Informativo do
Comitê 9840 RN
1 - Breve história
da Lei nº 9840
O comitê 9840
é fruto de um movimento iniciado pela CBJP – Comissão
Brasileira de Justiça e Paz, da Conferência Nacional dos
Bispos do Brasil – CNBB, como continuidade da Campanha da
Fraternidade de 1996 – “Fraternidade e Política” – que
identificou na
compra de votos, a chamada “Corrupção Eleitoral”, uma das
maiores distorções da democracia brasileira.
Face esta
constatação, a Comissão decidiu utilizar o mecanismo
constitucional de Iniciativa Popular de Lei. Esse projeto,
denominado “Combatendo a Corrupção Eleitoral”, foi
apresentado pela comissão na 35ª Assembléia Geral da CNBB –
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, realizada em abril
de 1997.
Após diversas
atividades e encaminhamentos, o projeto de lei de iniciativa
popular foi elaborado por um grupo de trabalho da CBJP,
presidido pelo Doutor Aristides Junqueira Alvarenga,
ex-Procurador Geral da República, contando, também, com os
Doutores Dyrceu Aguiar Dias Cintra Júnior, ex-Juíz Eleitoral
em São Paulo (1996), e José Gerim Cavalcante, Procurador
Regional Eleitoral do Estado do Ceará, afora os representantes
de diferentes entidades.
Foram vários
os esforços desenvolvidos desde o ano de 1998, para a coleta de
um milhão de assinaturas, correspondente a 1% (um porcento) do
eleitorado. A CNBB, o CONIC – Conselho Nacional das Igrejas
Cristãs e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
– OAB, em setembro de 1998, concederam entrevista coletiva a
imprensa lançando a Semana Nacional de Coleta de Assinaturas.
Essa
iniciativa, apesar do apoio de diversas entidades
representativas, parecia não sensibilizar as bases populares,
ou não encontrava os meios adequados para que esta informação
fosse adequadamente utilizada. Tanto é, que em abril de 1999, só
haviam sido recolhidas 500.000 assinaturas.
Novas
campanhas, novas participações, entidades diversas (CUT, Força
Sindical, MST, Pastorais Diversas, Cáritas, Federação
Nacional dos Jornalistas, etc), empenharam-se em mais um grande
esforço de coletas de assinaturas. Nesse processo, foi decisivo
um novo apoio dos grandes meios de comunicação. A TV Globo, no
Jornal Nacional do dia 08 de julho de 1999, divulgou uma matéria
didática e mobilizadora de três minutos e meio de duração. O
efeito: a página da internet da CBJP com média de visita de 05
pessoas por dia, desde setembro de 1998, só nas 24hs que
seguiram à divulgação no Jornal Nacional recebeu 5.000
visitas.
- O DESAFIO
(grande) de mobilização para que a lei não se torne “Letra
Morta”
Aprovada a lei,
o desafio está lançado:.é o de fazer com que esta lei, que é
“nossa”, fruto do exercício da cidadania, “pegue”. Cada
cidadão, pessoalmente, e cada entidade que os representa,
tornem-se responsáveis por esta lei que geraram. Logo, o
importante é cada um fazer a sua parte, o melhor possível.
A própria CBPJ
– Comissão Brasileira de Justiça e Paz sugere a criação de
comitês, bem caracterizados na sua finalidade, onde o cidadão
encontre o apoio logístico, jurídico, etc., para participar,
efetivamente, da fiscalização do cumprimento desta lei.
Portanto,
trata-se de um esforço concentrado das organizações,
entidades, homens de boa vontade, enfim, cidadãos, na viabilização
deste comitê que deve ser o objeto da nossa ação durante todo
esse período eleitoral.
- E aqui em
Natal? Como estamos?
O Rio Grande do
Norte deu uma contribuição modesta, no que se refere a coleta
de assinaturas. Foram 3.993 o total em todo o Estado. Isto, porém,
não quer dizer, que nesta segunda fase, a da aplicação e
fiscalização do efetivo comprimento da lei, não possamos
desempenhar um papel importante.
Tanto é que um
grupo de pessoas, por iniciativa de membros do Movimento
Humanidade Nova, ligados ao Movimento dos Focolares, se reúne
para estudar política já há algum tempo teve a iniciativa de
promover uma palestra sobre esta lei, tendo como palestrante o
eminente Constitucionalista, o Dr Paulo Lopo Saraiva, membro do
Conselho Federal da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, que
ensina de sua Cátedra, o saber jurídico em nosso Estado.
Nessa palestra,
fizeram-se presentes membros de pastorais da Igreja Católica,
alguns candidatos ao cargo de vereadores, estudantes universitários,
e, sobretudo, cidadãos, que resolveram ali mesmo, em vista da
exigüidade do tempo, pouco mais de sessenta dias para o pleito
eleitoral, criar o Comitê 9840, conclamando as entidades
representativas da sociedade civil, as Igrejas, movimentos,
associações, personalidades e cidadãos comuns, para juntos
criarmos as condições que tornem efetivas o cumprimento e
aplicação da Lei 9840, numa ampla campanha de divulgação,
educação e fiscalização.
Para que estas
propostas pudessem ser encaminhadas foi criada, por critério de
disponibilidade pessoal, uma comissão provisória, composta por
doze pessoas, aberta a participação de quem quer que seja.
Como o próprio nome diz, com a adesão das entidades,
organismos e cidadãos, confirmaremos essas pessoas, ou
criaremos uma outra mais definitiva de acordo com a
disponibilidade, e/ou meios oferecidos, por cada um dos seus
membros.
- Conclusão
Para maiores
informações sobre a lei, sua história, mecanismos e sugestões
para sua fiscalização, sugerimos que seja adquirido o livro
“Vamos Acabar com a Corrupção Eleitoral”, da Comissão
Brasileira de Justiça e Paz - Conferencia Nacional dos Bispos
do Brasil, Editora Paulinas, com preço totalmente acessível:
R$ 3,50. Outras informações sobre o Comitê poderão ser
prestadas por Marcondes (219-4078), Magna (981-0985/231-8570),
Raimundo (214-4199/985-7169) ou Corinne (987-8719).
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