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Programa Nacional dos Direitos Humanos

Garantia do Direito a um Meio Ambiente Saudável


415. Divulgar e promover a concepção de que o direito a um meio ambiente saudável constitui um direito humano.

416. Vincular toda e qualquer política de desenvolvimento à sustentabilidade ecológica.

417. Fortalecer os órgãos de fiscalização ambiental, combinando um trabalho preventivo e punitivo, mediante articulação e coordenação entre as três esferas de governo.

418. Promover a educação ambiental, integrando-a no sistema educacional, em todos os níveis de ensino.

419. Desenvolver programas de formação e qualificação de profissionais com interesse na proteção ambiental, capacitando agentes de cidadania para a questão ambiental.

420. Apoiar a criação e o funcionamento dos conselhos municipais e estaduais de proteção ambiental.

421. Propor a revisão dos valores das multas relativas a danos ambientais.

422. Assegurar a preservação do patrimônio natural, a proteção de espécies ameaçadas e da biodiversidade e a promoção do desenvolvimento sustentável, aliados a uma política de combate à biopirataria e de proteção ao patrimônio genético.

423. Apoiar programas de saneamento básico, visando à qualidade de vida dos cidadãos e à redução dos impactos ambientais, incluindo programa de educação sanitária, com foco na prevenção de doenças e no uso racional dos recursos naturais.

424. Desenvolver políticas públicas para a proteção das populações vitimadas por desastres ecológicos, incluindo programas voltados especificamente para minorias e grupos sociais em áreas de risco ou submetidos a impactos ambientais.

425. Promover formas de evitar o desperdício dos recursos naturais, incentivando sua reutilização e reciclagem e promover a educação para o uso seletivo do lixo.

426. Fortalecer o controle público das águas e desenvolver programas de revitalização de rios, mangues e praias, implementando comitês ou conselhos de bacias e sub-bacias, com a participação de representantes da sociedade civil.

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