2. HISTORICIDADE DO CONCEITO DE “DIREITOS HUMANOS”
Pelo
que acabo de assinalar, os Direitos Humanos são valores que “... não
caem do céu, nem os lemos numa carta ou em um texto. São produto,
assimilado na consciência coletiva, da luta histórica dos grupos sociais
para impô-los e defendê-los”.
Esta
posição difere das correntes de inspiração jusnaturalista, que definem
os Direitos Humanos como algo que emana da natureza do homem: são
direitos inerentes, inatos, naturais da pessoa Humana. Por conseguinte
estão acima e antes do Direito Positivo, existem por si mesmos.
Em
controvérsia com esta concepção, se critica no jursnaturalismo,
porquanto postula “a existência de um cânon universal do justo e do
bom”, que leva a uma “desistorização dos princípios em si,
aceitando-se a estrada do histórico somente em relação a captação
destes princípios, os quais estariam socialmente determinados só
enquanto consciência deles. Enquanto princípios gerais e abstratos da
ação humana, flutuariam acima da história humana, sempre iguais a si
mesmos...”.
Para
o jusnaturalismo, os Direitos Humanos devem ser entendidos como valores,
mais além da circunstância de serem ou não reconhecidos.
A
filosofia dos valores pode enriquecer muito este debate, mas está longe
de meu propósito entrar em assunto tão complexo. Resta a escolha de cada
um aproximar-se de uma ou outra posição.
Ao
aceitar a existência de tais princípios naturais, imutáveis, seu
conhecimento e interpretação estão sujeitos a condicionamentos
culturais históricos. Por conseguinte, podemos admitir o valor “vida”
como imutável, mas o conceito, como já afirmamos, se aprofunda e se
estende por efeito do acontecer histórico e a conseqüente ampliação da
“consciência histórica” a outros direitos.
Por
outro lado, não aceitando a tese jusnaturalista, teremos que admitir a
existência de um núcleo de valores irredutíveis – vida, por exemplo
– que não podem ser desconhecidos em nenhuma situação em seu caráter
de “valores fundamentais”, se bem que, de fato, possam ser
transgredidos.
Em
síntese, qualquer que seja a postura que se adote no que diz respeito a
seu fundamento filosófico, os Direitos Humanos se vêem afetados por
circunstâncias históricas, com as quais guardam uma relação
dialética, desde o momento em que propõem uma utopia.
Quando
e por que se convertem em normas universalmente conhecidas? Quando alguns
princípios válidos para uma sociedade concreta, em uma determinada
circunstância histórica da espécie? A resposta está na própria
evolução do conceito de Direitos Humanos através da História.
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