V.
QUEM E COMO SE PODE APRESENTAR UMA DENÚNCIA à CIDH
Qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidade não
governamental legalmente reconhecida, pode apresentar à
Comissão, em qualquer dos seus idiomas oficiais (espanhol,
francês, inglês e português), petições em seu próprio nome
ou em nome de terceiras pessoas, referentes à violação de
direitos humanos reconhecidos na Convenção Americana sobre
Direitos Humanos ou na Declaração Americana dos Direitos e
Deveres do Homem.
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