2.
O Sistema Interamericano de Promoção e
Proteção dos Direitos
Humanos
O
sistema interamericano de proteção e promoção dos direitos
humanos teve início formalmente com a Declaração Americana
dos Direitos e Deveres do Homem, aprovada na Nona Conferência
Internacional Americana (Bogotá, Colômbia, 1948), na qual foi
criada a Organização dos Estados Americanos, cuja carta
proclamou os "Direitos Fundamentais da Pessoa Humana",
como um dos princípios em que se fundamentam a organização.
Atualemente,
pode afirmar-se que a Declaração Americana é obrigatória
para todos os Estados membros da OEA. Com relação à sua
obrigatoriedade na Opinião Consultiva OC-10/89, parágrafo 43,
a Corte estabelece que a Declaração contém e define aqueles
direitos humanos essenciais aos que se refere a carta, de forma
que não se pode interpretar e aplicar a Carta da OEA em matéria
de direitos humanos, sem que sejam integradas a ela as normas
pertinentes e as disposições correspondentes da Declaração,
como tem sido a prática seguida pelos órgãos da OEA.
Um
exemplo da obrigatoriedade implícita nos dispositivos da
Declaração Americana é o caso sobre os Yanomami, contra o
Estado do Brasil, Caso no. 7615, publicado no relatório anual,
Resolução no. 12/85 de 5 de março de 1985, fundamentado na
declaração (1). A petição contra o governo brasileiro foi
apresentada em 15 de dezembro de 1980, e como só posteriormente
houve ratificação da Convenção fez as recomendações
baseando-se nas obrigações assumidas sob a Declaração
Americana.
É
importante assinalar que a Declaração, além do preâmbulo,
compreende 38 artigos nos quais são definidos os deveres
correlativos, estabelece em outra cláusula introdutória que os
" direitos os
direitos essenciais do homem não nascem do fato de ser nacional
de determinado Estado mas têm como fundamento os atributos da
pessoa humana".
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