Programa
Nacional dos Direitos Humanos
Garantia do
Direito a um Meio Ambiente Saudável
415. Divulgar e promover a concepção
de que o direito a um meio ambiente saudável constitui um
direito humano.
416. Vincular toda e qualquer política de desenvolvimento à
sustentabilidade ecológica.
417. Fortalecer os órgãos de fiscalização ambiental,
combinando um trabalho preventivo e punitivo, mediante articulação
e coordenação entre as três esferas de governo.
418. Promover a educação ambiental, integrando-a no sistema
educacional, em todos os níveis de ensino.
419. Desenvolver programas de formação e qualificação de
profissionais com interesse na proteção ambiental, capacitando
agentes de cidadania para a questão ambiental.
420. Apoiar a criação e o funcionamento dos conselhos
municipais e estaduais de proteção ambiental.
421. Propor a revisão dos valores das multas relativas a danos
ambientais.
422. Assegurar a preservação do patrimônio natural, a proteção
de espécies ameaçadas e da biodiversidade e a promoção do
desenvolvimento sustentável, aliados a uma política de combate
à biopirataria e de proteção ao patrimônio genético.
423. Apoiar programas de saneamento básico, visando à
qualidade de vida dos cidadãos e à redução dos impactos
ambientais, incluindo programa de educação sanitária, com
foco na prevenção de doenças e no uso racional dos recursos
naturais.
424. Desenvolver políticas públicas para a proteção das
populações vitimadas por desastres ecológicos, incluindo
programas voltados especificamente para minorias e grupos
sociais em áreas de risco ou submetidos a impactos ambientais.
425. Promover formas de evitar o desperdício dos recursos
naturais, incentivando sua reutilização e reciclagem e
promover a educação para o uso seletivo do lixo.
426. Fortalecer o controle público das águas e desenvolver
programas de revitalização de rios, mangues e praias,
implementando comitês ou conselhos de bacias e sub-bacias, com
a participação de representantes da sociedade civil.
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