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         Nota  
        do CDDPH sobre o julgamento dos assassinos de Gilson Nogueira
 O 
                  Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH vem 
                  repudiar o resultado do julgamento do ex-policial civil Otávio 
                  Ernesto Moreira, acusado de participar no homicídio do advogado 
                  e defensor de direitos humanos Gilson Nogueira, em 20 de outubro 
                  de 1996, no município de Macaíba, Rio Grande do Norte.  
                    O 
                  julgamento, que ocorreu no dia 06 de junho de 2002, apresentou 
                  uma série de irregularidades e vícios processuais. Tais nulidades 
                  do processo tiveram influência direta no resultado do julgamento, 
                  que absolveu o ex-policial por cinco votos contra dois.  
                    Após 
                  seis anos de tramitação da ação penal contra Otávio Ernesto 
                  Moreira, foi designada a data de 06 de junho de 2002, para o 
                  julgamento pelo Tribunal do Júri de Macaíba, local onde ocorreu 
                  o crime. Ocorre que, em junho de 2001, a defesa do policial Otávio Ernesto 
                  solicitou a transferência do local de realização do julgamento 
                  de Macaíba para Natal (processo 
                  n.º 01.001616-3 - Pedido de Desaforamento). 
                  O pedido foi recebido pelo Juízo da Comarca de Macaíba e remetido 
                  para o Tribunal de Justiça do Estado, que o acatou e determinou 
                  que o julgamento seria realizado na 2ª Vara do Tribunal do Júri 
                  de Natal.    O pedido e a decisão 
                  de desaforamento apresentam vícios de nulidade absoluta por 
                  afronta a princípios e preceitos de ordem constitucional. Isto 
                  porque, apesar do pedido de desaforamento ter sido formulado 
                  pelo réu, nem o Tribunal de 
                  Justiça do Estado, nem a Juíza da Comarca de Macaíba, abriram 
                  oportunidade para o representante do Ministério Público da Comarca 
                  de origem e para o advogado da assistência de acusação se manifestarem 
                  a respeito do pedido.   Tal 
                  nulidade foi questionada pelo advogado assistente de acusação, 
                  Dr. Daniel Alves Pessoa, que interpôs ação de nulidade do processo 
                  de desaforamento em 05 de junho de 2002, juntamente com um pedido 
                  liminar de adiamento do julgamento.    No entanto, a solicitação não foi apreciada em tempo hábil pelo Tribunal 
                  de Justiça do Rio Grande do Norte. Assim, apesar da nulidade 
                  gerada pela violação dos princípios do contraditório e do devido 
                  processo legal, o julgamento de um dos assassinos de Gilson 
                  Nogueira iniciou no dia 06 de junho 2002.   Ao 
                  todo, o julgamento durou mais de 25 horas. Por volta das duas 
                  horas da madrugada do dia 07 de junho, iniciaram-se os debates 
                  orais entre a acusação e a defesa.   Dentre 
                  outros fatos, a acusação demonstrou que, através de exame de 
                  balística realizado em 1999, ficara constatado que uma das cápsulas 
                  utilizadas para matar o advogado Gilson Nogueira pertencia à 
                  espingarda calibre 12, encontrada na granja de propriedade do 
                  policial Otávio Ernesto.   A 
                  defesa tentou contestar o exame de balística do perito oficial, 
                  com um parecer realizado por técnico contratado pelo réu. Além 
                  disso, o advogado de defesa do policial utilizou a maior parte 
                  do tempo que dispunha para tecer comentários maldosos contra 
                  a atuação dos defensores de direitos humanos Roberto Monte e 
                  James Cavallaro, que figuraram no processo como testemunhas. 
                  Ou seja: a defesa não estava tão preocupada em demonstrar a 
                  inocência de Otávio Ernesto, e utilizou seu tempo para atacar 
                  e desferir acusações contra pessoas que sequer eram partes no 
                  processo, mas que têm buscado divulgar as reiteradas violações 
                  de direitos humanos que vêm ocorrendo no Estado do Rio Grande 
                  do Norte com envolvimento direto das autoridades policiais e 
                  da Secretaria de Segurança Pública.   Em virtude 
                  da decisão que desaforou o processo para a Comarca de Natal 
                  sem a devida intimação da acusação (advogado dos familiares 
                  da vítima e Ministério Público da Comarca de Macaíba), o julgamento 
                  levou o vício insanável da inconstitucionalidade, pois violou 
                  os princípios do contraditório e do devido processo legal, razão 
                  pela qual deve ser anulado. O 
                  resultado do julgamento de Otávio Ernesto Moreira e a ausência 
                  de indiciamento de outros responsáveis (diretos e indiretos) 
                  pelo assassinato do advogado Gilson Nogueira infelizmente demonstram 
                  a manutenção da impunidade dos crimes praticados contra defensores 
                  de direitos humanos no Estado do Rio Grande do Norte. |