| Programa
                Nacional dos Direitos HumanosGarantia do
                Direito à Alimentação 427. Divulgar e promover a concepção de que o
                direito à alimentação constitui um direito humano.
 
 428. Apoiar programas que tenham como objetivo o estímulo ao
                aleitamento materno.
 
 429. Promover a ampliação de programas de transferência
                direta de renda vinculada à alimentação destinados a crianças
                de seis meses a seis anos de idade, bem como a gestantes e
                nutrizes em risco nutricional.
 
 430. Erradicar a desnutrição infantil por meio de medidas de
                alimentação associadas a ações básicas de saúde.
 
 431. Ampliar o sistema de vigilância alimentar e nutricional e
                promover ações educativas voltadas à adoção de hábitos de
                alimentação saudáveis.
 
 432. Ampliar o abastecimento alimentar, quantitativa e
                qualitativamente, com maior autonomia e fortalecimento da
                economia local, associada a programas de capacitação, geração
                de ocupações produtivas e aumento da renda familiar.
 
 433. Melhorar o acesso da população urbana e rural a uma
                alimentação de qualidade, com ampla disseminação de informações
                sobre práticas alimentares e estilos de vida saudáveis.
 
 434. Criar e implementar programas de segurança alimentar
                permanentes para as famílias carentes, fiscalizados e
                coordenados por associações de bairros em todos os estados.
 
 435. Criar e difundir programas de educação alimentar que
                visem a um melhor aproveitamento dos recursos alimentares,
                reduzindo desperdícios e melhorando a qualidade alimentar.
 
 436. Propor medidas destinadas a reduzir a carga tributária
                sobre produtos alimentares essenciais.
 
 437. Propor medidas proibindo a incineração de alimentos
                estocados para fins de manutenção de preços, com previsão de
                destinação dos estoques não utilizados para alimentação de
                famílias carentes.
 
 438. Fomentar pesquisas que promovam ganhos de produtividade nas
                várias culturas, com vistas a criar estoques reguladores que
                assegurem alimentos a todos os cidadãos, particularmente aos
                mais pobres.
 
 439. Incentivar o desenvolvimento de programas de horta comunitária.
 
 440. Desenvolver estudos científicos sobre plantio, compra e
                efeitos dos alimentos transgênicos e seu impacto sobre a saúde
                humana.
 
 441. Promover a agricultura familiar e um modelo de agricultura
                sustentável, na perspectiva da distribuição da riqueza e do
                combate à fome.
 |