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Músicas da Resistência 




Campanha pela Anistia

Incursões na História das Anistias Políticas no Brasil
Homero de Oliveira Costa

 

Breve Reconstituição Histórica

Anistia no Brasil: Colônia e Império

A Anistia no Período Republicano

Os Anos da Ditadura Militar: 1964-1985

Os Comitês Brasileiros de Anistia

Anistias Pós Ditadura

Bibliografia

 

Breve Reconstituição Histórica

Anistia é uma palavra originária do grego AMNISTIA, que significa esquecimento. No Dicionário Aurélio anistia é o "ato pelo qual o poder público declara impuníveis, por motivo de utilidade social, todos quanto, até certo dia, perpetraram determinados delitos, em geral, políticos, seja fazendo cessar as diligências persecutórias, seja tornando nulas e de nenhum efeito as condenações", assim, é um ato pelo qual uma autoridade concede perdão a indivíduos implicados em crimes, em geral de caráter político.

Historicamente a anistia surgiu na Grécia, mais especificamente no período de Solon no ano de 594 a.C., Solon que institui entre os helenos um regime democrático, concede o primeiro ato de clemência que a História registra, reintegrando os direitos aos cidadãos perseguidos pelos regimes tirânicos que lhe antecede e concede o perdão a todos os perseguidos, exceto aos condenados por traição ou homicídio. Depois foi usada também por Petroceides em 405 a.C., que, segundo Rui Barbosa, "restabeleceu com restrições a comunhão dos direitos civis e políticos, a favor de numerosos cidadãos processados e condenados, tendo ordenado a queima de todos os registros, os atenienses gratificados, fizeram um acrópole e solene juramento de reconhecimento geral" 1. Rui Barbosa se refere ainda à anistia atribuída a Trasíbulo, resultado de um acordo de paz entre atenieses e espartanos.

Em Roma, ainda segundo Rui Barbosa, a idéia de anistia aparece com outro nome, mas com o mesmo significado: o de generalis abolitio, que significava perdão, esquecimento. Assim, historicamente, anistia significa um ato eminentemente político que tem por objetivo perdoar os crimes e processos decorrentes de lutas contra os governos e estabelecer a paz. Antes de ser incorporada como um Instituto Constitucional, tinha seu equivalente no direito de graça. Roberto Ribeiro Martins diz que "Em sua historicidade, a anistia é uma extensão progressiva do direito de graça usado desde tempos imemoriais. Para compreendê-la é necessário primeiro entender esta evolução. Na antiguidade o uso do perdão a determinados crimes já existia muito antes da Grécia e continua sendo praticado até os dias recentes, numa tradição milenar. Em certo sentido, quanto menor fosse a organização jurídica e as instituições de direito nos Estados, mais o poder de graça era necessário. Em não havendo tribunais para julgar os crimes, quase sempre isso cabia aos monarcas, os quais, a depender das conveniências e de sua magnanimidade, podiam usar também seu poder de perdoar os réus" (Martins, 1978: 19).2 

No período medieval, com a ascendência ao poder político dos senhores de terra e o estabelecimento de tiranias locais, leva-se, segundo Roberto Ribeiro Martins a uma extrema vulgarização o conceito de "graça" que passa a ser concedida a partir de critérios pessoais dos senhores feudais, sem qualquer base legal. Para ele "Os sinais entremostrados na história, referem-se à aplicação da graça como medida abrangente de clemência, traduzida na comutação de pena de morte, quanto à forma de execução, determinando-se por meio menos cruel de execução, ou ainda, a proibição de torturas no caso específico tangido pela medida da graça" (Martins, l978: 21). Tal situação perdura até a Revolução Francesa, que será um marco histórico, na medida em que a graça no texto da Constituição de l791 ficou privativa como atribuição do presidente da República e a anistia, diferente de graça, aparece, pela primeira vez na Constituição, como atribuição do poder legislativo. (Ferreira, 1979: 66).

Como afirma Rui Barbosa: "Em França, antes da Revolução, já se praticava, sob o nome de alvará de abolição geral, a anistia, no sentido em que presentemente o empregamos, mas é só com a revolução de l789, especialmente durante o primeiro período revolucionário (até l793) que se amiúda ali o exercício desse poder soberano. (Barbosa, 1955: 115-116).

Depois da Revolução Francesa, o instituto da anistia foi incorporado em diversas Constituições democráticas da Europa, permanecendo até nossos dias.

Anistia no Brasil: Colônia e Império

A história da anistia no Brasil tem uma longa tradição. Da colônia à República em vários momentos de nossa história, a anistia tem estado presente. No período colonial, com o início do processo de colonização, o governo de Portugal cria as capitanias hereditárias, com os donatários gozando de amplos poderes, que iam da aplicação da pena de morte à concessão de clemência. No primeiro caso, diversos condenados à morte tiveram suas penas comutadas desde que se comprometessem a lutar contra os invasores e rebeldes.

As lutas nativistas marcaram o processo de colonização no Brasil. Durante todo o período colonial são vários os movimentos de contestação da Ordem Colonial, alguns de caráter mais restrito, como é o caso, por exemplo, do movimento contra a Companhia do Comércio do Estado do Maranhão em l684, que terminou com a repressão, prisão e a subsequente anistia aos envolvidos, e a rebelião conhecida como Emboabas (1708-1709). Outros tiveram uma caráter mais amplo, como é o caso da Insurreição Pernambucana de l654 contra a invasão holandesa (domínio que se estendia de Sergipe ao Maranhão), que terminou com a expulsão dos invasores, depois de muitos anos de lutas. Com a assinatura de um acordo de paz, em 26 de janeiro de l654, é concedida anistia aos derrotados, num gesto que ficou conhecido como de profunda generosidade. Até a Independência, em l822, ocorreram várias outras rebeliões e conflitos, como a Guerra dos Mascates em Pernambuco (1711/1714), a Revolta de Vila Rica (1720) a Inconfidência Mineira (1789), a Conjuração Baiana (l798) e a Revolução Pernambucana de l817. (Fausto: l994)

Em todos esses movimentos, a dura repressão e exceto os implicados na Inconfidência Mineira e na Conjuração Baiana, foram perdoados depois.

Mas, é com a Independência, em especial com a Constituição (outorgada) de 1824 que a anistia passa a figurar como Instituto Constitucional, cabendo ao Imperador concedê-la ou não.

A exemplo do período colonial, durante o Império, ocorreram diversas rebeliões. A primeira e mais importante é a que ficou conhecida com a Confederação do Equador. Ocorrida em l824 em Pernambuco, visava à constituição de uma federação republicana que abrangeria os estados do Norte e Nordeste. Inspirada no ideário republicano, tinha entre suas principais lideranças o grande revolucionário Cipriano Barata e o frei Caneca. A repressão por parte das tropas do Imperador foi violenta. Milhares de presos e muitos executados, e entre eles o frei Caneca.3

Depois vieram várias rebeliões no período regencial (1831-1840), com características muito distintas se destacam, a Cabanagem (Grão-Pará, l835-l840), Balaiada (Maranhão, l838-l840), Sabinada (Bahia, l837-l838), Farroupilha (Rio Grande do Sul, l835-l845). Todas essas rebeliões foram reprimidas violentamente pelo Exército Imperial. Em todas elas, milhares de mortos, presos, condenados e, em todas, são concedidas anistia pelo Imperador. Em 1835, na Regência, é concedida anistia a "todas as pessoas envolvidas em crimes políticos até 1834 nas províncias de Minas Gerais e Rio de Janeiro".

Em 1836 era concedida anistia à "todos os insurretos que tivessem se submetido à ordem legal e cooperado com sua manutenção. E, no final do período Regencial, em 22 de agosto de l840, antecipando-se ao golpe da Maioridade que derrubou Feijó e levou ao trono, com apenas 15 anos de idade, o imperador Pedro II, baixava-se um decreto de anistia geral. Geral, sim, porém condicional: era concedida apenas aos envolvidos em quaisquer das rebeliões provinciais que alcançavam: a Cabanagem, a Revolução Farroupilha, a Sabinada e a Balaiada, mas havia rígidas condições para os anistiados se beneficiarem do decreto: deviam se apresentar em 60 dias às autoridades, que lhes fixariam local de residência" (Martins, 1978: 43)

No segundo Reinado (l840-l889), também ocorreram diversas rebeliões. Entre elas, destaca-se a Revolução Praieira em l848 (Pernambuco) "o último movimento do ciclo de revoltas de caráter democrático e popular que sacudiram o Império" (Martins, 1978: 43). Com a derrota da rebelião, seus principais líderes, Felix Peixoto de Brito e Melo, Borges da Fonseca e Pedro Ivo, foram presos e condenados e embora o Imperador prometesse anistia, não foi concedida.

As anistias neste período foram as de l842, quando um decreto assinado pelo Imperador anistia os envolvidos em crimes políticos "cometidos em l842 nas províncias de São Paulo e Minas Gerais" e a outra, em l875, envolvendo os bispos e padres de Olinda e do Pará, que foram incursos em crimes comuns de desobediência ao Monarca, episódio que ficou conhecido como "Questão Religiosa" 4.

A Anistia no Período Republicano

Desde a implantação da República no Brasil foram concedidas várias anistias. A primeira delas, em l895, pelo primeiro presidente civil, Prudente de Morais. Anistiou basicamente os militares (oficiais do Exército e da Armada) que haviam participado de alguns conflitos que ocorreram durante os primeiros anos da república no Brasil. No entanto, ela é limitada e por isso foi alvo de críticas de juristas, em especial de um dos intelectuais mais respeitados da época, Rui Barbosa.

A próxima foi em l906, que anistia os que haviam participados dos episódios que ficou conhecido como Revolta Popular da Vacina Obrigatória.5

Em l910 são anistiados os que havia participado da revolta da chibata.6 Depois veio a anistia de l916 (decretada pelo Congresso, em outubro) que alcançava todos os revoltosos de l889 a l915.

Naquele momento, dois anos após o início da guerra que envolvia diversos países do mundo (episódio conhecido como Primeira Grande Guerra Mundial) e com a entrada no país na guerra, mesmo que forma secundária, era necessário mobilizar tropas e nesse sentido, foi concedida uma anistia, atingindo diversos militares punidos por insubordinações de variados motivos.

Depois virá a anistia 1918 para os participantes da rebelião dos camponeses de Contestado e os participantes da greve geral de l917 em São Paulo. É a última anistia concedida durante a chamada Primeira República.

Em outubro de 1930 ocorre o episódio que ficou conhecido como Revolução de l930, um golpe civil-militar, liderado por Getulio Vargas. Assumindo provisoriamente o poder, 5 dias após sua posse, ele vai conceder anistia a "todos os civis e militares que direta ou indiretamente se envolveram nos movimentos revolucionários do país". Em l934, quando é promulgada a segunda Constituição Republicana (julho) é concedida anistia aos que haviam "participado de surtos revolucionários verificado em São Paulo e em suas ramificações em outros estados", ou seja, aos revoltosos de da chamada Revolução Constitucionalista de l932.

A próxima anistia é de abril de l945, quando Vargas concede anistia, significando a libertação de 565 presos políticos, entre eles o líder da Insurreição comunista de novembro de l935, Luis Carlos Prestes, que estava preso desde março de l936. No entanto, essa anistia é parcial. Vai beneficiar apenas os que haviam cometidos crimes políticos ou "conexos" julgados pelo Tribunal de Segurança Nacional.7 Os militares que participaram das rebeliões de l935 por exemplo, muitos dos quais indiciados e presos, quando julgados, foram absolvidos pelo TSN, mas não são reintegrados às forças armadas.

Depois da redemocratização de 1945, a primeira anistia é concedida em l956, no governo Juscelino Kubistchek, uma anistia ampla e irrestrita a todos os civis e militares que "haviam se envolvido nos movimentos de rebelião ocorridos a partir de 10 de novembro de l955 e 1º de março de l956".8 Depois virá a anistia de l961 (Decreto Legislativo n.18), de caráter mais amplo. São anistiados todos os que "participaram, direta ou indiretamente dos fatos ocorridos no território nacional, desde 16 de julho de l934 (...) e que constituem crimes políticos definidos em lei". Essa anistia abrange os que haviam sido punidos em l952 pela participação na campanha do petróleo, além dos implicados nos casos de Jacareacanga e Aragarças.9

Em l964 ocorre o golpe militar e a instauração de uma ditadura que irá durar até l985. Durante os 21 anos de ditadura, é concedida uma anistia, em 18 de agosto de l979. Para compreendê-la em seu contexto, faz-se necessário uma breve retrospectiva histórica.

Os Anos da Ditadura Militar: 1964-1985

1964. Na madrugada de 31 de março, tropas militares se deslocam de Juiz de Fora (MG), para o Rio de Janeiro, tendo à frente o general Olimpio Mourão Filho. É o início do golpe que derrubará o presidente João Goulart. Contando com o apoio de outras unidades militares, há muito envolvidas no golpe, e sem resistências das tropas leais ao presidente, o golpe se consolida sem que houvesse necessidade de enfrentamento armado. É um movimento vitorioso, que na verdade apenas dava sequência a uma longa tradição de intervenções militares na política brasileira (a própria proclamação da República foi um golpe militar), onde registram-se inúmeros episódios da participação dos militares na repressão às lutas populares. No início da República, para ficarmos apenas nesses exemplos, tivemos a repressão impiedosa a Canudos (l897) e o de Contestado (l912). No plano das intervenções militares, tivemos a Revolução de l930, a participação decisiva das Forças Armadas no golpe de l937, que instaura uma ditadura (Estado Novo) que irá durar até 29 de outubro de l945.

De l945 a 1964, há vários episódios que expressam a participação das forças armadas na política brasileira. Um deles foi a tentativa da UDN (com apoio de militares de direita), visando impedir a posse do presidente Juscelino Kubistschek (eleito em 3 de outubro de l954) e que teve a participação decisiva do general Henrique Lott, que, com apoio das forças armadas, garantiu sua posse (episódio que ficou conhecido como a "novembrada de l954"), e a outra foi a tentativa de golpe em l961, com a renúncia de Jânio Quadros e o veto militar à posse do vice-presidente João Goulart, que havia sido eleito diretamente.

Contra esse veto e em defesa da posse de Goulart, articula-se uma ampla mobilização popular no país. A reação mais decisiva foi a do governador do Rio Grande do Sul, Leonel Brizola, que mobiliza suas tropas (Brigada Militar), tem o apoio do comando do III Exército e de grande parte da população do estado (intelectuais, estudantes, populares etc). Entricheirado no Rio Grande do Sul, Brizola, contando com uma cadeia de rádio (conhecida como "cadeia da legalidade"), conclamava o povo à resistir ao golpe. E aí foi criado o impasse: a persistência do veto poderia implicar no desencadeamento de uma guerra civil. A solução encontrada foi o estabelecimento do parlamentarismo, como forma de diminuir os poderes do presidente (o retorno do presidencialismo se dará em janeiro de l963, quando é realizado um plebiscito e o presidencialismo ganha por larga margem de votos).

E finalmente, o golpe de l964, só que desta vez, muito diferente das intervenções anteriores: agora são os próprios militares que assumem o poder, cuja permanência irá durar 21 anos (l964-85).

Em l964, nos primeiros dias de mês de abril, o Congresso Nacional foi fechado e uma junta militar, auto denominada Comando Supremo da Revolução, assume o poder. No dia 9, seis dias antes da posse do general Castelo Branco, a Junta edita o Ato Institucional nº 1, com vigência até 11 de junho de l964. Este ato, o primeiro dos 17 editados pelo regime militar, suspende as garantias constitucionais e legais de instabilidade dos servidores públicos, da vitaliciedade da magistratura e cassa centenas de parlamentares. Inicialmente foram atingidos 378, sendo três ex-presidentes (Juscelino Kubistschek, Jânio Quadros e João Goulart), seis governadores de Estado, dois senadores, 63 deputados federais e mais de trezentos deputados estaduais e vereadores. A repressão atinge também centenas de militares (Silva, l988). Aproximadamente 10 mil funcionários públicos foram demitidos. Depois do Ato institucional nº 1, a ditadura foi se consolidando, editando outros Atos Institucionais.

O AI-2, em 27 de outubro de l965, foi conseqüência da derrota nas eleições para governador na Guanabara e Minas Gerais, vencidas pela oposição. O AI-2 tornam indiretas as eleições para presidente da República, permite ao Executivo fechar o Congresso Nacional e acaba com todos os partidos políticos, instituindo, na prática, um bipartidarismo controlado. Mas, de todos os Atos Institucionais o mais repressivo foi o AI-5, editado em 13 de dezembro de l968. Com seus 12 artigos, institucionaliza a ditadura. Através dele o presidente tem poderes para decretar o recesso do Congresso (o que o fez), das Assembléias Legislativas (o que ocorre em São Paulo, Rio de Janeiro e Sergipe) e Câmaras Municipais. Suspende os direitos políticos por 10 anos e cassa mandatos eletivos e suspende as garantias do Habeas Corpus.

O sucessor de Castelo Branco foi o marechal Costa e Silva que foi escolhido presidente por um colégio eleitoral em 3 de outubro de l966 e tomou posse no dia 15 de março de l967 e governa até agosto de l969 quando adoece. Afastado o presidente, pela Constituição (l967), deveria assumir o vice-presidente, Pedro Aleixo, no entanto, não é aceito pelos ministros militares e, portanto, não assume. Segundo Maria Helena Moreira Alves, Pedro Aleixo "opusera-se abertamente ao AI-5, não servindo, portanto, aos propósitos das forças em controle do Estado. Em reunião secreta, o Alto Comando das Forças Armadas, dotados de poderes extraordinários, concluiu que a solução constitucional não era viável, decidindo que a presidência seria exercida por uma junta integrada pelos ministros do Exército, da Marinha e da Aeronáutica" (1985:144). A junta militar edita Atos Institucionais, impõe ao país uma nova Constituição (Emenda Constitucional nº 1), instituindo a pena de morte e o banimento (AI-13) aos acusados de subversão.

Em l5 de março de l970 assume o governo o general Emílio Garrastazu Médici. Sob á égide do AI-5, é a ditadura sem disfarces. Os Atos Institucionais e as cassações continuam. Há um controle rígido da imprensa, com a censura, não apenas a imprensa como às manifestações culturais de uma maneira geral.10 E será em função do regime que diversas organizações de esquerda decidem pelo enfrentamento armado à ditadura. Os resultados são conhecidos: a violenta repressão, com a institucionalização da tortura.11 Centenas foram mortos pela repressão, milhares foram presos e, os que conseguiram escapar, vão para o exílio.12

Sucede Médici, o general Ernesto Geisel, que assume em l5 de março de l974. Prometendo uma "lenta, segura e gradual" distensão13, continua cassando parlamentares, condenando padres com base na Lei de Segurança Nacional (como foi o caso do padre Jentel), edita o famigerado pacote de abril em l977 que, entre outras coisas, cria a figura do senador biônico (com o objetivo de dar maioria ao governo no Senado).

E é no seu governo que ocorrem duas mortes que tiveram enorme repercussão: a do jornalista Vlamidir Herzog e a do operário Manoel Fiel Filho (janeiro de l976). Na versão oficial ambos haviam se enforcado. No primeiro caso, Geisel aceitou a versão de enforcamento14, mas no segundo, exonera o comandante do II Exército, general Ednardo D’avila. De qualquer forma, os responsáveis pelos assassinatos não foram punidos. Em dezembro de l976 (dia 16) ocorre "o último ataque de vulto da repressão contra as organizações de esquerda" 15: o assassinato de dirigentes do Partido Comunista do Brasil no episódio que ficou conhecido como "chacina da Lapa".16

Em l974 ocorreram eleições para deputados estaduais, federais e senadores (continuavam indiretas eleições para presidente, governadores e prefeitos de capitais) e significou a primeira derrota eleitoral do regime militar. O MDB elege 16 dos 23 senadores (e 4 milhões de votos a mais do que a ARENA) e, pela primeira vez, desde l966 quando o bipartidarismo foi criado, o MDB ficava com maioria dos votos para o Senado. Na Câmara dos Deputados, o MDB que nas eleições de l970 elegera 87 deputados, contra 233 da ARENA, conquista em l974, tem praticamente o dobro: 161 deputados eleitos, enquanto a ARENA diminui para 203. As explicações para a derrota eleitoral da ditadura são muitas. Mas, essencialmente, era expressão das insatisfações populares.

A oposição cresce, a sociedade civil pouco a pouco vai se reorganizando. Em l978 é criado o Movimento Feminista pela Anistia, tendo à frente Terezinha Zerbini. Nos anos seguintes, diversas organizações da sociedade civil tem um papel fundamental na denúncia às arbitrariedades da ditadura, mas duas se destacam: a Ordem dos Advogados do Brasil e a Associação Brasileira de Imprensa.

Em l978, depois de muita repressão, o movimento estudantil e operário saem às ruas e surge, especialmente no ABC paulista, o que ficou conhecido como "novo sindicalismo", sob a liderança de Luiz Inácio da Silva.

É nesse contexto, que surgem os Comitês Brasileiros de Anistia. Neste ano contabilizava-se 4.877 o número de punidos pela ditadura militar e seus atos discricionários. É neste ano também que entra em vigor uma nova Lei de Segurança Nacional (17 de dezembro).

Os Comitês Brasileiros de Anistia

Em l978 são criados os primeiros Comitês Brasileiros de Anistia, congregando opositores da ditadura (estudantes, artistas, intelectuais, etc) e familiares de presos políticos, com apoio decisivo de setores da igreja católica e de diversos parlamentares no Congresso Nacional. Com a criação de comitês em várias capitais, são organizadas diversas manifestações públicas (sempre sob ameaça de forte aparato policial), debates, panfletos, cartazes, abaixo-assinados, lançamento de livros e visitas aos presos políticos.

No final do ano, é realizado em São Paulo o 1º Congresso Nacional da Anistia, com a presença e participação de milhares de pessoas. Nesse congresso, de grande importância para o movimento, lança-se a palavra de ordem "Anistia, ampla, geral e irrestrita". Ampla, porque deveria alcançar todos os punidos com base nos Atos Institucionais, geral e irrestrita porque não deveriam impor qualquer condição aos seus beneficiários e sem o exame de mérito dos atos praticados. A Luta ganha às ruas, tira os presos políticos (em torno de 200) do isolamento e repercute no Congresso Nacional.

Quando o general João Batista Figueiredo assume a presidência (l5 de março de l979), a luta pela anistia já estava nas ruas. No primeiro momento o Regime Militar, que sequer admitia a possibilidade de anistia, passa a admitir, não a anistia, mas um indulto para os presos políticos. Não é aceito nem pelos Comitês de Anistia, nem tampouco pelos parlamentares envolvidos com a luta pela anistia (destacam-se, entre outros, o senador Saturnino Braga (MDB, RJ), os deputados Edson Klain e João Gilberto, (MDB, RS), José Eudes, Marcelo Cerqueira e Lisanêas Maciel (MDB, RJ).Este último teve seu mandato cassado pelo general Geisel. Além desses, apoiaram o movimento pela anistia os deputados: Freitas Nobre, líder do MDB na Câmara Federal, Edgar Amorim (MDB, MG) e em especial o senador Teotônio Vilela (MDB, AL), que, no dizer de Marcelo Cerqueira foi "a entidade unificadora da anistia" por sua dedicação, sua coragem, pelo inusitado de ser um liberal vindo do governo. Foi ele o ponto de desaguadouro de todos os movimentos, a federação das entidades que participaram da luta.17 Teotônio Vilela, junto com uma Comissão formada por parlamentares principalmente do MDB, percorre o país, visitando os presos políticos e fazendo um exaustivo levantamento da situação de cada um deles. A repercussão foi grande. Os presos saem cada vez mais do isolamento. Recebem visitas, além dos parlamentares, de artistas (como Chico Buarque de Holanda, Vinicius de Morais, Bruna Lobardi, Mario Lago, entre tantos outros), do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, o apoio de intelectuais de renome como Alceu Amoroso de Lima (um dos primeiros intelectuais a defenderem publicamente a anistia), Antonio Cândido, Antonio Callado, Oscar Niemeyer e entre muitos outros que marcaram suas presenças em atos públicos, manifestos, abaixo-assinados e visitas aos presos políticos.

Naquele momento havia no Brasil cerca de 200 presos políticos, 128 banidos, 4.877 punidos por Atos de Exceção, 263 estudantes atingidos pela o artigo 477 e cerca de 10 mil exilados.

Os atos, nas ruas e no Congresso Nacional, se ampliam. No Congresso uma minoria, mas aguerrida bancada de parlamentares do MDB, dá uma contribuição fundamental na luta pela anistia. O governo recua e encaminha ao Congresso Nacional uma Lei de Anistia. Este Projeto, parcial, com exclusões e restrições não foi aceito, nem pelos parlamentares, nem tampouco pelos Comitês de Anistia.

É neste momento sabendo já contar com o apoio de parlamentares, Comitês de Anistia e parcelas da opinião pública, que os presos políticos do Rio de Janeiro, em apoio a anistia ampla, geral e irrestrita e em repúdio ao projeto do governo, iniciam, uma greve de fome, em 22 de julho de l979.18

Essa greve teve uma importância enorme. Os presos políticos já haviam feito outras greves, denunciando torturas, condições carcerárias, punições arbitrárias, cerceamento de visitas, etc, mas, em geral, ficaram restritas as paredes das celas, sem repercussão na sociedade.

Com a greve, conseguem ter maior visibilidade junto à imprensa, parlamentares, intelectuais etc., e assim, chegar à opinião pública. Até então a situação dos presos eram conhecidas basicamente pelos familiares e militantes dos comitês de anistia.

Os presos políticos do Rio de Janeiro, que iniciaram a greve de fome – seguidos pelos de Itamaracá (PE) – receberam inúmeras visitas: estudantes, parlamentares, artistas, intelectuais de renome e até mesmo políticos da ARENA, como foi o caso da visita do senador Dinarte Mariz (RN). No Rio Grande do Norte a greve teve a adesão do único preso político, Maurício Anísio de Araújo, tendo à solidariedade e o acompanhamento constante do Comitê Norte Riograndense de anistia.

A greve dura 32 dias. Em seu auge, o presidente João Batista Figueiredo se compromete a revisar os inquéritos e processos de cassações e as condenações dos presos políticos (alguns são condenados à prisão perpétua e mais dezenas de anos de prisão, como é o caso de Rholine Sonde Cavalcante, preso em Itamaracá, PE). E no dia 18 de agosto de l979 encaminha o projeto ao Congresso Nacional, que é aprovado e promulgado no dia 28 de agosto de l979.

Composto de 15 artigos, diz em seu artigo nº 1 "É concedida anistia a todos quanto, no período compreendido entre 2 de setembro de l961 e l5 de agosto de l979, cometeram crimes políticos ou conexos com estes, crimes eleitorais aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da administração direta e indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário. Aos militares e representantes sindicais punidos com fundamento em atos institucionais e complementares e outros diplomas legais". Composto de 3 parágrafos, diz em seu 2º parágrafo "Executam-se dos benefícios da anistia os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal".

Não era a anistia ampla, geral e irrestrita pelo qual se lutava, dos presos políticos, muito foram soltos imediatamente, mas outros, condenados pela prática qualificada como de "crimes de terrorismo" (como Luciano Almeida, do Rio Grande do Norte, preso em Itamaracá) não foram beneficiados pela anistia e foram soltos sob liberdade condicional e também foram anistiados todos os torturadores, aqueles que, durante a ditadura haviam torturado presos políticos indefesos e muitos de forma bárbara vil e covarde19. No entanto, não há como negar que foi um avanço. Foi, o que pode ser considerada a anistia possível naquelas circunstâncias. Significou a libertação de muitos presos políticos, possibilitou o retorno dos exilados (líderes políticos e estudantis, sindicalistas, intelectuais etc), reintegrando milhares de brasileiros à sua pátria.

Anistias Pós Ditadura

Em l985 significou o fim da ditadura militar. Depois de 21 anos de regime discricionário, e de um longo processo de negociação com lideranças civis (Tancredo Neves à frente), tem início o ciclo de governos civis. Tancredo Neves, o principal articulador do processo de transição, foi eleito pelo Colégio Eleitoral, derrotando o candidato do PDS, Paulo Maluf. No entanto, não assume o cargo. Adoece e morre antes da posse. Assume em seu lugar o vice-presidente, José Sarney, indicado pela coalizão da chamada Aliança Democrática (PMDB/PFL).

Em novembro de l985, portanto, poucos meses depois de sua posse, o governo, através de uma Emenda Constitucional (nº 26) concede anistia a "todos os servidores públicos da Administração Direta e Indireta e Militares, punidos por atos de exceção, institucionais ou complementares (art.4º). No 1º parágrafo diz: "É concedida, igualmente, anistia aos autores de crimes políticos ou conexos, e aos dirigentes e representantes de organizações sindicais e estudantis, bem como aos servidores civis ou empregados que hajam sido demitidos ou dispensados por motivação exclusivamente política, com base em outros diplomas legais".

A Constituição de l988, nos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, determina, no seu artigo 8º "É concedida anistia aos que, no período de l8 de setembro de l946 até a data da promulgação da Constituição, foram atingidos em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares, aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo nº 18 de 15/12/1961, e aos atingidos pelo Decreto-Lei nº 864 de 12/09/1969, asseguradas as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividades previstas nas leis, regulamentos vigentes, respeitadas as características e peculiaridades das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos".

Essas duas leis, que ampliam a anistia concedida em l979, ensejam diversas ações indenizatórias, na qual os atingidos pediam a concessão da anistia, tendo em conta a relação que se estabeleceu entre o clima de perseguições políticas e as demissões. No entanto, não eram beneficiados, entre outras exclusões da lei, por exemplo, os familiares de desaparecidos políticos

É só em l996, que foi aprovada uma lei que concede indenizações às famílias dos desaparecidos políticos, conhecida como Lei dos Mortos e Desaparecidos Políticos (Lei 9.140/96). No entanto, não atingiu todos os estados ficando restrita a São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Depois de l996, a mais ampla anistia concedida, veio quase 13 anos depois da promulgação da Constituição(l988), através de uma Medida Provisória, a de nº 2.151 de 31 de maio de 2001, que regulamenta o artigo 8º das Disposições Constitucionais Transitórias. Constituída de 5 capítulos (Do regime do anistiado político; Da declaração da condição de anistiado político; Da reparação econômica de caráter indenizatório; Das competências administrativas e Das disposições gerais e finais) e 22 artigos.

O período abrangido pelos efeitos da anistia é mais amplo, ou seja, de l8 de setembro de l946 a 05 de outubro de l988.

Essa anistia é importante porque, pela primeira vez, é definida o regime jurídico do anistiado, constituído do direito à declaração de anistiado político, e, além disso, inclui a reparação econômica de caráter indenizatório (o ministro da Justiça formará uma Comissão Especial para analisar os pedidos), contagem de tempo de afastamento das atividades profissionais e funcionais para todos os efeitos e possibilita ainda a conclusão do curso aos estudantes por atos discricionários.

No entanto, em que pese os avanços, como a centralização de todos os processos no Ministério da Justiça, a criação de uma Comissão Permanente de Anistia (com representes da Associação Brasileira de Anistiados Políticos – ABAP), essa Medida Provisória não satisfez completamente a ABAP. Num comunicado datado de 08 de junho de 2001, assinado pelo presidente Carlos Fernandes, a Associação Brasileira de Anistiados Políticos diz que essa MP "não registra, também, com clareza, o direito à anistia e as promoções para os militares punidos. Omite-se quanto ao pagamento dos cinco anos de atrasados nos casos da indenização permanente, mensal e vitalícia, e quanto a outros aspectos que julgamos fundamentais como, por exemplo, à isenção de Imposto de Renda sobre os benefícios, por seu caráter indenizatório e estabelece obrigatoriedade de contribuição ao INSS sobre a prestação única, proporcional aos períodos considerados para efeito de contagem de tempo de serviço. Nega, também, indenização aos que foram cassados no Executivo ou no legislativo, em todos os níveis do Governo".

Nesse sentido, como a MP deve ser votada pelo Congresso Nacional, a ABAP apresentou, em junho de 2001, à Câmara dos Deputados, através do deputado Fernando Coruja (PDT/SC), vinte e seis emendas a MP, que serão discutidas por uma Comissão Mista da Câmara e do Senado.

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Silva, Hélio A vez e a voz dos vencidos: militares x militares, Petrópolis: Vozes, l988.

** Homero de Oliveira Costa - 
Professor de Ciências Política da UFRN
e foi membro do Comitê Norte Riograndense de Anistia
homero@ufrnet.br

 
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