| Incursões na
              História das Anistias
              Políticas no
              BrasilHomero
              de Oliveira Costa
   Breve
              Reconstituição Histórica Anistia
              no Brasil: Colônia e Império A Anistia
              no Período Republicano Os Anos
              da Ditadura Militar: 1964-1985 Os
              Comitês Brasileiros de Anistia Anistias
              Pós Ditadura Bibliografia   Breve
              Reconstituição Histórica Anistia é uma
              palavra originária do grego AMNISTIA, que significa esquecimento.
              No Dicionário Aurélio anistia é o "ato pelo qual o poder
              público declara impuníveis, por motivo de utilidade social,
              todos quanto, até certo dia, perpetraram determinados delitos, em
              geral, políticos, seja fazendo cessar as diligências
              persecutórias, seja tornando nulas e de nenhum efeito as
              condenações", assim, é um ato pelo qual uma autoridade
              concede perdão a indivíduos implicados em crimes, em geral de
              caráter político. Historicamente a
              anistia surgiu na Grécia, mais especificamente no período de
              Solon no ano de 594 a.C., Solon que institui entre os helenos um
              regime democrático, concede o primeiro ato de clemência que a
              História registra, reintegrando os direitos aos cidadãos
              perseguidos pelos regimes tirânicos que lhe antecede e concede o
              perdão a todos os perseguidos, exceto aos condenados por
              traição ou homicídio. Depois foi usada também por Petroceides
              em 405 a.C., que, segundo Rui Barbosa, "restabeleceu com
              restrições a comunhão dos direitos civis e políticos, a favor
              de numerosos cidadãos processados e condenados, tendo ordenado a
              queima de todos os registros, os atenienses gratificados, fizeram
              um acrópole e solene juramento de reconhecimento geral" 1.
              Rui Barbosa se refere ainda à anistia atribuída a Trasíbulo,
              resultado de um acordo de paz entre atenieses e espartanos. Em Roma, ainda
              segundo Rui Barbosa, a idéia de anistia aparece com outro nome,
              mas com o mesmo significado: o de generalis abolitio, que
              significava perdão, esquecimento. Assim, historicamente, anistia
              significa um ato eminentemente político que tem por objetivo
              perdoar os crimes e processos decorrentes de lutas contra os
              governos e estabelecer a paz. Antes de ser incorporada como um
              Instituto Constitucional, tinha seu equivalente no direito de
              graça. Roberto Ribeiro Martins diz que "Em sua
              historicidade, a anistia é uma extensão progressiva do direito
              de graça usado desde tempos imemoriais. Para compreendê-la é
              necessário primeiro entender esta evolução. Na antiguidade o
              uso do perdão a determinados crimes já existia muito antes da
              Grécia e continua sendo praticado até os dias recentes, numa
              tradição milenar. Em certo sentido, quanto menor fosse a
              organização jurídica e as instituições de direito nos
              Estados, mais o poder de graça era necessário. Em não havendo
              tribunais para julgar os crimes, quase sempre isso cabia aos
              monarcas, os quais, a depender das conveniências e de sua
              magnanimidade, podiam usar também seu poder de perdoar os
              réus" (Martins, 1978: 19).2  No período medieval, com a
              ascendência ao poder político dos senhores de terra e o
              estabelecimento de tiranias locais, leva-se, segundo Roberto
              Ribeiro Martins a uma extrema vulgarização o conceito de
              "graça" que passa a ser concedida a partir de
              critérios pessoais dos senhores feudais, sem qualquer base legal.
              Para ele "Os sinais entremostrados na história, referem-se
              à aplicação da graça como medida abrangente de clemência,
              traduzida na comutação de pena de morte, quanto à forma de
              execução, determinando-se por meio menos cruel de execução, ou
              ainda, a proibição de torturas no caso específico tangido pela
              medida da graça" (Martins, l978: 21).
              Tal situação perdura até a Revolução Francesa, que será um
              marco histórico, na medida em que a graça no texto da
              Constituição de l791 ficou privativa como atribuição do
              presidente da República e a anistia, diferente de graça,
              aparece, pela primeira vez na Constituição, como atribuição do
              poder legislativo. (Ferreira, 1979: 66). Como afirma Rui
              Barbosa: "Em França, antes da Revolução, já se praticava,
              sob o nome de alvará de abolição geral, a anistia, no sentido
              em que presentemente o empregamos, mas é só com a revolução de
              l789, especialmente durante o primeiro período revolucionário
              (até l793) que se amiúda ali o exercício desse poder soberano.
              (Barbosa, 1955: 115-116). Depois da
              Revolução Francesa, o instituto da anistia foi incorporado em
              diversas Constituições democráticas da Europa, permanecendo
              até nossos dias. Anistia
              no Brasil: Colônia e Império A história da
              anistia no Brasil tem uma longa tradição. Da colônia à
              República em vários momentos de nossa história, a anistia tem
              estado presente. No período colonial, com o início do processo
              de colonização, o governo de Portugal cria as capitanias
              hereditárias, com os donatários gozando de amplos poderes, que
              iam da aplicação da pena de morte à concessão de clemência.
              No primeiro caso, diversos condenados à morte tiveram suas penas
              comutadas desde que se comprometessem a lutar contra os invasores
              e rebeldes. As lutas nativistas
              marcaram o processo de colonização no Brasil. Durante todo o
              período colonial são vários os movimentos de contestação da
              Ordem Colonial, alguns de caráter mais restrito, como é o caso,
              por exemplo, do movimento contra a Companhia do Comércio do
              Estado do Maranhão em l684, que terminou com a repressão,
              prisão e a subsequente anistia aos envolvidos, e a rebelião
              conhecida como Emboabas (1708-1709). Outros tiveram uma caráter
              mais amplo, como é o caso da Insurreição Pernambucana de l654
              contra a invasão holandesa (domínio que se estendia de Sergipe
              ao Maranhão), que terminou com a expulsão dos invasores, depois
              de muitos anos de lutas. Com a assinatura de um acordo de paz, em
              26 de janeiro de l654, é concedida anistia aos derrotados, num
              gesto que ficou conhecido como de profunda generosidade. Até a
              Independência, em l822, ocorreram várias outras rebeliões e
              conflitos, como a Guerra dos Mascates em Pernambuco (1711/1714), a
              Revolta de Vila Rica (1720) a Inconfidência Mineira (1789), a
              Conjuração Baiana (l798) e a Revolução Pernambucana de l817.
              (Fausto: l994) Em todos esses
              movimentos, a dura repressão e exceto os implicados na
              Inconfidência Mineira e na Conjuração Baiana, foram perdoados
              depois. Mas, é com a
              Independência, em especial com a Constituição (outorgada) de
              1824 que a anistia passa a figurar como Instituto Constitucional,
              cabendo ao Imperador concedê-la ou não. A exemplo do
              período colonial, durante o Império, ocorreram diversas
              rebeliões. A primeira e mais importante é a que ficou conhecida
              com a Confederação do Equador. Ocorrida em l824 em Pernambuco,
              visava à constituição de uma federação republicana que
              abrangeria os estados do Norte e Nordeste. Inspirada no ideário
              republicano, tinha entre suas principais lideranças o grande
              revolucionário Cipriano Barata e o frei Caneca. A repressão por
              parte das tropas do Imperador foi violenta. Milhares de presos e
              muitos executados, e entre eles o frei Caneca.3 Depois vieram várias rebeliões no
              período regencial (1831-1840), com características muito
              distintas se destacam, a Cabanagem (Grão-Pará, l835-l840),
              Balaiada (Maranhão, l838-l840), Sabinada (Bahia, l837-l838),
              Farroupilha (Rio Grande do Sul, l835-l845). Todas essas rebeliões
              foram reprimidas violentamente pelo Exército Imperial. Em todas
              elas, milhares de mortos, presos, condenados e, em todas, são
              concedidas anistia pelo Imperador. Em 1835, na Regência, é
              concedida anistia a "todas as pessoas envolvidas em crimes
              políticos até 1834 nas províncias de Minas Gerais e Rio de
              Janeiro". Em 1836 era
              concedida anistia à "todos os insurretos que tivessem se
              submetido à ordem legal e cooperado com sua manutenção. E, no
              final do período Regencial, em 22 de agosto de l840,
              antecipando-se ao golpe da Maioridade que derrubou Feijó e levou
              ao trono, com apenas 15 anos de idade, o imperador Pedro II,
              baixava-se um decreto de anistia geral. Geral, sim, porém
              condicional: era concedida apenas aos envolvidos em quaisquer das
              rebeliões provinciais que alcançavam: a Cabanagem, a Revolução
              Farroupilha, a Sabinada e a Balaiada, mas havia rígidas
              condições para os anistiados se beneficiarem do decreto: deviam
              se apresentar em 60 dias às autoridades, que lhes fixariam local
              de residência" (Martins, 1978: 43) No segundo Reinado
              (l840-l889), também ocorreram diversas rebeliões. Entre elas,
              destaca-se a Revolução Praieira em l848 (Pernambuco) "o
              último movimento do ciclo de revoltas de caráter democrático e
              popular que sacudiram o Império" (Martins, 1978: 43). Com a
              derrota da rebelião, seus principais líderes, Felix Peixoto de
              Brito e Melo, Borges da Fonseca e Pedro Ivo, foram presos e
              condenados e embora o Imperador prometesse anistia, não foi
              concedida. As anistias neste
              período foram as de l842, quando um decreto assinado pelo
              Imperador anistia os envolvidos em crimes políticos
              "cometidos em l842 nas províncias de São Paulo e Minas
              Gerais" e a outra, em l875, envolvendo os bispos e padres de
              Olinda e do Pará, que foram incursos em crimes comuns de
              desobediência ao Monarca, episódio que ficou conhecido como
              "Questão Religiosa" 4. A
              Anistia no Período Republicano Desde a
              implantação da República no Brasil foram concedidas várias
              anistias. A primeira delas, em l895, pelo primeiro presidente
              civil, Prudente de Morais. Anistiou basicamente os militares
              (oficiais do Exército e da Armada) que haviam participado de
              alguns conflitos que ocorreram durante os primeiros anos da
              república no Brasil. No entanto, ela é limitada e por isso foi
              alvo de críticas de juristas, em especial de um dos intelectuais
              mais respeitados da época, Rui Barbosa. A próxima foi em
              l906, que anistia os que haviam participados dos episódios que
              ficou conhecido como Revolta Popular da Vacina Obrigatória.5 Em l910 são
              anistiados os que havia participado da revolta da chibata.6 Depois
              veio a anistia de l916 (decretada pelo Congresso, em outubro) que
              alcançava todos os revoltosos de l889 a l915. Naquele momento,
              dois anos após o início da guerra que envolvia diversos países
              do mundo (episódio conhecido como Primeira Grande Guerra Mundial)
              e com a entrada no país na guerra, mesmo que forma secundária,
              era necessário mobilizar tropas e nesse sentido, foi concedida
              uma anistia, atingindo diversos militares punidos por
              insubordinações de variados motivos. Depois virá a
              anistia 1918 para os participantes da rebelião dos camponeses de
              Contestado e os participantes da greve geral de l917 em São
              Paulo. É a última anistia concedida durante a chamada Primeira
              República. Em outubro de 1930
              ocorre o episódio que ficou conhecido como Revolução de l930,
              um golpe civil-militar, liderado por Getulio Vargas. Assumindo
              provisoriamente o poder, 5 dias após sua posse, ele vai conceder
              anistia a "todos os civis e militares que direta ou
              indiretamente se envolveram nos movimentos revolucionários do
              país". Em l934, quando é promulgada a segunda
              Constituição Republicana (julho) é concedida anistia aos que
              haviam "participado de surtos revolucionários verificado em
              São Paulo e em suas ramificações em outros estados", ou
              seja, aos revoltosos de da chamada Revolução Constitucionalista
              de l932. A próxima anistia
              é de abril de l945, quando Vargas concede anistia, significando a
              libertação de 565 presos políticos, entre eles o líder da
              Insurreição comunista de novembro de l935, Luis Carlos Prestes,
              que estava preso desde março de l936. No entanto, essa anistia é
              parcial. Vai beneficiar apenas os que haviam cometidos crimes
              políticos ou "conexos" julgados pelo Tribunal de
              Segurança Nacional.7 Os militares que participaram das rebeliões
              de l935 por exemplo, muitos dos quais indiciados e presos, quando
              julgados, foram absolvidos pelo TSN, mas não são reintegrados
              às forças armadas. Depois da
              redemocratização de 1945, a primeira anistia é concedida em
              l956, no governo Juscelino Kubistchek, uma anistia ampla e
              irrestrita a todos os civis e militares que "haviam se
              envolvido nos movimentos de rebelião ocorridos a partir de 10 de
              novembro de l955 e 1º de março de l956".8 Depois virá a
              anistia de l961 (Decreto Legislativo n.18), de caráter mais
              amplo. São anistiados todos os que "participaram, direta ou
              indiretamente dos fatos ocorridos no território nacional, desde
              16 de julho de l934 (...) e que constituem crimes políticos
              definidos em lei". Essa anistia abrange os que haviam sido
              punidos em l952 pela participação na campanha do petróleo,
              além dos implicados nos casos de Jacareacanga e Aragarças.9 Em l964 ocorre o
              golpe militar e a instauração de uma ditadura que irá durar
              até l985. Durante os 21 anos de ditadura, é concedida uma
              anistia, em 18 de agosto de l979. Para compreendê-la em seu
              contexto, faz-se necessário uma breve retrospectiva histórica. Os
              Anos da Ditadura Militar: 1964-1985 1964. Na madrugada de 31 de março,
              tropas militares se deslocam de Juiz de Fora (MG), para o Rio de
              Janeiro, tendo à frente o general Olimpio Mourão Filho. É o
              início do golpe que derrubará o presidente João Goulart.
              Contando com o apoio de outras unidades militares, há muito
              envolvidas no golpe, e sem resistências das tropas leais ao
              presidente, o golpe se consolida sem que houvesse necessidade de
              enfrentamento armado. É um movimento vitorioso, que na verdade
              apenas dava sequência a uma longa tradição de intervenções
              militares na política brasileira (a própria proclamação da
              República foi um golpe militar), onde registram-se inúmeros
              episódios da participação dos militares na repressão às lutas
              populares. No início da República, para ficarmos apenas nesses
              exemplos, tivemos a repressão impiedosa a Canudos (l897) e o de
              Contestado (l912). No plano das intervenções
              militares, tivemos a Revolução de l930, a participação
              decisiva das Forças Armadas no golpe de l937, que instaura uma
              ditadura (Estado Novo) que irá durar até 29 de outubro de l945. De l945 a 1964, há
              vários episódios que expressam a participação das forças
              armadas na política brasileira. Um deles foi a tentativa da UDN
              (com apoio de militares de direita), visando impedir a posse do
              presidente Juscelino Kubistschek (eleito em 3 de outubro de l954)
              e que teve a participação decisiva do general Henrique Lott,
              que, com apoio das forças armadas, garantiu sua posse (episódio
              que ficou conhecido como a "novembrada de l954"), e a
              outra foi a tentativa de golpe em l961, com a renúncia de Jânio
              Quadros e o veto militar à posse do vice-presidente João
              Goulart, que havia sido eleito diretamente. Contra esse veto e
              em defesa da posse de Goulart, articula-se uma ampla mobilização
              popular no país. A reação mais decisiva foi a do governador do
              Rio Grande do Sul, Leonel Brizola, que mobiliza suas tropas
              (Brigada Militar), tem o apoio do comando do III Exército e de
              grande parte da população do estado (intelectuais, estudantes,
              populares etc). Entricheirado no Rio Grande do Sul, Brizola,
              contando com uma cadeia de rádio (conhecida como "cadeia da
              legalidade"), conclamava o povo à resistir ao golpe. E aí
              foi criado o impasse: a persistência do veto poderia implicar no
              desencadeamento de uma guerra civil. A solução encontrada foi o
              estabelecimento do parlamentarismo, como forma de diminuir os
              poderes do presidente (o retorno do presidencialismo se dará em
              janeiro de l963, quando é realizado um plebiscito e o
              presidencialismo ganha por larga margem de votos). E finalmente, o
              golpe de l964, só que desta vez, muito diferente das
              intervenções anteriores: agora são os próprios militares que
              assumem o poder, cuja permanência irá durar 21 anos (l964-85). Em l964, nos
              primeiros dias de mês de abril, o Congresso Nacional foi fechado
              e uma junta militar, auto denominada Comando Supremo da
              Revolução, assume o poder. No dia 9, seis dias antes da posse do
              general Castelo Branco, a Junta edita o Ato Institucional nº 1,
              com vigência até 11 de junho de l964. Este ato, o primeiro dos
              17 editados pelo regime militar, suspende as garantias
              constitucionais e legais de instabilidade dos servidores
              públicos, da vitaliciedade da magistratura e cassa centenas de
              parlamentares. Inicialmente foram atingidos 378, sendo três
              ex-presidentes (Juscelino Kubistschek, Jânio Quadros e João
              Goulart), seis governadores de Estado, dois senadores, 63
              deputados federais e mais de trezentos deputados estaduais e
              vereadores. A repressão atinge também centenas de militares
              (Silva, l988). Aproximadamente 10 mil funcionários públicos
              foram demitidos. Depois do Ato institucional nº 1, a ditadura foi
              se consolidando, editando outros Atos Institucionais. O AI-2, em 27 de
              outubro de l965, foi conseqüência da derrota nas eleições para
              governador na Guanabara e Minas Gerais, vencidas pela oposição.
              O AI-2 tornam indiretas as eleições para presidente da
              República, permite ao Executivo fechar o Congresso Nacional e
              acaba com todos os partidos políticos, instituindo, na prática,
              um bipartidarismo controlado. Mas, de todos os Atos Institucionais
              o mais repressivo foi o AI-5, editado em 13 de dezembro de l968.
              Com seus 12 artigos, institucionaliza a ditadura. Através dele o
              presidente tem poderes para decretar o recesso do Congresso (o que
              o fez), das Assembléias Legislativas (o que ocorre em São Paulo,
              Rio de Janeiro e Sergipe) e Câmaras Municipais. Suspende os
              direitos políticos por 10 anos e cassa mandatos eletivos e
              suspende as garantias do Habeas Corpus. O sucessor de Castelo Branco foi o
              marechal Costa e Silva que foi escolhido presidente por um
              colégio eleitoral em 3 de outubro de l966 e tomou posse no dia 15
              de março de l967 e governa até agosto de l969 quando adoece.
              Afastado o presidente, pela Constituição (l967), deveria assumir
              o vice-presidente, Pedro Aleixo, no entanto, não é aceito pelos
              ministros militares e, portanto, não assume. Segundo Maria Helena
              Moreira Alves, Pedro Aleixo "opusera-se abertamente ao AI-5,
              não servindo, portanto, aos propósitos das forças em controle
              do Estado. Em reunião secreta, o Alto Comando das Forças
              Armadas, dotados de poderes extraordinários, concluiu que a
              solução constitucional não era viável, decidindo que a
              presidência seria exercida por uma junta integrada pelos
              ministros do Exército, da Marinha e da Aeronáutica"
              (1985:144). A junta militar edita Atos Institucionais,
              impõe ao país uma nova Constituição (Emenda Constitucional nº
              1), instituindo a pena de morte e o banimento (AI-13) aos acusados
              de subversão. Em l5 de março de
              l970 assume o governo o general Emílio Garrastazu Médici. Sob á
              égide do AI-5, é a ditadura sem disfarces. Os Atos
              Institucionais e as cassações continuam. Há um controle rígido
              da imprensa, com a censura, não apenas a imprensa como às
              manifestações culturais de uma maneira geral.10 E será em
              função do regime que diversas organizações de esquerda decidem
              pelo enfrentamento armado à ditadura. Os resultados são
              conhecidos: a violenta repressão, com a institucionalização da
              tortura.11 Centenas foram mortos pela repressão, milhares foram
              presos e, os que conseguiram escapar, vão para o exílio.12 Sucede Médici, o
              general Ernesto Geisel, que assume em l5 de março de l974.
              Prometendo uma "lenta, segura e gradual" distensão13,
              continua cassando parlamentares, condenando padres com base na Lei
              de Segurança Nacional (como foi o caso do padre Jentel), edita o
              famigerado pacote de abril em l977 que, entre outras coisas, cria
              a figura do senador biônico (com o objetivo de dar maioria ao
              governo no Senado). E é no seu governo
              que ocorrem duas mortes que tiveram enorme repercussão: a do
              jornalista Vlamidir Herzog e a do operário Manoel Fiel Filho
              (janeiro de l976). Na versão oficial ambos haviam se enforcado.
              No primeiro caso, Geisel aceitou a versão de enforcamento14, mas
              no segundo, exonera o comandante do II Exército, general Ednardo
              D’avila. De qualquer forma, os responsáveis pelos assassinatos
              não foram punidos. Em dezembro de l976 (dia 16) ocorre "o
              último ataque de vulto da repressão contra as organizações de
              esquerda" 15: o assassinato de dirigentes do Partido
              Comunista do Brasil no episódio que ficou conhecido como
              "chacina da Lapa".16 Em l974 ocorreram
              eleições para deputados estaduais, federais e senadores
              (continuavam indiretas eleições para presidente, governadores e
              prefeitos de capitais) e significou a primeira derrota eleitoral
              do regime militar. O MDB elege 16 dos 23 senadores (e 4 milhões
              de votos a mais do que a ARENA) e, pela primeira vez, desde l966
              quando o bipartidarismo foi criado, o MDB ficava com maioria dos
              votos para o Senado. Na Câmara dos Deputados, o MDB que nas
              eleições de l970 elegera 87 deputados, contra 233 da ARENA,
              conquista em l974, tem praticamente o dobro: 161 deputados
              eleitos, enquanto a ARENA diminui para 203. As explicações para
              a derrota eleitoral da ditadura são muitas. Mas, essencialmente,
              era expressão das insatisfações populares. A oposição cresce, a sociedade
              civil pouco a pouco vai se reorganizando. Em l978 é criado o
              Movimento Feminista pela Anistia, tendo à frente Terezinha
              Zerbini. Nos anos seguintes, diversas organizações da sociedade
              civil tem um papel fundamental na denúncia às arbitrariedades da
              ditadura, mas duas se destacam: a Ordem dos Advogados do Brasil e
              a Associação Brasileira de Imprensa. Em l978, depois de
              muita repressão, o movimento estudantil e operário saem às ruas
              e surge, especialmente no ABC paulista, o que ficou conhecido como
              "novo sindicalismo", sob a liderança de Luiz Inácio da
              Silva. É nesse contexto,
              que surgem os Comitês Brasileiros de Anistia. Neste ano
              contabilizava-se 4.877 o número de punidos pela ditadura militar
              e seus atos discricionários. É neste ano também que entra em
              vigor uma nova Lei de Segurança Nacional (17 de dezembro). Os
              Comitês Brasileiros de Anistia Em l978 são
              criados os primeiros Comitês Brasileiros de Anistia, congregando
              opositores da ditadura (estudantes, artistas, intelectuais, etc) e
              familiares de presos políticos, com apoio decisivo de setores da
              igreja católica e de diversos parlamentares no Congresso
              Nacional. Com a criação de comitês em várias capitais, são
              organizadas diversas manifestações públicas (sempre sob ameaça
              de forte aparato policial), debates, panfletos, cartazes,
              abaixo-assinados, lançamento de livros e visitas aos presos
              políticos. No final do ano, é
              realizado em São Paulo o 1º Congresso Nacional da Anistia, com a
              presença e participação de milhares de pessoas. Nesse
              congresso, de grande importância para o movimento, lança-se a
              palavra de ordem "Anistia, ampla, geral e irrestrita".
              Ampla, porque deveria alcançar todos os punidos com base nos Atos
              Institucionais, geral e irrestrita porque não deveriam impor
              qualquer condição aos seus beneficiários e sem o exame de
              mérito dos atos praticados. A Luta ganha às ruas, tira os presos
              políticos (em torno de 200) do isolamento e repercute no
              Congresso Nacional. Quando o general
              João Batista Figueiredo assume a presidência (l5 de março de
              l979), a luta pela anistia já estava nas ruas. No primeiro
              momento o Regime Militar, que sequer admitia a possibilidade de
              anistia, passa a admitir, não a anistia, mas um indulto para os
              presos políticos. Não é aceito nem pelos Comitês de Anistia,
              nem tampouco pelos parlamentares envolvidos com a luta pela
              anistia (destacam-se, entre outros, o senador Saturnino Braga (MDB,
              RJ), os deputados Edson Klain e João Gilberto, (MDB, RS), José
              Eudes, Marcelo Cerqueira e Lisanêas Maciel (MDB, RJ).Este último
              teve seu mandato cassado pelo general Geisel. Além desses,
              apoiaram o movimento pela anistia os deputados: Freitas Nobre,
              líder do MDB na Câmara Federal, Edgar Amorim (MDB, MG) e em
              especial o senador Teotônio Vilela (MDB, AL), que, no dizer de
              Marcelo Cerqueira foi "a entidade unificadora da
              anistia" por sua dedicação, sua coragem, pelo inusitado de
              ser um liberal vindo do governo. Foi ele o ponto de desaguadouro
              de todos os movimentos, a federação das entidades que
              participaram da luta.17 Teotônio Vilela, junto com uma Comissão
              formada por parlamentares principalmente do MDB, percorre o país,
              visitando os presos políticos e fazendo um exaustivo levantamento
              da situação de cada um deles. A repercussão foi grande. Os
              presos saem cada vez mais do isolamento. Recebem visitas, além
              dos parlamentares, de artistas (como Chico Buarque de Holanda,
              Vinicius de Morais, Bruna Lobardi, Mario Lago, entre tantos
              outros), do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, o apoio
              de intelectuais de renome como Alceu Amoroso de Lima (um dos
              primeiros intelectuais a defenderem publicamente a anistia),
              Antonio Cândido, Antonio Callado, Oscar Niemeyer e entre muitos
              outros que marcaram suas presenças em atos públicos, manifestos,
              abaixo-assinados e visitas aos presos políticos. Naquele momento
              havia no Brasil cerca de 200 presos políticos, 128 banidos, 4.877
              punidos por Atos de Exceção, 263 estudantes atingidos pela o
              artigo 477 e cerca de 10 mil exilados. Os atos, nas ruas e no Congresso
              Nacional, se ampliam. No Congresso uma minoria, mas aguerrida
              bancada de parlamentares do MDB, dá uma contribuição
              fundamental na luta pela anistia. O governo recua e encaminha ao
              Congresso Nacional uma Lei de Anistia. Este Projeto, parcial, com
              exclusões e restrições não foi aceito, nem pelos
              parlamentares, nem tampouco pelos Comitês de Anistia. É neste momento
              sabendo já contar com o apoio de parlamentares, Comitês de
              Anistia e parcelas da opinião pública, que os presos políticos
              do Rio de Janeiro, em apoio a anistia ampla, geral e irrestrita e
              em repúdio ao projeto do governo, iniciam, uma greve de fome, em
              22 de julho de l979.18 Essa greve teve uma
              importância enorme. Os presos políticos já haviam feito outras
              greves, denunciando torturas, condições carcerárias, punições
              arbitrárias, cerceamento de visitas, etc, mas, em geral, ficaram
              restritas as paredes das celas, sem repercussão na sociedade. Com a greve,
              conseguem ter maior visibilidade junto à imprensa, parlamentares,
              intelectuais etc., e assim, chegar à opinião pública. Até
              então a situação dos presos eram conhecidas basicamente pelos
              familiares e militantes dos comitês de anistia. Os presos
              políticos do Rio de Janeiro, que iniciaram a greve de fome –
              seguidos pelos de Itamaracá (PE) – receberam inúmeras visitas:
              estudantes, parlamentares, artistas, intelectuais de renome e até
              mesmo políticos da ARENA, como foi o caso da visita do senador
              Dinarte Mariz (RN). No Rio Grande do Norte a greve teve a adesão
              do único preso político, Maurício Anísio de Araújo, tendo à
              solidariedade e o acompanhamento constante do Comitê Norte
              Riograndense de anistia. A greve dura 32
              dias. Em seu auge, o presidente João Batista Figueiredo se
              compromete a revisar os inquéritos e processos de cassações e
              as condenações dos presos políticos (alguns são condenados à
              prisão perpétua e mais dezenas de anos de prisão, como é o
              caso de Rholine Sonde Cavalcante, preso em Itamaracá, PE). E no
              dia 18 de agosto de l979 encaminha o projeto ao Congresso
              Nacional, que é aprovado e promulgado no dia 28 de agosto de
              l979. Composto de 15
              artigos, diz em seu artigo nº 1 "É concedida anistia a
              todos quanto, no período compreendido entre 2 de setembro de l961
              e l5 de agosto de l979, cometeram crimes políticos ou conexos com
              estes, crimes eleitorais aos que tiveram seus direitos políticos
              suspensos e aos servidores da administração direta e indireta,
              de fundações vinculadas ao poder público, aos servidores dos
              Poderes Legislativo e Judiciário. Aos militares e representantes
              sindicais punidos com fundamento em atos institucionais e
              complementares e outros diplomas legais". Composto de 3
              parágrafos, diz em seu 2º parágrafo "Executam-se dos
              benefícios da anistia os que foram condenados pela prática de
              crimes de terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal". Não era a anistia
              ampla, geral e irrestrita pelo qual se lutava, dos presos
              políticos, muito foram soltos imediatamente, mas outros,
              condenados pela prática qualificada como de "crimes de
              terrorismo" (como Luciano Almeida, do Rio Grande do Norte,
              preso em Itamaracá) não foram beneficiados pela anistia e foram
              soltos sob liberdade condicional e também foram anistiados todos
              os torturadores, aqueles que, durante a ditadura haviam torturado
              presos políticos indefesos e muitos de forma bárbara vil e
              covarde19. No entanto, não há como negar que foi um avanço.
              Foi, o que pode ser considerada a anistia possível naquelas
              circunstâncias. Significou a libertação de muitos presos
              políticos, possibilitou o retorno dos exilados (líderes
              políticos e estudantis, sindicalistas, intelectuais etc),
              reintegrando milhares de brasileiros à sua pátria. Anistias
              Pós Ditadura Em l985 significou o fim da
              ditadura militar. Depois de 21 anos de regime discricionário, e
              de um longo processo de negociação com lideranças civis
              (Tancredo Neves à frente), tem início o ciclo de governos civis.
              Tancredo Neves,
              o principal articulador do processo de transição, foi eleito
              pelo Colégio Eleitoral, derrotando o candidato do PDS, Paulo
              Maluf. No entanto, não assume o cargo. Adoece e morre antes da
              posse. Assume em seu lugar o vice-presidente, José Sarney,
              indicado pela coalizão da chamada Aliança Democrática
              (PMDB/PFL). Em novembro de
              l985, portanto, poucos meses depois de sua posse, o governo,
              através de uma Emenda Constitucional (nº 26) concede anistia a
              "todos os servidores públicos da Administração Direta e
              Indireta e Militares, punidos por atos de exceção,
              institucionais ou complementares (art.4º). No 1º parágrafo diz:
              "É concedida, igualmente, anistia aos autores de crimes
              políticos ou conexos, e aos dirigentes e representantes de
              organizações sindicais e estudantis, bem como aos servidores
              civis ou empregados que hajam sido demitidos ou dispensados por
              motivação exclusivamente política, com base em outros diplomas
              legais". A Constituição de
              l988, nos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias,
              determina, no seu artigo 8º "É concedida anistia aos que,
              no período de l8 de setembro de l946 até a data da promulgação
              da Constituição, foram atingidos em decorrência de motivação
              exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou
              complementares, aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo
              nº 18 de 15/12/1961, e aos atingidos pelo Decreto-Lei nº 864 de
              12/09/1969, asseguradas as promoções, na inatividade, ao cargo,
              emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem
              em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em
              atividades previstas nas leis, regulamentos vigentes, respeitadas
              as características e peculiaridades das carreiras dos servidores
              públicos civis e militares e observados os respectivos regimes
              jurídicos". Essas duas leis,
              que ampliam a anistia concedida em l979, ensejam diversas ações
              indenizatórias, na qual os atingidos pediam a concessão da
              anistia, tendo em conta a relação que se estabeleceu entre o
              clima de perseguições políticas e as demissões. No entanto,
              não eram beneficiados, entre outras exclusões da lei, por
              exemplo, os familiares de desaparecidos políticos É só em l996, que
              foi aprovada uma lei que concede indenizações às famílias dos
              desaparecidos políticos, conhecida como Lei dos Mortos e
              Desaparecidos Políticos (Lei 9.140/96). No entanto, não atingiu
              todos os estados ficando restrita a São Paulo, Paraná, Rio
              Grande do Sul e Santa Catarina. Depois de l996, a
              mais ampla anistia concedida, veio quase 13 anos depois da
              promulgação da Constituição(l988), através de uma Medida
              Provisória, a de nº 2.151 de 31 de maio de 2001, que regulamenta
              o artigo 8º das Disposições Constitucionais Transitórias.
              Constituída de 5 capítulos (Do regime do anistiado político; Da
              declaração da condição de anistiado político; Da reparação
              econômica de caráter indenizatório; Das competências
              administrativas e Das disposições gerais e finais) e 22 artigos. O período
              abrangido pelos efeitos da anistia é mais amplo, ou seja, de l8
              de setembro de l946 a 05 de outubro de l988. Essa anistia é
              importante porque, pela primeira vez, é definida o regime
              jurídico do anistiado, constituído do direito à declaração de
              anistiado político, e, além disso, inclui a reparação
              econômica de caráter indenizatório (o ministro da Justiça
              formará uma Comissão Especial para analisar os pedidos),
              contagem de tempo de afastamento das atividades profissionais e
              funcionais para todos os efeitos e possibilita ainda a conclusão
              do curso aos estudantes por atos discricionários. No entanto, em que pese os
              avanços, como a centralização de todos os processos no
              Ministério da Justiça, a criação de uma Comissão Permanente
              de Anistia (com representes da Associação Brasileira de
              Anistiados Políticos – ABAP), essa Medida Provisória não
              satisfez completamente a ABAP. Num comunicado datado de 08 de
              junho de 2001, assinado pelo presidente Carlos Fernandes, a
              Associação Brasileira de Anistiados Políticos diz que essa MP
              "não registra, também, com clareza, o direito à anistia e
              as promoções para os militares punidos. Omite-se quanto ao
              pagamento dos cinco anos de atrasados nos casos da indenização
              permanente, mensal e vitalícia, e quanto a outros aspectos que
              julgamos fundamentais como, por exemplo, à isenção de Imposto
              de Renda sobre os benefícios, por seu caráter indenizatório e estabelece
              obrigatoriedade de contribuição ao INSS sobre a prestação
              única, proporcional aos períodos considerados para efeito de
              contagem de tempo de serviço. Nega, também, indenização aos
              que foram cassados no Executivo ou no legislativo, em todos os
              níveis do Governo". Nesse sentido, como a MP deve ser
              votada pelo Congresso Nacional, a ABAP apresentou, em junho de
              2001, à Câmara dos Deputados, através do deputado Fernando
              Coruja (PDT/SC), vinte e seis emendas a MP, que serão discutidas
              por uma Comissão Mista da Câmara e do Senado. BIBLIOGRAFIA
              CONSULTADA ALVES, Maria Helena
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              e Carlos Tibúrcio. os Filhos deste solo: mortes e
              desaparecimentos durante a ditadura militar; a responsabilidade do
              estado. São Paulo: Fundação Perseu Abramo/ Boitempo
              editorial, l999. Silva, Hélio A vez e a voz dos
              vencidos: militares x militares, Petrópolis: Vozes, l988. 
 ** Homero
              de Oliveira Costa - Professor de Ciências Política da UFRN
 e foi membro do Comitê Norte Riograndense de Anistia
 homero@ufrnet.br
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