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Declaração
Islâmica Universal dos Direitos Humanos
Índice:
Esta é uma declaração para a humanidade,
uma orientação e instrução para aqueles que temem a Deus.
(Alcorão Sagrado, Al-Imran 3:138) (Alcorão Sagrado, Al-Imran
3:138)
Prefácio:
Há quatorze séculos atrás,
o Islam concedeu à humanidade um código ideal de direitos humanos.
Esses direitos têm por objetivo conferir honra e dignidade à
humanidade, eliminando a exploração, a opressão e a injustiça.
Os direitos humanos no Islam estão
firmemente enraizados na crença de que Deus, e somente Ele,
é o Legislador e a Fonte de todos os direitos humanos. Em razão
de sua origem divina, nenhum governante, governo, assembléia
ou autoridade pode reduzir ou violar, sob qualquer hipótese,
os direitos humanos conferidos por Deus, assim como não podem
ser cedidos.
Os direitos humanos no Islam são
parte integrante de toda a ordem islâmica e se impõem sobre
todos os governantes e órgãos da sociedade muçulmana, com o
objetivo de implementar, na letra e no espírito, dentro da estrutura
daquela ordem.
Infelizmente os direitos humanos
estão sendo esmagados impunemente em muitos países do mundo,
inclusive em alguns países muçulmanos. Tais violações são objeto
de grande preocupação e estão despertando cada vez mais a consciência
das pessoas em todo o mundo.
Espero sinceramente que esta Declaração
dos Direitos Humanos seja um poderoso estímulo aos muçulmanos
para que se mantenham firmes e defendam decidida e corajosamente
os direitos conferidos a todos por Deus.
Esta Declaração dos Direitos
Humanos é o segundo documento fundamental proclamado pelo
Conselho Islâmico para marcar o início do 15° século da Era
Islâmica, sendo o primeiro a Declaração Islâmica Universal,
proclamada na Conferência Internacional sobre o Profeta Muhammad
(que a Paz e a Bênção de Deus estejam sobre ele), e sua Mensagem,
ocorrida em Londres, no período de 12 a 15 de abril de 1980.
A Declaração Islâmica Universal
dos Direitos Humanos baseia-se no Alcorão e na Sunnah e foi
compilada por eminentes estudiosos, juristas e representantes
muçulmanos dos movimentos e pensamento islâmicos. Que Deus os
recompense por seus esforços e que nos guie na senda reta.
Paris, 21 dhul qaidah, 1401- Salem
Azzam
19 de setembro de 1981 – Secretaria
Geral
"Ó humanos, em verdade, Nós
vos criamos de macho e fêmea e vos dividimos em povos e tribos
para reconhecerdes uns aos outros. Sabei que o mais honrado,
dentre vós, ante Deus,é o mais temente.Sabei que Deus é Sapientíssimo
e está bem inteirado."
(Alcorão Sagrado, Al Hujjurat 49:13) (Alcorão Sagrado, Al Hujjurat
49:13)
Introdução:
CONSIDERANDO
que a antiga aspiração humana por uma ordem mundial
mais justa, onde as pessoas possam viver, crescer
e prosperar num ambiente livre do medo, da opressão,
da exploração e da privação, ainda não foi alcançada;
CONSIDERANDO
que a Divina Misericórdia para com a humanidade,
revelada na concessão de uma subsistência econômica
superabundante, está sendo desperdiçada ou injustamente
negada aos habitantes da terra;
CONSIDERANDO
que Allah (Deus) deu à humanidade, através de Suas revelações
no Sagrado Alcorão e na Sunnah de Seu Abençoado Profeta Muhammad,
uma estrutura moral e legal permanente para estabelecer e regulamentar
as instituições e relações humanas;
CONSIDERANDO
que os direitos humanos decretados pela Lei Divina
objetivam conferir dignidade e honra à humanidade
e que foram elaborados para eliminar a opressão
e a injustiça;
CONSIDERANDO
que em razão de sua fonte e sanção Divinas tais
direitos não podem ser diminuídos, abolidos ou
desrespeitados pelas autoridades, assembléias
e outras instituições, nem podem ser cedidos ou
alienados;
Por conseguinte, nós, como muçulmanos,
que acreditamos:
- em Deus, o Misericordioso e
Clemente, o Criador, o Sustentador, o Soberano, o Único Guia
da humanidade e a Fonte de todas as leis;
- na vice-gerência (khilafah)
do homem, que foi criado para satisfazer a Vontade de Deus
na terra;
- na sabedoria da orientação Divina
trazida por Seus Profetas, cuja missão atingiu seu ápice na
mensagem Divina final, que foi transmitida pelo Profeta Muhammad
(que a Paz e a Benção de Deus estejam sobre ele), a toda a
humanidade;
- que a razão por si só, sem a
luz da revelação de Deus não pode ser um guia certo nas questões
do ser humano nem pode fornecer o alimento espiritual para
a alma humana e, sabendo que os ensinamentos do Islam representam
a quintessência da orientação Divina em sua forma mais perfeita
e acabada, sentimo-nos na obrigação de lembrar ao ser humano
de sua condição e dignidade elevadas outorgadas a ele por
Deus;
- que a mensagem do Islam é para
toda a humanidade;
- que de acordo com os termos
do nosso primeiro pacto com Deus, nossos deveres e obrigações
têm prioridade sobre nossos direitos, e que cada um de nós
está obrigado a divulgar os ensinamentos do Islam pela palavra,
atos e, na verdade, por todos os meios nobres, e torná-los
efetivos não só em nossa vida em particular, mas também na
sociedade a que pertencemos;
- em nossa obrigação em estabelecer
uma ordem islâmica:
- onde todos os seres humanos
sejam iguais e que ninguém goze de privilégios ou sofra prejuízo
ou discriminação em razão de raça, cor, sexo, origem ou língua;
- onde todos os seres humanos
nasçam livres;
- onde a escravidão e o trabalho
forçado sejam abolidos;
- onde as condições sejam estabelecidas
de tal forma que a instituição da família seja preservada,
protegida e honrada como a base de toda a vida social;
- onde os governantes e governados
sejam submissos e iguais perante a Lei;
- onde a obediência seja prestada
somente àqueles mandamentos que estejam em consonância com
a Lei;
- onde todo o poder mundano seja
considerado como uma obrigação sagrada a ser exercido dentro
dos limites prescritos pela Lei e nos termos aprovados por
ela e com o devido respeito às prioridades fixadas nela;
- onde todas os recursos econômicos
sejam tratados como bênçãos divinas outorgadas à humanidade,
para usufruto de todos, de acordo com as normas e os valores
estabelecidos no Alcorão e na Sunnah;
- onde todas as questões públicas
sejam determinadas e conduzidas, e a autoridade para administrá-las
seja exercida após consulta mútua (shura) entre os
fiéis qualificados para contribuir na decisão, a qual deverá
estar em conformidade com a Lei e o bem público;
- onde todos cumpram suas obrigações
na medida de sua capacidade e que sejam responsáveis por seus
atos pro rata;
- onde, na eventualidade da infringência
a seus direitos, todos tenham asseguradas as medidas corretivas
adequadas, de acordo com a Lei;
- onde ninguém seja privado dos
direitos assegurados pela Lei, exceto por sua autoridade e
nos casos previstos por ela;
- onde todo o indivíduo tenha
o direito de promover ação legal contra aquele que comete
um crime contra a sociedade, como um todo, ou contra qualquer
de seus membros;
- onde todo empenho seja feito
para
- assegurar que a humanidade
se liberte de qualquer tipo de exploração, injustiça e opressão;
- garantir a todos seguridade,
dignidade e liberdade nos termos estabelecidos e pelos meios
aprovados, e dentro dos limites previstos em lei.
Assim, como servos de Deus e como
membros da Fraternidade Universal do Islam, no início do século
XV da Era Islâmica, afirmamos nosso compromisso de defender
os seguintes direitos invioláveis e inalienáveis, que consideramos
ordenados pelo Islam:
I – Direito
à Vida
- A vida humana é sagrada e inviolável
e todo esforço deverá ser feito para protegê-la. Em especial,
ninguém será exposto a danos ou à morte, a não ser sob a autoridade
da Lei.
- Assim como durante a vida, também
depois da morte a santidade do corpo da pessoa será inviolável.
É obrigação dos fiéis providenciar para que o corpo do morto
seja tratado com a devida solenidade.
II – Direito
à Liberdade
- O homem nasce livre. Seu direito
à liberdade não deve ser violado, exceto sob a autoridade
da Lei, após o devido processo.
- Todo o indivíduo e todos os
povos têm o direito inalienável à liberdade em todas as suas
formas, física, cultural, econômica e política – e terá o
direito de lutar por todos os meios disponíveis contra qualquer
infringência a este direito ou a anulação dele; e todo indivíduo
ou povo oprimido tem o direito legítimo de apoiar outros indivíduos
e/ou povos nesta luta.
III –
Direito à Igualdade e Proibição Contra a Discriminação Ilícita
- Todas as pessoas
são iguais perante a lei e têm direito a oportunidades
iguais e proteção da Lei.
- Todas as pessoas
têm direito a salário igual para trabalho igual.
- A ninguém será
negada a oportunidade de trabalhar ou será discriminado
de qualquer forma, ou exposto a risco físico
maior, em razão de crença religiosa, cor, raça,
origem, sexo ou língua.
IV – Direito
à Justiça
- Toda a pessoa tem o direito
de ser tratada de acordo com a Lei e somente na conformidade
dela.
- Toda a pessoa tem não só o direito
mas também a obrigação de protestar contra a injustiça, de
recorrer a soluções prevista em Lei, com relação a qualquer
dano pessoal ou perda injustificada; para a auto-defesa contra
quaisquer ataques contra ela e para obter apreciação perante
um tribunal jurídico independente em qualquer disputa com
as autoridades públicas ou outra pessoa qualquer.
- É direito e obrigação de todos
defender os direitos de qualquer pessoa e da comunidade em
geral (hisbah)
- Ninguém será discriminado por
buscar defender seus direitos públicos e privados.
- É direito e obrigação de todo
muçulmano recusar-se a obedecer a qualquer ordem que seja
contrária à Lei, não importa de onde ela venha.
V – Direito
a Julgamento Justo
- Ninguém será considerado
culpado de ofensa e sujeito à punição, exceto
após a prova de sua culpa perante um tribunal
jurídico independente.
- Ninguém será considerado
culpado, senão após um julgamento justo e depois
que tenha sido dada ampla oportunidade de defesa.
- A punição será
estabelecida de acordo com a Lei, na medida
da gravidade da ofensa e levadas em conta as
circunstâncias sob as quais ela aconteceu.
- Nenhum ato será
considerado crime, a menos que esteja estipulado
como tal, nos termos da Lei.
- Todo indivíduo
é responsável por seus atos. A responsabilidade
por um crime não pode ser estendida a outros
membros da família ou grupo, que, de outra maneira,
não estejam direta ou indiretamente envolvidos
no cometimento do crime em questão.
VI – Direito
de Proteção Contra o Abuso de Poder
Toda a pessoa tem o direito
de proteção contra embaraços promovidos pelas instituições oficiais.
Ela não é responsável por prestar contas de si, exceto quando
para fazer a defesa de acusações que pesam contra ela ou onde
ela se ache em uma situação em que a suspeita de seu envolvimento
em um crime seja razoavelmente levantada.
VII – Direito
a Proteção Contra a Tortura
Ninguém será submetido à tortura
de corpo e de mente, ou aviltado, ou ameaçado de dano contra
si ou contra qualquer parente ou ente querido, ou será forçado
a confessar o cometimento de um crime ou forçado a consentir
com um ato que seja prejudicial a seus interesses.
VIII – Direito
à Proteção da Honra e da Reputação
Toda a pessoa tem o direito
de proteger sua honra e reputação contra calúnias, ataques sem
fundamento ou tentativas deliberadas de difamação e chantagem.
IX – Direito
de Asilo
- Toda pessoa perseguida ou oprimida
tem o direito de buscar refúgio e asilo. Este direito é garantido
a todo ser humano, independente de raça, religião, cor ou
sexo.
- Al Masjid Al Haram (A Casa Sagrada
de Allah) em Makkah é um santuário para todos os muçulmanos.
X- Direitos
das Minorias
- O princípio alcorânico
"não há compulsão na religião" deve
governar os direitos religiosos das minorias
não muçulmanas.
- Em um país muçulmano,
as minorias religiosas, no que se refere às
suas questões civis e pessoais, terão o direito
de escolher serem regidas pela Lei Islâmica
ou por suas próprias leis.
XI - Direito
e Obrigação de Participação na Condução e Direção da Coisa Pública
- Sujeito à lei,
todo indivíduo na comunidade (Ummah)
tem o direito de assumir um cargo público.
- O processo de
consulta livre (Shura) é a base da relação
administrativa entre o governo e o seu povo.
De acordo com esse princípio, as pessoas também
têm o direito de escolher e exonerar seus governantes.
XII – Direito
de Liberdade de Crença, Pensamento e Expressão
- Toda a pessoa tem o direito
de expressar seus pensamentos e crenças desde que permaneça
dentro dos limites estabelecidos pela Lei. Ninguém, no entanto,
terá autorização para disseminar a discórdia ou circular notícias
que afrontem a decência pública ou entregar-se à calúnia ou
lançar a difamação sobre outras pessoas.
- A busca do conhecimento e da
verdade não só é um direito de todo muçulmano como também
uma obrigação.
- É direito e dever de todo muçulmano
protestar e lutar (dentro dos limites estabelecidos em Lei)
contra a opressão, ainda que implique em desafiar a mais alta
autoridade do estado.
- Não haverá qualquer obstáculo
para a propagação de informação, desde que não prejudique
a segurança da sociedade ou do estado e que esteja dentro
dos limites impostos pela Lei.
- Ninguém será desprezado ou ridicularizado
em razão de suas crenças religiosas ou sofrerá qualquer hostilidade
pública; todos os muçulmanos são obrigados a respeitar os
sentimentos religiosos das pessoas .
XIII – Direito
à Liberdade de Religião
Toda a pessoa tem o direito
à liberdade de consciência e de culto, de acordo com suas crenças
religiosas.
XIV – Direito
de Livre Associação
- Toda a pessoa
tem o direito de participar individual ou coletivamente
da vida política, social e religiosa de sua
comunidade e de criar instituições e escritórios
com a finalidade de permitir o que é direito
(ma’roof) e impedir o que é errado (munkar).
- Toda a pessoa
tem o direito de lutar pelo estabelecimento
de instituições onde o gozo desses direitos
seja possível. Coletivamente, a comunidade é
obrigada a criar tais condições com o fim de
permitir a seus membros o desenvolvimento completo
de suas personalidades.
XV – A
Ordem Econômica e os Direitos Dela Decorrentes
- Na sua busca econômica,
todas as pessoas têm direito a todos os benefícios
da natureza e de seus recursos. Eles são bênçãos
concedidas por Deus para o bem da humanidade
como um todo.
- Todos os seres
humanos têm o direito de ganhar seu sustento
de acordo com a Lei.
- Toda a pessoa
tem o direito à propriedade privada ou em associação
com outras. A propriedade estatal de certos
recursos econômicos no interesse público é legítima.
- O pobre tem direito
a uma parte prescrita na fortuna do rico, conforme
estabelecido pelo Zakat, cobrado e arrecado
de acordo com a Lei.
- Todos os meios
de produção serão utilizados no interesse da
comunidade (Ummah) como um todo e não
podem ser descuidados ou malversados.
- A fim de promover
o desenvolvimento de uma economia equilibrada
e proteger a sociedade da exploração, a
Lei islâmica proíbe monopólios, práticas comerciais
restritivas desmedidas, usura, o uso da força
para fazer contratos e a publicação de propaganda
enganosa.
- Todas as atividades
econômicas são permitidas, desde que não prejudiquem
os interesses da comunidade (Ummah) e
não violem as leis e valores islâmicos.
XVI –
Direito de Proteção da Propriedade
Nenhuma propriedade será expropriada,
exceto quando no interesse público e mediante o pagamento de
uma compensação justa e adequada.
XVII – Condição
e Dignidade dos Trabalhadores
O Islam dignifica o trabalho
e o trabalhador e ordena que os muçulmanos tratem o trabalhador
justa e generosamente. Não só deve receber seus salários imediatamente
como também tem direito ao repouso adequado e ao lazer.
XVIII – Direito
à Seguridade Social
Toda a pessoa tem direito
à alimentação, moradia, vestuário, educação e assistência médica,
compatível com os recursos da comunidade. Esta obrigação da
comunidade se estende em particular a todos os indivíduos sem
condições, em razão de alguma incapacidade temporária ou permanente.
XIX -
Direito de Constituir Família
e Assuntos Correlatos
- Toda pessoa tem
o direito de se casar, constituir família e
ter filhos, de acordo com sua religião, tradições
e cultura. Todo cônjuge está autorizado a usufruir
tais direitos e privilégios e deve cumprir essas
obrigações na conformidade do estabelecido na
Lei.
- Cada um dos parceiros
no casamento tem direito ao respeito e consideração
por parte do outro.
- Todo marido é
obrigado a manter sua esposa e filhos, de acordo
com suas possibilidades.
- Toda criança tem
o direito de ser mantida e educada convenientemente
por seus pais, sendo proibido o trabalho de
crianças novas ou que qualquer ônus seja colocado
sobre elas, que possam interromper ou prejudicar
seu desenvolvimento natural.
- Se por alguma
razão seus pais estiverem impossibilitados de
cumprir com suas obrigações para com a criança,
torna-se responsabilidade da comunidade a satisfação
dessas obrigações às custas do poder público.
- Toda pessoa tem
direito ao apoio material, assim como ao cuidado
e proteção de sua família durante a infância,
na velhice ou na incapacidade. Os pais têm direito
ao apoio material, assim como ao cuidado e proteção
de seus filhos.
- A maternidade
tem direito a respeito especial, cuidado e assistência
por parte da família e dos órgãos públicos da
comunidade (Ummah).
- Na família, homens
e mulheres devem compartilhar suas obrigações
e responsabilidades, de acordo com o sexo, dotes
naturais, talentos e inclinações, sem perder
de vista as responsabilidades comuns para com
os filhos e parentes.
- Ninguém deverá
se casar contra sua vontade, nem perder ou sofrer
diminuição de sua personalidade legal por conta
do casamento.
XX – Direitos
das Mulheres Casadas
Toda mulher casada tem direito
a:
- morar na casa em que seu marido
mora;
- receber os meios necessários
para a manutenção de um padrão de vida que não seja inferior
ao de seu marido e, em caso de divórcio, receber, durante
o período legal de espera (iddah), os meios de subsistência
compatíveis com os recursos do marido, para si e para os filhos
que amamenta ou que cuida, independente de sua própria condição
financeira, ganhos ou propriedades que possua;
- procurar e obter a dissolução
do casamento (khul’a), na conformidade da Lei. Este
direito é cumulativo com o direito de buscar o divórcio através
das cortes;
- herdar de seu marido, pais,
filhos e outros parentes, de acordo com a Lei;
- segredo absoluto de seu marido,
ou ex-marido se divorciada, com relação a qualquer informação
que ele possa ter obtido sobre ela, e cuja revelação resulte
em prejuízo a seus interesses. Idêntica responsabilidade cabe
a ela, em relação ao marido ou ao ex-marido.
XXI – Direito
à Educação
- Toda pessoa tem
direito a receber educação de acordo com suas
habilidades naturais.
- Toda pessoa tem
direito de escolher livremente profissão e carreira
e de oportunidade para o pleno desenvolvimento
de suas inclinações naturais.
XXII – Direito
à Privacidade
Toda pessoa tem direito à
proteção de sua privacidade.
XXIII – Direito
de Liberdade de Movimento e de Moradia
- Considerando o
fato de que o Mundo do Islam é verdadeiramente
a Ummah Islâmica, todo muçulmano terá o direito
de se mover livremente dentro e fora de qualquer
país muçulmano.
- Ninguém será forçado
a deixar o país de sua residência ou ser arbitrariamente
deportado sem o recurso do devido processo legal.
Notas Explicativas:
1.
Na Declaração dos Direitos Humanos acima, a menos
que o contexto propicie de outra forma: Na Declaração
dos Direitos Humanos acima, a menos que o contexto
propicie de outra forma:
- o termo "pessoa" refere-se
tanto ao homem quanto à mulher.
- O termo "Lei" significa
a Chari’ah, ou seja, a totalidade de suas normas provém do
Alcorão e da Sunnah e de quaisquer outras leis que tenham
sido baseadas nessas duas fontes, através de métodos considerados
válidos pela jurisprudência islâmica.
2.
Cada um dos direitos humanos enunciados nesta
declaração traz uma obrigação correspondente.
Cada um dos direitos humanos enunciados nesta
declaração traz uma obrigação correspondente.
3.
No exercício e gozo dos direitos citados acima,
toda pessoa se sujeitará apenas aos limites da
lei, assim como por ela se obriga a assegurar
o devido reconhecimento e respeito pelos direitos
e liberdade dos outros, e de satisfazer as justas
exigências de moralidade, ordem pública e bem-estar
geral da Comunidade (Ummah). No exercício
e gozo dos direitos citados acima, toda pessoa
se sujeitará apenas aos limites da lei, assim
como por ela se obriga a assegurar o devido reconhecimento
e respeito pelos direitos e liberdade dos outros,
e de satisfazer as justas exigências de moralidade,
ordem pública e bem-estar geral da Comunidade
(Ummah).
O texto árabe desta
Declaração é o original.
Glossário dos termos
árabes:
- SUNNAH
– O exemplo e o modo de vida do Profeta Muhammad
(que a Paz e a Bênção de Deus estejam sobre
ele), compreendendo tudo o que ele disse ou
concordou.
KHALIFAH – A vice-gerência do homem na terra, ou o sucessor
do Profeta, transliterado para Califado.
HISBAH - Vigilância Pública, uma instituição do estado
islâmico que está autorizado a observar e a facilitar a satisfação
das normas corretas do comportamento público. "Hisbah"
consiste na vigilância pública e é uma oportunidade para que
as pessoas procurem se corrigir.
MA'ROOF – Boa ação.
MUNKAR – Ato repreensível.
ZAKAH – O imposto "purificador" sobre a riqueza,
um dos cinco pilares do Islam e que é compulsório aos muçulmanos.
'IDDAH – O período de espera da mulher viúva ou divorciada,
durante o qual ela não pode se casar de novo.
KHUL'A – Divórcio obtido por solicitação da mulher.
UMMAH ISLAMIA – Comunidade Muçulmana Mundial.
CHARI'AH – Lei Islâmica.
Referências:
Nota: Os algarismos romanos referem-se
a tópicos do texto. Os algarismos arábicos referem-se ao Capítulo
e Versículo do Alcorão, por exemplo, 5:32 significa Capítulo
5, versículo 32.
I
1 Alcorão Al-Maidah 5:32
2
Hadith narrado por Muslim, Abu Daud,Tirmidhi, Nasai
3
Hadith narrado por Bukhari
II
4 Hadith narrado por Bukhari, Muslim
5
Ditos do Califa Omar
6
Alcorão As-Shura 42:41
7
Alcorão Al-Hajj 22:41
III
8 Sermão
do Profeta
9
Hadith narrado por Bukhari, Muslim, Abu Daud, Tirmidhi, Nasai
10
Do sermão do Califa Abu Bakr
11
Do Sermão da Despedida, do Profeta
12
Alcorão Al-Ahqaf 46:19
13
Hadith narrado por Ahmad
14
Alcorão Al-Mulk 67:15
15
Alcorão Al-Zalzalah 99:7-8
IV
16
Alcorão An-Nisa 4:59
17
Alcorão Al-Maidah 5:49
18
Alcorão An-Nisa 4:148
19
Hadith narrado por Bukhari, Muslim, Tirmidhi
20
Hadith narrado por Bukhari, Muslim
2l
Hadith narrado por Muslim, Abu Daud, Tirmdhi, Nasai
22
Hadith narrado por Bukhari, Muslim, Abu Daud, Tirmidhi, Nasai
23
Hadith narrado por Abu Daud, Tirmidhi
24
Hadith narrado por Bukhari, Muslim, Abu Daud, Tirmidhi, Nasai
25
Hadith narrado por Bukhari
V
26
Hadith narrado por Bukhari, Muslim
27
Alcorão Al-Isra 17:15
28
Alcorão Al-Ahzab 33:5
29
Alcorão Al-Hujurat 49:6
30
Alcorão An-Najm 53:28
31
Alcorão Al Baqarah 2:229
32
Hadith narrado por Al Baihaki, Hakim
33
Alcorão Al-Isra 17:15
34
Alcorão At-Tur 52:21
35
Alcorão Yusuf 12:79
VI
36 Alcorão Al Ahzab 33:58
VII
37 Hadith narrado por Bukhari, Muslim, Abu
Daud, Tirmidhi, Nasai
38 Hadith narrado por Ibn Majah
VIII
39 Do Sermão
da Despedida, do Profeta
40
Alcorão Al-Hujurat 49:12
41
Alcorão Al-Hujurat 49:11
IX
42 Alcorão At-Tawba 9:6
43
Alcorão Al-Imran 3:97
44
Alcorão Al-Baqarah 2:125
45
Alcorão Al-Hajj 22:25
X
46 Alcorão Al Baqarah 2:256
47
Alcorão Al-Maidah 5:42
48
Alcorão Al-Maidah 5:43
49
Alcorão Al-Maidah 5:47
XI
50 Alcorão As-Shura 42:38
51
Hadith narrado por Ahmad
52
Do sermão do Califa Abu Bakr
XII
53
Alcorão Al-Ahzab 33:60-61
54 Alcorão Saba 34:46
55 Hadith narrado por Tirmidhi, Nasai
56
Alcorão An-Nisa 4:83
57 Alcorão Al-Anam 6:108
XIII
58
Alcorão Al Kafirun 109:6
XIV
59
Alcorão Yusuf 12:108
60
Alcorão Al-Imran 3:104
61
Alcorão Al-Maidah 5:2
62
Hadith narrado por Abu Daud, Tirmidhi, Nasai, Ibn Majah
XV
63
Alcorão Al-Maidah 5:120
64
Alcorão Al-Jathiyah 45:13
65
Alcorão Ash-Shuara 26:183
66
Alcorão Al-Isra 17:20
67
Alcorão Hud 11:6
68
Alcorão Al-Mulk 67:15
69
Alcorão An-Najm 53:48
70
Alcorão Al-Hashr 59:9
71
Alcorão Al-Maarij 70:24-25
72
Ditos do Califa Abu Bakr
73
Hadith narrado por Bukhari, Muslim
74
Hadith narrado por Muslim
75
Hadith narrado por Muslim, Abu Daud, Tirmidhi, Nasai
76
Hadith narrado por Bukhari, Muslim, Abu Daud, Tirmidhi,
Nasai
77
Alcorão Al-Mutaffifin 83:1-3
78
Hadith narrado por Muslim
79
Alcorão Al-Baqarah 2:275
80
Hadith narrado por Bukhari, Muslim, Abu
Daud, Tirmidhi, Nasai
XVI
81
Alcorão Al Baqarah 2:188
82
Hadith narrado por Bukhari
83
Hadith narrado por Muslim
84 Hadith narrado por Muslim,
Tirmidhi
XVII
85 Alcorão
At-Tawbah 9:105
86 Hadith narrado por Abu Yala¾ Majma Al Zawaid
87 Hadith narrado por Ibn Majah
88 Alcorão Al-Ahqaf 46:19
89 Alcorão
At-Tawbah 9:105
90 Hadith narrado por Tabarani¾ Majma Al Zawaid
91 Hadith narrado por Bukhari
XVIII
92
Alcorão Al-Ahzab 33:6
XIX
93
Alcorão An-Nisa 4:1
94 Alcorão Al-Baqarah 2:228
95 Hadith narrado por Bukhari, Muslim,Abu
Daud, Tirmidhi, Nasai
96 Alcorão Ar-Rum 30:21
97 Alcorão
At-Talaq 65:7
98 Alcorão
Al-Isra 17:24
99 Hadith
narrado por Bukhari, Muslim,Abu Daud, Tirmidhi
100 Hadith narrado por Abu Daud
101 Hadith narrado por Bukhari, Muslim
102 Hadith narrado por Abu Daud, Tirmidhi
103 Hadith narrado por Ahmad, Abu Daud
XX
104
Alcorão At-Talaq 65:6
105 Alcorão An-Nisa 4:34
106 Alcorão At-Talaq 65:6
107 Alcorão AtTalaq 65:6
108 Alcorão Al-Baqarah 2:229
109 Alcorão An-Nisa 4:12
110 Alcorão Al-Baqarah 2:237
XXI
111 Alcorão
Al-Isra 17:23-24
112 Hadith narrado por Ibn Majah
113 Alcorão Al-Imran 3:187
114 Sermão da Despedida, do Profeta
115 Hadith narrado por Bukhari, Muslim
116 Hadith narrado por Bukhari, Muslim,
Abu Daud, Tirmidhi
XXII
117
Hadith narrado por Muslim
118 Alcorão Al-Hujurat 49:12
119 Hadith narrado por Abu Daud, Tirmidhi
XXIII
120 Alcorão
Al-Mulk 67:15
121 Alcorão Al-Anam 6:11
122 Alcorão An-Nisa 4:97
123 Alcorão Al-Baqarah 2:217
124 Alcorão Al-Hashr 59:9
'Texto
traduzido por Mônica Muniz com colaboração de
Maria Moreira.
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