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                A Comissão Interamericana de Direitos Humanose a Convenção
                Americana
  
                
                
                
                  A
                Comissão Interamericana de Direitos Humanos foi criada através
                da Resolução VI da Quinta Reunião de Consultas de Ministros
                de Relações Exteriores da OEA, ocorrida em Santiago do Chile,
                em 1959. Na sua parte II, a Resolução VI estabeleceu que a
                Comissão seria composta de sete membros eleitos a título
                pessoal, indicados pelos governos porém não sendo
                representantes dos governos), e que estaria encarregada de
                promover o respeito aos direitos humanos, consagrados na Declaração
                Americana de Direitos e Deveres do Homem aprovada em maio de
                1948, em Bogotá.
                
                
                
                 Em
                25 de maio de 1960, foi aprovado o Estatuto da Comissão pelo
                Conselho da OEA, que em seu artigo 2 estabeleceu que a Comissão
                seria uma entidade autônoma da OEA. Em 29 de junho de 1960,
                foram eleitos, através do Conselho, os integrantes da comissão.
                É importante destacar que os membros da Comissão representam a
                todos os Estados membros da OEA e atuam em seu nome.
                
                
                
                 Assim
                que foi criada, a Comissão já começou a receber denúncias de
                violações, em casos individuais, passsando a informar aos
                outros órgãos políticos da OEA sobre a situação dos
                direitos humanos nos Estados Membros.
                
                
                
                 Em
                1965, foia provada a resolução XXII, que modificou o estatuto
                da Comissão, ampliando-lhe e fortalecendo-lhe para o
                cumprimento, de forma mais adequada e eficaz, das funções para
                as quais foi criada. Na verdade, tal Resolução veio a
                legitimar o que a Comissão já estava fazendo na prática, ou
                seja, receber petições com denúncias de violações aos
                direitos humanos e pedir informações aos respectivos governos.
                
                
                
                 Em
                22 de novembro de 1969, foi aprovada a Convenção Americana
                sobre Direitos Humanos, convocada pelo Conselho da OEA, em São
                José, Costa Rica. A Convenção Americana entrou em vigor
                somente em 18 de julho de 1978 (2), e é considerado o
                instrumento mais inmportante do sistema interamericano, pois
                estabelece as regras fundamentais de seu funcionamento para o
                seu uso devido e aplicação. O Brasil ratificou a Convenção
                Americana em 25 de setembro de 1992.
                
                
                
                 A
                Comissão tornou-se um dos principais órgãos da OEA em decorrência
                da introdução de uma reforma (do artigo 51) da Carta da
                Organização (Protocolo de Buenos Aires de 1967). A carta
                reformada, entrou em vigência em 1970, e se refere à comissão
                nos seus artigos 112 e 150.
                
                
                
                 O
                artigo 112 faz referência a uma Comissão Interamericana de
                Direitos Humanos que tem como principal tarefa "promover a
                observância e a defesa dos direitos humanos e servir como órgão
                consultivo da Organização nesta matéria e expressa "uma
                convenção interamericana sobre direitos humanos" que
                deveria determinar "a estrutura, competência e
                procedimento da mencionada Comissão, assim como de outros órgãos
                encarregados desta matéria". O artigo 150, por sua vez,
                estabeleceu na nova versão da Carta que a Comissão tem a função
                de "velar pela observância de tais direitos, enquanto não
                entrar em vigor a Convenção Americana sobre Direitos
                Humanos" 
                
                
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