S.O.S.
CIDADANIA
Guia
de Orientação dos Direitos das Vítimas
Diretos
Humanos são os direitos fundamentais de todas as pessoas. Homens e
mulheres, negros, brancos, amarelos, índios, homossexuais, idosos,
crianças e adolescentes, portadores de deficiência, populações de
fronteiras, estrangeiros, migrantes, refugiados, portadores de HIV/
Aids, policiais, presos, despossuídos e os que têm acesso à riqueza,
trabalhadores sem terra, sem teto, todos, sem exceção, são portadores
dos direitos humanos. Entre os direitos fundamentais podemos citar não
apenas o direito à vida e à integridade física como também o direito
à educação, à habitação, ao trabalho, à terra, à saúde, ao
lazer, à informação e a um meio ambiente saudável e preservado. Os
direitos humanos são, portanto, um conjunto de direitos sociais, políticos,
civis, econômicos, culturais e ambientais. São direitos de todos.
Introdução
A
violência e você
Discriminação
e Racismo
Quando
a vítima é negro ou negra
Quando
a vítima é indígena
Quando
a vítima é imigrante ou migrante
Quando
a vítima é criança ou adolescente
Quando
a vítima é o homem ou a mulher idosos
Quando
a vítima é mulher
Quando
a vítima é uma pessoa portadora de deficiência
Quando
a vítima é portador/a do HIV/ Aids
Quando
a pessoa é vítima de violência ou discriminação por sua opção
sexual
Quando
a pessoa é vítima de exploração sexual comercial
Quando
a pessoa é vítima da criminalidade urbana violenta
Quando
a vítima é o familiar de pessoa assassinada
Quando
a vítima sofre abuso de autoridade
Quando
a vítima é uma pessoa presa
Quando
a pessoa é vítima de tortura
Quando
a vítima é o/a consumidor/a
Quando
a vítima é o/a paciente
Quando
a vítima é o/a trabalhador/a
Quando
a vítima é o/a servidor/a público/a
Quando
a vítima é o/a policial
Quando
a pessoa é vítima de acidente de trânsito
Quando
a vítima é o meio ambiente
1.
Introdução
A prevenção
da violência e o apoio ás suas vítimas, sob a ótica dos Direitos
Humanos, são objetivos permanentes do Governo do Estado de São Paulo.
A realização dessas metas vem sendo buscada, desde o início dessa
administração, por todas as áreas governamentais, especialmente por
aquelas diretamente envolvidas com as questões da justiça, segurança
pública, educação, saúde, trabalho, assistência e desenvolvimento
social.
Na medida
em que concretiza políticas públicas baseadas na promoção do
desenvolvimento sustentável dos direitos humanos e da democracia, o
Governo do Estado previne a violência, em sentido amplo, atacando pela
raiz, algumas de suas principais causas.
O saldo
das ações nesse sentido não pode, contudo, esconder a realidade do
que ainda há por se fazer: o quadro de violência no Brasil, e em
particular, no Estado de São Paulo, ainda é negativo. Sendo portanto
necessário alertar a importância da atuação de cada um de nós e do
Estado na construção da paz.
A violência
deve ser entendida como um problema complexo, com muitas faces, das
quais as duas mais visíveis são a estrutural, manifestada nos
diversos tipos de marginalização e exclusão social e aquela
dirigida contra a pessoa, (pessoal e interpessoal) que sintetiza, de
certa forma, todas as demais.
A violência
afeta, direta e/ou indiretamente a todos. Basta que cada um olhe ao seu
redor e perceberá exemplos de desrespeito ao ser humano, materializado
nas péssimas condições de vida de muitos. A violência atinge de
diversas formas os diferentes setores da sociedade, aparecendo sob múltiplas
formas: no abandono daqueles que estão em situação de especial
vulnerabilidade; na violência física, praticada por diferentes
agressores,; na violência intra-familiar, nas atitudes de discriminação
a portadores de deficiências, contra a mulher, por motivos étnicos,
raciais, religiosos, de orientação sexual, de origem geográfica ou
classe social, etc.
Dessas
violências e expressões de intolerância resultam vítimas, que
precisam ser atendidas em seus direitos.
Com base
nessas preocupações e inspirado nas atividades desenvolvidas pelo
Grupo de Trabalho Especial o Governo do Estado organizou este Manual de
Orientação sobre os Direitos das Vítimas. O Grupo de Trabalho
Especial coordenado pelo professor e jurista da Universidade de São
Paulo, Antonio Scarance Fernandes, com a participação de
representantes da Magistratura, do Ministério Público Estadual, das
Polícias Militar e Civil, da Procuradoria Geral do Estado, da
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania (Assessoria de Defesa da
Cidadania, Fundação Procon- SP e CRAVI) e de entidades representativas
da sociedade civil foi criado para apresentar propostas de apoio às vítimas
e prevenção da violência.
O que
pretende, em síntese, o Governo do Estado, com essa iniciativa?
- Oferecer este manual
para que possa ser utilizado como uma referência básica nos
diferentes espaços governamentais, não governamentais, familiares
e comunitários que trabalham com a temática em favor de uma
sociedade mais justa, fraterna e solidária;
- Apresentar subsídios
para uma discussão sobre a violência, suas causas e conseqüências,
assim como os direitos que estão sendo violados e como repará-los
;
- Chamar a atenção
para a responsabilidade que compete a cada cidadão e cada cidadã,
com vistas a enfrentar e a superar a violência, e sobre como
recorrer ao Estado;
- Reafirmar a
necessidade de enfrentar a violência por meio dos instrumentos e
espaços oferecidos pelo Estado de Direito Democrático;
- Favorecer a mobilização
da sociedade em favor das vítimas da violência em todas as
suas dimensões e, particularmente, na da violência entre as
pessoas;
- Difundir a idéia de
construção da paz pela coletividade, entendendo a segregação
social também como causa da violência.
|
2.
A violência e você
Qualquer
tipo de violência contra a pessoa humana deve merecer uma resposta
imediata de sua parte por meio dos instrumentos legais e constitucionais
que amparam o exercício da cidadania. A omissão e indiferença geradas
ora pelo medo, ora pela descrença nas possibilidades de resolução dos
conflitos, e podem contribuir para perpetuar formas de violência.
Entender
a violência como um problema de todos, não significa desconhecer a
existência de diferentes esferas de responsabilidade. Assumir a
responsabilidade da construção da paz, do que é possível fazer nas
diferentes esferas, e acionar o poder público, é preocupar-se com o
nosso futuro enquanto coletividade: a medida que percebemos o outro,
suas necessidades e dificuldades podemos detectar espaços a serem
preenchidos pela nossa atuação, a fim de promover a justiça social.
Veja, a
seguir, alguns caminhos para enfrentar alguns tipos de violência que
atingem segmentos e situações específicas da população.
|
3.
Discriminação e Racismo
A violência
pela discriminação ocorre quando os direitos humanos ( sociais, civis,
econômicos e políticos) são desrespeitados e atingem a liberdade e
integridade da pessoa humana. Antes de tudo, é preciso marcarmos a
indissociabilidade desses direitos para compreendermos a complexidade de
suas violações.
No
decorrer da história, milhões de pessoas foram dizimadas em nome de
ideologias, regimes, partidos e grupos racistas. Basta lembrar o que
aconteceu com os judeus no holocausto, durante a Segunda Guerra Mundial;
com os negros sul africanos por ocasião do regime do apartheid e com a
população da região dos Balcãs na Europa, durante a guerra que
envolveu sérvios, bósnios, eslovenos e croatas. O regime nazista também
atingiu, há cerca de 50 anos, os ciganos e homossexuais.
Racismo
é crime. Diz a Constituição Federal, em seu Artigo 5º, que a prática
do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito a
pena de reclusão, nos termos da lei. O Artigo 3º já colocara, antes,
que um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é
o de "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça
sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".
Outras
normas legais referem-se a essa matéria: a Lei 7716, de 5 de janeiro de
1989, define a punição de crimes resultantes de preconceitos de raça
ou de cor; A lei 8.081, de 21 de setembro de 1990, estabelece os crimes
e as penas aplicáveis aos atos discriminatórios ou de preconceito de
raça, por religião , etnia ou procedência nacional, praticados pelos
meios de comunicação ou por publicação de qualquer natureza.
Além da
comunidade negra, são vitimas de racismo os índios, os migrantes e
imigrantes de diversas origens.
O que
fazer?
- Conheça a Constituição
Federal e as normas legais sobre racismo e discriminação. Exija
que sejam respeitadas.
- Ao verificar casos de
racismo, abra o devido processo legal, para que os responsáveis
sejam punidos e para que os danos sofridos sejam reparados;
- Apoie e participe do
trabalho das entidades que se dedicam à promoção da tolerância e
da luta contra o racismo e a discriminação.
Endereços
Úteis:
1.Grupo de Repressão e
Análise dos Delitos de Intolerância
Av.
Higienópolis, 758 – Higienópolis.
Cep:
01238-000
Fone:
(11) 3823 5716 Fax: (11) 3823 5786
2. Ministério
Público do Estado de São Paulo
Rua
Riachuelo,115
Fone:(11)
3119 9806
Fax: (11)
3119 9498
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3.1
Quando a vítima é negro ou negra
A
Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 5º, que a pratica do
racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeitando os
responsáveis à pena de reclusão, nos termos da Lei 7716/89; já o
Artigo 65 das Disposições Transitórias da Carta Magna dá o direito
de propriedade da terra aos afrodescendentes que são remanescentes dos
Quilombos.
Os negros
foram submetidos à escravidão no Brasil por três séculos e meio, de
1534 a 1888, depois de trazidos à força para serem usados como mão-de-obra
barata. Em 13 de maio de 1888, a Lei 3.353 determinou em seu artigo 1º
: "É declarada extinta a escravidão no Brasil ".
Desde o
início do regime escravagista até o seu fim legal e após essa data,
tem sido intensa e profunda a luta da comunidade negra pela conquista
dos seus direitos e pelo respeito à sua dignidade.
O
Programa Nacional de Direitos Humanos, de 1996 e o Programa Estadual de
Direitos Humanos, do Estado de São Paulo, lançado em 14 de setembro de
1997, contemplam várias das reivindicações dessa comunidade.
Em 20 de
novembro de 1995, o Presidente da República criou um Grupo de Trabalho
Interministerial com o objetivo de promover uma política de valorização
da população negra.
Em 20 de
março de 1996, foi também criado o Grupo de Trabalho para a eliminação
da discriminação no emprego e na ocupação, no âmbito do Ministério
do Trabalho, com base nos princípios da Convenção III, da Organização
Internacional do Trabalho (OIT).
Os negros
e negras continuam, no entanto, a sofrer a violência da discriminação.
Esses males revelam-se, por exemplo, na linguagem, no tratamento dado
pelos meios de comunicação, em geral, nas abordagens policiais e nas
atitudes pejorativas de todo o tipo.
É
importante lembrar que a Constituição Federal, no Artigo 3º, inciso 4º,
afirma que um dos objetivos fundamentais da República Federativa do
Brasil é o de " promover o bem de todos, sem preconceitos de
origem, raça, sexo, cor idade e quaisquer outras formas de discriminação".
O que
fazer?
Se você
for vítima de racismo ou discriminação leve em conta as seguintes
sugestões:
- Procure imediatamente
o Distrito Policial mais próximo e registre uma queixa, munindo-se
para isto, de preferência, do auxílio de testemunhas e provas; você
pode fazer isto na Delegacia de Crimes Raciais;
- Entre também em
contato com o Conselho Estadual e/ou Municipal da Comunidade Negra e
com alguma entidade do Movimento Negro e de direitos humanos
Endereços
Úteis:
1.
Conselho Estadual de Participação e Desenvolvimento da Comunidade
Negra
Rua:
Antonio de Godoy, 122, 9º andar
Cep:
01034-000 São Paulo SP
Fone:
(11) 220-2946
3. Geledés
Instituto da Mulher Negra
Praça
Carlos Gomes, 67, 5º andar
Cep:
01501-040 São Paulo SP
Fone: (11)3101-0490
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3.2
Quando a vítima é indígena
Os povos
indígenas têm os seus direitos garantidos pela Constituição Federal.
O Capítulo 8º da CF é todo dedicado a eles. O Artigo 231 da Carta
Magna afirma: " São reconhecidos aos índios sua organização
social, costume, línguas, crenças e tradições e os direitos originários
sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las,
proteger e fazer respeitar todos os seus bens".
Várias
outras leis e decretos regulamentam os direitos dos índios. È o caso
do Estatuto do Índio (Lei 6.001 de 19 de dezembro de 1973); do Estatuto
da Fundação Nacional do Índio (FUNAI); de normas para a demarcação
de suas terras e para a prestação de assistência à saúde e à educação
das populações indígenas.
Antropólogos
e indigenistas calculam que, à época do descobrimento, havia no Brasil
aproximadamente 6 milhões de indígenas. Deles, restam apenas 250 mil,
distribuídos em 200 tribos e falando 170 idiomas. Suas 519 reservas
ocupam 10% do território nacional.
No Estado
de São Paulo, a organização indígena é promovida pelo Comitê
Intertribal e por várias outras entidades.
Além de
terem suas terras freqüentemente ameaçadas e invadidas por grileiros e
garimpeiros, os índios são vitimas do preconceito e da discriminação
cultural, social, política econômica e religiosa.
O que
fazer?
Se você
é índio ou índia
- Conheça os seus
direitos legais e constitucionais, exigindo que sejam respeitados;
- Participe ativamente das
organizações indígenas e indigenistas
Se você
quer apoiar os índios
- Procure conhecer a
historia, a cultura e as tradições dos povos indígenas;
- Defenda e promova os
direitos dos índios.
Endereços
Úteis
1. Fundação
Nacional do Índio (FUNAI)
Setor de
Edifícios Públicos Sul Seps 702/902 Edifício Lex, Bloco A
Cep:70390-025
Fone:
(61)313-3500 e (61) 313-3501
Fax: (61)
226-7480
2.
Conselho Indigenista Missionário (CIMI)
Rua: SDS-
Edificio Venancio III salas 309 a 314
70393-900
Brasília DF
Fone:
(61) 225 9457 Fax: (61) 225-9401
|
3.3
Quando a vítima é imigrante ou migrante
Em que
pese os avanços internacionais e nacionais no campo dos direitos
humanos, ainda se registram graves manifestações de discriminação e
preconceito contra pessoas e comunidades, por serem oriundas de outras
regiões geográficas.
É o que
acontece, por exemplo, contra os nordestinos no Rio, em São Paulo e no
Sul do país.
No
tratamento cotidiano ( mesmo sabendo que são cidadãos brasileiros),
ainda há quem os considere como "cidadãos de segunda
classe"; isto indica uma grave falta de consciência cívica e de
solidariedade, além de um profundo desrespeito à Constituição
Federal e às leis do Estado de Direito Democrático.
A mesma
situação afeta os imigrantes, tanto os que vêm dos países vizinhos,
quanto os oriundos dos países da África ou da Ásia.
O que
fazer?
- Se você for
discriminado por causa de sua origem geográfica, denuncie o fato a
Justiça e a Policia, munindo-se, para isto, se possível, de
testemunhas e de provas.;
- Some seus esforços
aos das entidades que se dedicam à promoção dos direitos dos
migrantes e dos imigrantes;
- Promova, de todas as
formas possíveis, os valores da tolerância, da fraternidade e da
solidariedade
Endereços
Úteis
1.Centro
de Estudos Migratórios
Rua Vasco
Pereira, 55 - Liberdade São Paulo – SP
Cep:
01514-030
Fone:
(11) 278 6227
2.Serviço
Pastoral dos Migrantes
Rua do
Glicério, 255.
Cep:
01514-000
Fone:
(11) 270-0888
Fax: (11)
278-2284
3.Secretaria
de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social
Rua Bela
Cintra, 1032.
Cep:
01415-000 São Paulo SP
Fone:
(11) 259-4155
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3.4
Quando a vítima é criança ou adolescente
A
Constituição Federal, no artigo 227, afirma; "É dever da família
da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com
absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade,
ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além
de colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e agressão".
A Lei Federal nº 8069,
de 13 de julho de 1990, conhecida como Estatuto da Criança e
Adolescente, trouxe mudanças significativas em toda a legislação
anterior nessa área, ao conceber a criança e adolescente como sujeitos
de direitos.
O ECA
introduziu, assim, pelo menos três mudanças que alteram
profundamente a maneira de tratar crianças e adolescentes:
A
primeira é a garantia da
proteção dos direitos de todas as crianças e adolescentes por
parte da família, do Estado e da sociedade como um todo. Nesse sentido,
o Estatuto substitui a palavra menor pela expressão crianças
e adolescentes, superando a visão tradicional do menor como alguém
totalmente incapaz ou pertencente apenas às famílias de baixa renda
A
segunda modifica a gestão
pública das políticas voltadas às crianças e aos adolescentes.
Amplia, assim, a responsabilidade dos municípios nessa matéria.
E
a terceira, favorece a
participação comunitária na elaboração, acompanhamento, controle e
avaliação dos serviços públicos destinados à criança e ao
adolescente; a sociedade civil passa a ser uma parceira essencial do
poder público, nesse sentido.
O ECA
instituiu o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, para
facilitar essa parceria, de forma paritária e também os Conselhos
Tutelares, no âmbito dos municípios.
Quem é criança e
adolescente? O
artigo 2º do ECA responde: "Considera-se crianças, para efeitos
desta lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente
aquela entre doze e dezoito anos de idade".
O artigo
5º afirma que "nenhuma criança ou adolescente será objeto de
qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência,
crueldade e opressão, punindo, na forma da lei, qualquer atentado, por
ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais".
Os 85
artigos iniciais do ECA defendem os direitos de crianças e adolescentes
à vida e à saúde, à liberdade, ao respeito e à dignidade, à convivência
familiar e comunitária, à educação, à cultura, ao esporte e ao
lazer, à profissionalização e à proteção no trabalho.
Antes
mesmo de lembrar o que fazer quando a vítima é uma criança ou um
adolescente, convém destacar o que diz o artigo 70 do Estatuto: "É
dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos
direitos da criança e do adolescente". Já o artigo 98 diz que
"as medidas de proteção a criança e ao adolescente são aplicáveis
sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou
violados" pela
I. ação
ou omissão da sociedade ou do Estado;
II. por
falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III. em
razão de sua conduta.
O que
fazer?
- Para poder conhecer e
defender - sempre - os direitos da criança e adolescente, procure,
antes de tudo, conhecer bem o ECA.
- Diante de uma situação
concreta de violência nessa área, procure imediatamente o Conselho
Tutelar mais próximo de sua casa . Registre também a ocorrência
no Distrito Policial do bairro.
- Procure também
orientação junto ao Centro de Defesa dos Direitos da Criança e
Adolescente (CDCA) e às ONGs que trabalham nesse campo.
Alguns
endereços úteis:
1.
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente
Rua: Antônio
de Godoy,122, 7º andar, sala 74
Cep:01034-000
Fone:
(11) 222.4441 Fax: (11) 223-8688
2
.Conselhos Tutelares ( em todos os municípios)
3.
Promotoria de Justiça de Defesa dos Intereses Difusos e Coletivos da
Infância e da Juventude da Capital de São Paulo.
Rua Major
Quedinho, 90 - 8º andar
CEP:
01050-040 São Paulo SP
Tel/Fax:
(11)257-2899 r 206 / (11) 257-2899 r 214 e215
4.
Promotorias congêneres em cada Comarca
5.
Procuradoria Geral do Estado / PGE
Procuradoria
de Assistência Judiciária / PAJ
Avenida
Liberdade, 32
CEP:
01502-000
Tel: (11)
3105-5799
6. Serviço
de Advocacia da Criança SAC
Av.
Brigadeiro Luís Antonio, 554 sobreloja
CEP:
01318-000 Centro São Paulo SP
Tel:
(11)239-0411 (11) 3104-4850
7. S.O.S.
Criança
Rua
Piratininga, 85 Brás
CEP:03042-001
Tel: (11) 270-9422 ou (11) 270-1407 (denúncias 24 horas)
8. CERCA
Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 554.
Cep:
01318-000
Tel: (11)
3104-4850
9.
Conselhos Municipais dos Direitos Da Criança e Do Adolescente
|
3.5
Quando a vítima é o homem ou a mulher idosos
A
Constituição Federal no Artigo 230, diz que " A família, a
sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas,
assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e
bem estar e garantindo-lhes o direito à vida",
Acrescenta
que "os programas de amparo aos idosos serão executados
preferencialmente em seus lares" e que " aos maiores de 65
anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos".
As leis
garantem ainda outros direitos aos homens e mulheres idosos: alistamento
eleitoral e voto facultativos; não incidência do Imposto de Renda
sobre rendimentos oriundos de aposentadoria e pensão, pagos pela Previdência
Social aos maiores de 65 anos ou aos aposentados por invalidez; assistência
social, independentemente de contribuição à seguridade social; férias
sempre concedidas de uma só vez aos maiores de 50 anos, entre outros.
Um dos
sinais de avanço democrático numa sociedade é, justamente, o
tratamento que dá aos seus cidadãos e cidadãs idosos. Nesse sentido
é preciso reconhecer que ainda há muito por conquistar.
As
pessoas idosas continuam a ser vítimas dos mais diversos tipos de violência:
-
Dentro de casa
- rejeitados, insultados e espancados pelos próprios
filhos.
-
Fora de casa -
marginalizados pelo silêncio e indiferença; maltratados em
transportes coletivos e nas filas; abandonados em situações de
exclusão social e econômica; desvalorizados no mercado de trabalho
sem que seja considerada a sua experiência existencial e
profissional.
O que
fazer?
- Se você for vítima
dessa violência, procure conhecer os seus direitos e se organizar
socialmente, participando de uma associação da Terceira Idade.
- Diante de violências
físicas ou agressões morais contra pessoas idosas, não fique
indiferente: ajude-as a se livrarem do perigo ou da situação
violenta e encaminhe-as ao Distrito Policial mais próximo.
- Ajude também o idoso/
a idosa a levar o caso aos Conselhos Municipal e Estadual do Idoso.
Endereços
Úteis
1.
Conselho Estadual do Idoso
Rua:
Antonio de Godoy, 122, 11º andar
Cep:
01034-000 São Paulo SP
Tel/Fax:
(11) 222-1229
2.
Conselho Municipal do Idoso
Rua da
Figueira, 77 sala 408
Cep:
03003-000 São Paulo SP
Tel: (11)
3315 9077 r 2276
3.
Delegacias de Proteção do Idoso
Rua Dr.
Bitencourt, 200.
Cep:
01017-010 São Paulo SP
Tel: (11)
3106 6812
4.
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social – Programa Idosos
Rua Bela
Cintra, 1032.
Cep:
01415-000 São Paulo SP
Fone:
(11) 259-4155
5. SOS
Idoso
Rua
Ministro de Godoy, 180
Cep:
05015-000 São Paulo- SP
Fone:
(11) 3874 6904
|
3.6
Quando a vítima é a mulher
A
Constituição Federal, em seu Artigo 5º, afirma que "todos são
iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza", e que
"homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações".
No
entanto, apesar dos avanços registrados na conquista dos direitos das
mulheres como direitos humanos, há muito o que se fazer para evitar que
elas deixem de ser discriminadas e submetidas a todo tipo de violação
dos seus direitos e garantias fundamentais.
A Carta
das Nações Unidas enfatiza a crença da comunidade internacional nos
direitos humanos, na dignidade e no valor da pessoa humana e na
igualdade de direitos do homem e da mulher.
A Declaração
Universal dos Direitos Humanos, que completa 50 anos em 1998, reafirma o
princípio da não discriminação e afirma que todos os seres humanos
nascem livres e iguais em dignidade e direitos; os Pactos Internacionais
de Direitos Civis e Políticos/Econômicos e Sociais exigem também que
os Estados garantam ao homem e à mulher a igualdade no usufruto dos
direitos econômicos sociais, culturais, civis e políticos. O cotidiano
mostra, porém, uma realidade muito diferente.
Violência
pela discriminação
A Convenção
sobre a Eliminação de todas as formas de discriminação contra a
mulher, aprovada em, 1979, pela Assembléia Geral da ONU, define a
discriminação contra a mulher como " toda distinção, exclusão
e restrição baseada no sexo que tenha por objeto ou por resultado
desprezar ou anular o reconhecimento, usufruto ou exercício, pela
mulher, independentemente de seu estado civil, com base na igualdade do
homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nas
esferas política, econômica. social, cultural e civil ou em qualquer
outra esfera".
Violência
Física
Além da
discriminação da sob o pretexto de pertencer à condição feminina, há
mulheres que também são submetidas à violência física na própria
casa, nos ambientes públicos ou mesmo no trabalho. Os maus tratos e
outros tratamentos cruéis e desumanos infligidos à mulher por parte de
seus próprios cônjuges ou filhos, representam uma das faces mais cruéis
da violência.
Assédio
Sexual
O assédio
sexual ocorre quando a mulher é violentada no seu direito de opção
afetiva e sexual, tendo que agir contra sua vontade por estar submetida
a uma relação de poder. Registram-se muitos casos em que mulheres são
constrangidas ou coagidas sexualmente, quando procuram emprego ou nos
seus ambientes de trabalho.
O que
fazer?
- O primeiro passo de
caráter preventivo é o conhecimento e a divulgação dos textos
legais, documentos e resoluções de fóruns internacionais sobre os
direitos das mulheres; é o caso dos debates e conclusões da Conferência
de Pequim que a ONU promoveu, em 1995, na capital chinesa.
- Diante de casos
concretos de violência, você deve procurar imediatamente as
Delegacias Especializadas da Mulher, os organismos específicos do
Poder Judiciário e do Ministério Público e as entidades
feministas não governamentais.
- Encaminhe a mulher vítima
de violência aos serviços públicos de saúde mais próximos.
- Organize-se social e
politicamente participando de um grupo de mulheres no seu bairro e
no seu município.
- Alguns endereços úteis:
1.
Conselho Estadual da Condição Feminina
Rua
Antonio de Godoy, 122 6º andar
Cep:
01034-000 São Paulo
Fone:
(11) 221-6374 e 221-5021 Fax: (11) 221-8904
2.
Procuradoria Geral do Estado/ PGE
Centro de
Orientação Jurídica e Encaminhamento à Mulher / COJE
Rua
Tabatinguera, 34 8º andar
Cep:
0102-010 São Paulo SP
Fone:
(11) 3105-5839
(Chegar
as 8:30 h para atendimento)
3.
Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher
Centro de
São Paulo
Rua: Dr.
Bittencourt Rodrigues, 200
Cep:
01017-010 São Paulo SP
Fone:
(11) 239-3328
4. União
de Mulheres de São Paulo
Rua: Coração
da Europa, 1395
Cep:
01314-020 São Paulo SP
Fone:
(11) 3106-2367
5. OAB
– Comissão de Direitos Humanos (seção – Mulher)
Rua
Senador Feijó, 143 – 3o. andar
Cep:
01006-901 São Paulo – SP
Fone:
(11) 3116-1092
6. Casa
Eliane de Grammont
Rua Dr.
Bacelar, 20
Fones:
(11) 5549-9339 ou (11)5549-0335
7. Centro
de Referência da Saúde da Mulher
Av.
Brigadeiro Luís Antônio, 683
Cep:
01317-000
Fone:
(11) 232-3433
|
3.7
Quando a vítima é uma pessoa portadora de deficiência
Oito
Artigos da Constituição Federal de 1998 ( 7º, 23º, 24º, 37º, 203,
208, 227 e 245) definem e garantem os direitos das pessoas portadoras de
deficiência.
Entre
esses direitos incluem se :
- A proibição de
qualquer discriminação quanto a salário e critérios de admissão;
- O direito à assistência
social, independentemente de contribuição à seguridade social;
- O atendimento
educacional especializado, preferencialmente na rede regular de
ensino;
- O acesso a programas
de prevenção e atendimento especializado;
- A facilitação do
acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de
preconceitos e obstáculos arquitetônicos;
- A garantia de acesso
adequado a logradouros, edifícios e transportes coletivos;
- A idade mínima de 14
anos para a admissão ao trabalho.
No Estado
de São Paulo, a Lei Complementar 683/92 dispõe sobre a reserva, nos
concursos públicos, de cargos e empregos para pessoas portadoras de
deficiência.
Apesar
dos avanços legais relativos à proteção dos direitos das pessoas
portadoras de deficiência (conseguidos em sua maior parte, graças à
organização e à luta desses cidadãos e cidadãs), a realidade ainda
apresenta um quadro grave de discriminação e preconceito.
O que
fazer?
- Se você é portador
ou portadora de deficiência, procure conhecer os seus direitos.
Para isso, leia atentamente as Constituições Federal e Estadual e
a legislação especifica;
- Organize-se,
participando das atividades do Conselho Estadual da Pessoas
Portadora de Deficiência e das ONGS dessa área;
- Cobre do Poder Público
as suas responsabilidades constitucionais e legais nessa matéria.
Endereços
Úteis
1.Conselho
Estadual para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência
Rua: Antônio
de Godoy, 122 – 5o.andar
CEP:
01034-000 São Paulo
Fone:(11)3337-7862
Email:
ceappd@ieg.com.br
2.
Conselho Municipal
Rua da
Figueira, 77 sala 302
Cep:
03003-000 São Paulo SP
Fone:
(11)227-6323
3. GAE
- Grupo de Atenção Especial às Pessoas Portadoras de Deficiência
Ministério
Público
Rua
Riachuelo, 115 - 1º andar / Centro
CEP
01007-904
Fone:
(11) 3119-9053/ 3119-9054
Fax:(11)
3119-9055
www.mp.sp.gov.br
4.
CORDE - Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de
Deficiência
www.sp.gov.br/sicorde.htm
mj-corde@mj.gov.br
|
3.8
Quando a vítima é portador ou portadora do HIV / AIDS.
A
discriminação, o preconceito e a desinformação atingem, de forma
constante, as pessoas portadoras do HIV/ AIDS. Isto afeta frontalmente
os princípios de igualdade, liberdade, justiça e solidariedade que são
sinais e fundamentos de uma sociedade democrática.
Os cidadãos
portadores do HIV/ AIDS sofrem, entre outras violências, o dano moral
verificado quando a sua vida privada e a sua honra são feridas pela
publicidade indevida de sua condição, quer por meio de pessoas de seu
ambiente familiar, social e profissional, quer por meio de profissionais
que não respeitam a ética.
A
Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso 10, protege o direito
à intimidade e o Código Civil Brasileiro, em seus artigos 1518 a 1532
e 159, regula a forma pela qual os ofensores repararão o dano causado.
A
testagem sorológica compulsória também representa uma invasão de
privacidade, com implicações legais, éticas, cientificas e sociais.
Algumas
situações autorizam, porém, a solicitação de exames, quer sejam
para a preservação da própria saúde, quer sejam para preservar a saúde
das outras pessoas. O fundamental, contudo, é garantir o pleno direito
à cidadania por parte de todas as pessoas, em particular daquelas
atingidas pelo HIV/ AIDS.
O que
fazer?
Se você
é portador ou portadora do HIV/ AIDS
- Tome conhecimento e
consciência de seus direitos constitucionais e legais, exigindo que
sejam respeitados e responsabilizando, diante da lei, os responsáveis
por eventuais abusos;
- Não se deixe vencer
pela discriminação e pelo preconceito: para isto, una-se a outras
pessoas que se encontram na mesma situação e procure participar de
grupos de apoio.
Se você
conhece pessoas portadoras
Tenha a
consciência de que a solidariedade é o fundamento maior de uma
sociedade realmente democrática. Nesse sentido, apóie as pessoas
portadoras do HIV/ AIDS da forma que puder. Colabore, de modo especial,
com as entidades governamentais e não governamentais que atuam junto a
essas pessoas.
Endereços
Úteis
1.Secretaria
de Estado da Saúde
Av: Enéas
Carvalho de Aguiar, 183 – 3o. andar
CEP:05403-000
São Paulo SP
Fone:
(11) 3066-8000
Fax: (11)
3061-0065
2.
Conselho Estadual para Assunto da AIDS - CONAIDS
Rua: Antônio
de Godoy, 122 - 7º andar
Cep:
01034-000 São Paulo SP
Fone:
(11) 223-8674
|
3.9
Quando a pessoa é vítima de violência ou discriminação por sua opção
sexual
É
importante relembrar que a Constituição Federal, no seu Artigo 3º,
inciso 4º, proíbe qualquer tipo de discriminação. A intromissão na
vida íntima das pessoas também é vetada pela artigo 5º, inciso 10 .
Quando a honra e a imagem de alguém são atingidas é possível exigir
indenização.
As
Constituições Estaduais e Leis Orgânicas de grande parte dos Municípios
brasileiros igualmente proíbem a discriminação e o preconceito por
causa de orientação sexual.
O que se
vê, contudo, é a prática generalizada da violência moral e física
contra homossexuais, transexuais, bissexuais, travestis e lésbicas .
Muitas vezes, os meios de comunicação ajudam a promover e a disseminar
essa prática. A sociedade ainda se mantém indiferente quando essas
pessoas são vitimas de abusos de poder, maus tratos e homicídios.
O que
fazer?
- Se você for vitima de
violência por ser homossexual registre queixa no Distrito Policial
mais próximo;
- Como cidadão ou cidadã,
exija o respeito aos direitos constitucionais e às normas legais
que proíbem e punem a discriminação;
- Se você presenciar
alguém sendo agredido ou ameaçado por esses motivos, exerça a sua
cidadania, enfrentando a injustiça.;
- Na qualidade de pessoa
conhecedora dos seus direitos e deveres - qualquer que seja sua
orientação sexual - procure promover a tolerância e compreender o
mundo a partir do olhar das outras pessoas
Endereços
Úteis
1.
Ministério Público Estadual
Rua
Riachuelo,115
Fone:(11)
3119 9806
Fax:
(11) 3119 9498
|
3.10
Quando a vítima é objeto de exploração sexual.
A situação
de mulheres e homens, crianças, jovens e adultos submetidos à
prostituição, representa uma das mais graves violações aos direitos
humanos e às liberdades fundamentais.
A expressão
politicamente correta para designá-los/las é a de pessoas prostituídas,
uma vez que, na maioria dos casos, para chegarem a essa situação,
foram vítimas de uma série de realidades traumáticas do ponto de
vista familiar, psicológico, social e econômico.
O Código
Penal Brasileiro, no seu Artigo 228, afirma: " Induzir ou atrair
alguém a prostituição, facilita-la ou impedir que alguém a abandone:
Pena - Reclusão de dois a cinco anos". acrescenta no § 2º "
Se o crime é cometido com emprego de violência, grave ameaça ou
fraude: Pena - reclusão de quatro a 10 anos além da Pena
correspondente a violência".
O Código
Penal, também, prevê punições para quem tira proveito da prostituição
alheia " Participando diretamente de seus lucros ou fazendo- se
sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça". (Rufianismo,
Artigo 230 ); para quem promove ou facilita a entrada a saída do Brasil
de pessoas com fins de prostituição.
A legislação
pune, portanto, não a prostituição mas todas as atividades periféricas,
ligadas à exploração sexual comercial.
Um quadro
ainda mais cruel de exploração é configurado pela prostituição
infanto-juvenil. A Convenção Internacional dos Direitos da Criança
aprovada em dois de setembro de 1990, afirma no Artigo 34: " Os
Estados que fazem parte da Convenção comprometem se com a proteção
das crianças contra todas as formas de exploração e violência
sexuais".
Por sua
vez, diz o Estatuto da Criança e Adolescente, no Artigo 5º: "
Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão punindo
na forma da lei qualquer atentado por ação ou omissão, aos seus
direitos fundamentais".
O Artigo
18 do ECA acrescenta que " é dever de todos velar pela dignidade
da criança e do adolescente, pondo os a salvo de qualquer tratamento
desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor".
No
Brasil, centenas de entidades públicas e ONGS participam, desde 1994 da
Campanha Nacional pelo Fim da Exploração Sexual de Crianças e
Adolescente e do Turismo Sexual.
O que
fazer?
Se você
é vítima de exploração sexual comercial
- Lembre -se, antes de
tudo, que você é uma pessoa humana, um cidadão, uma cidadã e que
" Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e
direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação
uns aos outros com espirito de fraternidade". ( Artigo 1º da
Declaração Universal dos Direitos Humanos);
- Procure conhecer os
seus direitos e deveres, incluídos na legislação. Para isto,
entre em contato com entidades governamentais e não governamentais;
- Organize-se
socialmente, integrando ou constituindo uma associação para defesa
de seus direitos;
- Denuncie na Justiça e
na Policia casos de violação de sua dignidade, de agressões físicas
e morais.
Se você
testemunhar violência contra pessoas prostituídas.
- Aja de forma cidadã,
procurando impedir a violência e exercendo a tolerância, recorra
à Justiça, à Policia e às ONGS de direitos humanos.
Diante
da Prostituição infanto-juvenil
- Apoie da forma que
puder, as iniciativas da Campanha Nacional pelo Fim da Exploração
Sexual de Crianças e Adolescente e do Turismo Sexual;
- Ajude a promover e
participe de fóruns, debates, seminários, grupos de trabalho e
iniciativas sobre este problema.
- Manifeste seu apoio às
iniciativas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do
Ministério Publico para desativar as redes de prostituição
infanto-juvenil e para punir os seus responsáveis
- Acolha as crianças e
adolescentes vítimas da prostituição infanto-juvenil dando-lhes
carinho e solidariedade
Endereços
Úteis
1.
Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua
Fone:
(61) 226.9634
Fax: (61)
225.1577
2.
Movimento Nacional de Direitos Humanos
Fone:
(61) 225.3337
Fax:
(061) 225.7157
3.Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA)
Ministério
da Justiça, anexo II sala 209
Cep:
70064-901 Brasília – DF
Fone:
(61) 321-1203
Fax:
(061) 224-8735
4.
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONDECA)
Rua: Antônio
de Godoy, 122, 7º, sala 74
CEP:
01034-000 São Paulo SP
Fone:
(11) 222-4441
Fax: (11)
223-8688
5.
Conselho Nacional dos Direitos da Mulher
Fone:
(61) 224-1936
6.
Conselho Estadual da Condição Feminina
Rua: Antônio
De Godoy, 122,
CEP:
01034-000
Fone:
(11) 284-4942 Fax: (11) 221-8904
7. Casa
de Convivência da Mulher
Rua dos
Estudantes, 281
Cep:
01505-050 São Paulo - SP
Fone:
(11) 3826-0133
8. ABRAP
(recebe denúncias de exploração sexual e abuso)
Fone:
0800 99 0500
|
4.
Quando a Pessoa é vítima da criminalidade urbana violenta
É
difícil encontrar hoje uma família - principalmente urbana- em que
pelo menos um dos integrantes não tenha sido vítima da violência
urbana/marginal. Quase todo mundo tem uma historia de assalto, furto,
roubo e agressão para contar. A primeira reação de quem é assaltado
ou agredido é a de impotência e imobilismo. Outra é a de tentar
" fazer justiça com as próprias mãos".
Há quem
se aproveite desses dramas para defender ações ilegais e até mesmo,
para fazer campanha contra os direitos humanos. São posições demagógicas
atrasadas e anti-democráticas.
O mais
importante é que a sociedade precisa se organizar para enfrentar a
violência sob todas as formas, inclusive a da criminalidade urbana
violenta . Para isso, é necessário antes de tudo que o Estado tenha
definições claras em favor de políticas publicas de saúde, trabalho,
educação, moradia, cultura, lazer e assistência social. São
políticas preventivas da violência todas aquelas que evitam a
exclusão social.
Da mesma
maneira é fundamental tomar consciência de que a segurança pública
é " Dever do Estado, direito e responsabilidade de todos".
(Constituição Federal Artigo 144). Para tornar realidade esta norma,
ampliam-se, cada vez mais, espaços democráticos como, por exemplo, os
Conselhos Comunitários de Segurança Consegs) e os de Segurança dos
Bairros ( Consebs).
Avança
também a implantação da Policia Comunitária através da qual unem-
se as forças policiais e comunitárias para conseguir mais segurança
para todos.
Cada vez
mais o Estado e as organizações da sociedade civil conscientizam- se
de que é um dever cívico dar atenção a todas as vítimas da
violência urbana.
O que
fazer?
- Se você for
assaltado/a ou agredido/a por marginais, peça socorro imediato à
Polícia; solicite também ajuda às pessoas mais próximas; na
medida do possível, preste atenção às características que
ajudem a identificar os agressores;
- Procure ajuda nos
órgãos especializados dos Poderes Executivo, Judiciário e do
Ministério Público.
- Lembre-se das outras
vítimas e participe de todas as iniciativas democráticas para
enfrentar a violência, suas causas e conseqüências.
Endereços
Úteis
1.Secretaria
de Estado da Segurança Pública
Av.
Higienópolis, 758.
Cep:
01238-000 São Paulo SP
Fone:
(11) 3823-5700
|
4.1
Quando a vítima é familiar de pessoa assassinada
Leis:
A
Constituição de 1988 prevê em seu artigo 245 uma lei que disporá
especificamente sobre pessoas vitimadas, como transcrito abaixo:
"Artigo
245 - A lei disporá sobre as hipóteses e condições em que o Poder
Público dará assistência aos herdeiros e dependentes carentes de
pessoas vitimadas por crime doloso, sem prejuízo da responsabilidade
civil do autor do ilícito."
Temos
também, tratando sobre o tema, o Artigo 248 da Constituição Estadual;
Os Itens 106,107 e 108 do Programa Estadual de Direitos Humanos; a Lei
Federal 9.807 de 13/07/1999 e finalmente a Lei Estadual 10.354 de
25/08/1999.
Existem, há algum tempo,
serviços públicos e privados de atendimento à criança vitimizada, à
mulher vítima de violência, ao idoso e outros segmentos afetados.
Trabalha-se, porém, centralmente, nesses casos, com o conceito de
vítima direta da violência. O
conceito de vítima indireta, secundária ou de vitimização difusa
ocasionada pelo ato violento lesando uma família ou uma comunidade, é
um conceito novo.
As
famílias de vítimas de violência, em primeiro lugar, muitas vezes
não se reconhecem como também vitimizadas pelo fato e desconhecem seus
direitos ou os serviços que podem usufruir.
É comum,
também, a tendência a "esquecer", "deixar de
lado", "apagar da memória", como uma defesa imediata. O
medo é um fator que dificulta a busca por direitos: este aparece como
um fator nas falas das famílias afetadas que temem represálias do
autor do crime, principalmente quando este não está preso. Ao medo,
muitas vezes, acrescenta-se o descrédito da população na ação das
instituições de contenção e distribuição de justiça.
Estas
situações, de luto por causa da violência, quando não trabalhadas e
elaboradas podem reaparecer sob a forma de distúrbios: aquilo que foi
silenciado, ressurge como revolta, sensação de impunidade e
injustiça, doenças, desânimo, depressão.
O que
fazer?
- Se você conhece alguma
família afetada pela morte violenta de algum de seus membros,
aproxime-se, converse, faça que perceba a necessidade de atendimento.
- Existem direitos que
devem ser atendidos: procure as organizações públicas e privadas de
defesa de direitos das vítimas.
Endereços
úteis
CRAVI –
Centro de Referência e Apoio à Vítima (SJDC, SADS, Procuradoria Geral
do Estado)
Apoio
social, psicológico e jurídico gratuito a familiares de vítimas de
homicídio e latrocínio
Rua Barra
Funda, 1032CEP: 01152-000
Fone/Fax:
3666-7334; 3666-7778
|
4.2
Quando a e vitima sofre abuso de autoridade
O abuso
de autoridade é crime. A Lei 4898, de 9 de dezembro de 1963, define
esse crime e estabelece as devidas punições. De acordo com o Artigo
3º dessa Lei, constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
- Á liberdade de
locomoção;
- Á inviabilidade do
domicilio;
- Ao sigilo da
correspondência;
- Á liberdade de
consciência e crença
- Ao livre exercício do
culto religioso
- Á liberdade de
associação;
- Aos direitos e
garantias legais assegurados ao exercício do voto;
- Ao direito de
reunião; à incolumidade física do indivíduo;
- Aos direitos e
garantias legais assegurados ao exercício profissional;
De acordo
com o Artigo 4º dessa mesma lei são, também, abusos de autoridade:
- Ordenar ou executar
medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais
ou com abuso de poder;
- Submeter pessoa sob a
sua guarda ou custódia a vexame ou constrangimento não autorizado
em lei; deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente, a
prisão ou detenção de qualquer pessoa;
- Deixar o juiz de
ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja
comunicada;
- Levar à prisão e
nela deter quem se propunha a prestar fiança permitida em lei;
- Cobrança pelo
carcereiro ou agente de autoridade policial de carceragem, custas,
emolumentos, ou qualquer outra despesa desde que a cobrança não
tenha apoio em lei, quer quanto a espécie, quer quanto ao seu
valor;
- Recusa de oferecimento
de recibo referente a importância recebida a titulo de carceragem,
custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa, pelo carcereiro ou
agente de autoridade policial.
- Ato lesivo da honra ou
do patrimônio de pessoa natural ou jurídica quando praticado com
abuso ou desvio de poder ou sem competência legal.
O Artigo
5º dessa Lei considera autoridade quem exerce cargo, emprego ou
função publica, de natureza civil ou militar ainda que
transitoriamente e sem remuneração.
O abuso
praticado pela autoridade - afirma o Artigo 6º - sujeitará o seu autor
a sanção administrativa civil e penal que consistirá em:
- Advertência;
- Repreensão;
- Suspensão do cargo,
função ou posto, com perda de vencimentos e vantagens;
- Destituição de
função;
- Demissão a bem do
serviço público.
O que
fazer?
- Se você for vitima de
abuso de autoridade, encaminhe uma representação, por meio de um
documento chamado petição, para :
Autoridade
superior que tiver competência legal para punir a autoridade civil ou
militar culpada;
Ao
órgão do Ministério Publico que tiver competência para iniciar
processo-crime contra a autoridade culpada.
- A representação (a
petição) será feita em duas vias. Deve incluir o relato do fato
que constitui o abuso de autoridade, com todas as circunstâncias, a
qualificação do acusado e a lista de testemunhas, no máximo de
três, se as houver.
- Um dos principais
instrumentos jurídicos contra o abuso de autoridade (garantido pela
Constituição Federal) é Habeas Corpus. Ele pode ser apresentado
por qualquer pessoa ao juiz, sem precisar de advogado. O habeas
corpus é preventivo quando você tiver ameaçado/a de ser
preso/ a ou quando for constrangido/a ilegalmente ou liberatório
quando a pessoa estiver presa ilegalmente.
- O pedido de Habeas
Corpus deve ser entregue na Secretaria do Fórum do Bairro ou do
município. Há sempre um juiz de plantão nos fins de semana e
feriados. Assim que o Habeas Corpus, for concedido a pessoa presa
será libertada.
- Modelo de Habeas
Corpus:
Elmo. Sr.
Dr. Juiz de Direito da Comarca de .........
José da
Silva, brasileiro, encanador, morador nesta cidade, na rua .........,
nº... , bairro,......, vem a Vossa Excelência impetra ordem de Habeas
Corpus em favor de seu irmão Antonio da Silva, brasileiro, motorista,
pelos seguintes motivos:
1. Antonio foi preso no
dia ../../.. ás ... horas na rua ......., bairro........, por policiais
civis ( ou militares, quando for o caso) acusado de
.................................(colocar, se houver os motivos alegados
pelas autoridades).
2. A
prisão do paciente é ilegal por que não havia ordem judicial e ele
não estava em fragrante delito, como afirma o Artigo 5º da
Constituição Federal. Assim, peço a Vossa Excelência que atenda a
esse pedido de Habeas Corpus para libertar imediatamente o paciente
Antonio da Silva , preso ilegalmente no ....... ( colocar o número)
Distrito Policial ( ou na Delegacia de Polícia, se for o caso),
conforme é de direito e justiça..
Local e
data.
José da
Silva
Endereços
Úteis:
1. Secretaria de
Segurança Pública
Av.
Higienópolis, 758.
Cep:
01238-000 São Paulo SP
Fone:
(11) 3823-5700
2. Procuradoria Geral do
Estado(PGE)/ Procuradoria de Assistência Judiciaria
Av.
Liberdade, 32
Cep:
01502-000 São Paulo SP
Fone:
(11) 606.6534
3.
Ministério Público Estadual / Promotorias de Justiça e Defesa dos
Direitos Constitucionais do Cidadão
Rua
Riachuelo,115
Fone:(11)
3119 9806
Fax: (11)
3119 9498
4. Ordem
dos Advogados do Brasil (AOB/SP) - Comissão de Direitos Humanos
Rua
Senador Feijó, 143 – 3o. andar
Cep:
01006-901 São Paulo SP
Fone:
(11) 3116-1092
|
4.3
Quando a vitima é uma pessoa presa
O
único direito que o cidadão preso perde temporariamente quando
condenado à reclusão é o de ir e vir. Todos os seus demais
direitos, como, por exemplo, os de acesso à saúde, à educação, à
assistência jurídica, ao trabalho ( esse não subordinado ao regime
da CLT) e outros estão garantidos pela Constituição e pelas normas
legais brasileiras e internacionais.
O fato
de estar preso não significa que a pessoa possa ser submetida à
humilhação e violência. A integridade física e moral da pessoa
presa deve ser respeitada ( Constituição Federal, artigo 5º, inciso
49). A pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo
com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado (CF artigo 5º
inciso 48). Serão asseguradas condições às presidiárias para que
possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação(
CF artigo 5º inciso 50). O preso tem direito à assistência da
família e do advogado ( CF artigo 5º inciso 63).
Existem
regras mínimas estabelecidas pela ONU e pelo Ministério da Justiça
para o tratamento do preso. Quem infringir as normas legais nesse
sentido pode ser processado por abuso de autoridade.
Apesar
do que dizem as leis e outras normas, a realidade prisional brasileira
é grave: há cerca de 130 mil pessoas presas no país; a maioria dos
presídios está superlotada e a infra- estrutura é precária. Os
esforços do governo ainda não deram conta da superação desse
crônico problema.
Quanto
à pessoa presa, a sociedade ainda não tomou a devida consciência
sobre a necessidade de favorecer a ressocialização dos
presidiários, como medida preventiva da violência.
O que
fazer?
- Se for preso ou presa,
procure conhecer os seus direitos e deveres, recorrendo às
autoridades para que as garantias legais sejam respeitadas.
- Se você for familiar
de uma pessoa presa, junte-se aos outros familiares e procure apoio
e orientação na Vara de Execuções Penais, na Secretaria da
Administração Penitenciária e na Pastoral Carcerária.
Como
cidadão e cidadã livre , procure conhecer melhor a realidade do
sistema carcerário e veja como ser parceiro/a do Estado e da sociedade
civil na luta para humanizar essa situação.
Endereços
úteis:
1.
Procuradoria de Assitência Judiciária / Criminal
Rua;
Tabatinguera, 34
CEP:01016-000
São Paulo SP
Fone:
(11) 239-2345 Fax: (11) 607-9270
2.
Secretaria de Estado da Administração Penitenciária
Av. São
João, 1247
Fone:
(11) 221-3322
3. Fórum
das Execuções Criminais
Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 1813.
Cep:
01318-002
Fone:
(11) 253-4200
4.
Pastoral Carcerária
Praça da
Sé, 184 conj. 1101
Cep:
01001-000 São Paulo SP
Fone:
(11) 3107 7122
Fax: (11)
3106 7546
|
4.4
Diante da tortura
A tortura
é um dos atentados mais abomináveis à dignidade humana. A
Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma, em seu Artigo 5º:
"Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento cruel,
desumano ou degradante".
Por sua
vez, a Constituição Federal define, no Artigo 5º: "A lei
considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou
anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e
drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por
eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo
evitá-los, se omitirem".
A Lei
Federal nº 9.455, de 7 de abril de 1997, passou a considerar a tortura
como um crime autônomo.
Em que
pese o vigor dessas normas, a tortura ainda é praticada contra pessoas
presas - constituindo abuso de autoridade - e contra muitas vítimas da
violência da criminalidade urbana violenta. Uma sociedade só poderá
considerar-se efetivamente democrática no momento em que conseguir
reduzir substancialmente esse tipo de violência.
O que
fazer?
Se você
tiver sido submetido à tortura, denuncie imediatamente o caso às
autoridades e busque apoio nas entidades governamentais e não
governamentais de direitos humanos.
Se você
constatar o uso da tortura em dependências policiais, aja de forma
cidadã e denuncie o caso às autoridades.
Apoie
todas as iniciativas voltadas para a valorização da dignidade humana e
para prevenir o tratamento cruel, desumano ou degradante.
Endereços
úteis:
1.
Secretaria de Estado da Segurança Pública
Av.
Higienópolis, 758.
Cep:
01238-000 São Paulo SP
Fone:
(11) 3823-5700
2.
Ministério Público Estadual
Rua
Riachuelo,115
Fone:(11)
3119 9806
Fax: (11)
3119 9498
4. Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB/SP) - Comissão de Direitos Humanos
Rua
Senador Feijó, 143 – 3o. andar
Cep:
01006-901 São Paulo – SP
Fone:
(11) 3116-1092
5.
Anistia Internacional
Rua:
Vicente Leporace,833
Cep:
04619-032 São Paulo - SP
Fone :
(11) 542-9819
7.Grupo
Tortura Nunca mais
Rua
Antônio Carlos 196 Apto 61 B
Cep:
01309-010 São Paulo SP
Fone:
011.289 -8968.
8.
Associação Juízes para a Democracia
Rua
Tabatinguera,14 0 conj 912
Cep
01020-000 São Paulo SP
Fone:
(11) 60 56751 FAX (11)606-3611
9
Ouvidoria da Polícia:
Avenida
Higienópolis, 758
Fone:
0800 177 070
|
5
Quando a vítima é o consumidor:
A
Constituição Federal (Artigo 5º, inciso 32) afirma: "O Estado
promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor". Essa norma
tornou-se ainda mais concreta por meio do Código de Defesa do
Consumidor. Em seu Artigo 6º, esse importante instrumento de cidadania
especifica os direitos básicos do consumidor brasileiro:
Proteção
à vida, saúde e segurança contra os riscos gerados por produtos e
serviços perigosos.
Direito
à educação e divulgação sobre o consumo adequado de produtos e
serviços, com garantia da liberdade de escolha.
Especificação
correta da quantidade, características, composição, qualidade e
preço dos produtos e serviços.
Proteção
contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos
ou desleais, além de práticas e cláusulas abusivas ou impostas no
fornecimento de produtos e serviços.
Efetiva
prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais,
coletivos e difusos.
Adequada
e eficaz prestação de serviços em geral.
O que
fazer?
Antes de
tudo, procure conhecer o Código de Defesa do Consumidor, um dos manuais
mais importantes de cidadania.
Peça
ajuda, orientação e exija providências das autoridades competentes
diante de abusos contra os seus direitos de consumidor.
Endereços
úteis:
1.
Fundação PROCON
Rua Barra
Funda, 930 – 4o. andar
Cep:
01152-000
Fone:
(11) 1512
Fax: (11)
3824 0717
Canais de Atendimento -
PROCON
Poupatempo
Sé
Praça do Carmo,
s/n-Centro
Pessoal
2ª a 6ª, das 7 às 19h
Sábados, das 7 às 13h
Poupatempo Santo Amaro
Rua Amador Bueno, 176/258
Pessoal 2ª a 6ª, das 7 às 19h
Sábados, das 7 às 13h
Atendimento Cartas
Caixa Postal 3050
????t????s???p>font color="#003399" face="Arial" size="2">Cep: 01061-970 / SP
Atendimento Telefônico
Telefone: 1512
2ª a 6ª, das 8 às 18h
2. PROCONs Municipais
3.
Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC)
Rua
Doutor Costa Jr., 194
Cep:
05002-000 São Paulo - SP
Fone:
(11) 3675-0833
|
6
Quando a vítima é o paciente.
As normas
internacionais e nacionais de direitos humanos, a Constituição Federal
e os Códigos de Ética das profissões ligadas à saúde, consagram os
direitos do paciente como direitos humanos.
O Artigo
25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma: "Todo
homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar para si e para
a sua família saúde e bem-estar".
Já o
Artigo 196 da Constituição Federal diz: "A saúde é direito de
todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros
agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços
para sua promoção, proteção e recuperação".
Nessa
perspectiva, a Secretaria de Estado da Saúde e o Fórum de Patologias
do Estado de São Paulo prepararam, em 1992, a Cartilha dos Direitos do
Paciente Eis um resumo de seus tópicos:
O
paciente tem direito a atendimento de qualidade, atencioso e respeitoso.
Tem direito a ser identificado pelo nome e sobrenome e não deve ser
chamado pelo nome da doença. Tem direito a receber auxílio imediato e
oportuno do funcionário adequado. Tem direito a informações claras,
simples e compreensivas; a ser esclarecido se o tratamento ou
diagnóstico é experimental ou faz parte de pesquisa; de recusar ou
consentir com procedimentos, diagnósticos ou terapias; de receber
medicamentos básicos; de segurança e integridade física nos hospitais
públicos e privados; de não ser discriminado por qualquer doença e de
proteção de sua dignidade, mesmo após a morte.
O que
fazer?
Pode-se
resumir o dever da cidadania nessa área como: "O paciente tem o
dever de zelar pela própria saúde. Deve ter sempre consigo seus
documentos e levar para as consultas e os exames, radiografias e todo o
material que auxilie o diagnóstico. Deve anotar todas as reações e
dúvidas que surgiram durante o tratamento. O paciente tem o dever de
participar do seu tratamento, promovendo assim uma saúde melhor para
todos".
Endereços
úteis:
1.
Secretaria do Estado da Saúde
Av. Dr.
Enéas Carvalho de Aguiar, 188.
Cep:
05403-000
Fone:
(11) 3066-8000
2.Ouvidoria
da Saúde
Av. Dr.
Enéas Carvalho de Aguiar, 188. 6 andar, sala 620
Cep:
05403-000
Fone:
(11) 881-2817
Fax: (11)
3061-0065
e-mail:
ouvidoria@saude.sp.gov.br
3. Centro
de Vigilância Epidemológica
Tel.:
0800 55 54 66
4.
Conselho Regional de Medicina
Rua da
Consolação, 753
Fone:
(11) 259-5899
|
7.
Quando a vítima é o trabalhador/a
A
Constituição Federal dedica todo o seu Capítulo 2º aos direitos
sociais, definidos, no Artigo 6º, como "a educação, a saúde, o
trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância e a assistência aos desamparados".
São,
assim, direitos dos trabalhadores: a Carteira de Trabalho e Previdência
Social; o salário mínimo; a jornada de trabalho de máximo oito horas;
o trabalho noturno com remuneração 20% superior à do trabalho diurno
na área urbana e 25% na área rural; repouso semanal remunerado;
férias anuais remuneradas; 13º salário; licença à gestante, sem
prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias e com
estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez, até cinco
meses depois do parto; licença-paternidade; vale-transporte; acesso ao
Programa de Integração Social/PIS; adicional de insalubridade e
periculosidade; proteção em caso de acidente de trabalho; aviso
prévio; rescisão contratual; reclamações na Justiça do Trabalho;
seguro desemprego e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço/FGTS.
A
Constituição Federal garante, no Artigo 7º, os direitos dos
empregados domésticos. O Estatuto da Criança e do Adolescente também
contém artigos referentes à profissionalização desse segmento.
O que
fazer?
Se os
seus direitos como trabalhador e como trabalhadora forem violados,
procure orientação no Sindicato de sua categoria e também junto à
Delegacia Regional do Trabalho. Proteja igualmente os seus direitos
trabalhistas, recorrendo à Justiça do Trabalho.
Endereços
úteis:
1.
Secretaria do Estado de emprego e relações do trabalho
Av.
Angélica, 2582.
Cep:
01228-200 São Paulo- SP
Fone:
(11) 3311-1006
2.Central
Única dos Trabalhadores / CUT
Rua
Caetano Pinto, 575
Cep: 03041-000 São Paulo
– SP
Fone: (11) 3272-9411
3. Força
Sindical
Rua
Galvão Bueno, 782 – 9o. andar
Cep:
01506-000 São Paulo – SP
Fone:
(11) 279-1274
4.
Central Geral dos Trabalhadores CGT
Rua Tomaz
Gonzaga, 50 – 2o. andar
Cep:
01506-020
Fone:
(11) 279-6577
5.
Ministério de Trabalho / DRT- SP
Rua
Martins Fontes, 109
Cep:
01050-000 São Paulo - SP
Fone:
(11) 231-4092
6.
Fundação Nacional de Apoio ao Trabalhador
Rua
Tabapuã, 821 – 9o. andar
Cep:
04533-013
Fone:
(11) 3849-7511
|
7.1
Quando a vítima é o servidor público
Os
direitos sociais definidos pela Constituição Federal também se
aplicam aos servidores públicos. A Lei nº 10.261, de 28 de outubro de
1968, conhecida como o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado de São Paulo, detalha os direitos dos servidores. São eles, em
resumo:
Férias;
licenças para tratamento de saúde e ao funcionário acidentado no
exercício de suas atribuições ou atingidos por doenças
profissionais; licença à funcionária gestante; por motivo de doença
em pessoa da família; para o serviço militar; para tratar de
interesses particulares; a licença compulsória e a licença-prêmio;
estabilidade; disponibilidade; aposentadoria; petição.
O
servidor público tem, em geral, reconhecidos os seus direitos
funcionais. No entanto, ainda é freqüentemente vítima de preconceito,
tendo sua imagem associada à de um Estado em fase de superação,
caracterizado pelo atendimento precário à cidadania. No entanto, é de
justiça reconhecer a folha de serviços à cidadania por parte do
funcionário público.
O que
fazer?
O
Estatuto do Funcionalismo e outras normas legais prevêem as medidas a
serem adotadas pelos servidores públicos diante de casos de violação
de seus direitos.
Prevê
também os deveres e responsabilidades dos servidores, entre os quais os
deveres de assiduidade e pontualidade; desempenho eficiente de suas
obrigações; zelo pelo patrimônio público e "proceder na vida
pública e privada na forma que dignifique a função pública".
Endereços
úteis:
1.Secretaria
do Estado da Administração e Modernização do Serviço público
Rua
Florêncio de Abreu. 848
São
Paulo SP
Fone:
(11) 225-8788
|
7.2
Quando a vítima é o/a policial
O
policial é um servidor público. As normas anteriores também a ele se
referem. No entanto, sua condição específica de trabalho o
transforma, muitas vezes, em vítima. Isto acontece quando o policial
civil ou militar é tratado de forma preconceituosa, com o
desconhecimento de sua condição básica de cidadão e de cidadã.
Vários policiais são mortos, na capital e no interior, no cumprimento
de seu dever. Outros ficam mutilados, nesse mesmo contexto de
violência. A sociedade não dá a dimensão exata a esses dramas.
A
cidadania do policial também é esquecida quando não se considera as
dificuldades objetivas e subjetivas de seu trabalho no enfrentamento
permanente dos efeitos da violência. A visão integral dos direitos
humanos exige que todos os cidadãos e todas as cidadãs sejam
considerados em sua dignidade, direitos e deveres.
O que
fazer?
Se você
é policial civil ou militar, procure, antes de tudo, conhecer bem os
seus direitos e deveres como servidor público, além das normas e
regimentos que regulamentam a sua atividade.
Recorra
às suas organizações representativas.
Procure
ampliar o diálogo e a parceria com as entidades governamentais e não
governamentais dedicadas à promoção da cidadania e dos direitos
humanos.
Endereços
Úteis
1.
Secretaria de Segurança Pública:
Ouvidoria
da Polícia
Fone:
0800 177070
Corregedoria
da Polícia Civil
Rua da
Consolação, 2333
Cep:
01301-100 São Paulo – SP
Fone:
(11) 258-4111 e (11) 258-4572
Corregedoria
da Polícia Militar
Rua
Alfredo Maia, 58
Cep:
01106-010
Fone:
(11) 3311- 0077
2.
Ministério Publico Estadual
Rua
Riachuelo,115
Fone:(11)
3119 9806
Fax: (11)
3119 9498
|
8
Quando a pessoa é vítima de acidente de trânsito
O Código
de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9503 / 1997) define que trânsito
é a utilização das vias por pessoas, veículos, animais, isolados ou
em grupos, para fins de circulação, parada, estacionamento e
operação de carga e descarga. Estabelece ainda que o trânsito seguro
é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades competentes do
Sistema Nacional de Trânsito.
O Código
Penal, o Código de Processo Penal e a Lei 9.099 de 26 de setembro de
1995 regulam os crimes de trânsito e assim indicam as normas referentes
aos Juizados Especiais Criminais.
Se de um
acidente de trânsito resultarem danos pessoais causados por veículos
automotores de via terrestre ou por sua carga aplica-se a Lei N. 6194 de
19 de dezembro de 1974, com as alterações da Lei N. 8441 de 13 de
julho de 1992, que versa sobre o Seguro Obrigatório (DPVAT). Esta Lei
estabelece o pagamento de indenização no caso de morte, invalidez,
lesões e despesas médicas geradas pelo acidente de trânsito.
Para
retirar o valor referente à indenização, a vítima ou o beneficiário
deverá entrar em contato com o Convênio DPVAT 0800 22 12 04, ou
dirigir-se à uma Companhia Seguradora, levando o Boletim de Ocorrência
e os documentos da vítima para assim solicitar a indenização. É
importante ressaltar que este procedimento não depende de
advogado ou terceiro desinteressado.
O que fazer?
Diante de um acidente de
trânsito com vítimas:
- chame a autoridade
responsável
-
Polícia Militar de SP: 190
Polícia Rodoviária Militar: (11)
33 27 27 27
–não tente remover ou mover a pessoa.
– conserve-a aquecida, cobrindo-a.
- providencie a assistência médica mais próxima.
- mantenha a calma pois a vítima pode depender de você.
- não tente resolver o acidente sem o comparecimento das
autoridades,
- registre a ocorrência
Endereços
Úteis:
Polícia
Rodoviária Militar
Tel.:
(11) 33 27 27 27
Convênio
DPVAT
Tel.:
0800 22 12 04
DETRAN
Avenida
Pedro Álvares Cabral,
Prédio
Mirim, Setor de DPVAT
Tel.:
(11) 3889 3000
Concessionárias
de Rodovias
Sistema
Anhanguera/Bandeirantes
Autoban
Tel.: (11) 7390 4088
Atendimento: 0800 55 55
50
Região de Bebedouro
Atendimento: 0800 55 11
67
Região
de Ribeirão Preto
Atendimento: 0800 18 30
70
Região
de Araras
Atendimento: 0800 15 14
14
Região
de Jaú
Atendimento: 0800 17 89
98
Região
de Araraquara
Atendimento: 0800 16 16
09
Região
de Batatais
Atendimento: 0800 18 33
63
Região
de São João da Boa Vista
Atendimento: 0800 55 96
96
Sistema
Castello/Raposo
Viaoeste
Tel.: (11) 498 1388 ramal
134
Atendimento: 0800 12 01
63
Região de Itu
Rodovia das Colinas
Atendimento: 0800 13 50
80
Região de Itapetininga
Spvias
Tel.: (11) 5505 9922
Atendimento: 0800 10 97
47
Sistema
Anchieta/Imigrantes
Ecovias
Tel: (15) 251 7624
Atendimento: 0800 19 7878
|
9.
Quando a vítima é o meio ambiente
A
Constituição Federal (Artigo 225) afirma: "Todos têm direito ao
meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e
futuras gerações".
O
equilíbrio ecológico está diretamente ligado à promoção do
desenvolvimento sustentável, dos direitos humanos e da democracia, na
medida em que a integridade e a integralidade da vida são promovidas.
A
realidade apresenta, contudo, um quadro de profundo desrespeito ao meio
ambiente. Nesse caso, os seres humanos o transformam em vítima e são
vítimas, o que se verifica, mais cedo ou mais tarde, por meio das
várias manifestações de desequilíbrio da natureza e que trazem
sérias conseqüências para o Homem.
Desmatamentos,
assoreamento dos rios, devastação de mananciais, poluições de todo
tipo e um tratamento inadequado do solo, tudo isto configura violências
contra o ecossistema. Uma nova ética da cidadania exige mudanças
urgentes de comportamento na ligação das pessoas com a natureza.
O que
fazer?
.
Procure, antes de tudo, conhecer as leis e normas que tratam do meio
ambiente e sua proteção.
.
Torne-se, assim, um defensor da natureza, da qual os seres humanos
também são parte.
. Aja
imediatamente ao verificar situações de desrespeito ao meio ambiente,
procurando as autoridades competentes e as entidades ambientalistas e
ecologistas.
Endereços
úteis:
1.
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
Av.Professor
Frederico Hermann Jr. 345 – Prédio I
Fone:
(11) 3030-6000
2.
Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA)
Av.Professor
Frederico Hermann Jr. 345 – Prédio VI
Fone:
(11) 3030-6622
3.Secretaria
Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Av.
Paulista, 2073 piso superior – Cj. Nacional
Cep:
01311-940
Fone:
(11) 288 8522
Veja
agora a quem você pode recorrer sempre, em favor das vítimas:
1.
Poder Executivo
Ouvidorias
do Estado de São Paulo
2.Poder
Legislativo
Comissão
de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
Av.
Pedro Álvares Cabral, 201
Cep:
04097-900 São Paulo - SP
Fone:
(11) 3886 6708
Comissão
de Direitos Humanos da Câmara de Vereadores
Viaduto
Jacareí, 100 – 8o. andar sala 804
Cep:
01319-900 São Paulo – SP
Fone:
(11) 3111 2000
3.Poder
Judiciário
4.Ministério
Público
Rua
Riachuelo,115
Fone:(11)
3119 9806
Fax:
(11) 3119 9498
5.ONGs:
Anistia
Internacional
www.anistia.org.br
Comissão
Teotônio Vilela
Rua
Professor Lúcio Martins Rodrigues, travessa 4 Bloco 2
Cep:
5508-900 Cidade Universitária - São Paulo – SP
Fone:
(11) 3818 4980
Movimento
Nacional dos Direitos Humanos
Praça
da Sé, 385 4º andar
Cep:01001-000
São Paulo SP
Fone:
(11) 606-9571
????t????s???p align="justify" style="margin-top: 6; margin-bottom: 6">font face="Arial" size="2">
6.
Centros de Integração da Cidadania
CIC
Oeste
Estrada
De Taipas,990
Jardim
Panamericano - Jaraguá
Fones:
(11) 3942 5228 / 3942 5898
CIC
Leste
Rua
Padre Virgílio Campello,150
Encosta
Norte - Itaim Paulista
Ponto
De Referência - Conjunto Habitacional Da Cdhu
Fone:
(11) 6963 3929
CIC
Sul
Avenida
Hum, 100
Jardim
São Luís
Ponto
De Referência - Conjunto Da Cdhu E Cemitério São Luís
Fone:
(11) 5514 0182
CIC
Norte
Rua
Ari da Rocha Miranda, 36
Jova
Rural - Jaçanã
Ponto
de Referência - Junto ao Conjunto Habitacional
Jova
Rural e Próximo ao Colégio "Gustavo Barroso"
Fone:
(11) 6246-5384 / 5380 / 5685
7.
Centro de Referência e Apoio à Vítima
Rua
Barra Funda, 1032.
Cep:01152-000
São Paulo - SP
Fone:
(11) 3666 7778
8.
Provita – Programa de Proteção à Testemunha
Páteo
do colégio, 148
Cep:01016-040
São Paulo – SP
Fone:
(11) 239 4399
|