II.
DIREITOS E
DEVERES DO
HOMEM
A. Os direitos protegidos
A Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem
consagra os seguintes direitos:
Direito à la vida, à liberdade, à segurança e
à integridade da pessoa;
Direito de igualdade perante a lei;
Direito à liberdade religiosa e de culto;
Direito de liberdade de investigação, opinião,
expressão e difusão;
Direito à proteção, da reputação pessoal e da
vida particular e familiar;
Direito à constituição da família e à sua
proteção;
</span>Direito de proteção à maternidade e à infância;
Direito à residência e trânsito;
Direito à inviolabilidade e circulação da
correspondência;
Direito à preservação da saúde e ao bem-estar;
Direito à educação;
Direito aos benefícios da cultura;
Direito ao trabalho e a uma justa retribução;
Direito à previdência social;
Direito de reconhecimento da personalidade jurídica
e dos direitos civis;
Direito à justiça;
Direito à nationalidade;
Direito de sufrágio e de participação no
governo;
Direito de reunião;
Direito de associação;
Direito de propriedade;
Direito de petição;
Direito à proteção contra prisão arbitrária;
Direito a processo regular;
Direito de asilo;
Alcance dos direitos do homen.
A Convenção Americana reafrirma esses direitos e
consagra outros, tais como:
Direitos da criança;
Direito ao nome;
Direito de retificação ou resposta;
Direito à indemnização
Direito de estar livre do efeito retroativo da lei.
B.
Os
deveres
A Declaração Americana distingue-se de outros
instrumentos internacionais sobre direitos humanos porque
considera deveres do cidadão com relação ao Estado, entre os
quais são especificados os seguintes:
Deveres
perante a sociedade;
Deveres
para com os filhos e os país;
Deveres
de instrução;
Dever
do sufrágio;
Dever
de obediência à Lei;
Dever
de servir a coletividade e a nação;
Deveres
de assistência e previdência sociais;
Dever
de pagar impostos;
Dever
do trabalho;
Dever
de se abster de atividades políticas em países estrangeiros.
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