Programa
Nacional dos Direitos Humanos
Garantia do
Direito à Saúde, à Previdência e à Assistência Social
315. Assegurar o princípio da universalização
do acesso à saúde, fortalecendo o Sistema Único de Saúde -
SUS, assegurando sua autonomia e democratização, bem como a
sua consolidação em todos os estados e municípios
brasileiros.
316. Promover a humanização e a qualidade do atendimento do
SUS, bem como a integralidade e a eqüidade de atenção à saúde
da população.
317. Ampliar o acesso da população aos serviços básicos de
saúde, tendo como eixo central de atuação as equipes de saúde
da família.
318. Garantir o processo de transformação do modelo de atenção
à saúde a partir do fortalecimento da atenção básica,
valendo-se, para tanto, da expansão e consolidação do
Programa de Saúde da Família - PSF.
319. Apoiar o fortalecimento de programas voltados para a assistência
integral à saúde da mulher.
320. Divulgar o conceito de direitos reprodutivos, com base nas
plataformas do Cairo e de Pequim, desenvolvendo campanhas de pré-natal
e parto humanizado, bem como implementando comitês de prevenção
da mortalidade materna e da gravidez na adolescência.
321. Implementar, em todos os municípios brasileiros, o
Programa de Humanização do Parto e Nascimento, que visa a
assegurar a realização de, pelo menos, seis consultas de pré-natal
e de todos os exames, bem como a definição do serviço de saúde
onde será realizado o parto.
322. Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a
garantia do acesso aos serviços de saúde para os casos
previstos em lei.
323. Desenvolver programas educativos sobre planejamento
familiar, promovendo o acesso aos métodos anticoncepcionais no
âmbito do SUS.
324. Ampliar e fortalecer programas voltados para a assistência
domiciliar terapêutica.
325. Reduzir a morbimortalidade de crianças de zero a cinco
anos de idade, por meio de programas de atenção integral à saúde
da criança e de incentivo ao aleitamento materno.
326. Ampliar e fortalecer programas de combate à mortalidade
materna e infantil.
327. Criar o sistema de vigilância epidemiológica de acidentes
e violência e implementar programas de prevenção à violência
pública e doméstica, esclarecendo seus riscos para a saúde e
as implicações judiciais da mesma.
328. Assegurar a assistência adequada e oportuna às vítimas
de acidentes e violência.
329. Estimular e fortalecer a participação social no SUS,
inclusive na identificação de prioridades na área da saúde.
330. Promover o treinamento e a capacitação sistemática de
agentes comunitários de saúde.
331. Apoiar programas que tenham como objetivo prevenir e
reduzir os riscos, acidentes e doenças relacionadas ao ambiente
e ao processo de trabalho.
332. Apoiar programas voltados para a proteção da saúde de
profissionais do sexo.
333. Garantir a assistência farmacêutica básica no âmbito do
SUS.
334. Garantir a vigilância sanitária de medicamentos,
alimentos e outros produtos.
335. Promover a produção de medicamentos genéricos e
divulgar, junto à sociedade brasileira, o seu significado e
custo.
336. Ampliar e fortalecer os programas de assistência aos
portadores de anemia falciforme.
337. Assegurar o cumprimento da obrigatoriedade, no serviço público
de saúde, da realização do teste de traços falcêmicos e da
anemia falciforme em recém-nascidos.
338. Garantir o acesso aos exames diagnósticos e à terapêutica
de anormalidades no metabolismo.
339. Intensificar as ações destinadas a eliminar a hanseníase
como problema de saúde pública no país, visando a garantir o
diagnóstico precoce e o tratamento dos portadores, bem como a
promover medidas destinadas a combater o preconceito contra a
doença.
340. Intensificar as ações destinadas a controlar a
tuberculose no país, visando a garantir o diagnóstico precoce
e o tratamento dos portadores, bem como a promover medidas
destinadas a combater o preconceito contra a doença.
341. Garantir a atenção integral à saúde dos idosos,
promovendo o acesso aos medicamentos específicos no âmbito do
SUS.
342. Garantir a atenção integral à saúde dos adolescentes,
levando em conta as necessidades específicas desse segmento
populacional.
343. Garantir a atenção integral à saúde dos povos indígenas,
levando em consideração as suas necessidades específicas.
344. Promover o controle dos fundos de pensão e dos planos
privados de saúde, divulgando amplamente os direitos dos
pacientes e seus mecanismos de efetivação.
345. Criar o sistema de vigilância epidemiológica da saúde do
trabalhador.
346. Delinear uma política de atendimento à saúde nos
estabelecimentos penitenciários do país no âmbito do SUS.
347. Fortalecer a integração de ações entre o Ministério Público,
o Ministério da Saúde, a Comissão de Direitos Humanos da Câmara
dos Deputados, bem como organizações da sociedade civil.
348. Garantir o diagnóstico, tratamento e acompanhamento, no âmbito
da atenção básica de saúde, dos portadores de hipertensão
arterial e de diabetes.
349. Acelerar a implementação de medidas destinadas a
desburocratizar os serviços do Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS para a concessão de aposentadorias e benefícios.
350. Implementar programa de remuneração para mães não
amparadas pela seguridade.
351. Estudar a possibilidade de introdução de recorte racial
na concessão dos benefícios continuados de assistência
social.
352. Estimular a adesão do trabalhador urbano e rural ao regime
geral de previdência social.
353. Implementar mecanismos de controle social da previdência
social.
Saúde Mental
354. Apoiar a divulgação e a aplicação da Lei nº 10.216, de
6 de abril de 2001, com vistas à desconstrução do aparato
manicomial sob a perspectiva da reorientação do modelo de atenção
em saúde mental.
355. Estabelecer mecanismos de normatização e acompanhamento
das ações das secretarias de justiça e cidadania nos estados,
no que diz respeito ao funcionamento dos hospitais de custódia
e tratamento psiquiátrico.
356. Promover esforço intersetorial em favor da substituição
do modelo de atenção dos hospitais de custódia e tratamento
por tratamento referenciado na rede SUS.
357. Promover debates sobre a inimputabilidade penal das pessoas
acometidas por transtornos psíquicos.
358. Criar programas de atendimento às pessoas portadoras de
doenças mentais, apoiando tratamentos alternativos à internação,
de forma a conferir prioridade a modelos de atendimento
psicossocial, com a eliminação progressiva dos manicômios.
359. Criar uma política de atenção integral às vítimas de
sofrimento psíquico na área da saúde mental, assegurando o
cumprimento da carta de direitos dos usuários de saúde mental
e o monitoramento dos hospitais psiquiátricos.
Dependência Química
360. Promover campanhas nacionais de prevenção do alcoolismo e
do uso de drogas que geram dependência química, incentivando
estudos, pesquisas e programas para limitar a incidência e o
impacto do consumo de drogas ilícitas.
361. Propor o tratamento dos dependentes de drogas sob o enfoque
de saúde pública.
362. Apoiar ações para implementação do Programa de Ação
Nacional Antidrogas - PANAD.
363. Apoiar programas de assistência e orientação para usuários
de drogas, em substituição ao indiciamento em inquérito
policial e processo judicial.
HIV/AIDS
364. Apoiar a participação dos portadores de doenças
sexualmente transmissíveis - DST e de pessoas com HIV/AIDS e
suas organizações na formulação e implementação de políticas
e programas de combate e prevenção das DST e do HIV/AIDS.
365. Incentivar campanhas de informação sobre DST e HIV/AIDS,
visando a esclarecer a população sobre os comportamentos que
facilitem ou dificultem a sua transmissão.
366. Apoiar a melhoria da qualidade do tratamento e assistência
das pessoas com HIV/AIDS, incluindo a ampliação da
acessibilidade e a redução de custos.
367. Assegurar atenção às especificidades e diversidade
cultural das populações, as questões de gênero, raça e
orientação sexual nas políticas e programas de combate e
prevenção das DST e HIV/AIDS, nas campanhas de informação e
nas ações de tratamento e assistência.
368. Incentivar a realização de estudos e pesquisas sobre DST
e HIV/AIDS nas diversas áreas do conhecimento, atentando para
princípios éticos de pesquisa.
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