3.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos
e a Convenção
Americana
A
Comissão Interamericana de Direitos Humanos foi criada através
da Resolução VI da Quinta Reunião de Consultas de Ministros
de Relações Exteriores da OEA, ocorrida em Santiago do Chile,
em 1959. Na sua parte II, a Resolução VI estabeleceu que a
Comissão seria composta de sete membros eleitos a título
pessoal, indicados pelos governos porém não sendo
representantes dos governos), e que estaria encarregada de
promover o respeito aos direitos humanos, consagrados na Declaração
Americana de Direitos e Deveres do Homem aprovada em maio de
1948, em Bogotá.
Em
25 de maio de 1960, foi aprovado o Estatuto da Comissão pelo
Conselho da OEA, que em seu artigo 2 estabeleceu que a Comissão
seria uma entidade autônoma da OEA. Em 29 de junho de 1960,
foram eleitos, através do Conselho, os integrantes da comissão.
É importante destacar que os membros da Comissão representam a
todos os Estados membros da OEA e atuam em seu nome.
Assim
que foi criada, a Comissão já começou a receber denúncias de
violações, em casos individuais, passsando a informar aos
outros órgãos políticos da OEA sobre a situação dos
direitos humanos nos Estados Membros.
Em
1965, foia provada a resolução XXII, que modificou o estatuto
da Comissão, ampliando-lhe e fortalecendo-lhe para o
cumprimento, de forma mais adequada e eficaz, das funções para
as quais foi criada. Na verdade, tal Resolução veio a
legitimar o que a Comissão já estava fazendo na prática, ou
seja, receber petições com denúncias de violações aos
direitos humanos e pedir informações aos respectivos governos.
Em
22 de novembro de 1969, foi aprovada a Convenção Americana
sobre Direitos Humanos, convocada pelo Conselho da OEA, em São
José, Costa Rica. A Convenção Americana entrou em vigor
somente em 18 de julho de 1978 (2), e é considerado o
instrumento mais inmportante do sistema interamericano, pois
estabelece as regras fundamentais de seu funcionamento para o
seu uso devido e aplicação. O Brasil ratificou a Convenção
Americana em 25 de setembro de 1992.
A
Comissão tornou-se um dos principais órgãos da OEA em decorrência
da introdução de uma reforma (do artigo 51) da Carta da
Organização (Protocolo de Buenos Aires de 1967). A carta
reformada, entrou em vigência em 1970, e se refere à comissão
nos seus artigos 112 e 150.
O
artigo 112 faz referência a uma Comissão Interamericana de
Direitos Humanos que tem como principal tarefa "promover a
observância e a defesa dos direitos humanos e servir como órgão
consultivo da Organização nesta matéria e expressa "uma
convenção interamericana sobre direitos humanos" que
deveria determinar "a estrutura, competência e
procedimento da mencionada Comissão, assim como de outros órgãos
encarregados desta matéria". O artigo 150, por sua vez,
estabeleceu na nova versão da Carta que a Comissão tem a função
de "velar pela observância de tais direitos, enquanto não
entrar em vigor a Convenção Americana sobre Direitos
Humanos"
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