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         S.O.S.
        CIDADANIA
         Guia
        de Orientação dos Direitos das Vítimas 
          
        Diretos
        Humanos são os direitos fundamentais de todas as pessoas. Homens e
        mulheres, negros, brancos, amarelos, índios, homossexuais, idosos,
        crianças e adolescentes, portadores de deficiência, populações de
        fronteiras, estrangeiros, migrantes, refugiados, portadores de HIV/
        Aids, policiais, presos, despossuídos e os que têm acesso à riqueza,
        trabalhadores sem terra, sem teto, todos, sem exceção, são portadores
        dos direitos humanos. Entre os direitos fundamentais podemos citar não
        apenas o direito à vida e à integridade física como também o direito
        à educação, à habitação, ao trabalho, à terra, à saúde, ao
        lazer, à informação e a um meio ambiente saudável e preservado. Os
        direitos humanos são, portanto, um conjunto de direitos sociais, políticos,
        civis, econômicos, culturais e ambientais. São direitos de todos. 
         
         Introdução
         A
        violência e você 
        Discriminação
        e Racismo 
        Quando
        a vítima é negro ou negra 
        Quando
        a vítima é indígena 
        Quando
        a vítima é imigrante ou migrante 
        Quando
        a vítima é criança ou adolescente 
        Quando
        a vítima é o homem ou a mulher idosos 
        Quando
        a vítima é mulher 
        Quando
        a vítima é uma pessoa portadora de deficiência 
        Quando
        a vítima é portador/a do HIV/ Aids 
        Quando
        a pessoa é vítima de violência ou discriminação por sua opção
        sexual 
        Quando
        a pessoa é vítima de exploração sexual comercial 
        Quando
        a pessoa é vítima da criminalidade urbana violenta 
        Quando
        a vítima é o familiar de pessoa assassinada 
        Quando
        a vítima sofre abuso de autoridade 
        Quando
        a vítima é uma pessoa presa 
        Quando
        a pessoa é vítima de tortura 
        Quando
        a vítima é o/a consumidor/a 
        Quando
        a vítima é o/a paciente 
        Quando
        a vítima é o/a trabalhador/a 
        Quando
        a vítima é o/a servidor/a público/a 
        Quando
        a vítima é o/a policial 
        Quando
        a pessoa é vítima de acidente de trânsito 
        
        Quando
        a vítima é o meio ambiente 
        
          
        
         
        1.
        Introdução 
        
          
        A prevenção
        da violência e o apoio ás suas vítimas, sob a ótica dos Direitos
        Humanos, são objetivos permanentes do Governo do Estado de São Paulo.
        A realização dessas metas vem sendo buscada, desde o início dessa
        administração, por todas as áreas governamentais, especialmente por
        aquelas diretamente envolvidas com as questões da justiça, segurança
        pública, educação, saúde, trabalho, assistência e desenvolvimento
        social. 
        Na medida
        em que concretiza políticas públicas baseadas na promoção do
        desenvolvimento sustentável dos direitos humanos e da democracia, o
        Governo do Estado previne a violência, em sentido amplo, atacando pela
        raiz, algumas de suas principais causas. 
        O saldo
        das ações nesse sentido não pode, contudo, esconder a realidade do
        que ainda há por se fazer: o quadro de violência no Brasil, e em
        particular, no Estado de São Paulo, ainda é negativo. Sendo portanto
        necessário alertar a importância da atuação de cada um de nós e do
        Estado na construção da paz. 
        A violência
        deve ser entendida como um problema complexo, com muitas faces, das
        quais as duas mais visíveis são a estrutural, manifestada nos
        diversos tipos de marginalização e exclusão social e aquela
        dirigida contra a pessoa, (pessoal e interpessoal) que sintetiza, de
        certa forma, todas as demais. 
        A violência
        afeta, direta e/ou indiretamente a todos. Basta que cada um olhe ao seu
        redor e perceberá exemplos de desrespeito ao ser humano, materializado
        nas péssimas condições de vida de muitos. A violência atinge de
        diversas formas os diferentes setores da sociedade, aparecendo sob múltiplas
        formas: no abandono daqueles que estão em situação de especial
        vulnerabilidade; na violência física, praticada por diferentes
        agressores,; na violência intra-familiar, nas atitudes de discriminação
        a portadores de deficiências, contra a mulher, por motivos étnicos,
        raciais, religiosos, de orientação sexual, de origem geográfica ou
        classe social, etc. 
          
        Dessas
        violências e expressões de intolerância resultam vítimas, que
        precisam ser atendidas em seus direitos. 
        
          
        Com base
        nessas preocupações e inspirado nas atividades desenvolvidas pelo
        Grupo de Trabalho Especial o Governo do Estado organizou este Manual de
        Orientação sobre os Direitos das Vítimas. O Grupo de Trabalho
        Especial coordenado pelo professor e jurista da Universidade de São
        Paulo, Antonio Scarance Fernandes, com a participação de
        representantes da Magistratura, do Ministério Público Estadual, das
        Polícias Militar e Civil, da Procuradoria Geral do Estado, da
        Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania (Assessoria de Defesa da
        Cidadania, Fundação Procon- SP e CRAVI) e de entidades representativas
        da sociedade civil foi criado para apresentar propostas de apoio às vítimas
        e prevenção da violência. 
        O que
        pretende, em síntese, o Governo do Estado, com essa iniciativa? 
        
          - Oferecer este manual
            para que possa ser utilizado como uma referência básica nos
            diferentes espaços governamentais, não governamentais, familiares
            e comunitários que trabalham com a temática em favor de uma
            sociedade mais justa, fraterna e solidária;
          
 - Apresentar subsídios
            para uma discussão sobre a violência, suas causas e conseqüências,
            assim como os direitos que estão sendo violados e como repará-los
            ;
          
 - Chamar a atenção
            para a responsabilidade que compete a cada cidadão e cada cidadã,
            com vistas a enfrentar e a superar a violência, e sobre como
            recorrer ao Estado;
          
 - Reafirmar a
            necessidade de enfrentar a violência por meio dos instrumentos e
            espaços oferecidos pelo Estado de Direito Democrático;
          
 - Favorecer a mobilização
            da sociedade em favor das vítimas da violência em todas as
            suas dimensões e, particularmente, na da violência entre as
            pessoas;
          
 - Difundir a idéia de
            construção da paz pela coletividade, entendendo a segregação
            social também como causa da violência.   
 
         
              
        
          
        | 
        2.
        A violência e você 
          
        
        Qualquer
        tipo de violência contra a pessoa humana deve merecer uma resposta
        imediata de sua parte por meio dos instrumentos legais e constitucionais
        que amparam o exercício da cidadania. A omissão e indiferença geradas
        ora pelo medo, ora pela descrença nas possibilidades de resolução dos
        conflitos, e podem contribuir para perpetuar formas de violência. 
        Entender
        a violência como um problema de todos, não significa desconhecer a
        existência de diferentes esferas de responsabilidade. Assumir a
        responsabilidade da construção da paz, do que é possível fazer nas
        diferentes esferas, e acionar o poder público, é preocupar-se com o
        nosso futuro enquanto coletividade: a medida que percebemos o outro,
        suas necessidades e dificuldades podemos detectar espaços a serem
        preenchidos pela nossa atuação, a fim de promover a justiça social. 
        Veja, a
        seguir, alguns caminhos para enfrentar alguns tipos de violência que
        atingem segmentos e situações específicas da população. 
          
        | 
        3.
        Discriminação e Racismo 
          
        A violência
        pela discriminação ocorre quando os direitos humanos ( sociais, civis,
        econômicos e políticos) são desrespeitados e atingem a liberdade e
        integridade da pessoa humana. Antes de tudo, é preciso marcarmos a
        indissociabilidade desses direitos para compreendermos a complexidade de
        suas violações. 
        No
        decorrer da história, milhões de pessoas foram dizimadas em nome de
        ideologias, regimes, partidos e grupos racistas. Basta lembrar o que
        aconteceu com os judeus no holocausto, durante a Segunda Guerra Mundial;
        com os negros sul africanos por ocasião do regime do apartheid e com a
        população da região dos Balcãs na Europa, durante a guerra que
        envolveu sérvios, bósnios, eslovenos e croatas. O regime nazista também
        atingiu, há cerca de 50 anos, os ciganos e homossexuais. 
        Racismo
        é crime. Diz a Constituição Federal, em seu Artigo 5º, que a prática
        do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito a
        pena de reclusão, nos termos da lei. O Artigo 3º já colocara, antes,
        que um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é
        o de "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça
        sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação". 
        Outras
        normas legais referem-se a essa matéria: a Lei 7716, de 5 de janeiro de
        1989, define a punição de crimes resultantes de preconceitos de raça
        ou de cor; A lei 8.081, de 21 de setembro de 1990, estabelece os crimes
        e as penas aplicáveis aos atos discriminatórios ou de preconceito de
        raça, por religião , etnia ou procedência nacional, praticados pelos
        meios de comunicação ou por publicação de qualquer natureza. 
        Além da
        comunidade negra, são vitimas de racismo os índios, os migrantes e
        imigrantes de diversas origens. 
        
        O que
        fazer? 
        
        
          - Conheça a Constituição
            Federal e as normas legais sobre racismo e discriminação. Exija
            que sejam respeitadas.
          
 - Ao verificar casos de
            racismo, abra o devido processo legal, para que os responsáveis
            sejam punidos e para que os danos sofridos sejam reparados;
          
 - Apoie e participe do
            trabalho das entidades que se dedicam à promoção da tolerância e
            da luta contra o racismo e a discriminação.
 
         
        
        Endereços
        Úteis: 
        1.Grupo de Repressão e
        Análise dos Delitos de Intolerância
         Av.
        Higienópolis, 758 – Higienópolis. 
        Cep:
        01238-000 
        Fone:
        (11) 3823 5716 Fax: (11) 3823 5786 
        
        2. Ministério
        Público do Estado de São Paulo  
        
        Rua
        Riachuelo,115 
        Fone:(11)
        3119 9806 
        Fax: (11)
        3119 9498 
          
        
        | 
        3.1
        Quando a vítima é negro ou negra 
        
          
        A
        Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 5º, que a pratica do
        racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeitando os
        responsáveis à pena de reclusão, nos termos da Lei 7716/89; já o
        Artigo 65 das Disposições Transitórias da Carta Magna dá o direito
        de propriedade da terra aos afrodescendentes que são remanescentes dos
        Quilombos. 
        Os negros
        foram submetidos à escravidão no Brasil por três séculos e meio, de
        1534 a 1888, depois de trazidos à força para serem usados como mão-de-obra
        barata. Em 13 de maio de 1888, a Lei 3.353 determinou em seu artigo 1º
        : "É declarada extinta a escravidão no Brasil ". 
        Desde o
        início do regime escravagista até o seu fim legal e após essa data,
        tem sido intensa e profunda a luta da comunidade negra pela conquista
        dos seus direitos e pelo respeito à sua dignidade. 
        O
        Programa Nacional de Direitos Humanos, de 1996 e o Programa Estadual de
        Direitos Humanos, do Estado de São Paulo, lançado em 14 de setembro de
        1997, contemplam várias das reivindicações dessa comunidade. 
        Em 20 de
        novembro de 1995, o Presidente da República criou um Grupo de Trabalho
        Interministerial com o objetivo de promover uma política de valorização
        da população negra. 
        Em 20 de
        março de 1996, foi também criado o Grupo de Trabalho para a eliminação
        da discriminação no emprego e na ocupação, no âmbito do Ministério
        do Trabalho, com base nos princípios da Convenção III, da Organização
        Internacional do Trabalho (OIT). 
        Os negros
        e negras continuam, no entanto, a sofrer a violência da discriminação.
        Esses males revelam-se, por exemplo, na linguagem, no tratamento dado
        pelos meios de comunicação, em geral, nas abordagens policiais e nas
        atitudes pejorativas de todo o tipo. 
        É
        importante lembrar que a Constituição Federal, no Artigo 3º, inciso 4º,
        afirma que um dos objetivos fundamentais da República Federativa do
        Brasil é o de " promover o bem de todos, sem preconceitos de
        origem, raça, sexo, cor idade e quaisquer outras formas de discriminação". 
        
        O que
        fazer? 
        
        Se você
        for vítima de racismo ou discriminação leve em conta as seguintes
        sugestões: 
        
          - Procure imediatamente
            o Distrito Policial mais próximo e registre uma queixa, munindo-se
            para isto, de preferência, do auxílio de testemunhas e provas; você
            pode fazer isto na Delegacia de Crimes Raciais;
 
         
        
          - Entre também em
            contato com o Conselho Estadual e/ou Municipal da Comunidade Negra e
            com alguma entidade do Movimento Negro e de direitos humanos
 
         
        
        
          Endereços
          Úteis: 
          1.
          Conselho Estadual de Participação e Desenvolvimento da Comunidade
          Negra 
        
        Rua:
        Antonio de Godoy, 122, 9º andar 
        Cep:
        01034-000 São Paulo SP 
        Fone:
        (11) 220-2946 
        
        3. Geledés
        Instituto da Mulher Negra 
        
        Praça
        Carlos Gomes, 67, 5º andar 
        Cep:
        01501-040 São Paulo SP 
         
                  
        Fone: (11)3101-0490 
          
        | 
        
        3.2
        Quando a vítima é indígena 
          
        
        Os povos
        indígenas têm os seus direitos garantidos pela Constituição Federal.
        O Capítulo 8º da CF é todo dedicado a eles. O Artigo 231 da Carta
        Magna afirma: " São reconhecidos aos índios sua organização
        social, costume, línguas, crenças e tradições e os direitos originários
        sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las,
        proteger e fazer respeitar todos os seus bens". 
        Várias
        outras leis e decretos regulamentam os direitos dos índios. È o caso
        do Estatuto do Índio (Lei 6.001 de 19 de dezembro de 1973); do Estatuto
        da Fundação Nacional do Índio (FUNAI); de normas para a demarcação
        de suas terras e para a prestação de assistência à saúde e à educação
        das populações indígenas. 
        Antropólogos
        e indigenistas calculam que, à época do descobrimento, havia no Brasil
        aproximadamente 6 milhões de indígenas. Deles, restam apenas 250 mil,
        distribuídos em 200 tribos e falando 170 idiomas. Suas 519 reservas
        ocupam 10% do território nacional. 
        No Estado
        de São Paulo, a organização indígena é promovida pelo Comitê
        Intertribal e por várias outras entidades. 
        Além de
        terem suas terras freqüentemente ameaçadas e invadidas por grileiros e
        garimpeiros, os índios são vitimas do preconceito e da discriminação
        cultural, social, política econômica e religiosa. 
        
        O que
        fazer? 
        Se você
        é índio ou índia 
        
        
        - Conheça os seus
          direitos legais e constitucionais, exigindo que sejam respeitados;
        
 - Participe ativamente das
          organizações indígenas e indigenistas
 
         
        Se você
        quer apoiar os índios 
        
        
          - Procure conhecer a
            historia, a cultura e as tradições dos povos indígenas;
          
 - Defenda e promova os
            direitos dos índios.
 
         
        
        Endereços
        Úteis 
        1. Fundação
        Nacional do Índio (FUNAI) 
        
        Setor de
        Edifícios Públicos Sul Seps 702/902 Edifício Lex, Bloco A 
        Cep:70390-025 
        Fone:
        (61)313-3500 e (61) 313-3501 
        Fax: (61)
        226-7480 
        
        2.
        Conselho Indigenista Missionário (CIMI) 
        
        Rua: SDS-
        Edificio Venancio III salas 309 a 314 
        70393-900
        Brasília DF 
        Fone:
        (61) 225 9457 Fax: (61) 225-9401 
          
        | 
        
        3.3
        Quando a vítima é imigrante ou migrante 
          
        
        Em que
        pese os avanços internacionais e nacionais no campo dos direitos
        humanos, ainda se registram graves manifestações de discriminação e
        preconceito contra pessoas e comunidades, por serem oriundas de outras
        regiões geográficas. 
        É o que
        acontece, por exemplo, contra os nordestinos no Rio, em São Paulo e no
        Sul do país. 
        No
        tratamento cotidiano ( mesmo sabendo que são cidadãos brasileiros),
        ainda há quem os considere como "cidadãos de segunda
        classe"; isto indica uma grave falta de consciência cívica e de
        solidariedade, além de um profundo desrespeito à Constituição
        Federal e às leis do Estado de Direito Democrático. 
        A mesma
        situação afeta os imigrantes, tanto os que vêm dos países vizinhos,
        quanto os oriundos dos países da África ou da Ásia. 
        
        O que
        fazer? 
        
        
          - Se você for
            discriminado por causa de sua origem geográfica, denuncie o fato a
            Justiça e a Policia, munindo-se, para isto, se possível, de
            testemunhas e de provas.;
          
 - Some seus esforços
            aos das entidades que se dedicam à promoção dos direitos dos
            migrantes e dos imigrantes;
          
 - Promova, de todas as
            formas possíveis, os valores da tolerância, da fraternidade e da
            solidariedade
 
         
        
        Endereços
        Úteis 
        1.Centro
        de Estudos Migratórios 
        
        Rua Vasco
        Pereira, 55 - Liberdade São Paulo – SP 
        Cep:
        01514-030 
        Fone:
        (11) 278 6227 
        
        2.Serviço
        Pastoral dos Migrantes 
        
        Rua do
        Glicério, 255. 
        Cep:
        01514-000 
        Fone:
        (11) 270-0888 
        Fax: (11)
        278-2284 
        
        3.Secretaria
        de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social 
        
        Rua Bela
        Cintra, 1032. 
        Cep:
        01415-000 São Paulo SP 
        Fone:
        (11) 259-4155 
        
          
        | 
        3.4
        Quando a vítima é criança ou adolescente 
          
        
        A
        Constituição Federal, no artigo 227, afirma; "É dever da família
        da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com
        absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à
        educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade,
        ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além
        de colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação,
        exploração, violência, crueldade e agressão". 
        A Lei Federal nº 8069,
        de 13 de julho de 1990, conhecida como Estatuto da Criança e
        Adolescente, trouxe mudanças significativas em toda a legislação
        anterior nessa área, ao conceber a criança e adolescente como sujeitos
        de direitos. 
        
        O ECA
        introduziu, assim, pelo menos três mudanças que alteram
        profundamente a maneira de tratar crianças e adolescentes: 
        A
        primeira é a garantia da
        proteção dos direitos de todas as crianças e adolescentes por
        parte da família, do Estado e da sociedade como um todo. Nesse sentido,
        o Estatuto substitui a palavra menor pela expressão crianças
        e adolescentes, superando a visão tradicional do menor como alguém
        totalmente incapaz ou pertencente apenas às famílias de baixa renda 
        A
        segunda modifica a gestão
        pública das políticas voltadas às crianças e aos adolescentes.
        Amplia, assim, a responsabilidade dos municípios nessa matéria. 
        E
        a terceira, favorece a
        participação comunitária na elaboração, acompanhamento, controle e
        avaliação dos serviços públicos destinados à criança e ao
        adolescente; a sociedade civil passa a ser uma parceira essencial do
        poder público, nesse sentido. 
        O ECA
        instituiu o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, para
        facilitar essa parceria, de forma paritária e também os Conselhos
        Tutelares, no âmbito dos municípios. 
        
        Quem é criança e
        adolescente? O
        artigo 2º do ECA responde: "Considera-se crianças, para efeitos
        desta lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente
        aquela entre doze e dezoito anos de idade". 
        O artigo
        5º afirma que "nenhuma criança ou adolescente será objeto de
        qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência,
        crueldade e opressão, punindo, na forma da lei, qualquer atentado, por
        ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais". 
        Os 85
        artigos iniciais do ECA defendem os direitos de crianças e adolescentes
        à vida e à saúde, à liberdade, ao respeito e à dignidade, à convivência
        familiar e comunitária, à educação, à cultura, ao esporte e ao
        lazer, à profissionalização e à proteção no trabalho. 
        Antes
        mesmo de lembrar o que fazer quando a vítima é uma criança ou um
        adolescente, convém destacar o que diz o artigo 70 do Estatuto: "É
        dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos
        direitos da criança e do adolescente". Já o artigo 98 diz que
        "as medidas de proteção a criança e ao adolescente são aplicáveis
        sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou
        violados" pela 
        I. ação
        ou omissão da sociedade ou do Estado; 
        II. por
        falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; 
        III. em
        razão de sua conduta. 
        
        O que
        fazer? 
        
        
          - Para poder conhecer e
            defender - sempre - os direitos da criança e adolescente, procure,
            antes de tudo, conhecer bem o ECA.
          
 - Diante de uma situação
            concreta de violência nessa área, procure imediatamente o Conselho
            Tutelar mais próximo de sua casa . Registre também a ocorrência
            no Distrito Policial do bairro.
          
 - Procure também
            orientação junto ao Centro de Defesa dos Direitos da Criança e
            Adolescente (CDCA) e às ONGs que trabalham nesse campo.
        
  
        
        Alguns
        endereços úteis: 
        1.
        Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente 
        
        Rua: Antônio
        de Godoy,122, 7º andar, sala 74 
        Cep:01034-000 
        Fone:
        (11) 222.4441 Fax: (11) 223-8688 
        
        2
        .Conselhos Tutelares ( em todos os municípios) 
        3.
        Promotoria de Justiça de Defesa dos Intereses Difusos e Coletivos da
        Infância e da Juventude da Capital de São Paulo. 
        
        Rua Major
        Quedinho, 90 - 8º andar 
        CEP:
        01050-040 São Paulo SP 
        Tel/Fax:
        (11)257-2899 r 206 / (11) 257-2899 r 214 e215 
        
        4.
        Promotorias congêneres em cada Comarca 
        5.
        Procuradoria Geral do Estado / PGE 
        Procuradoria
        de Assistência Judiciária / PAJ 
        
        Avenida
        Liberdade, 32 
        CEP:
        01502-000 
        Tel: (11)
        3105-5799 
        
        6. Serviço
        de Advocacia da Criança SAC 
        
        Av.
        Brigadeiro Luís Antonio, 554 sobreloja 
        CEP:
        01318-000 Centro São Paulo SP 
        Tel:
        (11)239-0411 (11) 3104-4850 
        
        7. S.O.S.
        Criança 
        
        Rua
        Piratininga, 85 Brás 
        CEP:03042-001 
        Tel: (11) 270-9422 ou (11) 270-1407 (denúncias 24 horas) 
        
        8. CERCA 
        
        Av.
        Brigadeiro Luiz Antônio, 554. 
        Cep:
        01318-000 
        Tel: (11)
        3104-4850 
        
        9.
        Conselhos Municipais dos Direitos Da Criança e Do Adolescente 
          
        | 
        3.5
        Quando a vítima é o homem ou a mulher idosos 
        
          
        A
        Constituição Federal no Artigo 230, diz que " A família, a
        sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas,
        assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e
        bem estar e garantindo-lhes o direito à vida", 
        Acrescenta
        que "os programas de amparo aos idosos serão executados
        preferencialmente em seus lares" e que " aos maiores de 65
        anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos". 
        As leis
        garantem ainda outros direitos aos homens e mulheres idosos: alistamento
        eleitoral e voto facultativos; não incidência do Imposto de Renda
        sobre rendimentos oriundos de aposentadoria e pensão, pagos pela Previdência
        Social aos maiores de 65 anos ou aos aposentados por invalidez; assistência
        social, independentemente de contribuição à seguridade social; férias
        sempre concedidas de uma só vez aos maiores de 50 anos, entre outros. 
        Um dos
        sinais de avanço democrático numa sociedade é, justamente, o
        tratamento que dá aos seus cidadãos e cidadãs idosos. Nesse sentido
        é preciso reconhecer que ainda há muito por conquistar. 
        As
        pessoas idosas continuam a ser vítimas dos mais diversos tipos de violência: 
        
          - 
          Dentro de casa
          - rejeitados, insultados e espancados pelos próprios
          filhos.
 - 
          Fora de casa -
          marginalizados pelo silêncio e indiferença; maltratados em
          transportes coletivos e nas filas; abandonados em situações de
          exclusão social e econômica; desvalorizados no mercado de trabalho
          sem que seja considerada a sua experiência existencial e
          profissional.
 
         
        
          
          O que
          fazer? 
          
         
        
          - Se você for vítima
            dessa violência, procure conhecer os seus direitos e se organizar
            socialmente, participando de uma associação da Terceira Idade.
          
 - Diante de violências
            físicas ou agressões morais contra pessoas idosas, não fique
            indiferente: ajude-as a se livrarem do perigo ou da situação
            violenta e encaminhe-as ao Distrito Policial mais próximo.
          
 - Ajude também o idoso/
            a idosa a levar o caso aos Conselhos Municipal e Estadual do Idoso.
 
         
        
        Endereços
        Úteis 
        1.
        Conselho Estadual do Idoso 
        
        Rua:
        Antonio de Godoy, 122, 11º andar 
        Cep:
        01034-000 São Paulo SP 
        Tel/Fax:
        (11) 222-1229 
        
        2.
        Conselho Municipal do Idoso 
        
        Rua da
        Figueira, 77 sala 408 
        Cep:
        03003-000 São Paulo SP 
        Tel: (11)
        3315 9077 r 2276 
        
        3.
        Delegacias de Proteção do Idoso 
        
        Rua Dr.
        Bitencourt, 200. 
        Cep:
        01017-010 São Paulo SP 
        Tel: (11)
        3106 6812 
        
        4.
        Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social – Programa Idosos 
        
        Rua Bela
        Cintra, 1032. 
        Cep:
        01415-000 São Paulo SP 
        Fone:
        (11) 259-4155 
        
        5. SOS
        Idoso 
        
        Rua
        Ministro de Godoy, 180 
        Cep:
        05015-000 São Paulo- SP 
        Fone:
        (11) 3874 6904 
        
          
        | 
        3.6
        Quando a vítima é a mulher 
        
          
        
        A
        Constituição Federal, em seu Artigo 5º, afirma que "todos são
        iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza", e que
        "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações". 
        No
        entanto, apesar dos avanços registrados na conquista dos direitos das
        mulheres como direitos humanos, há muito o que se fazer para evitar que
        elas deixem de ser discriminadas e submetidas a todo tipo de violação
        dos seus direitos e garantias fundamentais. 
        A Carta
        das Nações Unidas enfatiza a crença da comunidade internacional nos
        direitos humanos, na dignidade e no valor da pessoa humana e na
        igualdade de direitos do homem e da mulher. 
        A Declaração
        Universal dos Direitos Humanos, que completa 50 anos em 1998, reafirma o
        princípio da não discriminação e afirma que todos os seres humanos
        nascem livres e iguais em dignidade e direitos; os Pactos Internacionais
        de Direitos Civis e Políticos/Econômicos e Sociais exigem também que
        os Estados garantam ao homem e à mulher a igualdade no usufruto dos
        direitos econômicos sociais, culturais, civis e políticos. O cotidiano
        mostra, porém, uma realidade muito diferente. 
        
        Violência
        pela discriminação 
        
        A Convenção
        sobre a Eliminação de todas as formas de discriminação contra a
        mulher, aprovada em, 1979, pela Assembléia Geral da ONU, define a
        discriminação contra a mulher como " toda distinção, exclusão
        e restrição baseada no sexo que tenha por objeto ou por resultado
        desprezar ou anular o reconhecimento, usufruto ou exercício, pela
        mulher, independentemente de seu estado civil, com base na igualdade do
        homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nas
        esferas política, econômica. social, cultural e civil ou em qualquer
        outra esfera". 
        
        Violência
        Física 
        
        Além da
        discriminação da sob o pretexto de pertencer à condição feminina, há
        mulheres que também são submetidas à violência física na própria
        casa, nos ambientes públicos ou mesmo no trabalho. Os maus tratos e
        outros tratamentos cruéis e desumanos infligidos à mulher por parte de
        seus próprios cônjuges ou filhos, representam uma das faces mais cruéis
        da violência. 
        
        Assédio
        Sexual 
        
        O assédio
        sexual ocorre quando a mulher é violentada no seu direito de opção
        afetiva e sexual, tendo que agir contra sua vontade por estar submetida
        a uma relação de poder. Registram-se muitos casos em que mulheres são
        constrangidas ou coagidas sexualmente, quando procuram emprego ou nos
        seus ambientes de trabalho. 
        
        O que
        fazer? 
        
        
          - O primeiro passo de
            caráter preventivo é o conhecimento e a divulgação dos textos
            legais, documentos e resoluções de fóruns internacionais sobre os
            direitos das mulheres; é o caso dos debates e conclusões da Conferência
            de Pequim que a ONU promoveu, em 1995, na capital chinesa.
          
 - Diante de casos
            concretos de violência, você deve procurar imediatamente as
            Delegacias Especializadas da Mulher, os organismos específicos do
            Poder Judiciário e do Ministério Público e as entidades
            feministas não governamentais.
          
 - Encaminhe a mulher vítima
            de violência aos serviços públicos de saúde mais próximos.
          
 - Organize-se social e
            politicamente participando de um grupo de mulheres no seu bairro e
            no seu município.
            
- Alguns endereços úteis:
 
            
          1.
          Conselho Estadual da Condição Feminina 
        
        Rua
        Antonio de Godoy, 122 6º andar 
        Cep:
        01034-000 São Paulo 
        Fone:
        (11) 221-6374 e 221-5021 Fax: (11) 221-8904 
        
        2.
        Procuradoria Geral do Estado/ PGE 
        Centro de
        Orientação Jurídica e Encaminhamento à Mulher / COJE 
        
        Rua
        Tabatinguera, 34 8º andar 
        Cep:
        0102-010 São Paulo SP 
        Fone:
        (11) 3105-5839 
        (Chegar
        as 8:30 h para atendimento) 
        
        3.
        Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher 
        
        Centro de
        São Paulo 
        Rua: Dr.
        Bittencourt Rodrigues, 200 
        Cep:
        01017-010 São Paulo SP 
        Fone:
        (11) 239-3328 
        
        4. União
        de Mulheres de São Paulo 
        
        Rua: Coração
        da Europa, 1395 
        Cep:
        01314-020 São Paulo SP 
        Fone:
        (11) 3106-2367 
        
        5. OAB
        – Comissão de Direitos Humanos (seção – Mulher) 
        
        Rua
        Senador Feijó, 143 – 3o. andar 
        Cep:
        01006-901 São Paulo – SP 
        Fone:
        (11) 3116-1092 
        
        6. Casa
        Eliane de Grammont 
        
        Rua Dr.
        Bacelar, 20 
        Fones:
        (11) 5549-9339 ou (11)5549-0335 
        
        7. Centro
        de Referência da Saúde da Mulher 
        
        Av.
        Brigadeiro Luís Antônio, 683 
        Cep:
        01317-000 
        Fone:
        (11) 232-3433 
          
        
        | 
        3.7
        Quando a vítima é uma pessoa portadora de deficiência 
        
          
        Oito
        Artigos da Constituição Federal de 1998 ( 7º, 23º, 24º, 37º, 203,
        208, 227 e 245) definem e garantem os direitos das pessoas portadoras de
        deficiência. 
        Entre
        esses direitos incluem se : 
        
          - A proibição de
            qualquer discriminação quanto a salário e critérios de admissão;
          
 - O direito à assistência
            social, independentemente de contribuição à seguridade social;
          
 - O atendimento
            educacional especializado, preferencialmente na rede regular de
            ensino;
          
 - O acesso a programas
            de prevenção e atendimento especializado;
          
 - A facilitação do
            acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de
            preconceitos e obstáculos arquitetônicos;
          
 - A garantia de acesso
            adequado a logradouros, edifícios e transportes coletivos;
          
 - A idade mínima de 14
            anos para a admissão ao trabalho.
 
         
        No Estado
        de São Paulo, a Lei Complementar 683/92 dispõe sobre a reserva, nos
        concursos públicos, de cargos e empregos para pessoas portadoras de
        deficiência. 
        Apesar
        dos avanços legais relativos à proteção dos direitos das pessoas
        portadoras de deficiência (conseguidos em sua maior parte, graças à
        organização e à luta desses cidadãos e cidadãs), a realidade ainda
        apresenta um quadro grave de discriminação e preconceito. 
        
        O que
        fazer? 
        
        
          - Se você é portador
            ou portadora de deficiência, procure conhecer os seus direitos.
            Para isso, leia atentamente as Constituições Federal e Estadual e
            a legislação especifica;
          
 - Organize-se,
            participando das atividades do Conselho Estadual da Pessoas
            Portadora de Deficiência e das ONGS dessa área;
          
 - Cobre do Poder Público
            as suas responsabilidades constitucionais e legais nessa matéria.
 
         
        
        Endereços
        Úteis 
          
        1.Conselho
        Estadual para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência 
        
        Rua: Antônio
        de Godoy, 122 – 5o.andar 
        CEP:
        01034-000 São Paulo 
        Fone:(11)3337-7862 
        Email:
        ceappd@ieg.com.br 
        
            
         
        2.
        Conselho Municipal 
        
        Rua da
        Figueira, 77 sala 302 
        Cep:
        03003-000 São Paulo SP 
        Fone:
        (11)227-6323 
          
        3. GAE
        - Grupo de Atenção Especial às Pessoas Portadoras de Deficiência  
        Ministério
        Público 
        Rua
        Riachuelo, 115 - 1º andar / Centro 
        CEP
        01007-904 
        Fone:
        (11) 3119-9053/ 3119-9054 
        Fax:(11)
        3119-9055 
        www.mp.sp.gov.br 
          
        4.
        CORDE - Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de 
        Deficiência 
        www.sp.gov.br/sicorde.htm
        
         
        mj-corde@mj.gov.br
        
         
        
        
         
          
        
          
            
           
          | 
          3.8
          Quando a vítima é portador ou portadora do HIV / AIDS. 
        
          
        A
        discriminação, o preconceito e a desinformação atingem, de forma
        constante, as pessoas portadoras do HIV/ AIDS. Isto afeta frontalmente
        os princípios de igualdade, liberdade, justiça e solidariedade que são
        sinais e fundamentos de uma sociedade democrática. 
        Os cidadãos
        portadores do HIV/ AIDS sofrem, entre outras violências, o dano moral
        verificado quando a sua vida privada e a sua honra são feridas pela
        publicidade indevida de sua condição, quer por meio de pessoas de seu
        ambiente familiar, social e profissional, quer por meio de profissionais
        que não respeitam a ética. 
        A
        Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso 10, protege o direito
        à intimidade e o Código Civil Brasileiro, em seus artigos 1518 a 1532
        e 159, regula a forma pela qual os ofensores repararão o dano causado. 
        A
        testagem sorológica compulsória também representa uma invasão de
        privacidade, com implicações legais, éticas, cientificas e sociais. 
        Algumas
        situações autorizam, porém, a solicitação de exames, quer sejam
        para a preservação da própria saúde, quer sejam para preservar a saúde
        das outras pessoas. O fundamental, contudo, é garantir o pleno direito
        à cidadania por parte de todas as pessoas, em particular daquelas
        atingidas pelo HIV/ AIDS. 
        
        O que
        fazer? 
        Se você
        é portador ou portadora do HIV/ AIDS 
        
        
        - Tome conhecimento e
          consciência de seus direitos constitucionais e legais, exigindo que
          sejam respeitados e responsabilizando, diante da lei, os responsáveis
          por eventuais abusos;
        
 - Não se deixe vencer
          pela discriminação e pelo preconceito: para isto, una-se a outras
          pessoas que se encontram na mesma situação e procure participar de
          grupos de apoio.
 
         
        Se você
        conhece pessoas portadoras 
        
        Tenha a
        consciência de que a solidariedade é o fundamento maior de uma
        sociedade realmente democrática. Nesse sentido, apóie as pessoas
        portadoras do HIV/ AIDS da forma que puder. Colabore, de modo especial,
        com as entidades governamentais e não governamentais que atuam junto a
        essas pessoas. 
        
        Endereços
        Úteis 
        1.Secretaria
        de Estado da Saúde 
        
        Av: Enéas
        Carvalho de Aguiar, 183 – 3o. andar 
        CEP:05403-000
        São Paulo SP 
        Fone:
        (11) 3066-8000 
        Fax: (11)
        3061-0065 
        
        2.
        Conselho Estadual para Assunto da AIDS - CONAIDS 
        
        Rua: Antônio
        de Godoy, 122 - 7º andar 
        Cep:
        01034-000 São Paulo SP 
        Fone:
        (11) 223-8674 
        
          
        | 
        3.9
        Quando a pessoa é vítima de violência ou discriminação por sua opção
        sexual 
        
        
          
        É
        importante relembrar que a Constituição Federal, no seu Artigo 3º,
        inciso 4º, proíbe qualquer tipo de discriminação. A intromissão na
        vida íntima das pessoas também é vetada pela artigo 5º, inciso 10 .
        Quando a honra e a imagem de alguém são atingidas é possível exigir
        indenização. 
        As
        Constituições Estaduais e Leis Orgânicas de grande parte dos Municípios
        brasileiros igualmente proíbem a discriminação e o preconceito por
        causa de orientação sexual. 
        O que se
        vê, contudo, é a prática generalizada da violência moral e física
        contra homossexuais, transexuais, bissexuais, travestis e lésbicas .
        Muitas vezes, os meios de comunicação ajudam a promover e a disseminar
        essa prática. A sociedade ainda se mantém indiferente quando essas
        pessoas são vitimas de abusos de poder, maus tratos e homicídios. 
        
        O que
        fazer? 
        
         
        
          - Se você for vitima de
            violência por ser homossexual registre queixa no Distrito Policial
            mais próximo;
          
 - Como cidadão ou cidadã,
            exija o respeito aos direitos constitucionais e às normas legais
            que proíbem e punem a discriminação;
          
 - Se você presenciar
            alguém sendo agredido ou ameaçado por esses motivos, exerça a sua
            cidadania, enfrentando a injustiça.;
          
 - Na qualidade de pessoa
            conhecedora dos seus direitos e deveres - qualquer que seja sua
            orientação sexual - procure promover a tolerância e compreender o
            mundo a partir do olhar das outras pessoas
 
         
        
          
          Endereços
          Úteis 
          1.
          Ministério Público Estadual 
          
          Rua
          Riachuelo,115 
          Fone:(11)
          3119 9806 
          Fax:
          (11) 3119 9498 
          
            
          
          | 
          3.10
          Quando a vítima é objeto de exploração sexual. 
            
        
        A situação
        de mulheres e homens, crianças, jovens e adultos submetidos à
        prostituição, representa uma das mais graves violações aos direitos
        humanos e às liberdades fundamentais. 
        A expressão
        politicamente correta para designá-los/las é a de pessoas prostituídas,
        uma vez que, na maioria dos casos, para chegarem a essa situação,
        foram vítimas de uma série de realidades traumáticas do ponto de
        vista familiar, psicológico, social e econômico. 
        O Código
        Penal Brasileiro, no seu Artigo 228, afirma: " Induzir ou atrair
        alguém a prostituição, facilita-la ou impedir que alguém a abandone:
        Pena - Reclusão de dois a cinco anos". acrescenta no § 2º "
        Se o crime é cometido com emprego de violência, grave ameaça ou
        fraude: Pena - reclusão de quatro a 10 anos além da Pena
        correspondente a violência". 
        O Código
        Penal, também, prevê punições para quem tira proveito da prostituição
        alheia " Participando diretamente de seus lucros ou fazendo- se
        sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça". (Rufianismo,
        Artigo 230 ); para quem promove ou facilita a entrada a saída do Brasil
        de pessoas com fins de prostituição. 
        A legislação
        pune, portanto, não a prostituição mas todas as atividades periféricas,
        ligadas à exploração sexual comercial. 
        Um quadro
        ainda mais cruel de exploração é configurado pela prostituição
        infanto-juvenil. A Convenção Internacional dos Direitos da Criança
        aprovada em dois de setembro de 1990, afirma no Artigo 34: " Os
        Estados que fazem parte da Convenção comprometem se com a proteção
        das crianças contra todas as formas de exploração e violência
        sexuais". 
        Por sua
        vez, diz o Estatuto da Criança e Adolescente, no Artigo 5º: "
        Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência,
        discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão punindo
        na forma da lei qualquer atentado por ação ou omissão, aos seus
        direitos fundamentais". 
        O Artigo
        18 do ECA acrescenta que " é dever de todos velar pela dignidade
        da criança e do adolescente, pondo os a salvo de qualquer tratamento
        desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor". 
        No
        Brasil, centenas de entidades públicas e ONGS participam, desde 1994 da
        Campanha Nacional pelo Fim da Exploração Sexual de Crianças e
        Adolescente e do Turismo Sexual. 
        
        O que
        fazer? 
        Se você
        é vítima de exploração sexual comercial 
        
        
          - Lembre -se, antes de
            tudo, que você é uma pessoa humana, um cidadão, uma cidadã e que
            " Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e
            direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação
            uns aos outros com espirito de fraternidade". ( Artigo 1º da
            Declaração Universal dos Direitos Humanos);
          
 - Procure conhecer os
            seus direitos e deveres, incluídos na legislação. Para isto,
            entre em contato com entidades governamentais e não governamentais;
          
 - Organize-se
            socialmente, integrando ou constituindo uma associação para defesa
            de seus direitos;
          
 - Denuncie na Justiça e
            na Policia casos de violação de sua dignidade, de agressões físicas
            e morais.
 
         
        Se você
        testemunhar violência contra pessoas prostituídas. 
        
          - Aja de forma cidadã,
            procurando impedir a violência e exercendo a tolerância, recorra
            à Justiça, à Policia e às ONGS de direitos humanos.
 
         
        
          
          Diante
          da Prostituição infanto-juvenil 
           
          
          
          - Apoie da forma que
            puder, as iniciativas da Campanha Nacional pelo Fim da Exploração
            Sexual de Crianças e Adolescente e do Turismo Sexual;
          
 - Ajude a promover e
            participe de fóruns, debates, seminários, grupos de trabalho e
            iniciativas sobre este problema.
          
 - Manifeste seu apoio às
            iniciativas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do
            Ministério Publico para desativar as redes de prostituição
            infanto-juvenil e para punir os seus responsáveis
          
 - Acolha as crianças e
            adolescentes vítimas da prostituição infanto-juvenil dando-lhes
            carinho e solidariedade
 
         
        
        Endereços
        Úteis 
        1.
        Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua 
        
        Fone:
        (61) 226.9634 
        Fax: (61)
        225.1577 
        
        2.
        Movimento Nacional de Direitos Humanos 
        
        Fone:
        (61) 225.3337 
        Fax:
        (061) 225.7157 
        
        3.Conselho
        Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) 
        
        Ministério
        da Justiça, anexo II sala 209 
        Cep:
        70064-901 Brasília – DF 
        Fone:
        (61) 321-1203 
        Fax:
        (061) 224-8735 
        
        4.
        Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONDECA) 
        
        Rua: Antônio
        de Godoy, 122, 7º, sala 74 
        CEP:
        01034-000 São Paulo SP 
        Fone:
        (11) 222-4441 
        Fax: (11)
        223-8688 
        
        5.
        Conselho Nacional dos Direitos da Mulher 
        
        Fone:
        (61) 224-1936 
        
        6.
        Conselho Estadual da Condição Feminina 
        
        Rua: Antônio
        De Godoy, 122, 
        CEP:
        01034-000 
        Fone:
        (11) 284-4942 Fax: (11) 221-8904 
        
        7. Casa
        de Convivência da Mulher 
        
        Rua dos
        Estudantes, 281 
        Cep:
        01505-050 São Paulo - SP 
        Fone:
        (11) 3826-0133 
        
        8. ABRAP
        (recebe denúncias de exploração sexual e abuso) 
        Fone:
        0800 99 0500 
          
        
        | 
        4.
        Quando a Pessoa é vítima da criminalidade urbana violenta 
        
          
        É
        difícil encontrar hoje uma família - principalmente urbana- em que
        pelo menos um dos integrantes não tenha sido vítima da violência
        urbana/marginal. Quase todo mundo tem uma historia de assalto, furto,
        roubo e agressão para contar. A primeira reação de quem é assaltado
        ou agredido é a de impotência e imobilismo. Outra é a de tentar
        " fazer justiça com as próprias mãos". 
        Há quem
        se aproveite desses dramas para defender ações ilegais e até mesmo,
        para fazer campanha contra os direitos humanos. São posições demagógicas
        atrasadas e anti-democráticas. 
        O mais
        importante é que a sociedade precisa se organizar para enfrentar a
        violência sob todas as formas, inclusive a da criminalidade urbana
        violenta . Para isso, é necessário antes de tudo que o Estado tenha
        definições claras em favor de políticas publicas de saúde, trabalho,
        educação, moradia, cultura, lazer e assistência social. São
        políticas preventivas da violência todas aquelas que evitam a
        exclusão social. 
        Da mesma
        maneira é fundamental tomar consciência de que a segurança pública
        é " Dever do Estado, direito e responsabilidade de todos".
        (Constituição Federal Artigo 144). Para tornar realidade esta norma,
        ampliam-se, cada vez mais, espaços democráticos como, por exemplo, os
        Conselhos Comunitários de Segurança Consegs) e os de Segurança dos
        Bairros ( Consebs). 
        Avança
        também a implantação da Policia Comunitária através da qual unem-
        se as forças policiais e comunitárias para conseguir mais segurança
        para todos. 
        Cada vez
        mais o Estado e as organizações da sociedade civil conscientizam- se
        de que é um dever cívico dar atenção a todas as vítimas da
        violência urbana. 
        
        O que
        fazer? 
        
          
        
          - Se você for
            assaltado/a ou agredido/a por marginais, peça socorro imediato à
            Polícia; solicite também ajuda às pessoas mais próximas; na
            medida do possível, preste atenção às características que
            ajudem a identificar os agressores;
          
 - Procure ajuda nos
            órgãos especializados dos Poderes Executivo, Judiciário e do
            Ministério Público.
          
 - Lembre-se das outras
            vítimas e participe de todas as iniciativas democráticas para
            enfrentar a violência, suas causas e conseqüências.
 
         
        
        Endereços
        Úteis 
        1.Secretaria
        de Estado da Segurança Pública 
        
        Av.
        Higienópolis, 758. 
        Cep:
        01238-000 São Paulo SP 
        Fone:
        (11) 3823-5700 
          
        
        | 
        4.1
        Quando a vítima é familiar de pessoa assassinada 
        
          
        Leis: 
        
        A
        Constituição de 1988 prevê em seu artigo 245 uma lei que disporá
        especificamente sobre pessoas vitimadas, como transcrito abaixo: 
        "Artigo
        245 - A lei disporá sobre as hipóteses e condições em que o Poder
        Público dará assistência aos herdeiros e dependentes carentes de
        pessoas vitimadas por crime doloso, sem prejuízo da responsabilidade
        civil do autor do ilícito." 
        Temos
        também, tratando sobre o tema, o Artigo 248 da Constituição Estadual;
        Os Itens 106,107 e 108 do Programa Estadual de Direitos Humanos; a Lei
        Federal 9.807 de 13/07/1999 e finalmente a Lei Estadual 10.354 de
        25/08/1999. 
        Existem, há algum tempo,
        serviços públicos e privados de atendimento à criança vitimizada, à
        mulher vítima de violência, ao idoso e outros segmentos afetados.
        Trabalha-se, porém, centralmente, nesses casos, com o conceito de
        vítima direta da violência. O
        conceito de vítima indireta, secundária ou de vitimização difusa
        ocasionada pelo ato violento lesando uma família ou uma comunidade, é
        um conceito novo. 
        
        As
        famílias de vítimas de violência, em primeiro lugar, muitas vezes
        não se reconhecem como também vitimizadas pelo fato e desconhecem seus
        direitos ou os serviços que podem usufruir. 
        É comum,
        também, a tendência a "esquecer", "deixar de
        lado", "apagar da memória", como uma defesa imediata. O
        medo é um fator que dificulta a busca por direitos: este aparece como
        um fator nas falas das famílias afetadas que temem represálias do
        autor do crime, principalmente quando este não está preso. Ao medo,
        muitas vezes, acrescenta-se o descrédito da população na ação das
        instituições de contenção e distribuição de justiça. 
        Estas
        situações, de luto por causa da violência, quando não trabalhadas e
        elaboradas podem reaparecer sob a forma de distúrbios: aquilo que foi
        silenciado, ressurge como revolta, sensação de impunidade e
        injustiça, doenças, desânimo, depressão. 
        
        O que
        fazer? 
        
        
        - Se você conhece alguma
          família afetada pela morte violenta de algum de seus membros,
          aproxime-se, converse, faça que perceba a necessidade de atendimento.
        
 - Existem direitos que
          devem ser atendidos: procure as organizações públicas e privadas de
          defesa de direitos das vítimas.
 
         
        
        Endereços
        úteis 
        CRAVI –
        Centro de Referência e Apoio à Vítima (SJDC, SADS, Procuradoria Geral
        do Estado) 
        
        Apoio
        social, psicológico e jurídico gratuito a familiares de vítimas de
        homicídio e latrocínio 
        Rua Barra
        Funda, 1032CEP: 01152-000 
        Fone/Fax:
        3666-7334; 3666-7778 
        
          
        | 
        4.2
        Quando a e vitima sofre abuso de autoridade 
        
          
        O abuso
        de autoridade é crime. A Lei 4898, de 9 de dezembro de 1963, define
        esse crime e estabelece as devidas punições. De acordo com o Artigo
        3º dessa Lei, constitui abuso de autoridade qualquer atentado: 
        
          - Á liberdade de
            locomoção;
          
 - Á inviabilidade do
            domicilio;
          
 - Ao sigilo da
            correspondência;
          
 - Á liberdade de
            consciência e crença
          
 - Ao livre exercício do
            culto religioso
          
 - Á liberdade de
            associação;
          
 - Aos direitos e
            garantias legais assegurados ao exercício do voto;
          
 - Ao direito de
            reunião; à incolumidade física do indivíduo;
          
 - Aos direitos e
            garantias legais assegurados ao exercício profissional;
 
         
        De acordo
        com o Artigo 4º dessa mesma lei são, também, abusos de autoridade: 
        
          - Ordenar ou executar
            medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais
            ou com abuso de poder;
          
 - Submeter pessoa sob a
            sua guarda ou custódia a vexame ou constrangimento não autorizado
            em lei; deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente, a
            prisão ou detenção de qualquer pessoa;
          
 - Deixar o juiz de
            ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja
            comunicada;
          
 - Levar à prisão e
            nela deter quem se propunha a prestar fiança permitida em lei;
          
 - Cobrança pelo
            carcereiro ou agente de autoridade policial de carceragem, custas,
            emolumentos, ou qualquer outra despesa desde que a cobrança não
            tenha apoio em lei, quer quanto a espécie, quer quanto ao seu
            valor;
          
 - Recusa de oferecimento
            de recibo referente a importância recebida a titulo de carceragem,
            custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa, pelo carcereiro ou
            agente de autoridade policial.
          
 - Ato lesivo da honra ou
            do patrimônio de pessoa natural ou jurídica quando praticado com
            abuso ou desvio de poder ou sem competência legal.
 
         
        O Artigo
        5º dessa Lei considera autoridade quem exerce cargo, emprego ou
        função publica, de natureza civil ou militar ainda que
        transitoriamente e sem remuneração. 
        O abuso
        praticado pela autoridade - afirma o Artigo 6º - sujeitará o seu autor
        a sanção administrativa civil e penal que consistirá em: 
        
          - Advertência;
          
 - Repreensão;
          
 - Suspensão do cargo,
            função ou posto, com perda de vencimentos e vantagens;
          
 - Destituição de
            função;
          
 - Demissão a bem do
            serviço público.
 
         
        
        O que
        fazer? 
        
        
          - Se você for vitima de
            abuso de autoridade, encaminhe uma representação, por meio de um
            documento chamado petição, para :
 
         
        Autoridade
        superior que tiver competência legal para punir a autoridade civil ou
        militar culpada; 
        Ao
        órgão do Ministério Publico que tiver competência para iniciar
        processo-crime contra a autoridade culpada. 
        
          - A representação (a
            petição) será feita em duas vias. Deve incluir o relato do fato
            que constitui o abuso de autoridade, com todas as circunstâncias, a
            qualificação do acusado e a lista de testemunhas, no máximo de
            três, se as houver.
          
 - Um dos principais
            instrumentos jurídicos contra o abuso de autoridade (garantido pela
            Constituição Federal) é Habeas Corpus. Ele pode ser apresentado
            por qualquer pessoa ao juiz, sem precisar de advogado. O habeas
            corpus é preventivo quando você tiver ameaçado/a de ser
            preso/ a ou quando for constrangido/a ilegalmente ou liberatório
            quando a pessoa estiver presa ilegalmente.
          
 - O pedido de Habeas
            Corpus deve ser entregue na Secretaria do Fórum do Bairro ou do
            município. Há sempre um juiz de plantão nos fins de semana e
            feriados. Assim que o Habeas Corpus, for concedido a pessoa presa
            será libertada.
            
- Modelo de Habeas
              Corpus:
 
            
        
        Elmo. Sr.
        Dr. Juiz de Direito da Comarca de ......... 
          
        José da
        Silva, brasileiro, encanador, morador nesta cidade, na rua .........,
        nº... , bairro,......, vem a Vossa Excelência impetra ordem de Habeas
        Corpus em favor de seu irmão Antonio da Silva, brasileiro, motorista,
        pelos seguintes motivos: 
          
        1. Antonio foi preso no
        dia ../../.. ás ... horas na rua ......., bairro........, por policiais
        civis ( ou militares, quando for o caso) acusado de
        .................................(colocar, se houver os motivos alegados
        pelas autoridades). 
          
        2. A
        prisão do paciente é ilegal por que não havia ordem judicial e ele
        não estava em fragrante delito, como afirma o Artigo 5º da
        Constituição Federal. Assim, peço a Vossa Excelência que atenda a
        esse pedido de Habeas Corpus para libertar imediatamente o paciente
        Antonio da Silva , preso ilegalmente no ....... ( colocar o número)
        Distrito Policial ( ou na Delegacia de Polícia, se for o caso),
        conforme é de direito e justiça.. 
          
        Local e
        data. 
          
        José da
        Silva 
          
        Endereços
        Úteis: 
         
         1. Secretaria de
        Segurança Pública
         Av.
        Higienópolis, 758. 
        Cep:
        01238-000 São Paulo SP 
        Fone:
        (11) 3823-5700 
        
         
         2. Procuradoria Geral do
        Estado(PGE)/ Procuradoria de Assistência Judiciaria
         Av.
        Liberdade, 32 
        Cep:
        01502-000 São Paulo SP 
        Fone:
        (11) 606.6534 
          
        
        3.
        Ministério Público Estadual / Promotorias de Justiça e Defesa dos
        Direitos Constitucionais do Cidadão 
        
        Rua
        Riachuelo,115 
        Fone:(11)
        3119 9806 
        Fax: (11)
        3119 9498 
        
          
        4. Ordem
        dos Advogados do Brasil (AOB/SP) - Comissão de Direitos Humanos 
        
        Rua
        Senador Feijó, 143 – 3o. andar 
        Cep:
        01006-901 São Paulo SP 
        Fone:
        (11) 3116-1092 
          
        
        | 
        4.3
        Quando a vitima é uma pessoa presa 
          
        
        
          O
          único direito que o cidadão preso perde temporariamente quando
          condenado à reclusão é o de ir e vir. Todos os seus demais
          direitos, como, por exemplo, os de acesso à saúde, à educação, à
          assistência jurídica, ao trabalho ( esse não subordinado ao regime
          da CLT) e outros estão garantidos pela Constituição e pelas normas
          legais brasileiras e internacionais. 
          O fato
          de estar preso não significa que a pessoa possa ser submetida à
          humilhação e violência. A integridade física e moral da pessoa
          presa deve ser respeitada ( Constituição Federal, artigo 5º, inciso
          49). A pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo
          com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado (CF artigo 5º
          inciso 48). Serão asseguradas condições às presidiárias para que
          possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação(
          CF artigo 5º inciso 50). O preso tem direito à assistência da
          família e do advogado ( CF artigo 5º inciso 63). 
          Existem
          regras mínimas estabelecidas pela ONU e pelo Ministério da Justiça
          para o tratamento do preso. Quem infringir as normas legais nesse
          sentido pode ser processado por abuso de autoridade. 
          Apesar
          do que dizem as leis e outras normas, a realidade prisional brasileira
          é grave: há cerca de 130 mil pessoas presas no país; a maioria dos
          presídios está superlotada e a infra- estrutura é precária. Os
          esforços do governo ainda não deram conta da superação desse
          crônico problema. 
          Quanto
          à pessoa presa, a sociedade ainda não tomou a devida consciência
          sobre a necessidade de favorecer a ressocialização dos
          presidiários, como medida preventiva da violência. 
          
          O que
          fazer? 
          
         
        
          - Se for preso ou presa,
            procure conhecer os seus direitos e deveres, recorrendo às
            autoridades para que as garantias legais sejam respeitadas.
          
 - Se você for familiar
            de uma pessoa presa, junte-se aos outros familiares e procure apoio
            e orientação na Vara de Execuções Penais, na Secretaria da
            Administração Penitenciária e na Pastoral Carcerária.
 
         
        Como
        cidadão e cidadã livre , procure conhecer melhor a realidade do
        sistema carcerário e veja como ser parceiro/a do Estado e da sociedade
        civil na luta para humanizar essa situação. 
          
        
        Endereços
        úteis: 
          
        1.
        Procuradoria de Assitência Judiciária / Criminal 
        
        Rua;
        Tabatinguera, 34 
        CEP:01016-000
        São Paulo SP 
        Fone:
        (11) 239-2345 Fax: (11) 607-9270 
        
          
        2.
        Secretaria de Estado da Administração Penitenciária 
        
        Av. São
        João, 1247 
        Fone:
        (11) 221-3322 
        
          
        3. Fórum
        das Execuções Criminais 
        
        Av.
        Brigadeiro Luis Antônio, 1813. 
        Cep:
        01318-002 
        Fone:
        (11) 253-4200 
        
          
        4.
        Pastoral Carcerária 
        
        Praça da
        Sé, 184 conj. 1101 
        Cep:
        01001-000 São Paulo SP 
        Fone:
        (11) 3107 7122 
        Fax: (11)
        3106 7546 
          
        
        | 
        4.4
        Diante da tortura 
          
        
        A tortura
        é um dos atentados mais abomináveis à dignidade humana. A
        Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma, em seu Artigo 5º:
        "Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento cruel,
        desumano ou degradante". 
        Por sua
        vez, a Constituição Federal define, no Artigo 5º: "A lei
        considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou
        anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e
        drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por
        eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo
        evitá-los, se omitirem". 
        A Lei
        Federal nº 9.455, de 7 de abril de 1997, passou a considerar a tortura
        como um crime autônomo. 
        Em que
        pese o vigor dessas normas, a tortura ainda é praticada contra pessoas
        presas - constituindo abuso de autoridade - e contra muitas vítimas da
        violência da criminalidade urbana violenta. Uma sociedade só poderá
        considerar-se efetivamente democrática no momento em que conseguir
        reduzir substancialmente esse tipo de violência. 
        
        O que
        fazer? 
        
        Se você
        tiver sido submetido à tortura, denuncie imediatamente o caso às
        autoridades e busque apoio nas entidades governamentais e não
        governamentais de direitos humanos. 
        Se você
        constatar o uso da tortura em dependências policiais, aja de forma
        cidadã e denuncie o caso às autoridades. 
        Apoie
        todas as iniciativas voltadas para a valorização da dignidade humana e
        para prevenir o tratamento cruel, desumano ou degradante. 
        
          
        Endereços
        úteis: 
          
        1.
        Secretaria de Estado da Segurança Pública 
        
        Av.
        Higienópolis, 758. 
        Cep:
        01238-000 São Paulo SP 
        Fone:
        (11) 3823-5700 
        
          
        2.
        Ministério Público Estadual 
        
        Rua
        Riachuelo,115 
        Fone:(11)
        3119 9806 
        Fax: (11)
        3119 9498 
        
          
        4. Ordem
        dos Advogados do Brasil (OAB/SP) - Comissão de Direitos Humanos 
        
        Rua
        Senador Feijó, 143 – 3o. andar 
        Cep:
        01006-901 São Paulo – SP 
        Fone:
        (11) 3116-1092 
        
          
        5.
        Anistia Internacional 
        
        Rua:
        Vicente Leporace,833 
        Cep:
        04619-032 São Paulo - SP 
        Fone :
        (11) 542-9819 
        
          
        7.Grupo
        Tortura Nunca mais 
        
        Rua
        Antônio Carlos 196 Apto 61 B 
        Cep:
        01309-010 São Paulo SP 
        Fone:
        011.289 -8968. 
        
          
        8.
        Associação Juízes para a Democracia 
        
        Rua
        Tabatinguera,14 0 conj 912 
        Cep
        01020-000 São Paulo SP 
        Fone:
        (11) 60 56751 FAX (11)606-3611 
        
          
        9
        Ouvidoria da Polícia: 
        
        Avenida
        Higienópolis, 758 
        Fone:
        0800 177 070 
          
        | 
        5
        Quando a vítima é o consumidor: 
          
        A
        Constituição Federal (Artigo 5º, inciso 32) afirma: "O Estado
        promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor". Essa norma
        tornou-se ainda mais concreta por meio do Código de Defesa do
        Consumidor. Em seu Artigo 6º, esse importante instrumento de cidadania
        especifica os direitos básicos do consumidor brasileiro: 
        Proteção
        à vida, saúde e segurança contra os riscos gerados por produtos e
        serviços perigosos. 
        Direito
        à educação e divulgação sobre o consumo adequado de produtos e
        serviços, com garantia da liberdade de escolha. 
        Especificação
        correta da quantidade, características, composição, qualidade e
        preço dos produtos e serviços. 
        Proteção
        contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos
        ou desleais, além de práticas e cláusulas abusivas ou impostas no
        fornecimento de produtos e serviços. 
        Efetiva
        prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais,
        coletivos e difusos. 
        Adequada
        e eficaz prestação de serviços em geral. 
        
        O que
        fazer? 
        
        Antes de
        tudo, procure conhecer o Código de Defesa do Consumidor, um dos manuais
        mais importantes de cidadania. 
        Peça
        ajuda, orientação e exija providências das autoridades competentes
        diante de abusos contra os seus direitos de consumidor. 
        
          
        Endereços
        úteis: 
          
        1.
        Fundação PROCON 
        
        Rua Barra
        Funda, 930 – 4o. andar 
        Cep:
        01152-000 
        Fone:
        (11) 1512 
        Fax: (11)
        3824 0717 
        
          
        Canais de Atendimento -
        PROCON 
        
        Poupatempo
        Sé 
        
        Praça do Carmo,
        s/n-Centro 
        
        Pessoal 
        2ª a 6ª, das 7 às 19h 
        
        Sábados, das 7 às 13h 
        
          
        Poupatempo Santo Amaro 
        
        Rua Amador Bueno, 176/258
        Pessoal 2ª a 6ª, das 7 às 19h 
        Sábados, das 7 às 13h 
        
          
        Atendimento Cartas 
        
        Caixa Postal 3050 
        ????t????s???p>font color="#003399" face="Arial" size="2">Cep: 01061-970 / SP
        
          
        Atendimento Telefônico 
        
        Telefone: 1512 
        2ª a 6ª, das 8 às 18h 
          
        
        2. PROCONs Municipais
           
        3.
        Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC) 
        
        Rua
        Doutor Costa Jr., 194 
        Cep:
        05002-000 São Paulo - SP 
        Fone:
        (11) 3675-0833 
          
        
        | 
        6
        Quando a vítima é o paciente. 
        
          
        As normas
        internacionais e nacionais de direitos humanos, a Constituição Federal
        e os Códigos de Ética das profissões ligadas à saúde, consagram os
        direitos do paciente como direitos humanos. 
        O Artigo
        25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma: "Todo
        homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar para si e para
        a sua família saúde e bem-estar". 
        Já o
        Artigo 196 da Constituição Federal diz: "A saúde é direito de
        todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
        econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros
        agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços
        para sua promoção, proteção e recuperação". 
        Nessa
        perspectiva, a Secretaria de Estado da Saúde e o Fórum de Patologias
        do Estado de São Paulo prepararam, em 1992, a Cartilha dos Direitos do
        Paciente Eis um resumo de seus tópicos: 
        O
        paciente tem direito a atendimento de qualidade, atencioso e respeitoso.
        Tem direito a ser identificado pelo nome e sobrenome e não deve ser
        chamado pelo nome da doença. Tem direito a receber auxílio imediato e
        oportuno do funcionário adequado. Tem direito a informações claras,
        simples e compreensivas; a ser esclarecido se o tratamento ou
        diagnóstico é experimental ou faz parte de pesquisa; de recusar ou
        consentir com procedimentos, diagnósticos ou terapias; de receber
        medicamentos básicos; de segurança e integridade física nos hospitais
        públicos e privados; de não ser discriminado por qualquer doença e de
        proteção de sua dignidade, mesmo após a morte. 
        
        O que
        fazer? 
        
        Pode-se
        resumir o dever da cidadania nessa área como: "O paciente tem o
        dever de zelar pela própria saúde. Deve ter sempre consigo seus
        documentos e levar para as consultas e os exames, radiografias e todo o
        material que auxilie o diagnóstico. Deve anotar todas as reações e
        dúvidas que surgiram durante o tratamento. O paciente tem o dever de
        participar do seu tratamento, promovendo assim uma saúde melhor para
        todos". 
        
          
        Endereços
        úteis: 
          
        1.
        Secretaria do Estado da Saúde 
        
        Av. Dr.
        Enéas Carvalho de Aguiar, 188. 
        Cep:
        05403-000 
        Fone:
        (11) 3066-8000 
        
          
        2.Ouvidoria
        da Saúde 
        
        Av. Dr.
        Enéas Carvalho de Aguiar, 188. 6 andar, sala 620 
        Cep:
        05403-000 
        Fone:
        (11) 881-2817 
        Fax: (11)
        3061-0065 
        e-mail:
        ouvidoria@saude.sp.gov.br 
        
          
        3. Centro
        de Vigilância Epidemológica 
        
        Tel.:
        0800 55 54 66 
        
          
        4.
        Conselho Regional de Medicina 
        
        Rua da
        Consolação, 753 
        Fone:
        (11) 259-5899 
          
        | 
        7.
        Quando a vítima é o trabalhador/a 
          
        A
        Constituição Federal dedica todo o seu Capítulo 2º aos direitos
        sociais, definidos, no Artigo 6º, como "a educação, a saúde, o
        trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à
        maternidade e à infância e a assistência aos desamparados". 
        São,
        assim, direitos dos trabalhadores: a Carteira de Trabalho e Previdência
        Social; o salário mínimo; a jornada de trabalho de máximo oito horas;
        o trabalho noturno com remuneração 20% superior à do trabalho diurno
        na área urbana e 25% na área rural; repouso semanal remunerado;
        férias anuais remuneradas; 13º salário; licença à gestante, sem
        prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias e com
        estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez, até cinco
        meses depois do parto; licença-paternidade; vale-transporte; acesso ao
        Programa de Integração Social/PIS; adicional de insalubridade e
        periculosidade; proteção em caso de acidente de trabalho; aviso
        prévio; rescisão contratual; reclamações na Justiça do Trabalho;
        seguro desemprego e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço/FGTS. 
        A
        Constituição Federal garante, no Artigo 7º, os direitos dos
        empregados domésticos. O Estatuto da Criança e do Adolescente também
        contém artigos referentes à profissionalização desse segmento. 
        
        O que
        fazer? 
        
        Se os
        seus direitos como trabalhador e como trabalhadora forem violados,
        procure orientação no Sindicato de sua categoria e também junto à
        Delegacia Regional do Trabalho. Proteja igualmente os seus direitos
        trabalhistas, recorrendo à Justiça do Trabalho. 
        
          
        Endereços
        úteis: 
          
        1.
        Secretaria do Estado de emprego e relações do trabalho 
        
        Av.
        Angélica, 2582. 
        Cep:
        01228-200 São Paulo- SP 
        Fone:
        (11) 3311-1006 
        
          
        2.Central
        Única dos Trabalhadores / CUT 
        
        Rua
        Caetano Pinto, 575 
        Cep: 03041-000 São Paulo
        – SP 
        Fone: (11) 3272-9411 
        
          
        3. Força
        Sindical 
        
        Rua
        Galvão Bueno, 782 – 9o. andar 
        Cep:
        01506-000 São Paulo – SP 
        Fone:
        (11) 279-1274 
        
          
        4.
        Central Geral dos Trabalhadores CGT 
        
        Rua Tomaz
        Gonzaga, 50 – 2o. andar 
        Cep:
        01506-020 
        Fone:
        (11) 279-6577 
        
          
        5.
        Ministério de Trabalho / DRT- SP 
        
        Rua
        Martins Fontes, 109 
        Cep:
        01050-000 São Paulo - SP 
        Fone:
        (11) 231-4092 
        
          
        6.
        Fundação Nacional de Apoio ao Trabalhador 
        
        Rua
        Tabapuã, 821 – 9o. andar 
        Cep:
        04533-013 
        Fone:
        (11) 3849-7511 
          
        
        | 
        7.1
        Quando a vítima é o servidor público 
          
        
        Os
        direitos sociais definidos pela Constituição Federal também se
        aplicam aos servidores públicos. A Lei nº 10.261, de 28 de outubro de
        1968, conhecida como o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
        Estado de São Paulo, detalha os direitos dos servidores. São eles, em
        resumo: 
        Férias;
        licenças para tratamento de saúde e ao funcionário acidentado no
        exercício de suas atribuições ou atingidos por doenças
        profissionais; licença à funcionária gestante; por motivo de doença
        em pessoa da família; para o serviço militar; para tratar de
        interesses particulares; a licença compulsória e a licença-prêmio;
        estabilidade; disponibilidade; aposentadoria; petição. 
        O
        servidor público tem, em geral, reconhecidos os seus direitos
        funcionais. No entanto, ainda é freqüentemente vítima de preconceito,
        tendo sua imagem associada à de um Estado em fase de superação,
        caracterizado pelo atendimento precário à cidadania. No entanto, é de
        justiça reconhecer a folha de serviços à cidadania por parte do
        funcionário público. 
        
        O que
        fazer? 
        
        O
        Estatuto do Funcionalismo e outras normas legais prevêem as medidas a
        serem adotadas pelos servidores públicos diante de casos de violação
        de seus direitos. 
        Prevê
        também os deveres e responsabilidades dos servidores, entre os quais os
        deveres de assiduidade e pontualidade; desempenho eficiente de suas
        obrigações; zelo pelo patrimônio público e "proceder na vida
        pública e privada na forma que dignifique a função pública". 
        
          
        Endereços
        úteis: 
          
        1.Secretaria
        do Estado da Administração e Modernização do Serviço público 
        
        Rua
        Florêncio de Abreu. 848 
        São
        Paulo SP 
        Fone:
        (11) 225-8788 
          
          
        
        | 
        7.2
        Quando a vítima é o/a policial 
          
        
        O
        policial é um servidor público. As normas anteriores também a ele se
        referem. No entanto, sua condição específica de trabalho o
        transforma, muitas vezes, em vítima. Isto acontece quando o policial
        civil ou militar é tratado de forma preconceituosa, com o
        desconhecimento de sua condição básica de cidadão e de cidadã.
        Vários policiais são mortos, na capital e no interior, no cumprimento
        de seu dever. Outros ficam mutilados, nesse mesmo contexto de
        violência. A sociedade não dá a dimensão exata a esses dramas. 
        A
        cidadania do policial também é esquecida quando não se considera as
        dificuldades objetivas e subjetivas de seu trabalho no enfrentamento
        permanente dos efeitos da violência. A visão integral dos direitos
        humanos exige que todos os cidadãos e todas as cidadãs sejam
        considerados em sua dignidade, direitos e deveres. 
        
        O que
        fazer? 
        
        Se você
        é policial civil ou militar, procure, antes de tudo, conhecer bem os
        seus direitos e deveres como servidor público, além das normas e
        regimentos que regulamentam a sua atividade. 
        Recorra
        às suas organizações representativas. 
        Procure
        ampliar o diálogo e a parceria com as entidades governamentais e não
        governamentais dedicadas à promoção da cidadania e dos direitos
        humanos. 
        
          
        Endereços
        Úteis 
          
        1.
        Secretaria de Segurança Pública: 
        Ouvidoria
        da Polícia 
        
        Fone:
        0800 177070 
        
        Corregedoria
        da Polícia Civil 
        
        Rua da
        Consolação, 2333 
        Cep:
        01301-100 São Paulo – SP 
        
        Fone:
        (11) 258-4111 e (11) 258-4572 
        
        Corregedoria
        da Polícia Militar 
        Rua
        Alfredo Maia, 58 
        Cep:
        01106-010 
        
        Fone:
        (11) 3311- 0077 
        
          
        2.
        Ministério Publico Estadual 
        
        Rua
        Riachuelo,115 
        Fone:(11)
        3119 9806 
        Fax: (11)
        3119 9498 
          
        | 
        8
        Quando a pessoa é vítima de acidente de trânsito 
          
        O Código
        de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9503 / 1997) define que trânsito
        é a utilização das vias por pessoas, veículos, animais, isolados ou
        em grupos, para fins de circulação, parada, estacionamento e
        operação de carga e descarga. Estabelece ainda que o trânsito seguro
        é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades competentes do
        Sistema Nacional de Trânsito. 
        O Código
        Penal, o Código de Processo Penal e a Lei 9.099 de 26 de setembro de
        1995 regulam os crimes de trânsito e assim indicam as normas referentes
        aos Juizados Especiais Criminais. 
        Se de um
        acidente de trânsito resultarem danos pessoais causados por veículos
        automotores de via terrestre ou por sua carga aplica-se a Lei N. 6194 de
        19 de dezembro de 1974, com as alterações da Lei N. 8441 de 13 de
        julho de 1992, que versa sobre o Seguro Obrigatório (DPVAT). Esta Lei
        estabelece o pagamento de indenização no caso de morte, invalidez,
        lesões e despesas médicas geradas pelo acidente de trânsito. 
        Para
        retirar o valor referente à indenização, a vítima ou o beneficiário
        deverá entrar em contato com o Convênio DPVAT 0800 22 12 04, ou
        dirigir-se à uma Companhia Seguradora, levando o Boletim de Ocorrência
        e os documentos da vítima para assim solicitar a indenização. É
        importante ressaltar que este procedimento não depende de
        advogado ou terceiro desinteressado. 
        
        O que fazer? 
        
        Diante de um acidente de
        trânsito com vítimas: 
        
          - chame a autoridade
            responsável
            
              
                
                  - 
                  Polícia Militar de SP: 190
 
                 
               
             
           
         
        
          
            
            Polícia Rodoviária Militar: (11)
            33 27 27 27 
            –não tente remover ou mover a pessoa. 
            – conserve-a aquecida, cobrindo-a. 
            - providencie a assistência médica mais próxima. 
            - mantenha a calma pois a vítima pode depender de você. 
            - não tente resolver o acidente sem o comparecimento das
            autoridades, 
            - registre a ocorrência 
             
           
         
        
        Endereços
        Úteis: 
          
        Polícia
        Rodoviária Militar 
        
        Tel.:
        (11) 33 27 27 27 
        
          
        Convênio
        DPVAT 
        
        Tel.:
        0800 22 12 04 
        
          
        DETRAN 
        
        Avenida
        Pedro Álvares Cabral, 
        Prédio
        Mirim, Setor de DPVAT 
        Tel.:
        (11) 3889 3000 
        
          
        Concessionárias
        de Rodovias 
          
        Sistema
        Anhanguera/Bandeirantes 
        
        Autoban 
        Tel.: (11) 7390 4088 
        Atendimento: 0800 55 55
        50 
        Região de Bebedouro 
        Atendimento: 0800 55 11
        67 
        Região
        de Ribeirão Preto 
        Atendimento: 0800 18 30
        70 
        Região
        de Araras 
        Atendimento: 0800 15 14
        14 
        Região
        de Jaú 
        Atendimento: 0800 17 89
        98 
        Região
        de Araraquara 
        Atendimento: 0800 16 16
        09 
        Região
        de Batatais 
        Atendimento: 0800 18 33
        63 
        Região
        de São João da Boa Vista 
        Atendimento: 0800 55 96
        96 
        
          
        Sistema
        Castello/Raposo 
        
        Viaoeste 
        Tel.: (11) 498 1388 ramal
        134 
        Atendimento: 0800 12 01
        63 
        Região de Itu 
        Rodovia das Colinas 
        Atendimento: 0800 13 50
        80 
        Região de Itapetininga 
        Spvias 
        Tel.: (11) 5505 9922 
        Atendimento: 0800 10 97
        47 
        
          
        Sistema
        Anchieta/Imigrantes 
        
        Ecovias 
        Tel: (15) 251 7624 
        Atendimento: 0800 19 7878 
          
        
        | 
        9.
        Quando a vítima é o meio ambiente 
        
          
        A
        Constituição Federal (Artigo 225) afirma: "Todos têm direito ao
        meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e
        essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à
        coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e
        futuras gerações". 
        O
        equilíbrio ecológico está diretamente ligado à promoção do
        desenvolvimento sustentável, dos direitos humanos e da democracia, na
        medida em que a integridade e a integralidade da vida são promovidas. 
        A
        realidade apresenta, contudo, um quadro de profundo desrespeito ao meio
        ambiente. Nesse caso, os seres humanos o transformam em vítima e são
        vítimas, o que se verifica, mais cedo ou mais tarde, por meio das
        várias manifestações de desequilíbrio da natureza e que trazem
        sérias conseqüências para o Homem. 
        Desmatamentos,
        assoreamento dos rios, devastação de mananciais, poluições de todo
        tipo e um tratamento inadequado do solo, tudo isto configura violências
        contra o ecossistema. Uma nova ética da cidadania exige mudanças
        urgentes de comportamento na ligação das pessoas com a natureza. 
        
        O que
        fazer? 
        
        .
        Procure, antes de tudo, conhecer as leis e normas que tratam do meio
        ambiente e sua proteção. 
        .
        Torne-se, assim, um defensor da natureza, da qual os seres humanos
        também são parte. 
        . Aja
        imediatamente ao verificar situações de desrespeito ao meio ambiente,
        procurando as autoridades competentes e as entidades ambientalistas e
        ecologistas. 
        
          
        Endereços
        úteis: 
          
        1.
        Secretaria de Estado do Meio Ambiente 
        
        Av.Professor
        Frederico Hermann Jr. 345 – Prédio I 
        Fone:
        (11) 3030-6000 
        
          
        2.
        Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA) 
        
        Av.Professor
        Frederico Hermann Jr. 345 – Prédio VI 
        Fone:
        (11) 3030-6622 
        
          
        3.Secretaria
        Municipal do Verde e do Meio Ambiente 
        
        Av.
        Paulista, 2073 piso superior – Cj. Nacional 
        Cep:
        01311-940 
        Fone:
        (11) 288 8522 
          
        
        Veja
        agora a quem você pode recorrer sempre, em favor das vítimas: 
          
        1.
        Poder Executivo 
          
        Ouvidorias
        do Estado de São Paulo 
          
          
        2.Poder
        Legislativo 
          
        
        Comissão
        de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo 
        
        Av.
        Pedro Álvares Cabral, 201 
        Cep:
        04097-900 São Paulo - SP 
        Fone:
        (11) 3886 6708 
        
        Comissão
        de Direitos Humanos da Câmara de Vereadores 
        
        Viaduto
        Jacareí, 100 – 8o. andar sala 804 
        Cep:
        01319-900 São Paulo – SP 
        Fone:
        (11) 3111 2000 
          
          
        
        3.Poder
        Judiciário 
          
        4.Ministério
        Público 
        
          
        Rua
        Riachuelo,115 
        Fone:(11)
        3119 9806 
        Fax:
        (11) 3119 9498 
        
          
        5.ONGs: 
          
        Anistia
        Internacional 
        www.anistia.org.br  
        
        
          
            
            Comissão
            Teotônio Vilela 
            
            Rua
            Professor Lúcio Martins Rodrigues, travessa 4 Bloco 2 
            Cep:
            5508-900 Cidade Universitária - São Paulo – SP 
            Fone:
            (11) 3818 4980 
              
            
            Movimento
            Nacional dos Direitos Humanos 
            
              
              
              Praça
              da Sé, 385 4º andar 
              Cep:01001-000
              São Paulo SP 
              Fone:
              (11) 606-9571 
              
              ????t????s???p align="justify" style="margin-top: 6; margin-bottom: 6">font face="Arial" size="2"> 
               
             
            6.
            Centros de Integração da Cidadania 
             
           
        
        CIC
        Oeste 
        Estrada
        De Taipas,990 
        Jardim
        Panamericano - Jaraguá 
        Fones:
        (11) 3942 5228 / 3942 5898 
          
        
        CIC
        Leste 
        Rua
        Padre Virgílio Campello,150 
        Encosta
        Norte - Itaim Paulista 
        Ponto
        De Referência - Conjunto Habitacional Da Cdhu 
        Fone:
        (11) 6963 3929 
          
        
        CIC
        Sul 
        
        Avenida
        Hum, 100 
        Jardim
        São Luís 
        Ponto
        De Referência - Conjunto Da Cdhu E Cemitério São Luís 
        Fone:
        (11) 5514 0182 
          
        
        CIC
        Norte 
        
        Rua
        Ari da Rocha Miranda, 36 
        Jova
        Rural - Jaçanã 
        Ponto
        de Referência - Junto ao Conjunto Habitacional 
        Jova
        Rural e Próximo ao Colégio "Gustavo Barroso" 
        Fone:
        (11) 6246-5384 / 5380 / 5685  
          
        
          
        
        7.
        Centro de Referência e Apoio à Vítima 
        
        Rua
        Barra Funda, 1032. 
        Cep:01152-000
        São Paulo - SP 
        Fone:
        (11) 3666 7778 
          
        
        8.
        Provita – Programa de Proteção à Testemunha 
        
        Páteo
        do colégio, 148 
        Cep:01016-040
        São Paulo – SP 
        Fone:
        (11) 239 4399 
          
        |