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Prêmio Universidade de São Paulo  
 de Direitos Humanos 
  
REGULAMENTO 
CAPÍTULO I - 
DO PRÊMIO  
Art. 
1º - o "Prêmio Universidade de São Paulo de Direitos 
Humanos" visa identificar e distinguir, anualmente, pessoas e 
instituições que, por suas atividades exemplares, tenham contribuído 
significativamente para a difusão, disseminação e divulgação dos Direitos 
Humanos no Brasil.  
Parágrafo único - 
o "Prêmio Universidade de São Paulo de Direitos Humanos" consiste 
em troféu especialmente criado e diploma assinado pelo Reitor da Universidade de 
São Paulo.  
Art. 2º 
- o "Prêmio Universidade de São Paulo de Direitos Humanos" 
será atribuído nas seguintes modalidades: 
I - Prêmio 
Individual: outorgado à pessoa física que se distinguir por estudos/ 
pesquisas e ou em ações concretas, desenvolvidos na defesa ou na promoção dos 
Direitos Humanos. 
II - Prêmio 
Institucional: distinção a pessoas jurídicas, de direito civil ou de direito 
público, ou ainda grupo de pesquisas que tenham realizado ou estejam 
desenvolvendo atividades destacadas, positivas na difusão e promoção de Direitos 
Humanos.  
CAPÍTULO II 
- DOS CANDIDATOS e INSCRIÇÃO  
Art. 
3º - Podem ser indicados ou se inscrever pessoalmente: I - candidatos individuais, que não 
sejam membros do corpo docente, discente u de servidores não-docentes da 
Universidade de São Paulo. II - candidatos institucionais, que não sejam 
Unidades, Órgãos de Integração, Órgãos Complementares, Núcleos de Apoio ou 
Entidades Associadas da Universidade de São Paulo. 
Art. 
4º - As inscrições serão abertas anualmente pela Comissão de Direitos 
Humanos da Universidade de São Paulo, que divulgará o local e o período para seu 
recebimento.  
Parágrafo único - 
o material enviado para inscrição não será devolvido.  
Art. 
5º - Nas inscrições individuais devem ser apresentados:  
I - Ficha de 
inscrição devidamente preenchida, a ser retirada na sede da Comissão ou pedida 
via correio, fax ou e-mail.  
II - 
Justificativa escrita, com informações sobre os trabalhos publicados, indicação 
das pesquisas efetuadas, das atividades realizadas pelo candidato e, se houver, 
cópia das principais publicações, bem como documentação visual e sonora. 
 
III - Declaração 
do requerente de que não é membro do corpo docente, discente ou de servidores 
não-docentes da Universidade de São Paulo". 
Art. 
6º - Nas inscrições institucionais devem ser apresentados:  
I - Ficha de 
inscrição devidamente preenchida, a ser retirada na sede da Comissão ou pedida 
via correio, fax ou e-mail.  
II - Ofício de 
encaminhamento assinado por responsável legal da instituição. 
III - 
Justificativa escrita, com informações sobre os trabalhos publicados e/ou 
atividades realizadas pela instituição ou pelo grupo de pesquisa e, se houver, 
cópia das principais publicações, pesquisas e/ou documentação visual ou 
sonora. 
IV- Declaração, 
subscrita por seu representante legal, de que a instituição requerente não é 
Unidade, Órgãos de Integração, Órgãos Complementares, Núcleos de Apoio ou 
Entidades Associadas da Universidade de São Paulo".  
CAPÍTULO III 
- DA COMISSÃO ORGANIZADORA e DA COMISSÃO JULGADORA  
Art. 
7º - a Comissão Organizadora é a Comissão de Direitos Humanos da 
Universidade de São Paulo.  
Art. 
8º - a Comissão Julgadora será formada por três (03) membros, indicados 
pelo Magnífico Reitor da Universidade de São Paulo, dos quais dois serão 
docentes da Universidade de São Paulo.  
Art. 
9º - Os resultados do "Prêmio Universidade de São Paulo de 
Direitos Humanos" serão divulgados pela Comissão de Direitos Humanos da 
Universidade de São Paulo.  
CAPÍTULO IV 
- DISPOSIÇÕES FINAIS  
Art. 
10 - a entrega do "Prêmio Universidade de São Paulo de Direitos 
Humanos" será feita pelo Reitor da Universidade de São Paulo, 
preferencialmente, no dia 10 de dezembro de cada ano, data da celebração da 
Declaração Universal dos Direitos Humanos, quando os vencedores devem 
apresentar um relato de seu trabalho ou atividade.  
Art. 
11 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Presidente 
da Comissão de Direitos Humanos da Universidade de São Paulo. 
  
Biblioteca Virtual de Direitos 
Humanos da 
Universidade de São Paulo Comissão de Direitos Humanos  
 
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