Programa
Nacional dos Direitos Humanos
Garantia do
Direito à Vida
12. Apoiar a execução do Plano
Nacional de Segurança Pública - PNSP.
13. Apoiar programas e ações que tenham como objetivo prevenir
a violência contra grupos vulneráveis e em situação de
risco.
14. Apoiar a implementação de ações voltadas para o controle
de armas e o desarmamento, tais como a coordenação
centralizada do controle de armas, o Cadastro Nacional de Armas
Apreendidas - CNAA e o Sistema Nacional de Armas - SINARM, assim
como campanhas de desarmamento e ações de recolhimento/apreensão
de armas ilegais.
15. Propor a edição de norma federal regulamentando a aquisição
de armas de fogo e munição por policiais, guardas municipais e
agentes de segurança privada.
16. Apoiar a edição de norma federal que regule o uso de armas
de fogo e munição por policiais, guardas municipais e agentes
de segurança privada, especialmente em grandes eventos,
manifestações públicas e conflitos, assim como a proibição
da exportação de armas de fogo para países limítrofes.
17. Promover, em parceria com entidades não-governamentais, a
elaboração de mapas de violência urbana e rural,
identificando as regiões que apresentem maior incidência de
violência e criminalidade e incorporando dados e indicadores de
desenvolvimento, qualidade de vida e risco de violência contra
grupos vulneráveis.
18. Estimular o aperfeiçoamento dos critérios para seleção e
capacitação de policiais e implantar, nas Academias de polícia,
programas de educação e formação em direitos humanos, em
parceria com entidades não-governamentais.
19. Incluir no currículo dos cursos de formação de policiais
módulos específicos sobre gênero e raça, gerenciamento de
crises, técnicas de investigação, técnicas não-letais de
intervenção policial e mediação de conflitos.
20. Propor a criação de programas de atendimento psicossocial
para o policial e sua família, a obrigatoriedade de avaliações
periódicas da saúde física e mental dos profissionais de polícia
e a implementação de programas de seguro de vida e de saúde,
de aquisição da casa própria e de estímulo à educação
formal e à profissionalização.
21. Apoiar estudos e programas para a redução da letalidade em
ações envolvendo policiais.
22. Apoiar o funcionamento e a modernização de corregedorias
estaduais independentes e desvinculadas dos comandos policiais,
com vistas a limitar abusos e erros em operações policiais e a
emitir diretrizes claras aos integrantes das forças policiais
com relação à proteção dos direitos humanos.
23. Fortalecer o Fórum Nacional de Ouvidores de Polícia -
FNOP, órgão de caráter consultivo vinculado à Secretaria de
Estado dos Direitos Humanos, e incentivar a criação e o
fortalecimento de ouvidorias de polícia dotadas de autonomia e
poderes para receber, acompanhar e investigar denúncias.
24. Apoiar medidas destinadas a garantir o afastamento das
atividades de policiamento de policiais envolvidos em ocorrências
letais e na prática de tortura, submetendo-os à avaliação e
tratamento psicológico e a imediata instauração de processo
administrativo, sem prejuízo do devido processo criminal.
25. Fortalecer a Divisão de Direitos Humanos do Departamento de
Polícia Federal.
26. Criar a Ouvidoria da Polícia Federal - OPF.
27. Apoiar programas estaduais voltados para a integração
entre as polícias civil e militar, em especial aqueles com
ênfase na unificação dos comandos policiais.
28. Reforçar a fiscalização e a regulamentação das
atividades das empresas de segurança privada, com participação
da Polícia Civil no controle funcional e da Polícia Militar no
controle operacional das ações previstas, bem como determinar
o imediato recadastramento de todas as empresas de segurança em
funcionamento no País, proibindo o funcionamento daquelas em
situação irregular.
29. Apoiar ações destinadas a reduzir a contratação ilegal
de profissionais de polícia e guardas municipais por empresas
de segurança privada.
30. Incentivar ações educativas e preventivas destinadas a
reduzir o número de acidentes e mortes no trânsito.
31. Incentivar a implantação da polícia ou segurança comunitária
e de ações de articulação e cooperação entre a comunidade
e autoridades públicas com vistas ao desenvolvimento de estratégias
locais de segurança pública, visando a garantir a proteção
da integridade física das pessoas e dos bens da comunidade e o
combate à impunidade.
32. Apoiar a criação e o funcionamento de centros de apoio a vítimas
de crime nas áreas com maiores índices de violência, com
vistas a disponibilizar assistência social, jurídica e psicológica
às vítimas de violência e a seus familiares e dependentes.
33. Apoiar a realização de estudos e pesquisas de vitimização,
com referência específica a indicadores de gênero e raça,
visando a subsidiar a formulação, implementação e avaliação
de programas de proteção dos direitos humanos.
34. Estimular a avaliação de programas e ações na área de
segurança pública e a identificação de experiências
inovadoras e bem sucedidas que possam ser reproduzidas nos
estados e municípios.
35. Implantar e fortalecer sistemas de informação nas áreas
de segurança e justiça, como o INFOSEG, de forma a permitir o
acesso à informação e a integração de dados sobre
identidade criminal, mandados de prisão e situação da população
carcerária em todas as unidades da Federação.
36. Criar bancos de dados sobre a organização e o
funcionamento das polícias e sobre o fluxo das ocorrências no
sistema de justiça criminal.
37. Apoiar a implementação de programas de prevenção da violência
doméstica.
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