QUAL
O
TIPO |
QUEM
PODE |
A QUEM DIRIGIR |
QUAL
A LEI |
OBSERVAÇÕES |
Ação
Popular |
Cidadãos |
Autoridades |
Constituição
Federal
Art.5º, LXXIII e
Lei 4.717 de 1965 |
Anulação de atos contra o
patrimônio público, moralidade administrativa, meio
ambiente e patrimônio histórico cultural. Licitação
requerida à Justiça |
Mandado
de Segurança Coletivo |
Partido Político/
Sindicatos/
Associação |
Autoridades |
Constituição
Federal Art.5º, LXI e Lei 1.533
de 1951 |
Defesa de direito coletivo
violado pela autoridade |
Ação
Civil
Pública |
Associações constituídas
há 01 ano |
Autoridades |
Lei 7.347 de 1985
Lei 7.853 de 1989
Lei 8.069 de 1990
Lei 8.078 de 1990 |
Impede danos ao meio ambiente,
consumidor, patrimônio público, defesa de interesse
geral (difuso e coletivo); ofensa a direitos da
criança. Poderá ser proposta por autarquia, empresa
pública, fundação e pelo Ministério Público |
Representação ao
Ministério Público |
Cidadãos/
Entidade |
Ministério
Público |
Lei 8.666 de 1993,
Art.101 |
Fornecer ao representante do
Ministério Público informações sobre fatos que podem
ser objeto de Ação Penal Pública |
Mandado
de Injunção |
Cidadãos/
Entidade |
Autoridade
Competente |
Constituição
Federal
Art. 5º LXXI |
Proteção de direitos
individuais e coletivos com expedição de normas |
“Habeas
data” |
Cidadãos/
Entidade |
Autoridade
Competente |
Constituição
Federal Art. 5º LXXII |
Conhecimento e retificação de
informações sobre cidadão ou entidade |
Representação ao
Ministério Público |
Cidadãos/
Entidade |
Ministério
Público |
Constituição
Federal
Art.129 III
Lei 7.347 de 1985 |
Promover inquérito para proteção de
direitos; meio ambiente, patrimônio político e social |
Ação
civil
coletiva de responsabilidade |
Associações
/Cidadão |
Autoridade |
Lei 8.078 de 1990
Art.91º |
Interesses/direitos difusos/interesses e
direitos coletivos; individuais e homogêneos |
Direito à educação |
Cidadão/
grupos
Associação/
Org. Sindical/
Entidade de classe/
Minist.
Público |
Poder Judiciário
Poder Executivo |
Constituição
Federal Art.208, § 2º
LDB - Art.5º |
Ação com rito sumário e
gratuito |
Representação ao
Ministério Público para ação de crime de
responsabilidade |
Cidadãos/
Entidade |
Tribunal
De Justiça e Prefeito
Secretaria de Educação |
Constituição
Federal Art.208, § 2º
LDB - Art.5º § 4º
Decreto – Lei 201
de 1967 |
No caso de negligência |