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Direitos Humanos na OEA
A
organização dos Estados Americanos (OEA) é uma organização
internacional criada pelos Estados do hemisfério com objetivo
de alcançar ordem, paz e justiça, fomentar a solidariedade,
o respeito à soberania, integridade territorial e
independência entre os países. A OEA constitui um organismo
regional, nos termos do artigo 52 da Carta das Nações Unidas.
A
Carta da Organização dos Estados Americanos foi aprovada pela
Nona Conferência Internacional Americana, que se realizou em
Bogotá, em 1948. Posteriormente, em 1967, a Carta foi reformada
pelo "Protocolo de Buenos Aires", durante a Terceira
Conferência Interamericana Extraordinária e, novamente, em
1985, através do "Protocolo de Cartagena de Índias",
durante o décimo-quarto período extraordinário das sessões
da Assembléia Geral.
Os
Estados americanos afirmaram na Carta da OEA os seguintes princípios,
dentro outros:
a)
a validade do direito internacional como norma de conduta em
suas relações recíprocas;
b)
que a ordem nacional está essencialmente fundamentada no
respeito a personalidade, soberania, à independência dos
Estados pelo fiel cumprimento de suas obrigações;
c)
que a boa fé deve reger as relações recíprocas entre os
Estados;
d)
que a boa solidariedade requer a organização política dos
Estados sobre a base do exercício efetivo da democracia
representativa;
e)
que a justiça social é a base de uma paz duradoura;
f)
que a cooperação econômica é essencial para o bem-estar e a
prosperidade dos povos do continente;
g)
a vigência dos direitos essenciais da pessoa humana sem distinção
de raça, nacionalidade, crença e sexo;
A
Carta da OEA contém ainda normas econômicas, socais sobre
educação, ciência e cultura, em relação as quais os Estados
americanos deverão dedicar seus esforços ao máximo de promoção.
Através
de um processo evolutivo, que significou a adoção gradativa de
diferentes instrumentos internacionais, os Estados Americanos,
no livre exercício de sua soberania, estruturam um sistema
regional de promoção e proteção dos direitos humanos, no
qual são reconhecidos e definidos tais direitos; são
estabelecidas normas de conduta obrigatórias visando a sua
promoção e proteção; e são criados órgãos destinados a
fiscalizar e velar pela fiel observância dos mesmos, como é o
caso da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e da Corte
Interamericana de Direitos Humanos.
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