QUAL
O
TIPO |
QUEM
PODE |
A QUEM DIRIGIR |
QUAL
A LEI |
OBSERVAÇÕES |
Pedido de informação |
Cidadão/
Entidades |
Órgãos Públicos |
Constituição
Federal ,Art.5º,XXXIII |
Pena de responsabilidade se
não atender no prazo |
Petição em defesa
de direitos |
Cidadão/
Entidades |
Órgãos Públicos |
Constituição
Federal
Art.5º, XXXIV “a” |
Não depende de taxa |
Petição contra ilegalidade
Abuso de poder |
Cidadão/
Entidades |
Órgãos Públicos |
Constituição
Federal
Art.5º, XXXIV “a” |
Não depende de taxa |
Obtenção de Certidões |
Cidadão/
Entidades |
Órgãos Públicos |
Constituição
Federal
Art.5º, XXXIV “b” |
Não depende de taxa
Para defesa de direito e esclarecimento |
Denúncia de
irregularidades/
Ilegalidades |
Cidadão/
Associação/
Sindicatos/
Partidos
Políticos |
Gestor Público |
Constituição
Federal
Art.74, § 2º
e Lei Orgânica
do Município
|
O pedido deve ser dirigido ao
Tribunal de Contas/Câmara de Vereadores
|
Fiscalização (anual) das
contas municipais |
Cidadãos |
Prefeitura/
Câmara
|
Constituição
Federal
Art.31, § 3º
|
Documentação mensal à
disposição para exame. O não cumprimento pela
autoridade, implica em crime de responsabilidade;
Contribuinte poderá questionar a legitimidade das
contas perante o Tribunal de Contas
|
Fiscalização (mensal) das
contas municipais |
Cidadãos |
Prefeitura/
Câmara
|
Verificar na Lei Orgânica
do seu Município
|
Exame da documentação//
questionamento
|
Exames de licitações |
Cidadãos |
Órgão Público |
Lei 8.666 de 1993
Art.4º, § 3º
|
Pode impugnar a licitação
Pode usar Mandado de Segurança/Ação Popular/
Ação Penal Pública
|
Requerimento de
quantitativos de obras e preços (licitação) |
Cidadãos |
Órgão Público |
Lei 8.666 de 1993
Art.7º, § 8º e 4º
E Art.15, § 6º
|
Pode impugnar a licitação |
Impugnação de Edital de
licitação |
Cidadãos |
Órgão Público |
Lei 8.666 de 1993
Art. 41º §§ 1º e 2º
|
No prazo de até 15 dias antes
da abertura dos envelopes
|
Pedido de intervenção no
município |
Cidadãos |
Prefeito |
Constituição
Federal
Art.74, § 2º e
Art.35, II
|
Através de denúncia de
prestação de Contas |
Representação contra atos
de improbidade administrativa |
Cidadãos |
Autoridades administrativas |
Lei 8.241 de 1992
- Art. 14
Responsabilidade Fiscal |
No caso de rejeição poderá
ser feita ao Ministério Público |
Reclamação administrativa |
Cidadãos |
Órgão Público |
Constituição
Federal
Art.37, § 3º
|
|
Consulta Popular sobre
medidas administrativas |
5% do
eleitorado
do Município
|
Prefeitura
|
Confira na Lei Orgânica
do seu Município
|
Tem caráter decisório, após
a aprovação de 50% dos eleitores |
Incentivo à organização
de associação e cooperativa |
Trabalhadores e
Trabalhadoras |
Prefeitura/
Câmara |
Constituição
Federal
Art.10º
e Lei Orgânica Municipal
|
Eleição direta ou
representação sindical na Deliberação sobre
interesses profissionais e previdenciários |