III.
A
COMISSAO INTERAMERICANA DE DIREITOS
HUMANOS (CIDH)
A.A
criação,
situação
atual
e
fins
da
Comissão
A CIDH foi criada
pela V Reunião de Consulta dos Ministros das Relações
Exteriores, realizada em Santiago, Chile, em 1953, e começou a
funcionar em 1960, como entidade autônoma da Organização dos
Estados Americanos (OEA). Em
virtude da reforma da Carta da OEA, aprovada em Buenos Aires em
1967, a Comissão é hoje um dos órgãos por meio dos quais a
Organização alcança seus objetivos, e tem como fim principal
promover a observação e a defesa dos direitos humanos, atuando
ao mesmo tempo como órgão de consulta da OEA nesta matéria.
B.
Composição
e organização
interna da
Comissão
A Comissão representa todos os países membros da OEA e
compõe-se de sete membros, que são eleitos a título pessoal
pela Assembléia Geral da Organização por um período de 4
anos e que podem ser reeleitos uma vez.
Tem um presidente, um primeiro vice-presidente e um
segundo vice-presidente, que exercem seus cargos por um ano e só
podem ser reeleitos uma vez em cada período de quatro anos.
C.
Sede
e
Secretaria
Executiva
da
Comissão
A sede da Comissão é a cidade de Washington, D.C., onde
funciona permanentemente sua Secretaria Executiva, unidade
administrativa especializada, encarregada de cumprir as tarefas
que lhe são confiadas pela Comissão, desenvolver as atividades
que lhe são próprias, de acordo com seu Estatuto e Regulamento
e, em geral, desempenhar a função de Secretaria da CIDH.
Essa unidade administrativa especializada está a cargo
de um Secretário Executivo, nomeado pelo Secretário-Geral da
OEA, em consulta com a Comissão, e conta, para o eficaz
cumprimento de suas tarefas, com os recursos e o pessoal
profissional e administrativo competente e adequado.
O endereço da Secretaria Executiva da Comissão,
para onde devem ser enviadas as comunicações,
é o seguinte:
1889
F
Street, N.W., 8th Floor, Washington, D.C. 20006, Estados Unidos da América.
D.
Períodos
de sessões e observações "in
loco"
A Comissão leva a efeito, em sua sede,
dois períodos ordinários de sessões por ano, de
4 semanas cada um, podendo também realizar, quando
as circunstâncias o justificarem, períodos extraordinarios
de sessões por convocação do presidente ou a pedido
da maioria dos membros.
Tanto os períodos ordinários de sessões,
como os períodos extraordinários, podem ser realizados
fora da sede, no território de um Estado Membro
da OEA, mediante prévia autorização do governo
interessado.
Além disso, quando é convidada pelo governo de um
Estado Membro, a Comissão realiza visitas para verificar o grau
de observância dos direitos humanos no país (observações in
loco),
formulando as observações e recomendações que considera
necessárias, de acordo com os resultados da investigação
feita durante a visita.
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