Nota
do CDDPH sobre o julgamento
dos assassinos de Gilson Nogueira
O
Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH vem
repudiar o resultado do julgamento do ex-policial civil Otávio
Ernesto Moreira, acusado de participar no homicídio do advogado
e defensor de direitos humanos Gilson Nogueira, em 20 de outubro
de 1996, no município de Macaíba, Rio Grande do Norte.
O
julgamento, que ocorreu no dia 06 de junho de 2002, apresentou
uma série de irregularidades e vícios processuais. Tais nulidades
do processo tiveram influência direta no resultado do julgamento,
que absolveu o ex-policial por cinco votos contra dois.
Após
seis anos de tramitação da ação penal contra Otávio Ernesto
Moreira, foi designada a data de 06 de junho de 2002, para o
julgamento pelo Tribunal do Júri de Macaíba, local onde ocorreu
o crime.
Ocorre que, em junho de 2001, a defesa do policial Otávio Ernesto
solicitou a transferência do local de realização do julgamento
de Macaíba para Natal (processo
n.º 01.001616-3 - Pedido de Desaforamento).
O pedido foi recebido pelo Juízo da Comarca de Macaíba e remetido
para o Tribunal de Justiça do Estado, que o acatou e determinou
que o julgamento seria realizado na 2ª Vara do Tribunal do Júri
de Natal.
O pedido e a decisão
de desaforamento apresentam vícios de nulidade absoluta por
afronta a princípios e preceitos de ordem constitucional. Isto
porque, apesar do pedido de desaforamento ter sido formulado
pelo réu, nem o Tribunal de
Justiça do Estado, nem a Juíza da Comarca de Macaíba, abriram
oportunidade para o representante do Ministério Público da Comarca
de origem e para o advogado da assistência de acusação se manifestarem
a respeito do pedido.
Tal
nulidade foi questionada pelo advogado assistente de acusação,
Dr. Daniel Alves Pessoa, que interpôs ação de nulidade do processo
de desaforamento em 05 de junho de 2002, juntamente com um pedido
liminar de adiamento do julgamento.
No entanto, a solicitação não foi apreciada em tempo hábil pelo Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Norte. Assim, apesar da nulidade
gerada pela violação dos princípios do contraditório e do devido
processo legal, o julgamento de um dos assassinos de Gilson
Nogueira iniciou no dia 06 de junho 2002.
Ao
todo, o julgamento durou mais de 25 horas. Por volta das duas
horas da madrugada do dia 07 de junho, iniciaram-se os debates
orais entre a acusação e a defesa.
Dentre
outros fatos, a acusação demonstrou que, através de exame de
balística realizado em 1999, ficara constatado que uma das cápsulas
utilizadas para matar o advogado Gilson Nogueira pertencia à
espingarda calibre 12, encontrada na granja de propriedade do
policial Otávio Ernesto.
A
defesa tentou contestar o exame de balística do perito oficial,
com um parecer realizado por técnico contratado pelo réu. Além
disso, o advogado de defesa do policial utilizou a maior parte
do tempo que dispunha para tecer comentários maldosos contra
a atuação dos defensores de direitos humanos Roberto Monte e
James Cavallaro, que figuraram no processo como testemunhas.
Ou seja: a defesa não estava tão preocupada em demonstrar a
inocência de Otávio Ernesto, e utilizou seu tempo para atacar
e desferir acusações contra pessoas que sequer eram partes no
processo, mas que têm buscado divulgar as reiteradas violações
de direitos humanos que vêm ocorrendo no Estado do Rio Grande
do Norte com envolvimento direto das autoridades policiais e
da Secretaria de Segurança Pública.
Em virtude
da decisão que desaforou o processo para a Comarca de Natal
sem a devida intimação da acusação (advogado dos familiares
da vítima e Ministério Público da Comarca de Macaíba), o julgamento
levou o vício insanável da inconstitucionalidade, pois violou
os princípios do contraditório e do devido processo legal, razão
pela qual deve ser anulado.
O
resultado do julgamento de Otávio Ernesto Moreira e a ausência
de indiciamento de outros responsáveis (diretos e indiretos)
pelo assassinato do advogado Gilson Nogueira infelizmente demonstram
a manutenção da impunidade dos crimes praticados contra defensores
de direitos humanos no Estado do Rio Grande do Norte.
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