal situação
pode levar as famílias deles e a comunidade a considerar ser um
fardo e limitar os cuidado e serviços ao mínimo. É sobre esse
aspecto que o assunto de maus tratos ao ancião deve ser
considerado.
O mal trato ao ancião pode ser manifestado de várias maneiras
como abuso físico, psicológico, financeiro, material, médico
ou de negligencia. As variações de definição de abuso ao
ancião criam dificuldades presentes para comparar a natureza
das causas dos achados e do próprio problema. Vários hipóteses
preliminares são propostas na etiologia do abuso ao ancião
incluindo: dependência de outros para prover serviços; falta
de afeto familiar; violência familiar; falta de recursos
financeiros; desvios psciopatológicos do abusador; falta de
apoio da comunidade e fatores institucionais como baixo salário
e parcas condições de assistência que contribuem com atitudes
omissas de vigilância que resultam na negligência com o ancião.
O fenômeno do abuso do ancião é crescente e é reconhecido
por entidades médicas e serviços sociais. Médicos representam
um papel proeminente no movimento de abuso contra a criança
definindo e dando publicidade do problema e amoldando uma política
pública. No entanto, somente mais recentemente o abuso do ancião
chamou a atenção da profissão médica. O primeiro passo
prevenindo o abuso e a negligência do ancião é aumentar os níveis
de conhecimento e de consciência entre os médicos e outros
profissionais de saúde. Uma vez identificados os indivíduos e
as famílias de alto risco, os médicos devem participar da
prevenção primária dos maus-tratos fazendo denúncias à
comunidade e centros de serviço sociais. Médicos também podem
participar promovendo apoio e informação diretamente sobre as
situações de alto risco para os pacientes e suas famílias.
A Associação Médica Mundial adota os seguintes Princípios
Gerais relativos aos maus tratos contra o ancião.
I - PRINCÍPIOS
GERAIS:
-
1. O ancião,
como os outros seres humanos, tem os mesmos direitos de se
preocupar a respeito do seu bem-estar.
-
2. A Associação
Médica Mundial reconhece que é da responsabilidade dos médicos
ajudar na prevenção dos maus tratos físicos e psicológicos
de pacientes anciãos.
-
3. Os médicos
ao consultar diretamente um ancião em instituições ou
casas familiares devem observar se ele recebe o melhor
cuidado possível.
-
4. Se em termos
desta Declaração os médicos verificarem ou suspeitarem de
mau tratamento, eles discutirão a situação com essas
pessoas, seja isto em instituições ou em família. Se o
mau tratamento é confirmado ou a morte é considerada
suspeita, eles informarão às autoridades pertinentes.
-
5. Garantir
proteção ao ancião em qualquer ambiente sem nenhuma
restrição ao direito dele escolher livremente seu médico.
A Associações Médicas Nacionais se esforçarão para
garantir aquela escolha e se ela é preservada dentro do
sistema médico-social. A Associação Médica Mundial também
faz as seguintes recomendações aos médicos envolvidos em
tratamento de anciãos e deseja que todas as Associações Médicas
Nacionais façam publicidade desta Declaração aos seus
associados e ao público.
II. RECOMENDAÇÕES:
Os médicos envolvidos em tratamento de anciãos devem: -
identificar o ancião que pode ter sido maltratado ou
negligenciado; - considerar objetiva as ações judiciais; -
tentar estabelecer ou manter uma aliança terapêutica com a família
(freqüentemente o médico é o único profissional que mantém
contato a longo prazo com o paciente e a família); - fazer
relatório de tudo que suspeitaram em casos de maltrato ou
negligência de ancião conforme os estatutos locais; -
estimular a criação o uso de recursos encorajadores da
comunidade em instituições, casas de repouso, assim como na
redução da tensão entre famílias de alto risco.
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