14.
Conselhos práticos para a apresentação de uma denúncia
1)
Apresentar uma breve e clara descrição dos fatos. Por exemplo,
a maioria de nossas petições contém descrições iniciais dos
fatos, que não são demasiadamente extensas (não ultrapassam 4
páginas).
2)
Mencionar se os recursos internos foram esgotados, ou alegar
alguma das exceções ao requisito do esgotamento.
3)
Apresentar a legislação interna de forma clara e acessível a
uma pessoa que não seja um advogado (a) brasileiro (a). Um
problema frequente dos peticionários é usar termos da prática
jurídica interna, que não são necessariamente conhecidos fora
deste âmbito por pessoas com outras nacionalidades. Cada país
possui seu procedimento específico, pois é dirigida a quem nem
sempre tem um conhecimento profundo dos termos jurídicos e das
várias fases processuais estabelecidas pela lei interna
brasileira.
4)
Incluir um capítulo sobre as violações à Convenção,
enumerando os direitos violados com a sua fundamentação em um
ou dois parágrafos. Deve-se levar em conta que é possível
apresentar porteriormente escritos nos quais poderá ser mais
desenvolvida a fundamentação sobre os direitos violados e
poderá ser incluída alguma informação adicional, ou alguma
prova sobre os fatos anteriormente alegados.
5.
Incluir um último capítulo com as conclusões, que deve conter
que o Estado está obrigado em virtude da sua ratificação da
Convenção (na data em que assinou a sua ratificação), o
pedido para que a Comissão abra o caso, considere-o admissível,
e condene o Estado pela violação dos direitos enumerados
anteriormente, reparando adequadamente a violaçãp sofrida às
vítimas ou seus familiares.
6.
Se uma vítima ou testemunha estiver em perigo, poderá ser
solicitada a adoção de medidas cautelares.
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