Todos 
                                    Os Seres Humanos...
                                     
                                    Manual da Educação 
                                    para os Direitos do Homem
                                  1. 
                                    Uma Abordagem dos Direitos dos Homens
                                    Paz e Direitos do Homem
                                    Democracia e Direitos 
                                    do Homem
                                    Os Direitos dos Homens 
                                    e a questão de valores
                                    A luta contra as discriminações 
                                    e o racismo
                                    Os Direitos do Homem 
                                    são universais e indivisíveis
                                    Os Direitos do Homem 
                                    são definidos
                                    Direitos do Homem e 
                                    direitos específicos
                                    Os Direitos do Homem são 
                                    frutos de uma conquista
                                    Organizações 
                                    regionais, convenções, mecanismos 
                                    de garantia e vigilância
                                   
                                   
                                  1. 
                                    Uma Abordagem dos Direitos dos Homens
                                  Paz 
                                    e Direitos do Homem
                                  Os 
                                    homens, as mulheres e as crianças desejam 
                                    viver em paz. Mas por vezes, a construção 
                                    dessa paz é morosa. As guerras assumem 
                                    formas cada vez mais diversificadas, da guerra 
                                    civil aos genocídios étnicos, 
                                    freqüentemente os seres humanos, aprisionados 
                                    na pobreza ou nas doenças, ignoram 
                                    que, para permitir ao conjunto dos membros 
                                    da comunidade humana viver em paz, foram enunciados, 
                                    a titulo universal, após a Segunda 
                                    Guerra Mundial, direitos válidos para 
                                    todos. 
                                  A 
                                    declaração universal dos direitos 
                                    do homem e as convenções internacionais 
                                    que condicionam os estados que as ratificaram1 
                                    enunciam esses direitos. Tais direitos são, 
                                    simultaneamente, princípios de ordem 
                                    jurídica, que deveriam refletir-se 
                                    nas legislações de todos os 
                                    estados, e valores éticos que podem 
                                    orientar, de forma livre e racional, as atitudes 
                                    e os atos de todas as pessoas, quaisquer que 
                                    sejam as suas origens étnicas, nacionais 
                                    ou culturais.
                                  Como 
                                    é que os direitos humanos podem ser 
                                    respeitados numa região do mundo onde 
                                    haja guerra? Só numa situação 
                                    de paz é que cada um pode respeitar 
                                    o outro, usufruir do seu direito à 
                                    vida, exercer todos os seus direitos fundamentais.
                                  O 
                                    conhecimento e o respeito pelos direitos humanos 
                                    podem, através da educação, 
                                    inscrever no espírito de todas as pessoas 
                                    os elementos fundamentais de uma cultura da 
                                    paz.
                                  O 
                                    ato constitutivo da UNESCO sublinha-o: “nascendo 
                                    às guerras no espírito dos homens, 
                                    é no espírito dos homens que 
                                    devem ser erguidos os baluartes da paz”.
                                  Bastará 
                                    desejar a paz, detestar a guerra ser sensível 
                                    aos sofrimentos que esta acarreta? Com certeza 
                                    que não. É, por isso, importante 
                                    compreender que o conhecimento e o respeito 
                                    pelos direitos humanos podem conduzir a humanidade 
                                    e cada ser humano a essa paz universal por 
                                    que todos aspiram.
                                  Os 
                                    direitos humanos estão enunciados nas 
                                    declarações2 
                                    e nas convenções3, 
                                    são direitos precisos, exatos, que 
                                    fundam ou remodelam legislações 
                                    especificas, mas que também podem ser 
                                    ensinados. Para alem do seu ensino propriamente 
                                    dito, os direitos humanos são a fonte 
                                    de toda a educação, que tanto 
                                    valoriza comportamentos e atitudes, como saber 
                                    e conhecimentos.
                                  Do 
                                    ponto de vista pedagógico, para abordar 
                                    esta unidade inseparável que são 
                                    a paz e os direitos humanos, parece preferível 
                                    incluir a questão da paz do ideal que 
                                    esta representa, na própria problemática 
                                    dos direitos universais.
                                  Na 
                                    escola temos uma missão de informação 
                                    e de promoção de ações 
                                    que concretizem estes dois fins, sem subordinação 
                                    de um ao outro.
                                  Uma 
                                    cultura de paz, construída no espírito 
                                    de cada ser humano, em todas as regiões 
                                    do mundo, faz-se necessariamente acompanhar 
                                    de uma educação par os direitos 
                                    humanos. Estes direitos exprimem valores universais, 
                                    como a liberdade, a justiça. A igualdade 
                                    entre todos os seres humanos. Enunciam principios 
                                    e valores que permitem aos membros da comunidade 
                                    humana viver juntos, resolver os conflitos, 
                                    regular a vida em sociedade. Constituem elementos 
                                    essenciais de uma cultura de paz.
                                  
                                    1- Ratificação 
                                    – Ato internacional através do 
                                    qual um estado manifesta a aceitação 
                                    dos compromissos a que o obriga determinado 
                                    tratado.
                                    2 – Declaração 
                                    – Documento em que os autores (representantes 
                                    legítimos dos governos) manifestam 
                                    o seu acordo sobre finalidades, objetivos, 
                                    princípios. O conteúdo de uma 
                                    declaração é objeto de 
                                    uma obrigação moral, mas não 
                                    tem, stricto sensu, força jurídica. 
                                    
                                    3 – Convenção 
                                    – Acordo efetuado entre estados, sinônimo 
                                    de tratado. Tem um caráter jurídico 
                                    vinculativo para os estados que a tenham ratificado.
                                  ^ 
                                    Subir
                                   
                                   
                                   
                                   
                                   
                                  
                                    Democracia 
                                    e direitos do homem
                                  Os 
                                    direitos humanos, o estado de direito e a 
                                    democracia4 
                                    estão estreitamente associados. O respeito 
                                    pelos direitos do homem e pelas liberdades 
                                    fundamentais é uma das características 
                                    de uma democracia. De forma mais alargada, 
                                    o funcionamento democrático de um grupo 
                                    humano pressupõe que o dialogo seja 
                                    possível entre todos: entre o estado 
                                    e os cidadãos, entre os governantes 
                                    e os governados, entre as pessoas de todas 
                                    as opiniões. A democracia é 
                                    uma maneira de vivermos juntos, uma expressão 
                                    do respeito pelo outro, que se deve implantar 
                                    numa verdadeira cultura democrática, 
                                    uma cultura do debate, uma cultura do dialogo.
                                  No 
                                    domino da educação, tudo o que 
                                    favorece a exigência de democracia no 
                                    cidadão está ligado ao respeito 
                                    pelos direitos humanos e à aprendizagem 
                                    desse respeito. O espírito critico 
                                    face às instituições 
                                    que governam um estado ou que enquadram a 
                                    vida social deve ser estimulado nas crianças 
                                    e nos jovens.
                                  Ensinar 
                                    os direitos humanos em meio escolar é 
                                    confrontar-se com a problemática da 
                                    democracia numa comunidade humana. Um funcionamento 
                                    democrático dos estabelecimentos escolares 
                                    é a condição para uma 
                                    autêntica educação para 
                                    os direitos humanos e para sua credibilidade. 
                                    Sem esta condição, o ensino 
                                    dos direitos humanos permanece formal, porque 
                                    está separado a ação 
                                    e da realidade viva do grupo social ao qual 
                                    se dirige.
                                  “No 
                                    que se refere às orientações 
                                    institucionais, modalidades eficazes de gestão 
                                    e de participação devem promover 
                                    a realização de experiências 
                                    democráticas no domínio da gestão 
                                    escolar, que envolvem os alunos, os docentes, 
                                    os pais e a comunidade local no seu conjunto”.(quadro 
                                    de ação integrada relativo à 
                                    educação para a paz, os direitos 
                                    do homem e a democracia, UNESCO, 1995, p.11, 
                                    par.20).
                                  Os 
                                    direitos políticos definem as condições 
                                    de exercício da responsabilidade dos 
                                    cidadãos. A organização 
                                    da vida política e social deve, para 
                                    ser democrática, respeitar os direitos 
                                    individuais das pessoas que formam uma sociedade. 
                                    As liberdades fundamentais que caracterizam 
                                    a democracia (liberdade de expressão 
                                    e de pensamento, liberdade de reunião 
                                    e de associação) fazem elas 
                                    próprias parte dos direitos humanos. 
                                    Essas liberdades podem existir numa sala de 
                                    aula: o dialogo, o debate sobre os direitos 
                                    de uns e de outros e sobre as obrigações 
                                    e as responsabilidades que deles decorrem 
                                    são outros tantos elementos da democracia. 
                                    
                                  
                                  4 
                                    – Democracia – Sistema político 
                                    em que é requerida a participação 
                                    do povo. Prevê, designadamente, a independência 
                                    dos poderes executivo, legislativo e judicial, 
                                    e eleições livres e periódicas.
                                  ^ 
                                    Subir 
                                  
                                    Nós próprios escrevemos 
                                    as leis da escola
                                    Um exemplo de aprendizagem da democracia
                                  Queria 
                                    contar-vos como as leis e a democracia funcionam 
                                    numa “escola de autodeterminação” 
                                    em Moscovo. Há alguns anos, os cidadãos 
                                    da nossa escola começaram a criar leis 
                                    para regular a vida escolar, para (promover 
                                    a justiça, a disciplina e a ordem, 
                                    para desenvolver a democracia na escola).
                                   
                                    O conselho da escola foi constituído 
                                    com esse objetivo. O conselho da escola é 
                                    um órgão legislativo. É 
                                    um dos órgão mais importantes 
                                    que temos na nossa escola. Só assembléia 
                                    geral pode refutar as decisões do conselho 
                                    da escola. A assembléia geral é 
                                    formada por estudantes do 6º ano ao 11º 
                                    ano e por professores. Cerca de 23 membros 
                                    fazem parte do conselho da escola. São 
                                    estudantes, professores e pais de alunos eleitos 
                                    pelos cidadãos da escola por um ano. 
                                    Há mais estudantes do que professores 
                                    no conselho. O conselho elabora a constituição 
                                    e as leis da nossa escola, controla e organiza 
                                    a vida escolar. O conselho da escola elabora, 
                                    por exemplo, um regulamento com caráter 
                                    educativo, confirmam a planificação 
                                    do ano escolar, controla a atividade administrativa 
                                    e de gestão da escola, prepara um programa 
                                    de ações e vela pela sua realização. 
                                    O conselho da escola pode refutar as decisões 
                                    do diretor e do seu adjunto.
                                  E 
                                    agora, quero contar-vos como são elaboradas 
                                    as leis. Primeiro alguns estudantes do conselho 
                                    criam propostas de leis. No princípio 
                                    do ano escolar, todos os membros do conselho 
                                    dividem entre si os projetos de lei que devem 
                                    formular num prazo previsto. Depois, na sessão 
                                    seguinte, os membros do conselho recebem esses 
                                    textos e discutem-nos. Após uma longa 
                                    discussão, confirmam algumas leis. 
                                    Mais se não se apreciam um determinado 
                                    texto de lei, não o adotam. Seguidamente, 
                                    alguns membros ponderam sobre as vias e meios 
                                    de aplicação da lei que foi 
                                    aceita. Utilizam o computador para imprimir 
                                    o texto da lei e distribui-no em toda a escola.
                                  É 
                                    deste modo que construímos o nosso 
                                    regulamento. Se não gostamos de uma 
                                    determinada lei, reunimos em assembléia 
                                    geral e refutamos essa lei. Em geral, todos 
                                    os estudantes e cidadãos da nossa escola 
                                    estão de acordo com as leis promulgadas 
                                    pelo conselho da escola. Desde o ano passado, 
                                    porém, a nossa escola tem tido sérios 
                                    problemas com as leis. Uma parte dos cidadãos 
                                    pensava que as nossas leis não se aplicavam 
                                    à escola. Tinham a impressão 
                                    que faltavam leis na nossa escola.
                                  Haviam 
                                    estudantes que infringiam as leis. Por isso, 
                                    o conselho da escola quis instituir um poder 
                                    administrativo intitulado “Ditadura 
                                    do diretor”. Os membros do conselho 
                                    da escola acharam melhor revogar as leis. 
                                    Mas a assembléia geral analisou o problema 
                                    e decidiu que precisávamos de leis. 
                                    Assim, a assembléia geral recusou a 
                                    proposta do conselho da escola.
                                    Penso que uma parte dos estudantes mudou de 
                                    opinião em relação às 
                                    leis, sua elaboração e utilização, 
                                    após esta reunião da assembléia 
                                    geral. Entendemos que as leis tem muito significado 
                                    para nós. Não há vida 
                                    escolar sem leis. Temos também um livro 
                                    da escola. Chama-se “Tenho um Direito” 
                                    neste livro há uma constituição 
                                    da nossa escola e alguns artigos sobre as 
                                    leis e a democracia. Foi escrito pelos cidadãos 
                                    e pelo diretor.
                                  Existe 
                                    um tribunal de honra na escola. Não 
                                    se trata de um órgão legislativo. 
                                    Este órgão trabalha em conformidade 
                                    com a chamada lei da ”defesa da honra 
                                    e da dignidade” todos os cidadãos 
                                    da nossa escola podem recorrer a esse tribunal 
                                    de honra.
                                  Consideramos 
                                    insultos à honra e à dignidade 
                                    procedimentos como os murros, as ameaças, 
                                    a chantagem, os insultos morais que o uso 
                                    de alcunhas ofensas constitui, os sinais de 
                                    discriminação social ou ligados 
                                    à nacionalidade, as observações 
                                    injuriosas sobre os defeitos físicos, 
                                    a negação da sua própria 
                                    dignidade por alguém, por exemplo, 
                                    em estado de embriaguez, a tortura de animais, 
                                    a extorsão, o roubo e outros atos que 
                                    são atentados ao direito e a dignidade.
                                  Na 
                                    nossa escola podemos fazer tudo desde que 
                                    não atentemos contra a saúde 
                                    e a vida dos cidadãos, os seus direitos 
                                    e a sua dignidade.
                                  Fonte: 
                                    S, Starikova, 16 anos, escola nº734, 
                                    escola associada da UNESCO, Sirinevy bul.h.58 
                                    a, 152484 Moscovo, Federação 
                                    Russa
                                  ^ 
                                    Subir
                                  
                                  
                                  
                                  
                                  
                                  
                                  
                                  
                                  
                                  
                                  
                                  
                                  
                                  
                                  Os 
                                    direitos dos homens e a questão de 
                                    valores
                                  Os 
                                    direitos humanos são princípios 
                                    segundo os quais os indivíduos podem 
                                    agir e os estados podem legislar e julgar. 
                                    Mas também são valores para 
                                    os quais tendem as vontades humanas. Enquanto 
                                    valores, os direitos humanos representam um 
                                    ideal, um horizonte, sem duvida nunca totalmente 
                                    realizado, mas capaz de dar um sentido a vida 
                                    em sociedade. É em relação 
                                    aos valores da dignidade de cada pessoa, da 
                                    liberdade, da igualdade e da justiça 
                                    que os direitos dos seres humanos foram concebidos 
                                    e enunciados ao longo da história da 
                                    humanidade.
                                  Estes 
                                    valores são universais: a diversidade 
                                    das culturas e das sociedades é tal 
                                    que a sua expressão assume formas diversas. 
                                    Mas essa diversidade não pode ir contra 
                                    valores inalienáveis que os direitos 
                                    humanos constituem.
                                  Toda 
                                    pessoa é independentemente de sua origem 
                                    familiar, social ou cultural, deve ser reconhecida 
                                    no seu valor intrínseco, como representante 
                                    da humanidade. Que isto dizer que, em cada 
                                    um de nós, reside a dignidade do homem 
                                    e que esta dignidade deve ser reconhecida 
                                    e respeitada por todos.
                                  “Considerando 
                                    que o reconhecimento da dignidade inerente 
                                    a todos os membros da família humana 
                                    e de seus direitos iguais e inalienáveis 
                                    constitui o fundamento da liberdade da justiça 
                                    e da paz no mundo...” (preâmbulo 
                                    da Declaração Universal dos 
                                    Direitos do Homem).
                                  “Todos 
                                    os seres humanos nascem livres e iguais em 
                                    dignidades e em direitos...” (artigo 
                                    1º da Declaração Universal 
                                    dos Direitos do Homem).
                                  A 
                                    liberdade é simultaneamente principio 
                                    e valor. É por que o homem é 
                                    livre que ele é Sujeito de Direito5, 
                                    criador e titular de direitos. Liberdade e 
                                    direitos humanos garantem-se reciprocamente. 
                                    Como as liberdade fundamentais que concretizam 
                                    esse principio estão longe de ser exercidas 
                                    por todos, também se pode dizer que 
                                    a liberdade humana se encontra à nossa 
                                    frente, como nosso futuro comum. É 
                                    um valor a atingir e a realizar.
                                  As 
                                    liberdades fundamentais (liberdade de opinião, 
                                    liberdade de consciência, liberdade 
                                    de associação, liberdade de 
                                    circulação e etc.) são 
                                    valores e direito do homem. Essas liberdades 
                                    são traduzidas por termos de direito: 
                                    direito de reunião, direito de circulação, 
                                    etc. fala-se em “liberdades públicas” 
                                    quando as liberdades fundamentais são 
                                    protegidas pelo estado.
                                  Todos 
                                    os seres humanos, mesmos sendo diferentes 
                                    e diversos, nascem e permanecem iguais em, 
                                    direito. Este é um principio fundador 
                                    da universalidade dos direitos do homem. A 
                                    igualdade é um valor, um ideal para 
                                    pessoas que vivem, todos os dias e com dificuldades, 
                                    as desigualdades econômicas – 
                                    o desemprego, as retribuições 
                                    ínfimas pelo trabalho -, as desigualdades 
                                    sociais devida aos privilégios de uns 
                                    e submissão de outros, as desigualdades 
                                    perante a educação. A igualdade 
                                    deve ser constante mente conquistada. Liberdade 
                                    e igualdade são ambas indispensáveis: 
                                    não é possível, do ponto 
                                    de vista dos direitos humanos, lutar contra 
                                    as desigualdades confiscando as liberdades. 
                                    Se isso suceder, então há ditadura, 
                                    poder absoluto e arbitrário de alguns 
                                    seres humanos sobre outros. A prisão, 
                                    a tortura, os maus tratos, em suma, todas 
                                    as formas de poder arbitrário que aniquilam 
                                    a liberdade do outro, são totalmente 
                                    contrários aos direitos humanos, à 
                                    igualdade de direito entre as pessoas.
                                  A 
                                    igualdades, como valor universal, diz respeito 
                                    às liberdades e aos direitos de cada 
                                    um: o outro é diferente de mim, mas 
                                    é meu igual; respeito a sua liberdade, 
                                    tanto quanto afirmo a minha própria 
                                    liberdade. A minha capacidade de decidir, 
                                    de escolher valores, de participar na elaboração 
                                    das leis, ou seja, a minha autonomia, dependem 
                                    do reconhecimento do outro. Esta igualdade 
                                    entre os seres humanos proíbe qualquer 
                                    discriminação ligada à 
                                    raça, a nacionalidade, ao sexo, à 
                                    religião, à idade, à 
                                    língua materna. É conjugando 
                                    liberdade e igualdade que se consubstancia 
                                    o valor da justiça.
                                  Iguais 
                                    em direito, os seres humanos têm de 
                                    responder pelos seus atos quando negam a liberdade 
                                    do outro e seus direitos. Mas responder pelos 
                                    seus atos só pode ser feito de uma 
                                    forma “justa” se, a enquadrar 
                                    os julgamentos, houver leis e tribunais democraticamente 
                                    constituídos. Por este motivo, os direitos 
                                    humanos dão uma importância tão 
                                    grande ao acesso a justiça como direito 
                                    fundamental, ao direito de defesa, ao direito 
                                    a julgamentos contraditórios. Existe, 
                                    por outro lado, um outro aspecto da justiça, 
                                    que é justiça social. Consiste 
                                    na repartição das riquezas com 
                                    uma preocupação de igualdade 
                                    e de igual reconhecimento dos méritos 
                                    de cada um. Esta justiça social é 
                                    um valor a que aspiram os seres humanos e 
                                    para o qual o deveriam tender, por um lado, 
                                    os estados e, por outro, os indivíduos 
                                    que são no seu todo, responsáveis 
                                    pelo destino da humanidade,
                                  Os 
                                    direitos humanos colocam em primeiro plano 
                                    a exigência de justiça como um 
                                    ideal. São a condição 
                                    para uma vida justa, no dia a dia. Quem, não 
                                    os respeita ultraja a igualdade entre os homens 
                                    nega a liberdade do outro. Aplicar os direitos 
                                    humanos à vida cotidiana requer uma 
                                    atitude ética, em que são determinantes 
                                    o juízo de valor, o juízo de 
                                    moral, a capacidade de pensar o universal 
                                    (definido como aquilo que é legitimo 
                                    e valido para todos os seres humanos).
                                  Na 
                                    vida quotidiana, os direitos humanos, enquanto 
                                    princípios éticos, dão 
                                    sentido as relações entre as 
                                    pessoas, à sua vida individua; e social. 
                                    O ser humano não é um, individuo 
                                    isolado. A dignidade humana não é 
                                    exclusivamente individual; abarca todas as 
                                    dimensões sociais e coletivas da pessoa, 
                                    assim como a sua inserção no 
                                    meio natural e cultural. É a referência 
                                    ao respeito pelo outro, à obrigação 
                                    de adequar os seus próprios atos ao 
                                    conjunto dos direitos humanos, que permite 
                                    que as relações sociais sejam 
                                    justas, civilizadas e cívicas e se 
                                    fundamentem no direito e na ética. 
                                    Porque permitem que vivamos juntos, ultrapassando 
                                    pacificamente os conflitos, através 
                                    da negociação e do dialogo, 
                                    individuais e sóciais, os direitos 
                                    humanos tornam possível e realizável 
                                    a relação entre a ética 
                                    pessoal de cada um e as leis ou direito que 
                                    regem as relações socais.
                                  
                                    5 Sujeito de 
                                    Direitos – titular de direitos e obrigações. 
                                    Todos os seres humanos são sujeitos 
                                    de direitos. (ver também “Personalidade 
                                    Jurídica”)
                                  
                                  ^ 
                                    Subir
                                   
                                   
                                   
                                   
                                   
                                  
                                    A 
                                    Luta contra as discriminações 
                                    e o racismo
                                  A 
                                    discriminação e o racismo constituem 
                                    exemplos de desrespeito dos direitos do homem 
                                    na vida quotidiana: menosprezar o outro por 
                                    que é diferente, pela cor da sua pele, 
                                    pela cultura, pela religião, pela nacionalidade, 
                                    pela origem étnica. Os atos de desprezo, 
                                    os insultos cheios de ódio e impregnados 
                                    de racismo, as agressões, são 
                                    ainda, infelizmente, muito numerosos em todo 
                                    mundo.
                                  Esta 
                                    recusa em considerar o outro como igual a 
                                    si próprio resulta numa desconfiança 
                                    generalizada entre as pessoas, em sentimentos 
                                    de xenofobia e de racismo. A UNESCO reuniu) 
                                    em 1950, 1951, 1964 e 1967) quatro grupos 
                                    de peritos para discutirem, eventuais bases 
                                    cientificas do racismo. Concluíram 
                                    os sues trabalhos declarando que todos os 
                                    seres humanos pertencem à mesma espécie 
                                    e origem. Em 1978 foi adaptada a Declaração 
                                    sobre a Raça e os Preconceitos Raciais 
                                    pela Conferencia Geral da Organização.
                                  É 
                                    para combater o racismo, que é uma 
                                    das formas mais comuns de violação 
                                    dos direitos do homem, que foram criadas as 
                                    associações e as organizações 
                                    não governamentais (ong) de defesa 
                                    dos direitos humanos, que atuam de forma permanente.
                                  As 
                                    ONG, que se constituíram ao longo dos 
                                    anos para defender aos direitos humanos, exercem 
                                    um papel fundamental: fazem inquéritos 
                                    sobre essas violações e os estados 
                                    dos direitos do homem no mundo, ação 
                                    facilitada pelo seu caráter internacional; 
                                    denunciam essas violações junto 
                                    dos estados em causa e também junto 
                                    de organizações internacionais, 
                                    como as nações Unidas ou as 
                                    organizações regionais (Europa, 
                                    áfrica, etc.); exercem a sua influencia 
                                    nas instituições, nas conferencias 
                                    governamentais e intergovernamental; apelam 
                                    à solidariedade internacional e à 
                                    ajuda humanitária; e participam, de 
                                    uma forma mais ou menos direta, na realização 
                                    de certos programas das nações 
                                    unidas ou assistem-nos na qualidade de peritos. 
                                    
                                  A 
                                    educação para os direitos do 
                                    homem pode tornar-se um instrumento fundamental 
                                    para combater o racismo, assim, essas ONG, 
                                    que são, na sua maioria, reconhecida 
                                    pelas Nações Unidas, participam 
                                    nesta educação e organizam elas 
                                    próprias ações de formulação 
                                    de professores e de animadores.Podem constituir 
                                    uma fonte de informação e de 
                                    documentação para os educadores 
                                    que desejem elaborar e realizar um projeto 
                                    de educação para os direitos 
                                    do homem.
                                  ^ 
                                    Subir
                                   
                                   
                                   
                                   
                                   
                                   
                                   
                                  Os 
                                    Direitos Do homem são universais e 
                                    indivisíveis
                                    
                                    Os direitos humanos formam um todo. São 
                                    validos em qualquer lugar e para todas as 
                                    pessoas, consideradas sem distinção 
                                    de cor, sexo, país, religião, 
                                    requesta, opinião. Assentam em valores 
                                    universais (dignidade, liberdade, igualdade, 
                                    justiça) que são, simultaneamente, 
                                    um ideal para humanidade e princípios 
                                    capazes de regular a vida dos homens, das 
                                    mulheres, das crianças. Os direitos 
                                    humanos são, ao mesmo tempo, universais 
                                    e concreto, porque permitem reconhecer que 
                                    certos atos são desumanos, como a escravatura, 
                                    a tortura, a privação da liberdade 
                                    se julgam, então prévio.Compete 
                                    a cada pessoa, através de uma tomada 
                                    de consciência moral, condenar publicamente 
                                    as violações dos direitos humanos: 
                                    cada direito da pessoas é valido para 
                                    toda a humanidade.
                                   
                                    Neste sentido, todo ser humano é sujeito 
                                    de direito: participa na elaboração 
                                    dos direitos de uma forma mais ou menos direta. 
                                    É, por principio, criador do direito, 
                                    da lei e é, ao mesmo tempo, titular 
                                    de direitos, de todos os direitos do homem, 
                                    tendo em conta as suas obrigações, 
                                    os seus deveres para com o interesse geral.
                                   
                                    Sendo universais, os direitos humanos são 
                                    indivisíveis. Formam um todo. Não 
                                    podemos selecioná-los, nem dar uma 
                                    preferência exclusiva a uma determinada 
                                    categoria de direitos, sem por imediatamente 
                                    em causa a própria noção 
                                    de direitos humanos.
                                   
                                    A originalidade da Declaração 
                                    Universal dos Direitos do Homem reside no 
                                    fato de ter colocado no mesmo plano os direitos 
                                    econômicos e sociais, os direitos civis 
                                    e políticos e os direitos culturais.
                                  O 
                                    que significa o direito à vida ou a 
                                    participação na vida política, 
                                    se a pobreza, a miséria e as epidemias 
                                    impedem irremediavelmente o individuo de se 
                                    deslocar, de votar, de se casar livremente...? 
                                    A importância dos direitos econômicos 
                                    e sociais, como condição eficácia 
                                    e do exercício do conjunto dos direitos 
                                    reconhecidos aos seres humanos, tem de ser 
                                    reconhecida por todos e por cada um. Os paises 
                                    em vias de desenvolvimento lutam com maior 
                                    dificuldade do que os outro, para usufruírem 
                                    do exercício desces direitos de uma 
                                    forma duradoura, e os problemas ligados a 
                                    mundialização da economia constituem 
                                    novos desafio.
                                  Por 
                                    outro lado, é importante não 
                                    privilegiar apenas os direitos econômicos 
                                    em detrimento dos direitos da pessoa (os direitos 
                                    civis) e dos direitos de cada individuo a 
                                    decidir do seu destino e do futuro de seu 
                                    país (direitos políticos).
                                  Entre 
                                    direitos civis e políticos, por um 
                                    lado, e direitos econômicos e sociais, 
                                    por outro, existe uma ligação 
                                    indefectível. Pode afirmar-se que todos 
                                    os direitos humanos são interdependentes 
                                    e conseqüentemente indivisíveis. 
                                    Cada uma das categorias de direitos garante 
                                    um aspecto do valor da pessoas humana e da 
                                    sua dignidade.
                                  A 
                                    universalidade dos direitos humanos coloca 
                                    com acuidade a questão da diversidade 
                                    das culturas e da especificidade dos direitos 
                                    culturais. A Declaração Universal 
                                    reconhece o direito de cada pessoas a participação 
                                    na vida cultural da sua comunidade e do seu 
                                    país, a educação, à 
                                    formação e à informação.
                                  A 
                                    diversidade cultural não invalida a 
                                    universalidade dos direitos do homem. No entanto, 
                                    existe uma corrente de pensamento que insiste 
                                    em ‘relativismo cultural’e que 
                                    põe em causa a universalidade dos direitos 
                                    humanos. A idéia segundo qual aos costumes, 
                                    as normas tradicionais determinam de forma 
                                    definitiva a sociedade e limitariam os indivíduos 
                                    parece-nos inaceitável. Apesar de ser 
                                    verdade que os elementos culturais influenciam 
                                    atitudes e o pensamento dos indivíduos, 
                                    as culturas evoluem e podem evoluir. A cultura 
                                    não é um estado de imobilismo, 
                                    mas um processo em movimento continuo. O relativismo 
                                    excessivo que a consideração 
                                    das diversidades das culturas pode engendrar, 
                                    conduzir’ra à negação 
                                    da plataforma universal que constituo o conjunto 
                                    dos direitos humanos. As diferenças 
                                    culturais jamais podem justificar o desrespeito 
                                    dos direitos humanos.
                                  As 
                                    culturas, nas suas formas mais diversas, podem 
                                    fazer progredir os direitos humanos, nomeadamente 
                                    os direitos culturais. São diferentes 
                                    nas suas realizações, mais são 
                                    iguais em dignidade quando são expressões 
                                    de liberdade. Num dado período, num 
                                    lugar definido, homens, mulheres e crianças 
                                    inventaram, segundo a sua cultura, maneiras 
                                    de viver os direitos humanos. Essa diversidade 
                                    só será enriquecedora se respeitar 
                                    o valor do ser humano como um fim em si, se 
                                    tiver em conta o conjunto dos direitos do 
                                    homem. 
                                  ^ 
                                    Subir
                                   
                                   
                                   
                                   
                                   
                                   
                                   
                                   
                                   
                                   
                                  Os 
                                    direitos do homem são definidos
                                  A 
                                    indivisibilidade dos direitos humanos não 
                                    pode confundi-los com um conjunto vago de 
                                    desejos, de necessidades. Como qualquer direito 
                                    – no sentido jurídico do termo, 
                                    um direito do homem é caracterizado 
                                    por um sujeito, titular do direito, um objeto 
                                    preciso e uma garantia. No caso dos direitos, 
                                    é o conjunto de todos os seres humano, 
                                    homens, mulheres e crianças, independente 
                                    do seu sexo, religião, origem étnica 
                                    e geográfica e idade, que constitui 
                                    esse sujeito de direito. O objeto de um direito 
                                    está especificado, enunciado nos textos 
                                    reconhecidos internacionalmente ou numa legislação 
                                    nacional. Por exemplo, a educação, 
                                    a liberdade de expressão, a liberdade 
                                    de pensamento, a nacionalidade ou a cultura 
                                    são objetos de direito nas declarações, 
                                    convenções ou pactos1 
                                    estabelecidos pelos organismos internacionais. 
                                    Qualquer direito é oponível 
                                    a uma terceira pessoa que o infrinja. Esta 
                                    capacidade de recursos deve estar garantida. 
                                    No caso dos direitos humanos, essas garantia 
                                    provem essencialmente das instituições 
                                    internacionais. Mas também devem ser 
                                    o foro de todas as instituições 
                                    responsáveis pela vida quotidiana dos 
                                    seres humanos (estados, instituições 
                                    regionais, instituições especializadas, 
                                    ministérios, etc.) e de responsabilidade 
                                    de cada pessoa humana.
                                   
                                    Não podemos exigir liberdades, dizer 
                                    constante mente “tenho o direito de”, 
                                    sem respeitar o outro tanto como nós 
                                    próprios, sem lhe reconhecer as mesmas 
                                    liberdades e os mesmos direitos. Ninguém 
                                    pode decidir se certos direitos são 
                                    mais importantes do que outros, os direitos 
                                    humanos formam um todo, constituem um conjunto 
                                    de valores e de principio que qualquer ser 
                                    humano, de qualquer país, de qualquer 
                                    cultura, deve respeitar, tanto para si como 
                                    para os outros, a totalidade dos direitos 
                                    humanos.
                                   
                                    Os direitos humanos São uma promessa 
                                    de felicidade. Não substituem nenhuma 
                                    religião. Não são uma 
                                    simples lista de valores à qual se 
                                    possa continuadamente acrescentar novos elementos 
                                    particulares, ocasionais ou donde se possa 
                                    eliminar, em conformidade com os gostos, com 
                                    as culturas e o nível econômico, 
                                    certos. Existem novos desafios, tais como 
                                    os que estão ligados ao ambiente ou 
                                    patrimônio genético da humanidade. 
                                    É da responsabilidade de cada um, individual 
                                    e coletivamente, aceitar estes desafios e 
                                    fazer evoluir o direito internacional.
                                  
                                  1 
                                    Pacto – termo sinônimo de tratado, 
                                    de convenção; acordo entre estados.
                                  ^ 
                                    Subir
                                   
                                   
                                   
                                   
                                   
                                   
                                   
                                   
                                   
                                   
                                  
                                    Direitos 
                                    do Homem e Direitos Específicos
                                  A 
                                    universalidade e a indivisibilidade dos direitos 
                                    humanos, enunciados na Declaração 
                                    Universal dos Direitos do Homem, não 
                                    impedem de forma alguma, que para se tornarem 
                                    mais concretos e efetivos alguns direitos 
                                    sejam reforçados e valorizados relativamente 
                                    a certos grupos humanos. Os direitos da mulher, 
                                    da criança, do deficiente, os direitos 
                                    do migrantes e refugiados, os direitos das 
                                    pessoas pertencentes a minorias não 
                                    são, de modo algum, anexo do corpus 
                                    dos Direitos do Homem, antes se incluem nele. 
                                    São validos para seres humanos mais 
                                    vulneráveis. É essa espacial 
                                    vulnerabilidade que determinou a necessidade 
                                    de concepção das convenções, 
                                    dos pactos, das recomendações1, 
                                    das resoluções2 complementares 
                                    da Declaração Universal de 1948.
                                   
                                    São fixadas regras específicas 
                                    para proteger os direitos do homem: definem-se 
                                    em função das condições 
                                    de vida e dos acontecimentos que a comunidade 
                                    mundial considera como sendo violações 
                                    dos valores humanos fundamentais. Os dois 
                                    exemplos que seguem mostram como a consideração 
                                    de grupos afetados por injustiças particulares 
                                    deu origem a convenções especificas.
                                  
                                    Direitos Do Homem E Direitos Da Criança
                                    A condição de numerosas crianças 
                                    que, no mundo, vivem na pobreza, sem cuidados 
                                    (por exemplo, em matéria de nutrição, 
                                    de saúde, de educação), 
                                    exploradas pelo trabalho ou pelo comércio 
                                    sexual, levou a comunidade internacional a 
                                    agir para proteger os direitos da criança. 
                                    Inicialmente, este movimento conduziu à 
                                    promoção de uma Declaração 
                                    dos Direitos da Criança em 1958. Mas 
                                    a necessidade de um tratado com força 
                                    e lei para proteger as crianças veio 
                                    impor-se. Este esforço coletivo e internacional 
                                    levou a enunciação da convenção 
                                    dos direitos das crianças em 1989. 
                                    Esta convenção é, até 
                                    à data, o mais completo de todos os 
                                    textos que constituem o corpus dos Direitos 
                                    do Homem: marca uma evolução 
                                    das atitudes dos governos de da opinião 
                                    pública em relação às 
                                    crianças, estas passam a ser consideradas 
                                    como seres humanos em plenitude, sujeito de 
                                    direito. O texto é especifico em muitas 
                                    áreas, como a das relações 
                                    entre pais e filhos, ou como a dos media, 
                                    que devem informar as crianças dos 
                                    seus direitos e não atentar contra 
                                    sua dignidade. A convenção de 
                                    1989 era e continua a ser uma impiedosa necessidade, 
                                    para que todas as crianças tenham um 
                                    estatuto de seres humanos, de pessoas para 
                                    que sejam titulares de direitos e possam conhece-0los 
                                    e exercê-los.
                                  Estes 
                                    direitos podem ser divididos em grandes categorias: 
                                    o direito a uma proteção especifica, 
                                    os direitos de prevenção dos 
                                    atentados à integridade física 
                                    e moral, os direitos de participação 
                                    na vida social e cultural da humanidade ( 
                                    como o direito de se informar, de se exprimir, 
                                    de brincar, de ter tempo livres culturais, 
                                    desportivos etc.) . verifica-se, comparando 
                                    os direitos da criança com os direitos 
                                    enunciados na declaração Universal 
                                    dos Direitos do Homem, que a convenção 
                                    dos Direitos da Criança formam um todo 
                                    com o conjunto indivisível dos direitos 
                                    humanos.
                                  Alguns 
                                    artigos de convenção visam à 
                                    proteção reforçada dos 
                                    direitos da criança e são específicos. 
                                    É o caso dos artigos 32º a 36º, 
                                    38º, 39º ou ainda dos artigos 10º 
                                    e 11º. A proteção das crianças 
                                    contra a exploração sexual e 
                                    o trabalho forçado depende da aplicação 
                                    desses artigos pelos estados, graças 
                                    à ação das organizações 
                                    não governamentais e das associações 
                                    de defesas da crianças. 
                                    Mesmo que a situação 
                                    econômica de uma determinada nação 
                                    torne difícil a aplicação 
                                    ao concreta de alguns direitos, como o direito 
                                    à educação, esta convenção 
                                    obriga os estados que ratificaram a adaptarem 
                                    a sua legislação aos princípios 
                                    jurídicos e éticos contidos 
                                    nesse texto. A pressão internacional 
                                    e a vontade de cada adulto são essenciais 
                                    para que estes direitos venham a ser cumpridos.
                                  Alguns 
                                    Pontos Comuns entre...
                                    ...A Declaração Universal dos 
                                    direitos do homem...
                                  - 
                                    Art. 5º ninguém será submetido 
                                    à tortura nem a penas e outros tratamentos 
                                    cruéis desumanos e degradantes.
                                    - Art. 11º toda pessoa acusada de um 
                                    ato delituoso se presume inocente até 
                                    que a sua culpabilidade fique legalmente provada 
                                    no decurso de um processo publico em que todas 
                                    as garantias necessárias de defesa 
                                    lhe sejam asseguradas (...)
                                    - Art. 15º todo individuo tem o direito 
                                    a ter uma nacionalidade. Ninguém pode 
                                    ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade 
                                    nem o direito de mudar de nacionalidade.
                                    - Art. 18º toda a pessoa tem direito 
                                    à liberdade de pensamento, de consciência 
                                    e de religião, este direito implica 
                                    a liberdade de mudar de religião ou 
                                    de crença, assim como a liberdade de 
                                    manifestar a sua religião ou crença...
                                    - Art. 19º Todo o indivíduo tem 
                                    o direito à liberdade de opinião 
                                    e de expressão, o que implica o direito 
                                    de não ser importunado pelas suas opiniões 
                                    e o de procurar, receber e difundir, sem limite 
                                    de fronteiras, informação e 
                                    idéias(...)
                                    - Art. 20º toda pessoa tem o direito 
                                    à liberdade de reunião e de 
                                    associação pacificas. Ninguém 
                                    pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
                                    - Art. 24º e 27º toda pessoa tem 
                                    direitos ao repouso e aos tempos livres e, 
                                    especialmente, a uma limitação 
                                    razoável da duração do 
                                    trabalho e a férias periódicas 
                                    e pagas (...) toda a pessoa tem o direito 
                                    de tomar livremente parte na vida cultural 
                                    da comunidade, de fruir das artes e de participar 
                                    do progresso cientifico e nos benefícios 
                                    que deste resultam.
                                    - Art. 25º toda pessoa tem o direito 
                                    a um nível de vida suficiente para 
                                    lhe assegurar, a si e à sua família 
                                    a saúde e o bem estar, principalmente 
                                    no referente à alimentação, 
                                    ao vestuário, ao alojamento, à 
                                    assistência médica e ainda aos 
                                    serviços sociais necessários 
                                    (...)
                                    - Art. 26º toda a pessoa tem o direito 
                                    à educação. A educação 
                                    deve ser gratuita, pelo menos a correspondente 
                                    ao ensino básico (...) o ensino básico 
                                    é obrigatório. O ensino técnico 
                                    e profissional deve ser generalizado; o acesso 
                                    aos estudos superiores deve estar aberto a 
                                    todos em plena igualdade, em função 
                                    do seu mérito. A educação 
                                    deve visar à plena expansão 
                                    da personalidade humana e o reforço 
                                    dos direitos do homem das liberdades fundamentais 
                                    e deve favorecer a compreensão, a tolerância 
                                    e a amizade entre todas as nações 
                                    e todos os grupos raciais e religiosos, bem 
                                    como o desenvolvimento das atividades das 
                                    Nações Unidas para a manutenção 
                                    da paz.
                                  ... 
                                    E a Convenção dos Direitos da 
                                    Criança
                                  - 
                                    Art. 37º os estados parte garantem que 
                                    nenhuma criança será submetida 
                                    à tortura ou a penas de tratamentos 
                                    cruéis desumanos e degradantes (...)
                                    - Art. 40º os estados parte reconhecem 
                                    à criança suspeita, acusada 
                                    ou que manifestamente infringiu a lei penal, 
                                    o direito a um tratamento capaz de favorecer 
                                    o seu sentido de dignidade e valor, reforçar 
                                    o seu respeito pelos direitos do homem e as 
                                    liberdades fundamentais de terceiros (...)
                                    - Art. 7º A criança é registrada 
                                    imediatamente após o nascimento e tem 
                                    desde esse momento o direito a um nome, o 
                                    direito de adquirir uma nacionalidade e, sempre 
                                    que possível, o direito de conhecer 
                                    os seus pais e de ser educada por eles.
                                    - Art. 14 Os estados parte respeitam o direito 
                                    da criança à liberdade de pensamento, 
                                    de consciência e de religião... 
                                    a liberdade de manifestar a sua religião 
                                    ou crenças só pode ser objeto 
                                    das restrições previstas na 
                                    lei (...)
                                    - Art. 13º A criança tem direito 
                                    à liberdade de expressão. Este 
                                    direito compreende a liberdade de procurar, 
                                    receber e difundir informações 
                                    e idéias de toda a espécie, 
                                    sem considerações de fronteiras, 
                                    sob forma oral, escrita, impressa ou artística, 
                                    ou por qualquer outro meio à sua escolha.
                                    - Art. 15º Os estados parte reconhecem 
                                    os direito à criança à 
                                    liberdade de associação e à 
                                    liberdade de reunião pacifica.
                                    - Art. 31º Os estados parte reconhecem 
                                    à criança o direito ao repouso 
                                    e aos tempos livres, o direito de participação 
                                    em jogos e atividades recreativas próprias 
                                    da sua idade e de participar livremente na 
                                    vida cultural e artística (...)
                                    - Art. 27º Os estados parte reconhecem 
                                    à criança o direito a um nível 
                                    de vida suficiente para permitir o seu desenvolvimento 
                                    físico, mental, espiritual ,moral e 
                                    social (...)
                                    - Art. 28º Os estados parte reconhecem 
                                    o direito da criança à educação, 
                                    tendo nomeadamente em vista assegurar progressivamente 
                                    o exercício desse direito na base da 
                                    igualdade de oportunidades (...)
                                    - Art.29º Os estados parte acordam em 
                                    que a educação da criança 
                                    deve destinar-se a promover o desenvolvimento 
                                    das suas personalidade, do seus dons e aptidões 
                                    mentis e físicos, na medida das suas 
                                    potencialidade, e a inculcar na criança 
                                    o respeito pelos direitos do homem e liberdade 
                                    fundamentais e pelos princípios consagrados 
                                    na carta das nações unidas (...)
                                  Constituindo 
                                    as crianças e os jovens o futuro da 
                                    humanidade. esta Convenção reveste-se 
                                    de uma importância sem igual. Pouco 
                                    a pouco, torna-se o instrumento essencial, 
                                    para as crianças e para os jovens, 
                                    do conhecimento dos direitos humanos. Toda 
                                    a educação em conformidade com 
                                    o teor desta Convenção e da 
                                    Declaração Universal de 1948 
                                    devem ser orientada para que os seres humanos 
                                    conheçam os direitos humanos e os façam 
                                    progredir no mundo.
                                  O 
                                    direito à educação, estabelecido 
                                    no Artigo 26º da Declaração 
                                    Universal dos Direitos Homem e no Artigo 28º 
                                    da Convenção dos direitos da 
                                    Criança, está na base do presente 
                                    manual, bem como na base de toda educação 
                                    do futuro adulto, cidadão responsável 
                                    pelos seus atos. A educação 
                                    visa também dar a conhecer e fazer 
                                    respeitar os direitos de todos os seres humanos.
                                  Porque 
                                    o direito à educação 
                                    é capital para o futuro da humanidade, 
                                    todas as escolas e os seus docentes devem 
                                    dar a conhecer os direitos humanos, quer através 
                                    de um estudo da Convenção dos 
                                    Direitos da Criança, que diz muito 
                                    diretamente respeito aos alunos, quando têm 
                                    menos de 18 anos, quer através do estudo 
                                    da Declaração Universal dos 
                                    Direitos Homem. Num caso como noutro, trata-se 
                                    sempre dos direitos do homem, dos direitos 
                                    de todos, dos direitos universais e indivisíveis. 
                                    Nada seria mais errado do que fazer crer às 
                                    crianças que estão à 
                                    margem da humanidade, que só os direitos 
                                    específicos lhes são aplicáveis. 
                                    É importante insistir na idéia 
                                    de que todos os seres humanos sem qualquer 
                                    exceção, são titulares 
                                    de direitos, dos direitos afirmados na Declaração 
                                    Universal dos Direitos do Homem.
                                  Direitos 
                                    humanos, direitos da mulher
                                  Os 
                                    direitos da mulher constituem um objeto de 
                                    controvérsias freqüentes e permanecem 
                                    um domínio “sensível”, 
                                    porque o seu objetivo afeta virtualmente todo 
                                    o ser humano de uma maneira direta e muito 
                                    pessoal. O papel dos homens e das mulheres, 
                                    os conceitos de masculinidade e de feminilidade 
                                    são questões de cultura e contexto. 
                                    No entanto, a noção de “gênero” 
                                    ou de “sexo” é um fator 
                                    universal significativo na interpretação 
                                    e na concretização dos direitos 
                                    humanos.
                                  As 
                                    conclusões da 4º Conferência 
                                    sobre as Mulheres e a conferência de 
                                    Viena de 1993 sobre os direitos homem demonstraram 
                                    claramente que, no mundo, as mulheres, provavelmente 
                                    mais do que os homens sofrem violações 
                                    dos direitos humanos e uma série de 
                                    discriminações. Freqüentemente 
                                    essas violações são especificas, 
                                    ligadas ao seu sexo, e como tal devem ser 
                                    entendidas e reconhecidas.
                                  A 
                                    educação para os direitos das 
                                    mulheres deve ser abordada consoante as sensibilidades 
                                    culturais. Mas, tal como afirmou a plataforma 
                                    de ação de Pequim, a cultura 
                                    não pode ser utilizada como um argumento 
                                    para violar os direitos fundamentais das mulheres 
                                    e das jovens.
                                  Desde 
                                    o inicio dos movimentos em prol da democracia, 
                                    aumentaram as reivindicações 
                                    das mulheres a favor da igualdade dos direitos 
                                    civis e políticos. No entanto, este 
                                    desejo de igualdade não foi totalmente 
                                    considerado até as nações 
                                    unidas terem tido capacidade de demonstrar, 
                                    com dados que tomavam em consideração 
                                    o “gênero”, a amplitude 
                                    e a dureza das discriminações 
                                    para com as mulheres. Durante a Década 
                                    da mulher (1975-1985), foi preparada uma Convenção, 
                                    promulgada pela assembléia Geral em 
                                    1979. Assim, as Nações Unidas 
                                    tornaram-se o principal advogado da causa 
                                    dos direitos da mulher.
                                  ^ 
                                    Subir
                                  
                                  
                                  
                                  
                                  
                                  
                                  
                                  
                                  
                                  
                                  
                                    Os 
                                    Direitos do Homem são fruto de uma 
                                    conquista
                                  Os 
                                    direitos humanos são o resultado de 
                                    uma longa história; foram enunciados 
                                    por filósofos e por juristas ao longo 
                                    dos séculos.perante a injustiça, 
                                    a arbitrariedade, as torturas, a escravatura, 
                                    houve grandes personalidades que se revoltaram 
                                    e que combateram para que existissem leis 
                                    escritas válidas para todos os seres 
                                    humanos.
                                   
                                    Os antecedentes dos direitos humanos podem 
                                    ser encontrados num passado longínquo: 
                                    todas as civilizações, as religiões, 
                                    as filosofias que atribuem valor ao ser humano 
                                    contribuíram para a gênese da 
                                    idéia de direitos humanos, tal como 
                                    se encontra expressa atualmente nos textos 
                                    internacionais que têm força 
                                    de lei. É igualmente importante sublinhar 
                                    o papel que a arte e a literatura desempenharam 
                                    na gestação da idéia 
                                    do ser humano como um ser dotado de uma dignidade 
                                    essencial.
                                   
                                    Sem dúvida, os direitos humanos ainda 
                                    evoluirão no seu enunciado e nas garantias 
                                    jurídicas que exigem para ser aplicados. 
                                    Mas os combates pela justiça, pela 
                                    liberdade, pela dignidade humana, são 
                                    eternos e os valores inscritos nos direitos 
                                    humanos constituirão sempre referencias 
                                    necessárias à humanidade.
                                   
                                    A proclamação das liberdades 
                                    em textos designados “declarações”, 
                                    “Bill”, verificou-se primeiro 
                                    na Inglaterra e, depois, nos Estados Unidos. 
                                    A Magna Carta (1215) deu garantias contra 
                                    a arbitrariedade da Coroa; O Ato Hábeas 
                                    Corpus (1679) foi á primeira tentativa 
                                    de impedir as detenções de ilegais. 
                                    A Declaração Americana de Independência 
                                    de 4 de julho de 1776 proclamou direitos naturais 
                                    do ser humano que o poder político 
                                    deve respeitar. Esta Declaração 
                                    inspirou-se da Declaração da 
                                    Virgínia de 12 de Junho de 1776, que 
                                    expressava a noção de direitos 
                                    individuais, relativos a cada pessoa. 
                                   
                                    A Declaração dos Direitos Homem 
                                    e do Cidadão (França, 1789) 
                                    e as reivindicações ao longo 
                                    dos séculos XIX e XX em prol das liberdades, 
                                    incluindo a liberdade dos povos, alargou o 
                                    campo dos direitos humanos e definiu os direitos 
                                    econômicos e sociais. Mas no século 
                                    XX, o momento mais importante para a história 
                                    dos direitos humanos é sem sombra de 
                                    dúvidas o dos anos 1945-1948, os povos 
                                    exprimiram a sua determinação 
                                    << em preservar as gerações 
                                    futuras do flagelo da guerra; em proclamar 
                                    a sua fé nos direitos fundamentais 
                                    do Homem, na dignidade e no valor da pessoa 
                                    humana, na igualdade dos direitos entre homens 
                                    e mulheres, assim como das nações, 
                                    grandes e pequenas; em promover o progresso 
                                    social e instaurar melhores condições 
                                    de vida numa maior liberdade>>. Do mesmo 
                                    modo, o Ato Constitutivo da UNESCO (1945) 
                                    afirma << que uma paz apenas baseada 
                                    nos acordos econômicos e políticos 
                                    dos governos não conduziria à 
                                    adesão unânime, duradoura e sincera 
                                    dos povos e que, por conseqüência, 
                                    essa paz deve ser estabelecida com base na 
                                    solidariedade intelectual e moral da humanidade.
                                  A 
                                    criação das Nações 
                                    Unidas simbolizava a necessidade de um mundo 
                                    de tolerância, de paz, de solidariedade 
                                    entre as nações, que faça 
                                    avançar o progresso social de todos 
                                    os povos. A ação autônoma 
                                    década Estado chega para garantir o 
                                    progresso e o bem-estar da espécie 
                                    humana.
                                  Os 
                                    objetivos das Nações Unidas, 
                                    tais como estão expressos na Carta, 
                                    visam manter a paz e a segurança internacionais; 
                                    desenvolver entre as nações 
                                    relações amigáveis e, 
                                    para tal, tomar medidas coletivas eficazes 
                                    para reforçar a paz; realizar a cooperação 
                                    internacional, resolvendo problemas internacionais 
                                    de ordem econômica, social, intelectual 
                                    e humanitária, desenvolvendo e encorajando 
                                    o respeito pelos direitos humanos e pelas 
                                    liberdades fundamentais para todos, sem distinção 
                                    de raça, de sexo, de língua 
                                    ou de religião. 
                                  As 
                                    nações estavam convencidas de 
                                    que a proteção efetiva dos direitos 
                                    do homem era essencial para cumprir esses 
                                    objetivos. Assim, a Assembléia Geral 
                                    das Nações Unidas proclamou 
                                    a Declaração Universal dos Direitos 
                                    do Homem, a 10 Dezembro de 1948. 
                                  A 
                                    Declaração Universal dos Direitos 
                                    do Homem é, ainda hoje, considerada 
                                    como um documento que enquadra e suscita a 
                                    promoção dos direitos humanos. 
                                    A autoridade e o valor moral que esta declaração 
                                    granjeou ao longo dos últimos cinqüenta 
                                    anos fazem dela uma referencia fundamental. 
                                    Quase todos os documentos relativos aos direitos 
                                    humanos citam esta declaração; 
                                    alguns Estados fazem-lhe referencia direta 
                                    nas suas constituições nacionais.
                                  A 
                                    importância hoje atribuída à 
                                    Declaração Universal é 
                                    verdadeiramente extraordinária, se 
                                    considerarmos que ela é apenas a expressão 
                                    formal dos votos das Nações 
                                    Unidas e não obriga – juridicamente 
                                    falando – os Estados a respeitá-la. 
                                    Por este motivo desde sua promulgação, 
                                    verificou-se ser necessário preparar 
                                    um documento que, ao mesmo tempo que especificasse 
                                    os direitos enunciados na Declaração, 
                                    fosse capaz de forçar os Estados a 
                                    aplicá-los. Este processo resultou 
                                    na adoção de duas convenções 
                                    em 1996: o Pacto Internacional dos Direitos 
                                    Civis e Políticos e o Pacto Internacional 
                                    dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. 
                                    Foi também adotado um protocolo1 
                                    não vinculativo relativo ao primeiro 
                                    destes pactos.
                                  O 
                                    período entre 1945 e 1966, caracterizado 
                                    pela luta pela descolonização, 
                                    levou países do Terceiro Mundo a travar 
                                    uma verdadeira batalha para a introdução, 
                                    nas convenções de 1966, do direito 
                                    à autodeterminação dos 
                                    povos. Este direito encontra-se no artigo 
                                    primeiro dos dois pactos. Apesar de existirem 
                                    dois pactos separados, a Conferência 
                                    Internacional dos Direitos do Homem (Terão, 
                                    1968) reafirmou que “o gozo das liberdades 
                                    civis e políticas e os direitos econômicos, 
                                    sociais e culturais [estavam] ligados e eram 
                                    interdependentes”.
                                  A 
                                    Declaração Universal dos Direitos 
                                    do Homem, os dois pactos de 1966, bem como 
                                    os dois protocolos facultativos do Pacto dos 
                                    Direitos Civis e Políticos (o segundo 
                                    adotado em 1989, visa à abolição 
                                    da pena de morte), constituem, no seu conjunto, 
                                    a Carta Internacional dos Direitos do Homem. 
                                    Os pactos de 1966 instituíram dois 
                                    comitês para a aplicação 
                                    das suas disposições. Na verdade, 
                                    seria necessário tomar medidas para 
                                    que os pactos ganhassem em eficácia 
                                    e fossem efetivamente aplicados. Declarar 
                                    a importância dos direitos humanos era 
                                    essencial; no entanto, para um mundo mais 
                                    justo e mais pacífico, esses valores, 
                                    não só têm de ser reconhecidos, 
                                    como também devem ser respeitados de 
                                    uma forma universal.
                                  
                                  1- 
                                    PROTOCOLO: 1 - Sinônimo de tratado ou 
                                    pacto.  2 - Texto 
                                    adicional, vinculativo ou não, que 
                                    modifica ou completa um tratado.
                                  ^ 
                                    Subir
                                   
                                   
                                   
                                   
                                   
                                   
                                   
                                   
                                  
                                    Organizações 
                                    regionais, convenções, mecanismos 
                                    de garantia e de vigilância
                                   
                                    Nos anos que precederam ou que se seguiram 
                                    a Segunda Guerra Mundial, foi instituído 
                                    um certo número de organizações 
                                    regionais.algumas delas desenvolveram-se a 
                                    partir de organismos já existentes,outras 
                                    foram criadas inteiramente de novo. Estas 
                                    organizações produziram instrumentos 
                                    de proteção dos direitos humanos 
                                    do homem.
                                  O 
                                    conselho da Europa adaptou a convenção 
                                    européia para a salvaguarda dos direitos 
                                    do homem e das liberdades fundamentais, em 
                                    1950. Este texto representa um progresso muito 
                                    importante na criação de um 
                                    sistema efetivo de proteção 
                                    dos direitos. Os países da Europa decidiram 
                                    enunciar nesta Convenção um 
                                    número restrito de direitos, escolhidos 
                                    entre os da Declaração Universal, 
                                    para reforçar a garantia coletiva desses 
                                    direitos. A Convenção Européia 
                                    instituiu, portanto, um mecanismo regional 
                                    que vela pela aplicação da Convenção 
                                    nos Estados-membros do Conselho da Europa. 
                                    
                                  Os 
                                    dois órgãos criados pela Convenção 
                                    Européia são a Comissão 
                                    Européia dos Direitos do Homem e o 
                                    Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, em 
                                    Estrasburgo (agora fundidos num só 
                                    – N. E).
                                  A 
                                    Comissão tem uma função 
                                    reguladora interestatal e recebe pedidos de 
                                    recursos emanados de indivíduos, de 
                                    grupos de pessoas ou de organizações 
                                    não governamentais que se queixam de 
                                    terem sido alvo de violação 
                                    dos direitos enunciados na Convenção 
                                    por um dos Estados Partes. A Comissão 
                                    tenta encontrar um compromisso amigável 
                                    com o ou os queixosos. Se não o consegue, 
                                    e quando o considera legitimo, apresenta o 
                                    caso perante o Tribunal dos Direitos do Homem. 
                                    Este órgão, composto por juízes 
                                    independentes, toma uma decisão que 
                                    tem força de um mandato jurídico 
                                    e o Estado em causa deve aplicar as decisões 
                                    do julgamento.
                                  A 
                                    importância deste mecanismo provém 
                                    do fato de representar a primeira tentativa 
                                    de criação de um sistema judicial 
                                    internacional para a proteção 
                                    dos direitos humanos.
                                  A 
                                    organização dos Estados Americanos, 
                                    criada em 1948, tem a sua origem na União 
                                    Internacional das Repúblicas Americanas, 
                                    instituídas em 1980. Os trinta e quatro 
                                    países da América do norte, 
                                    do sul, da América Central e das Caraíbas 
                                    que assinaram e retificavam a Carta da Organização 
                                    (OAS em inglês) “resolveram perseverar 
                                    no cumprimento das tarefas nobres que a humanidade 
                                    atribuiu às Nações Unidas”, 
                                    cujos princípios e objetivos foram 
                                    reafirmados de uma forma solene. 
                                  Os 
                                    objetivos da Organização são 
                                    reforçar a paz e a segurança 
                                    do continente americano, promover e consolidar 
                                    a democracia representativa e incrementar, 
                                    através de uma ação de 
                                    cooperação, o desenvolvimento 
                                    econômico, social e cultural.
                                  Em 
                                    1969, a Organização dos Estados 
                                    Americanos adotou A Convenção 
                                    Americana Dos Direitos Humanos conhecida como 
                                    “Pacto de São José”.
                                  Esta 
                                    convenção prevê dois órgãos: 
                                    a Comissão Inter-Americana dos Direitos 
                                    Humanos e Tribunal Inter-Americano dos Direitos 
                                    Humanos, responsável pela proteção 
                                    dos direitos enunciados na Convenção. 
                                    Os Estados e os indivíduos podem recorrer 
                                    a estes órgãos competentes quando 
                                    consideram que os direitos humanos foram violados 
                                    por um dos Estados Parte na Convenção. 
                                    Este mecanismo é mais ou menos comparável 
                                    com o que foi previsto pela Convenção 
                                    Européia dos Direitos do Homem.
                                  A 
                                    Organização de Unidade Africana 
                                    (OUA) foi criada em 1963 por cinqüenta 
                                    Estados africanos, “conscientes de que 
                                    a liberdade, a igualdade, a justiça 
                                    e a dignidade são objetivos essenciais 
                                    à realização das aspirações 
                                    legitimas dos povos africanos”.
                                  A 
                                    Carta da Organização exprime 
                                    também a convicção dos 
                                    Estados segundo a qual as condições 
                                    da paz e da segurança devem ser estabelecidas 
                                    e mantidas, e afirma que a Carta das Nações 
                                    Unidas e a Declaração Universal 
                                    dos Direitos do Homem “[...] oferecem 
                                    uma base sólida para uma cooperação 
                                    pacífica e frutuosa entre os Estados...”
                                  Os 
                                    objetivos da OUA visam promover a unidade 
                                    e a solidariedade dos Estados Africanos, e 
                                    coordenar e intensificar a sua cooperação 
                                    e os seus esforços para oferecer melhores 
                                    condições de existência 
                                    aos povos da África.
                                  Em 
                                    1981, a OUA adotou a carta africana dos direitos 
                                    do homem e dos povos, também conhecida 
                                    como Carta de Banjul. Esta Carta introduz 
                                    determinados elementos da cultura africana 
                                    na percepção dos direitos. É, 
                                    por exemplo, acentuando o dever e a importância 
                                    a dar ao caráter comunitário 
                                    dos direitos. Segundo esta visão, o 
                                    direito coloca a pessoa humana numa relação 
                                    estreita com seu grupo, a sua família, 
                                    a sua comunidade. Citemos Leopoldo Sedar Senhor, 
                                    o célebre poeta-presidente senegalês: 
                                    “A pessoa, no sentido euro-americano, 
                                    é um ser autônomo e responsável, 
                                    um indivíduo que ocupa uma determinada 
                                    posição social com cargos e 
                                    honras. O pensamento negro-africano opõe 
                                    a este conceito [...] uma noção 
                                    mais complexa, por ser mais social que individual”.
                                  Esta 
                                    Carta instituiu uma Comissão Africana 
                                    dos Direitos do Homem e dos Povos, cujas funções 
                                    compreendem a promoção e a proteção 
                                    dos direitos humanos e dos povos. O sistema 
                                    de proteção, baseado numa comissão, 
                                    permite a um Estado Parte, que pensa que outro 
                                    Estado Parte violou direitos enunciados na 
                                    Carta, submeter uma reclamação 
                                    escrita à Comissão que, por 
                                    sua vez, tentará chegar a uma solução 
                                    amigável do problema.
                                  A 
                                    liga dos Estados Árabes, fundada em 
                                    1945, é a mais antiga das organizações 
                                    regionais criadas no final da Segunda Guerra 
                                    Mundial, alguns meses antes da criação 
                                    das Nações Unidas. A Liga instituiu 
                                    uma Comissão Árabe Dos Direitos 
                                    Humanos, que se reuniu pela primeira vez em 
                                    1969.
                                  Apesar 
                                    de o pacto da Liga Árabe ter sido adotada 
                                    antes da a Carta das Nações 
                                    Unidas, esse texto previu a colaboração 
                                    coma futura organização internacional 
                                    e admitiu a introdução das emendas 
                                    que se revelassem necessárias para 
                                    cumprir eventuais obrigações 
                                    internacionais de correntes da Carta.
                                  A 
                                    Organização da Conferência 
                                    Islâmica (OIC) foi instituída 
                                    em 1971, tendo em vista promover a solidariedade 
                                    entre os seus membros e reforçar a 
                                    cooperação nos domínios 
                                    econômicos, social, cultural e científico. 
                                    
                                  Finalmente, 
                                    a Convenção Internacional Dos 
                                    Direitos Da Criança, adotada em 1989 
                                    pelas Nações Unidas, criou um 
                                    comitê de peritos para acompanhar os 
                                    progressos esperados neste domínio, 
                                    este fato oferece a todas as crianças 
                                    do mundo uma certa garantia no sentido de 
                                    os seus direitos se tornarem efetivos em cada 
                                    Estado signatário.
                                  As 
                                    garantias dadas por estas convenções 
                                    regionais e estes instrumentos internacionais 
                                    marcam, pois as etapas de uma progressão 
                                    lenta, mas segura dos direitos humanos no 
                                    mundo. Mas muito ainda há por fazer. 
                                    Os direitos dos seres humanos no mundo são 
                                    e ainda têm de ser conquistados. Para 
                                    concluir, citemos Giuseppe Sperduti, antigo 
                                    vice-presidente da Comissão Européia 
                                    dos Direitos do Homem: “Antes de mais, 
                                    é preciso lembrar a data de 10 de dezembro 
                                    de 1948, dia em que a Assembléia Geral 
                                    das Nações Unidas proclamou 
                                    a Declaração Universal dos Direitos 
                                    do Homem: esse dia marcou o nascimento de 
                                    um novo período da História, 
                                    em que a família das nações 
                                    assumiu como objetivo fundamental à 
                                    salvaguarda da dignidade e do valor da pessoa 
                                    humana. É, no entanto, verdade que 
                                    os acontecimentos que se seguiram não 
                                    são, por vários motivos, reconfortantes 
                                    – desde as guerras internacionais às 
                                    lutas intestinas, às perseguições 
                                    de indivíduos e grupos inteiros. Mas 
                                    não há dúvida de que 
                                    o compromisso tomado de uma forma solene não 
                                    foi em vão, e que a semente lançada 
                                    a terra talvez se desenvolva com dificuldade, 
                                    mas não morrerá nunca1”.
                                  
                                  1 
                                    Giuseppe Sperduti: “Discurso Introdutório” 
                                    - Atas do simpósio internacional sobre 
                                    a Concepção do Direito e do 
                                    Estado na era das reivindicações 
                                    para a dignidade da pessoa humana, Roma, 1994.