Programa
Nacional dos Direitos Humanos
Garantia do
Direito à Moradia
403. Promover a moradia adequada, incluindo
aspectos de habitabilidade, salubridade, condições ambientais,
espaço, privacidade, segurança, durabilidade, abastecimento de
água, esgoto sanitário, disposição de resíduos sólidos e
acessibilidade em relação a emprego e aos equipamentos
urbanos, por meio da criação, manutenção e integração de
programas e ações voltadas para a habitação, saneamento básico
e infraestrutura urbana.
404. Garantir o respeito aos direitos humanos e a
disponibilidade de alternativas apropriadas para a realocação
de pessoas removidas de habitações ou áreas cujas características
impeçam a permanência de seus ocupantes.
405. Assegurar ampla difusão e compreensão do Estatuto da
Cidade (Lei nº 10.257/01) que regulamenta os artigos 182 e 183
da Constituição Federal.
406. Promover a igualdade de acesso ao crédito, por meio da
estruturação de uma política de subsídios de origem fiscal
que possa mesclar recursos onerosos e não onerosos,
potencializando o alcance social dos programas e ações de
governo, especialmente para populações de baixa renda.
407. Apoiar a regulamentação do Programa de Subsídio à
Habitação de Interesse Social - PSH.
408. Apoiar o estabelecimento de marcos regulatórios para os
setores responsáveis pela universalização do acesso aos serviços
básicos, assim entendidos como abastecimento de água,
esgotamento sanitário, coleta/destinação/tratamento de resíduos
sólidos - lixo - e energia elétrica, buscando identificar
novos modelos de gestão.
409. Incentivar a participação da sociedade na elaboração,
execução e acompanhamento de programas de habitação popular.
410. Apoiar o reconhecimento da mulher como chefe de família
nos programas habitacionais.
411. Apoiar a criação de juizados especiais para o julgamento
de ações que envolvam despejos, ações de reintegração de
posse e demais ações relativas ao direito à moradia.
412. Apoiar políticas destinadas à urbanização das áreas de
moradia ocupadas por populações de baixa renda, tais como
favelas, loteamentos e assentamentos.
413. Manter cadastro atualizado de terras e imóveis ociosos, públicos
e privados, garantindo acesso democrático às informações e
progressividade fiscal, onerando imóveis vazios, latifúndios
urbanos e áreas sub-utilizadas, particularmente aquelas
servidas por infra-estrutura.
414. Criar, manter e apoiar programas de proteção e assistência
a moradores de rua, incluindo abrigo, orientação educacional e
qualificação profissional.
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