Programa
Nacional dos Direitos Humanos
Garantia
do Direito à Liberdade
Opinião e
Expressão
91. Promover debate com todos os setores vinculados ao tema da
liberdade de expressão e da classificação indicativa de espetáculos
e diversões públicas, buscando uma ação integrada e voltada
para o interesse público nesse assunto.
92. Estabelecer diálogo com os produtores e distribuidores de
programação visando à cooperação e sensibilização desses
segmentos para o cumprimento da legislação em vigor e construção
de uma cultura de direitos humanos.
93. Apoiar o funcionamento da Coordenação Geral de Justiça,
Classificação, Títulos e Qualificação, da Secretaria
Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, de modo a dotá-la
de capacidade operativa compatível com sua missão
institucional.
94. Criar um sistema de avaliação permanente sobre os critérios
de classificação indicativa e faixa etária.
95. Promover o mapeamento dos programas radiofônicos e
televisivos que estimulem a apologia do crime, a
violência, a tortura, o racismo e outras formas de discriminação,
a ação de grupos de extermínio e a pena de morte, com vistas
a identificar responsáveis e a adotar as medidas legais
pertinentes.
96. Apoiar a instalação, no âmbito do Poder Legislativo, do
Conselho de Comunicação Social, com o objetivo de garantir o
controle democrático das concessões de rádio e televisão,
regulamentar e monitorar o uso dos meios de comunicação social
e coibir incentivos a práticas de violação dos direitos
humanos.
97. Garantir a possibilidade de fiscalização da programação
das emissoras de rádio e televisão, com vistas a assegurar o
controle social sobre os meios de comunicação e a penalizar,
na forma da lei, as empresas de telecomunicação que veicularem
programação ou publicidade atentatória aos direitos humanos.
98. Coibir a propaganda de idéias neonazistas e outras
ideologias que pregam a violência, particularmente contra
grupos minoritários.
99. Propor legislação visando a coibir o uso da Internet para
incentivar práticas de violação dos direitos humanos.
100. Garantir a imparcialidade, o contraditório e o direito de
resposta na veiculação de informações, de modo a assegurar a
todos os cidadãos o direito de informar e ser informado.
101. Apoiar formas de democratização da informação, a
exemplo das rádios e televisões comunitárias.
102. Coibir a utilização de recursos públicos, inclusive de
bancos oficiais, fundações, empresas públicas e de economia
mista, para patrocinar eventos e programas que estimulem a prática
de violência.
103. Contemplar, nos meios de comunicação, elementos
destinados a elevar a auto-estima dos afrodescendentes, povos
indígenas e outros grupos historicamente vitimizados pelo
racismo e outras formas de discriminação.
Crença e Culto
104. Garantir o
direito à liberdade de crença e culto a todos os cidadãos
brasileiros, independente de sua orientação religiosa.
105. Prevenir e combater a intolerância religiosa, inclusive no
que diz respeito a religiões minoritárias e a cultos
afro-brasileiros.
106. Implementar os dispositivos da Declaração Sobre a Eliminação
de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Fundadas
em Religião ou Crença, adotada pela Assembléia Geral das Nações
Unidas em 25 de novembro de 1981.
107. Proibir a veiculação de propaganda e mensagens racistas
e/ou xenofóbicas que difamem as religiões e incitem ao ódio
contra valores espirituais e/ou culturais.
108. Incentivar o diálogo entre movimentos religiosos sob o
prisma da construção de uma sociedade pluralista, com base no
reconhecimento e no respeito às diferenças de crença e culto.
Orientação Sexual
109. Propor
emenda à Constituição Federal para incluir a garantia do
direito à livre orientação sexual e a proibição da
discriminação por orientação sexual.
110. Apoiar a regulamentação da parceria civil registrada
entre pessoas do mesmo sexo e a regulamentação da lei de
redesignação de sexo e mudança de registro civil para
transexuais.
111. Propor o aperfeiçoamento da legislação penal no que se
refere à discriminação e à violência motivadas por orientação
sexual.
112. Excluir o termo 'pederastia' do Código Penal Militar.
113. Incluir nos censos demográficos e pesquisas oficiais dados
relativos à orientação sexual.
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