Guia Cidadania e
Comunidade
Índice
A Sadia Convivência entre o Público e o Privado
Cidadania é o exercício
de direitos e a cobrança de deveres de cada um e de todos. Dizer do
cidadão ser ele titular de direitos é mostrar apenas metade da moeda,
embora extremamente valiosa durante o regime autoritário. A cidadania
precisava afirmar-se contra o Estado, principal violador dos direitos
humanos. Naquele tempo, a sociedade apresentou-se como credora de
direitos civis e políticos desrespeitados e exigiu a reversão dessa
situação iníqua.
Na fase de consolidação
da democracia, a busca dos direitos econômicos e sociais e dos chamados
direitos de terceira geração (direito à paz, ao desenvolvimento)
exige mais que a simples cobrança dirigida contra o Estado. Exige uma
sadia convivência entre o público e o privado, argamassa das parcerias
que dão solidez às políticas públicas que sustentarão o cumprimento
daqueles direitos e de que também se nutre o fortalecimento da
democracia participativa.
Essa parceria se revela
claramente enunciada no conceito dos centros de integração da
cidadania, em que sociedade e estado convivem buscando a realização do
justo e nas jornadas de cidadania, algumas das experiências que dão
razão de ser a este guia. Com ele, o SENAC-SP, a Secretaria da Justiça
e da Defesa da Cidadania, o Condepe, o Centro de Integração da
Cidadania e demais parceiros cumprem uma das metas do Programa Estadual
de Direitos Humanos, ampliando a compreensão da sociedade paulista
quanto ao respeito devido aos direitos humanos.
Por fim, a edição deste
guia dá início à comemoração dos 50 anos da Declaração Universal
dos Direitos Humanos, divulgando seu texto para estímulo de ações
solidárias.
Aqui vai se falar muito
em solidariedade. É a qualidade dos que se importam com o outro, com o
próximo. A solidariedade será vista, não como uma qualidade, mas como
um dever. Como um imperativo ético, único talvez, capaz de nos livrar
das saídas individuais do egoísmo, do "jeitinho", nos
recolocando no rumo da construção de uma sociedade mais justa,
igualitária e fraterna.
Belisário dos Santos
Júnior
Secretário da Justiça e
da Defesa da Cidadania
A afirmação cotidiana da cidadania
É inegável que a
Constituição de 1988 e alguns documentos importantes, como o Estatuto
da Criança e do Adolescente e o Código de Defesa do Consumidor,
promoveram avanços significativos na consolidação dos direitos
sociais do povo brasileiro. Representam em si conquistas que há muito
se faziam necessárias nos campos da família, da saúde, da educação,
da participação política, do meio ambiente e do consumo, diminuindo,
na medida do possível, antigas desigualdades entre homens e mulheres,
brancos e negros, ricos e pobres; beneficiando segmentos historicamente
desrespeitados como a criança e o idoso e contribuindo para lançar as
bases de uma sociedade mais justa e democrática.
Quem se dispuser a
observá-los com a devida atenção verá que, no papel, temos um
conjunto de leis rico em princípios, diverso em proposições e
suficientemente claro para assegurar o exercício da cidadania. O
problema, como sempre, está na distância entre o que diz o papel e a
realidade. Um contexto marcado principalmente pela dívida social do
Estado para com o cidadão e por diferenças de ordem sócio-econômicas
parece negar de fato algumas conquistas alcançadas por direito.
Esse fato justifica por
si só a publicação do presente Guia Cidadania e Comunidade: em uma
democracia jovem como a nossa, que se constrói na agirmação cotidiana
de direitos e responsabilidades, qualquer esforço para informar sobre
direitos constitucionais terá sempre a função de conscientizar as
pessoas para que cobrem, reivindiquem e pressionem o Estado e a
sociedade, fazendo valer tudo o que lhes garantem, no papel, as leis, os
códigos e os estatutos.
Ao editá-lo, em parceria
com a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, no ano
comemorativo do cinqüentenário da Declaração Universal dos Direitos
Humanos, o SENAC-SP espera contribuir para educar cidadãos para o
exercício pleno da cidadania e a melhoria da qualidade de vida. A
publicação deste guia insere-se no conjunto das ações
sócio-comunitáiras que o SENAC-SP vem desenvolvendo
institucionalmente, por meio de seu Centro de Educação Comunitária
Para o Trabalho, junto às comunidades de baixa renda do Estado de São
Paulo.
Que o Guia Cidadania e
Comunidade sirva ao seu propósito básico de informar para
conscientizar, constituindo-se em leitura referencial para líderes de
comunidade - este é o desejo maior do SENAC-SP.
Abram Szajaman
Presidente da Federação
do Comércio do Estado de São Paulo
E dos Conselhos Regionais
do SESC e do SENAC
Apresentação
Elaborado em parceria
pelo Centro de Educação Comunitária Para o Trabalho do SENAC-SP
e pelo Centro de Integração da Cidadania - CIC, este Guia
Cidadania e Comunidade tem o objetivo de orientar você, que está
preocupado em fazer valer os seus direitos básicos de cidadão e em
construir uma sociedade melhor, participando ativamente da discussão
dos problemas de sua comunidade, de seu bairro e de sua casa.
Há ainda, como se sabe,
uma enorme distância entre o que determina a lei e a realidade social
do país. Se nos últimos anos, temos conquistado avanços legais
importantes como a Constituição de 1988, o Estatuto da Criança e do
Adolescente, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Orgânica de
Assistência Social, impõe-se agora a tarefa de fazer com que sejam
respeitados, valorizados e incorporados à vida do cidadão brasileiro.
Um passo fundamental,
nesse sentido, é divulgar os direitos e deveres constitucionais,
informando pais, filhos, profissionais, líderes comunitários, empresas
e outros segmentos da sociedade civil organizada a respeito dos
instrumentos de que dispõem na defesa e promoção da cidadania. Eis,
portanto, a primeira e fundamental finalidade do Guia Cidadania e
Comunidade.
Cidadania não deve ser
algo abstrato, teórico e afastado da realidade do indivíduo. Cidadania
é acima de tudo o direito à convivência. E convivência significa
respeito mútuo, segurança, solidariedade, amizade, proteção,
autoridade, liberdade e, enfim, o direito de exercitar a democracia na
sua essência.
O conceito mais moderno
de cidadania traz em sua base a noção de que à dimensão civil -
poder que as pessoas têm de se manifestar para afirmar compromissos de
natureza privada como negociar, contratar ou fazer testamento etc., e à
dimensão política - poder pessoal de manifestar-se para a
condução dos negócios públicos como votar e ser votado, deve ser
incorporada uma terceira dimensão, a social - a possibilidade de
que as pessoas tenham suas necessidades básicas atendidas e o poder de
manifestar-se para que isso aconteça.
A primeira afirmação da
condição de cidadania ocorre quando a pessoa tem assegurados os seus
direitos humanos fundamentais. Para tanto, precisa viver em uma
sociedade que tem como propósito desenvolver-se econômica, política,
social e culturalmente de forma democrática, visando o cumprimento de
algumas metas básicas:
Justiça Social - Correção das desigualdades e das injustiças
sociais e a facilitação do acesso de todo cidadão a bens e serviços
necessários para sua realização como ser humano. Redistribuição de
renda, criação de empregos, garantia de educação, de saúde, de
moradia e de proteção ao meio ambiente também contribuem para a maior
justiça social. Somente desse modo o cidadão terá condição de
exercer sua cidadania como consumidor e também produtor de bens e
serviços.
Participação - A participação efetiva das pessoas nos processos
de decisão é fundamental na construção da democracia. Faz-se
necessário cada vez mais criar mecanismos de envolvimento dos setores
organizados da sociedade civil, rompendo de vez com a cultura do
centralismo, do descompromisso das pessoas e da subalternalidade das
classes empobrecidas. O cidadão é aquele que exerce o papel político
da participação, que pressupõe descentralização, respeito à
comunidade, ao poder local e ao microespaço como lugares privilegiados
de desenvolvimento da co-responsabilidade.
Pluralismo - O respeito às diferenças constitui um eixo
fundamental da democracia nos campos social, político, intelectual e
religioso. A participação decorre da liberdade de expor idéias e do
reconhecimento de que ninguém possui a verdade absoluta. Saber
respeitar as diferenças, talvez seja a tarefa mais difícil para uma
sociedade acostumada à dominação e ao centralismo. É, no entanto, no
exercício do diálogo, da mediação e da incorporação de atitudes
não violentas dentro de casa e no espaço público que poderemos
melhorar a convivência.
Solidariedade - Exigência da democracia moderna, a solidariedade
supõe a identificação das pessoas com o grupo em que estão inseridas
e a criação de laços com este mesmo grupo. É uma relação de
responsabilidades entre pessoas unidas por interesses comuns, cuja base
está no fato de cada elemento do grupo sentir-se social e moralmente
compromissado a apoiar os outros.
Desenvolvimento
Sustentado - Significa
crescimento econômico, com justiça social e respeito ao meio ambiente.
É necessário que todos participem dos benefícios do desenvolvimento
tecnológico com igualdade de oportunidades. Desenvolvimento sustentado
quer dizer também investimento planejado, busca de alternativas no
campo produtivo e melhoria da qualidade de vida.
CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS: UM DESAFIO URGENTE
Nunca se falou tanto em
cidadania e direitos humanos. Discutir abertamente esses temas é, sem
dúvida, uma conquista de todos nós, no final do século 20. Mas há
muito a conquistar: princípios de cidadania e direitos humanos básicos
continuam sendo violados sistematicamente no mundo inteiro, fato que
pode ser comprovado pelas manchetes de jornais e noticiários de
televisão.
Mas o que significam
exatamente cidadania e direitos humanos? Que implicações
pode trazer para o indivíduo, a família, a comunidade e a sociedade
ter consciência de sua cidadania e de possuir uma compreensão exata do
significado dos direitos humanos?
Ser cidadão significa
ter acesso pleno a todos os direitos individuais e políticos, sociais e
econômicos que assegurem uma vida digna ao ser humano, à comunidade e
à sociedade. Há, portanto, uma estreita ligação entre cidadania e
direitos humanos.
OS DIREITOS HUMANOS BÁSICOS
Ao longo de várias
gerações, os direitos humanos básicos dos cidadãos vêm sendo
definidos e organizados de forma bastante compreensível. O principal
documento internacional sobre direitos humanos é a Declaração
Universal dos Direitos, promulgada pela Organização das Nações
Unidas (ONU), em 1948, completando portanto, o seu cinqüentenário.
Entre os direitos citados
pelo documento, existe um que constitui referência essencial para todos
os demais. É o direito à vida. Os esforços de todos devem ser
dirigidos para a ampliação das expectativas de vida, evitando que a
existência das pessoas seja abreviada em virtude de condições
desumanas.
Tendo como base o direito
à vida, outros direitos como à moradia, à educação, ao trabalho, à
segurança, à informação, ao lazer e à cultura passaram a ser mais
bem definidos, conhecidos e valorizados. Alguns deles se referem à
individualidade das pessoas. São os chamados direitos individuais ou
direitos-liberdades, mencionados no Art. 5o da Constituição
da Repúblico Federativa do Brasil.
Entre os direitos
individuais mais violados incluem-se os que se referem à presunção de
inocência, que prega o direito de uma pessoa não ser considerada
culpada antes de a Justiça apurar os fatos com isenção, e a
integridade física, aviltada, por exemplo, pela prática de tortura.
Outro conjunto de
direitos diz respeito às obrigações da sociedade e do Estado. Todos
os direitos sociais, políticos, econômicos e culturais representam um
compromisso permanente dessas duas instâncias para com cada cidadão.
Estado e sociedade têm, em conjunto, a grande responsabilidade de
oferecer as condições necessárias para que cada indivíduo possa
usufruir de seus direitos humanos. É uma espécie de dívida.
O Estado, por exemplo,
quita a sua parte da dívida quando prioriza investimentos públicos em
educação, saúde, moradia, geração de empregos, proteção ao meio
ambiente, assistência e bem-estar de crianças e adolescentes, entre
outras iniciativas destinadas a assegurar uma vida digna para todos.
TAREFA
URGENTE
Mais do que em outras
épocas de nossa história, o momento atual de transição para um novo
século exige a construção da cidadania e a implementação dos
direitos humanos como tarefa de urgência. Realizá-la implica uma
série de atitudes que envolvem, antes de mais nada, o indivíduo, o seu
grupo, a comunidade e os diversos segmentos da sociedade. Impõe-se a
cada pessoa o desafio de acreditar - ou voltar a acreditar, se perdeu
tal crença - na possibilidade de uma sociedade justa e solidária,
exercitando uma nova consciência crítica, conhecendo a realidade em
suas várias nuances e mudando o que precisa ser mudado para uma vida
melhor.
Ter consciência crítica
significa também saber analisar, com realismo, as causas e os efeitos
das situações que precisam ser enfrentadas, para, a partir dessa
atitude, descobrir os melhores caminhos na busca da transformação
social, política, econômica e cultural. Significa, do mesmo modo,
abrir-se para as mudanças e capacitar-se, de todas as formas, para
absorvê-las. Há hoje cada vez mais espaços para ações de parceria
voltadas ao desenvolvimento sustentado e à realização dos direitos
humanos.
O desafio apresenta-se de
duas formas. De um lado, é preciso abrir-se para além dos círculos
fechados em que as pessoas normalmente vivem, estimulando o respeito e a
cooperação por uma sociedade com menos desigualdades; e de outro,
exercer o direito de cobrar das instituições do Estado a sua
responsabilidade na preservação dos direitos humanos. O desafio
essencial de cada um de nós é e sempre será fazer respeitar a nossa
condição de ser humano vocacionado a uma vida digna e solidária.
DIREITOS DA CIDADANIA
A
Igualdade
O princípio de igualdade
está na base de qualquer consituição democrática que se proponha a
valorizar o cidadão. Não é diferente com a nossa. Na Constituição
de 1988, o direito à igualdade destaca-se como tema prioritário logo
em seu art.5o .
"todos são iguais
perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do
direito à vida, à liberdade, à igualdade à segurança e à
propriedade..."
Mas o que, de fato,
significa, ter direito à igualdade? Significa, por exemplo, que todos
são iguais perante a Justiça. A todos é assegurado o acesso ao Poder
Judiciário. Quem não puder pagar um advogado, terá direito à
assistência jurídica gratuita.
Significa que todos são
iguais sem distinção de sexo. No exercício de funções
profissionais, homossexuais e mulheres não podem ser discriminados com
salários menores e restrições na admissão.
Significa que todos são
iguais sem distinção de raça. Em um regime livre e democrático,
práticas racistas são intoleráveis. A Lei Federal nº 9.259, de 13 de
maio de 1997, estabelece que o racismo é crime. Segundo o texto legal,
chamar alguém de "negão", "judeu" ou "japa",
com a intenção de ofender a honra de uma pessoa por causa de sua cor,
religião, raça ou etnia é atitude que pode ser punida com pena
mínima de um ano de reclusão. Uma outra Lei nº 10.040, editada pelo
Município de São Paulo, determina a cassação dos alvarás de
funcionamento de estabelecimentos comerciais que pratiquem
discriminações incompatíveis com a igualdade racial. Deste modo, uma
lanchonete que proíbe a entrada de negros será punida com a sua
interdição ao público e seu dono, responsabilizado penalmente.
Significa que todos são
iguais sem distinção de idade. Jovens e idosos, por exemplo, não
podem sofrer qualquer discriminação profissional em virtude de sua
condição etária.
DIRIETO E FAMÍLIA
A Constituição Federal
de 1988 contribuiu muito para aperfeiçoar as relações familiares e
redimensionar o conceito de família. Entre os seus grandes avanços
destacam-se:
- A consagração definitiva da
possibilidade de divórcio, mediante a ruptura do vínculo de
casamento, permitindo aos divorciados a formação legal de uma nova
entidade familiar.
- A igualdade entre homens e mulheres no
exercício de direitos e deveres. Na nova representação legal da
família, não é mais, por exemplo, responsabilidade exclusiva do
marido representar um filho em determinados atos da vida civil.
- A liberdade de planejamento familiar.
O art. 226, em seu parágrafo 7o, prevê que o casal é
livre para decidir quantos filhos, obrigando-se apenas a respeitar
os princípios da dignidade humana e da paternidade responsável. Ao
Estado cabe unicamente fornecer orientação e educação para que
cada núcleo familiar possa exercer conscientemente esse direito.
- Proteção à maternidade. A lei
assegura à mulher estabilidade no trabalho nos períodos
pré-natal, natal e de licença-maternidade, durante os quais ela
não poderá sofrer qualquer prejuízo de emprego e salário.
- O reconhecimento como entidade
familiar da união estável entre homem e mulher. Companheiros e
conviventes têm agora os seus direitos previstos em lei.
Além do casamento civil,
também o concubinato gera deveres e direitos para o casal - deveres de
respeito e consideração mútuos; direito à alimentação, à partilha
de bens e heranças. Nesse aspecto, a Constituição facilita a
conversão de uniões estáveis em casamentos, com a finalidade de
regularizar a situação dos casais.
A Lei nº 9.278, de 10 de
maio de 1996, que regula o parágrafo 3o do artigo 226, da
Constituição Federal prevê:
Art.1o - É
reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e
contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com o objetivo de
constituição de família.
Art.2o - São
direitos e deveres iguais dos conviventes:
I - respeito e
consideração mútuos;
II - assistência moral e
material recíproca;
III - guarda, sustento e
educação dos filhos comuns.
A MULHER E O DIREITO
Apesar da intensa
participação nas atividades econômicas, políticas e sociais do
país, a mulher ainda é vítima de discriminações e violações
contra seus direitos humanos básicos. Uma das mais conhecidas formas de
discriminação de gênero observa-se no trabalho. Embora constitua a
maioria da população brasileira (51%), a mulher trabalha mais e recebe
salários em média 40% menores que homens com a mesma qualificação,
independentemente do nível de escolaridade e do setor de atividade.
Apenas 70% das mulheres trabalhadoras são assalariadas. Oitenta por
cento atuam em profissões consideradas "femininas", como
professora de 1o grau, empregada doméstica e serviço
público, entre outras. Apenas 15% trabalham em indústrias, onde há
melhor remuneração. Não bastasse a dificuldade de, na maioria das
vezes, ter de conciliar as responsabilidades domésticas com a carreira,
ainda hoje a mulher enfrenta agressões como demissão por motivo de
gravidez, exigência de atentado de esterilização e não gravidez no
ato admissional, assédio sexual e limitações na ascensão
profissional.
A situação torna-se
especialmente mais desfavorável entre as mulheres negras e de baixa
renda e escolaridade às quais resta tão somente se contentar com o
subemprego.
Em educação, poucas
foram as conquistas a partir dos anos 80. Verificou-se uma tendência à
igualdade no número de matrículas de meninos e meninas em escolas do 1o
grau até o nível superior, exceto na área de ciências tecnológicas,
considerada ainda reduto masculino. O índice de evasão escolar, no
entanto, permanece maior entre as mulheres. Na área de saúde,
freqüentemente os serviços não são planejados e executados de forma
a respeitar as especificidades das mulheres. Há, no entanto, avanços
expressivos como a proibição de práticas de controle de natalidade
que infelizmente contrastam com o ainda elevado número de mortes
provocadas por abortos mal praticados e gravidez de risco; e o crescente
aumento dos casos de mulheres infectadas pelo vírus HIV.
A violência contra a
mulher é hoje um problema de âmbito mundial. Conseqüência do poder e
do controle exercido pelos homens, encontra espaço na ignorância e na
insuficiência dos esforços do Estado para fazer vigorar as poucas leis
de repressão. A violência manifesta-se em casa e no trabalho sob a
formas de exploração, agressão física e emocional e abuso sexual.
Veja alguns direitos importantes assegurados às
mulheres em leis e convenções internacionais:
- O inciso I do artigo 5o da
Constituição Federal de 1988 assegura que "homens e mulheres
são iguais em direitos e obrigações".
- A Lei 9029, de 13 de abril de 1995,
proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização e
outras práticas discriminatórias como o estímulo ao controle de
natalidade no momento da admissão.
- A CLT - Consolidação das Leis do
Trabalho dispõe, em seu artigo 377, que a adoção de medidas de
proteção ao trabalho de mulheres é considerada de ordem pública,
não justificando, em hipótese alguma, a redução do salário.
- A Convenção da OIT (100) de 1951,
ratificada pelo Brasil em 1957, estabelece a igualdade de
remuneração sem discriminação de sexo.
- A Convenção da OIT (111) de 1958,
ratificada pelo Brasil em 1968, estabelece a igualdade de
oportunidades e de tratamento no emprego e na profissão para homens e
mulheres.
- A Convenção da ONU Sobre a Elimnação
de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (1979),
ratificada pelo Brasil em 1994.
- O parágrafo 3o do artigo 11
da Lei 9.100/95 dispõe sobre a obrigatoriedade de os partidos
políticos inscreverem 20% de mulheres em suas chapas, o que assegura
a participação feminina no exercício de cargos públicos.
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
O art. 227 da
Constituição de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei
8069, de 13 de julho de 1990) asseguram às crianças e adolescentes
brasileiros todos os direitos e deveres inerentes à pessoa humana,
especialmente as oportunidades e facilidades para que se desenvolvam
física, mental, moral, espiritual e socialmente, em condições
crianças indivíduos entre 0 e 12 anos e adolescentes, aqueles que se
incluem na faixa etária de 12 a 18 anos.
Tratados como prioridade
absoluta da Nação, na medida em que representam o futuro das
nossas famílias e comunidades, crianças e adolescentes necessitam de:
- Cuidados desde antes de seu
nascimento, o que implica atenção especial à gestante.
- Certidão de nascimento.
- Prioridade de atendimento nos
serviços públicos de Saúde, Educação, Assistência Social,
Planejamento Urbano, entre outros.
- Proteção para crescer dentro de uma
família e de uma comunidade; e excepcionalmente em uma família
substituta.
- Espaço para expressar suas opiniões.
- Participação na vida política, na
forma da lei.
- Ir, vir e estar em vias públicas e
espaços comunitários, de acordo com a lei.
- Boa educação escolar,
profissionalização e orientação para o seu primeiro emprego.
- Segurança pessoal e social.
- Espaços para brincar, praticar
esportes, lazer e entreterimento.
- Liberdade, junto com seus familiares e
comunidades, para expressar sua crença e costumes.
- Trabalhar na condição de aprendiz
(até os 14 anos), tendo assegurados horário de escola, direitos
trabalhistas e previdenciários.
É dever dos adultos
proteger, encaminhar, orientar e apoiar as crianças e adolescentes para
que se transformem em adultos participantes, sujeitos políticos,
trabalhadores e consumidores. Para proteger crianças e adolescentes em
situação de pobreza ou desagregação familiar, vítimas da omissão
da sociedade ou do Estado, da falta ou abuso dos pais e responsáveis e
ainda de sua própria conduta, a lei prevê as seguintes medidas de
proteção:
- Encaminhamento aos pais,
responsabilizando-os pela criança;
- Orientação, apoio e acompanhamento;
- Matrícula em escolas com freqüência
obrigatória;
- Inclusão em programa comunitário ou
governamental;
- Requisição de tratamento em saúde;
- Colocação, como medida extrema, em
família substituta.
Se o adolescente, diante
de tais medidas, não cumprir os seus deveres de cidadão, cometendo
atos infracionais (crimes ou contravenção penal) será submetido,
após processo legal, a medidas sócio-educativas, resguardando-se o
direito de:
- Pleno e formal conhecimento da
atribuição do ato infracional, mediante citação ou meio
equivalente;
- Igualdade na relação processual,
podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as
provas necessárias à defesa;
- Defesa técnica de advogado;
- Assistência técnica jurídica
gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;
- Direito de ser ouvido pessoalmente
pela autoridade competente;
- Direito de solicitar a presença de
pais e responsáveis em qualquer fase do processo.
DIREITO DO CONSUMIDOR
De acordo com o art. 5o,
inciso XXXII, cabe ao Estado promover a defesa do consumidor. Para
cumprir tal função, criou-se a Lei 8078, de 1990, que instituiu o
chamado Código de Defesa do Consumidor, importante conjunto de regras
que protege o cidadão no ato da compra de produtos e serviços. O
Código garante ao consumidor;
- O direito de ser esclarecido sobre as
características e especificações dos produtos e serviços que
esteja comprando, especialmente se houver riscos à saúde. O
consumidor não pode ser vítima de qualquer forma de propaganda
enganosa. Na assinatura de contratos de qualquer espécie, não é
permitido ao comerciante incluir cláusula abusiva, com a qual o
consumidor seja obrigado a concordar. Mesmo assinada, esse tipo de
cláusula não apresenta valor jurídico, podendo ser posteriormente
desconsiderada;
- O direito de ser informado, nos
contratos para pagamento em prestações, sobre o preço do produto,
os acréscimos de juros, o exato valor das prestações e o valor
total da dívida, com ou sem financiamento;
- O direito de exigir reparos, a troca
de um produto com defeito ou o seu dinheiro de volta. Se preferir,
pode também solicitar um desconto no valor correspondente ao
defeito ou o seu dinheiro de volta. Se preferir, pode também
solicitar um desconto no valor correspondente ao defeito encontrado
no produto.
Além do vendedor, são
também responsáveis por eventuais defeitos do produto ou serviço
adquirido os fornecedores, fabricantes e produtores, devendo cada um
deles reparar o dano causado. É importante o consumidor saber os prazos
que tem para reclamar. Em defeitos facilmente identificáveis, em
produtos não-duráveis (alimentos, por exemplo), o prazo é de 30 dias.
Para produtos duráveis (eletrodomésticos, móveis) é de 90 dias,
contados a partir do momento em que o produto for entregue ou o
serviço, encerrado. Convém guardar alguma prova da reclamação,
exigindo documento de entrega do produto para conserto.
- O direito de o consumidor não ser
ameaçado ou constrangido a pagar. O vendedor deve procurar as vias
legais de cobrança. Caso ele venha a cobrar valores não devidos, o
consumidor tem o direito de exigir em dobro o que lhe foi cobrado.
- O direito de recorrer às instâncias
legais toda vez que sentir violados os direitos previstos pelo
Código de Defesa do Consumidor. Ele pode recorrer a órgãos
administrativos como o Procon, aos juizados de pequenas causas
(valores até 40 salários mínimos) ou ao Fórum Cível. Não está
impedido de procurar todos ao mesmo tempo.
DIREITO À MORADIA
Consolidar o país como
um Estado Democrático de Direito.
Construir habitações
populares é um dever do Estado cujo cumprimento precisa ser exigido e
fiscalizado pelo cidadão. Convém, portanto, saber um pouco mais a
respeito de alguns direitos relacionados à questão da moradia.
Em geral, o cidadão
brasileiro ou é proprietário do imóvel onde mora ou está na posse ou
ainda paga aluguel.
Quem pretende adquirir um
imóvel deve, antes de mais nada, verificar a regularidade deste junto
ao Cartório de Registro de Imóveis da região onde está situado. No
cartório, o interessado poderá se certificar de que não há empecilho
para comprar com segurança e obter o registro em seu nome. Do mesmo
modo, o candidato a proprietário deve consultar a Prefeitura para
averiguar se todos os impostos e taxas estão em dia. Convém ainda
levantar informações no Fórum Cível de quem se está adquirindo o
imóvel: se houver qualquer ação de execução contra o indivíduo,
corre-se o risco de posteriormnete o imóvel vir a ser penhorado.
Quem estiver morando em
imóvel do qual não seja proprietário também tem seus direitos. Os
inquilinos não podem ser retirados do local, a não ser por ordem
judicial. Se forem obrigados a deixá-lo, terão direito à
indenização pelas eventuais benfeitorias necessárias realizadas.
É importante também a
quem paga aluguel conhecer alguns dos direitos assegurados pela Lei
8.245, de 1991, que regula as locações de imóveis residenciais
urbanos.
- o contrato de locação pode ser
verbal. Mas o ideal é que seja escrito, pois, no caso de
divergências futuras, será mais fácil provar quem tem razão. O
locatário interessado em permanecer no imóvel só o deixará
mediante ação judicial de despejo, não podendo ser retirado à
força ou sob qualquer outra forma.
- se quiser sair antes do fim do
contrato, deverá avisar o locador por escrito com 30 dias de
antecedência. O locatário não está autorizado a alugar ou
emprestar o imóvel a terceiros sem concordância expressa do
proprietário. O valor do aluguel será fechado de comum acordo
entre as partes, podendo o contrato ser revisto após três anos,
caso as partes combinem não fazer ajustes antes deste período.
No caso de posse, se
estiver morando com a família, há pelo menos cinco anos, em imóvel
com até 250 metros quadrados, localizado em áreas urbanas, o posseiro
poderá se tornar proprietário mediante processo judicial denominado
usucapião. É importante que o posseiro tenha provas de que está
morando lá de boa-fé, mansa e pacificamente. Isso será muito útil em
caso de processo judicial.
DIREITO À EDUCAÇÃO
De acordo com o artigo
205, a educação é um direito de todos e dever do Estado e da
família. s artigos 53 e 58 do Estatuto da Criança e do Adolescente
asseguram a todas as crianças e adolescentes o direito à educação em
escola pública e gratuita mais próxima de sua residência inclusive
para aqueles que não puderem iniciar os estudos na idade apropriada. O
não oferecimento de ensino obrigatório pelo poder público ou a sua
oferta irregular configuram desrespeito a um direito constitucional,
importando em responsabilidade da autoridade competente (art. 53.
parágrafo 2º).
Entre os direitos
constitucionais ligados à educação, destacam-se:
- Atendimento às crianças, de 0 a 6
anos de idade em creche e pré-escola.
- O adolescente tem direito à
educação visando ao pleno desenvolvimento de suas capacidades, o
exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.
- A criança e o adolescente, portadores
de deficiência, têm direito a atendimento especializado em
creches, pré-escola, bem como acesso aos níveis mais elevados do
ensino, da pesquisa e da criação artística.
- Garantia de ensino noturno regular
adequado ao estudante trabalhador; atendimento no ensino fundamental
por meio de programas suplementares, material didático, transporte,
alimentação e assistência à saúde, preferencialmente na rede
regular de ensino.
- Cabe aos pais ou responsáveis
conhecerem o processo pedagógico, bem como participarem das
propostas educacionais em entidades espeçificas.
DIREITOS DAS PESSOAS
PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS
Dados da ONU –
Organização das Nações Unidas – estimam que uma em cada dez
pessoas apresenta algum tipo de deficiência, possuindo limitações
funcionais permanentes, temporárias, totais, parciais, congênitas ou
adquiridas.
Os indivíduos portadores
de deficiências auditiva, física, mental, visual ou múltipla
necessitam de reabilitação por meio de um conjunto de terapias e
serviços que envolvem atividades médicas, pedagógicas e sociais
necessárias à sua plena integração na sociedade.
O portador, como todo
cidadão, tem direito a levar uma vida normal, com acesso igual à
saúde, educação, informação, trabalho e lazer. Mas infelizmente
isso nem sempre ocorre devido principalmente à falta de oportunidades
iguais no trabalho e à inadequação os bens e serviços coletivos,
direitos que apesar de garantidos pela Constituição quase sempre são
desrespeitados.
Veja o que diz a Legislação:
- A Lei 9.086, de 3 de março de 1995,
obriga os órgãos da administração direta e indireta e empresas
privadas a adequarem os seus projetos, edificações e mobiliário ao
uso de pessoas portadoras de deficiência.
- A Lei Complementar 683, de 18 de
setembro de 1992 determina a garantia de 5% dos cargos e empregos em
concursos públicos às pessoas portadoras de deficiências. Nas
empresas privadas, o percentual varia de 1 a 5%, dependendo do número
de funcionários.
DIREITO DOS IDOSOS
Voto facultativo,
gratuidade nos transportes coletivos e isenção de imposto de renda na
aposentadoria ou pensão paga pela Previdência da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios. Estes são alguns dos direitos
básicos assegurados ao idoso pela Constituição Federal de 1988.
Como a criança, o
adolescente e o portador de deficiências, o idoso não pode sofrer
qualquer forma de negligência, discriminação, violação crueldade e
agressão. Independentemente de ter contribuído com a seguridade
social, toda pessoa acima de 60 anos tem direito à assistência social
pública sempre que dela necessitar. O artigo 203, inciso V, da
Constituição Federal, garante ao idoso o benefício de um salário
mínimo mensal se ele comprovar não dispor de recursos para sua
subsistência nem família capaz de mantê-lo.
Cabe à família, ao
Estado e à sociedade amparar e proteger as pessoas idosas, assegurando
o seu bem-estar, a sua participação na comunidade, defendendo a sua
dignidade e preservando o seu direito à vida.
DIREITO À SAÚDE
Para assegurar o direito
do cidadão brasileiro à saúde, considerada uma das questões sociais
prioritárias do país, a Constituição Federal de 1988 criou o SUS –
Sistema Único de Saúde, que integra todas as ações dos serviços
públicos federais, estaduais e municipais de saúde.
Mediante convênios ou
contratos, serviços privados de saúde podem se credenciar ao SUS,
obrigando-se a cumprir o regulamento do sistema que, entre outras
normas, prevê a obrigatoriedade de internação dos pacientes SUS no
limite dos leitos disponíveis.
Além do SUS, que faz
atendimento gratuito, o cidadão pode obter assistência médica de duas
outras formas:
- recorrendo ao serviço particular de
profissionais de hospitais, laboratórios, clínicas e consultórios
médicos;
- aderindo a um plano, convênio ou
seguro de saúde privado, pago diretamente pelo interessado, pela
família ou pela empresa em que trabalha.
Nos dois casos,
recomenda-se que o usuário dos serviços fique atento aos seus direitos
de paciente e consumidor, procurando orientação e aconselhamento em
instituições como o Conselho Estadual de Saúde ou, se sentir-se
lesado, no Procon (solicitar ainda cartilha "Direitos do
Paciente" pelo telefone 011.282.9040). No momento de aderir a um
plano de saúde, convém que o interessado analise com cuidado e
atenção o contrato proposto pela empresa, observando itens importantes
como carência, abrangência de cobertura, doenças excluídas, preço
por faixa etária e tempo de internação em UTI. Os serviços de plano
de saúde apresentam alto índice de reclamaçãp no Procon.
Nunca é demais lembrar: a Lei Orgânica da
Saúde (Lei Federal 8080/90), assim como o Código de Saúde do Estado
de São Paulo, garante gratuidade de todos os serviços assistenciais
prestados na rede pública, inclusive para medicamentos. É
expressamente proibida, sob qualquer justificativa, a cobrança de
despesas complementares ou adicionais. Esteja atento para que nenhuma
taxa extra seja cobrada por instituições privadas integrantes do SUS.
Na dúvida, procure orientação.
A legislação brasileira
estimula a organização da comunidade em conselhos populares de saúde,
plenárias de saúde ou fóruns de saúde. A Lei Orgânica do Município
também estabelece a criação de conselhos municipais de saúde com
representação paritária entre população, trabalhadores e dirigentes
da área de saúde. Utilize, portanto, os dispositivos legais para
preservar o seu direito e o de sua família à saúde. Faça deles
instrumentos úteis.
QUALIDADE DE
VIDA
Aos poucos as pessoas
têm se dado conta de que a melhor qualidade de vida depende de um
conjunto de ações de saneamento básico, saúde, vigilância
sanitária e proteção do meio ambiente. A coleta e o tratamento de
esgotos, o recolhimento e adistribuição correta do lixo, o ar puro e
livre de poluentes, a água limpa e as áreas verdes são
responsabilidades do Poder Público, cuja execução o cidadão pode e
deve fiscalizar todos os dias.
Especialmente os
habitantes das grandes cidades sofrem no dia-a-dia os efeitos de um
modelo de desenvolvimento urbano que, se por um lado, traz evidentes
benefícios sócio-econômicos, por outro provoca impactos na qualidade
de vida do cidadão ao destruir a cobertura vegetal do solo,
impermeabilizar as margens dos rios, invadir manacnciais, contaminar as
fontes de captação de água e produzir poluição atmosférica.
A crise desse modelo e a
busca de uma proposta de desenvolvimento sustentado vêm exigindo de
todos, autoridades públicas e cidadãos, uma reformulação no modo de
pensar e agir, caracterizada pela existência de maior compromisso e do
compartilhamento de direitos e deveres.
É dever do Poder
Público zelar pela preservação da qualidade de vida da população,
ampliando o número de equipamentos urbanos de saúde, cultura, lazer e
esportes, e melhorando os serviços de transporte. Um sistema de
transportes insuficiente, por exemplo, prejudica a locomoção entre a
casa e o trabalho, interferindo no direito de ir e vir e transitar pela
cidade. Se o cidadão tem direito à água pura e saudável, a uma
cidade limpa e a um ar de melhor qualidade, tem também a obrigação de
não agredir mananciais, de não jogar lixo nas ruas e de regular o
motor de seu automóvel.
CIDADANIA E PARTICIPAÇÃO
A última parte deste
breve guia reserva-se `a descrição da participação das pessoas como
método e produto da educação para a cidadania.
Como método, a
participação supõe o resgate de experiências já vividas e a
criação de novas formas de atuação social, partindo sempre do
pressuposto de que todos os indivíduos, do analfabeto ao pós-graduado,
do trabalhador ao empresário, podem e devem falar de si próprios, de
sua história, do seu presente e de suas lutas, manifestando
expectativas pessoais e coletivas.
Como produto, significa
que a participação é em si mesma educativa, pois estimula as pessoas
a criarem, no espaço coletivo, uma cultura de cidadania.
Quem participa da vida de
uma comunidade, de uma cidade, estado ou país, torna-se sujeito de suas
ações, sendo capaz de fazer críticas, de escolher, de defender seus
direitos e de cumprir melhor os seus deveres.
O exercício da
participação é um dos principais instrumentos na formação de uma
atitude democrática. Quanto mais consciente de sua condição de
cidadão participativo, mais o indivíduo se torna apto a encontrar
soluções para os seus problemas e os de sua comunidade. Apenas um
indivíduo participativo, no pleno exercício de sua cidadania, consegue
compreender o que se passa à sua volta, exigindo a efetiva
concretização de todos os seus direitos previstos em lei.
A participação é,
nesse sentido, um caminho de respeito à dignidade. Mas ela nunca deve
ocorrer em uma relação unidirecional. A participação requer um
comportamento de valorização do diálogo; exige presença física,
respeito às idéias alheias, espaço para descentralização das
decisões, oportunidade de acesso às informações e, acima de tudo,
capacidade de julgamento da realidade. Tudo isso leva o indivíduo
obrigatoriammente à co-responsabilidade
Participando das decisões
A Constituição de 1988
e as leis complementares garantem a todos os cidadãos a possibilidade
de participar diretamente das decisões importantes de sua comunidade,
cidade, estado e do país. Essa participação pode se dar por meio de:
-
Conselhos que representem segmentos da população
(crianças e adolescentes, mulheres, negros e idosos, entre outros).
-
Conselhos comunitários que reúnam pessoas, instituições sociais e
empresariais com o objetivo de buscar soluções para problemas
comuns.
-
Movimentos sociais que reúnam pessoas, instituições sociais e
empresariais com o objetivo de buscar soluções para problemas
comuns.
-
Movimentos de gestão estimulados pelo Poder Público, que reúnam
pessoas, organizações sociais e empresariais dispostas a participar
no planejamento, execução e avalização dos serviços públicos.
Os movimentos e as
instituições sociais, as organizações não-governamentais, as
empresass e todas as formas de organização da sociedade civil
representam hoje legítima e legalmente as necessidades da população.
Nesse sentido, devem ser respeitadas, reforçadas e qualificadas para
que, juntas, assumam a importante tarefa de criticar a realidade e
construir uma nova forma de convivência.
"Solidariedade e
parceria são as palavras-chaves no exercício de um nova atitude de
cidadania."
"Participar exige co-responsabilidade,
cooperação e ação conjunta e criativa entre o Estado e a sociedade
civil."
E COMO VOCÊ PODE PARTICIPAR...
- No seu bairro e comunidade, integrando
as associações de moradores, os centro comunitários, os clubes de
mães e de serviços, as instituições sociais, entre outras.
- No trabalho, integrando o movimento
sindical, as associações empresariais e as diversas formas hoje
existentes de participação dos empregados na vida das empresas.??E?š??/font>/li>
- Na discussão de prioridades sociais
como saúde, educação, segurança. cultura e justiça, integrando
os conselhos de saúde e de gestãp dos serviços (conselho de
creches, por exemplo), as associações de pais e mestres, os
movimentos culturais e de jovens, entre outros.
- No campo político-partidário,
integrando partidos políticos, debatendo idéias e construindo a
democracia.
- E ainda em grupos informais de
discussão, associações de consumidores e cooperativas populares.
OS MODOS DE PARTICIPAR, SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO
A Constituição de 1988 estimula o
envolvimento da sociedade civil organizada no debate de soluções para
problemas de âmbito local, municipal, estadual ou federal. O Projeto de Lei de Iniciativa Popular, o
Referendo e o Plebiscito são três dos mecanismos muito importantes de
participação que comprovam o avanço extraordinário no tratamento
jurídico do respeito e garantia à vigência dos direitos humanos.
O seu artigo 1º define que a República
Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e
Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito. De Direito, porque todas as pessoas e
instituições devem se submeter à lei. E Democrático, porque todas as pessoas e instituições
estão submetidas à uma lei democraticamente aprovada. Cabe às pessoas, portanto, determinarem as regras
jurídicas sob as quais desejam viver.Não basta, no entanto, apenas
criar tais regras jurídicas. É preciso contar com meios jurídicos de
defesa, caso as leis não sejam respeitadas, configurando abuso de poder
ou ameaça aos direitos individuais e coletivos. São estes os
instrumentos de defesa à disposição do cidadão brasileiro: Habeas-Corpus – Qualquer pessoa pode requerê-lo gratuitamente para si e
terceiros, visando impedir ou interromper uma prisão, cessar uma ação
penal sem fundamento ou mesmo para garantir o direito de ir e vir.
Habeas-Data - Qualquer pessoa pode requerê-lo gratuitamente com o
objetivo de conhecer ou retificar informações a seu respeito que
constem de arquivos e registros de órgãos governamentais ou de
caráter público. Mandado de
Segurança - Qualquer cidadão
pode requerê-lo para proteger um direito ameaçado por ato de
autoridade pública, em decorrência de ilegalidade ou abuso de poder,
nos casos que não caibam "habeas-corpus" ou "habeas-data".
Ação Popular – Qualquer cidadão pode propô-la para
preservar interesses da coletividade contra atos de improbidade
administrativa.
A CONSTITUIÇÃO DO BRASIL:
- Assegura "plena liberdade de
associação para fins licitos" (art.5º, inciso XVII)
- Assegura a livre associação
profissional, sindical ou patronal.
- Estabelece que a "criação das
associações e, na forma da lei, a de cooperativas, independem de
autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu
funcionamento" (art. 5º XVIII).
- Define como direito dos trabalhadores
"a participação nos lucros, desvinculada da remuneração, e,
especialmente, participação na gestão da empresa" (art. 7,
XI).
- Assegura a participação dos
trabalhadores e empregados nos colegiados dos órgãos públicos, em
que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto
de discussão e deliberação (art.10º).
- Estabelece a figura do representante
dos empregados na empresa com mais de 200 empregados, com a
finalidade de promover o entendimento direto com os empregadores
(art.11).
- Assegura o direito à informação:
"Todos têm direito a receber de órgãos públicos
informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo
em geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de
responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do Estado" (art.
5º, XXXIII).
- Garante a ação popular:
"qualquer cidadão é parte legítima para propor ação
popular, que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou
entidade de que o estado participe, à moralidade administrativa, ao
meio ambiente e ao patrimônio público ou entidade de que o estado
participe e ao patrimônio histórico-cultural, ficando o autor,
salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da
sucumbência" art. 5º, LXXII).
- Na área das políticas sociais,
especialmente a assistência social, estabelece as seguintes
diretrizes:
- descentralização política
administrativa;
- participação da população, por
meio de organizações representativas, na formulação das
políticas e no controle das ações em todos os níveis (art. 204,
II).
PRINCÍPIOS PARA UMA PRÁTICA DEMOCRÁTICA DE
PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA
- De que o pluralismo, a cooperação, a
solidariedade, a justiça social e a motivação são as chaves para
quem quer iniciar e continuar um trabalho com êxito.
- De que os problemas que identificamos
não são só nossos (localizados), pontuais ou individuais, mas que
são resultantes de processos históricos, sociais, culturais,
econômicos e políticos.
- De que a Democracia – Econômica,
Cultural e Política – é o método e o conteúdo na relação entre
as pessoas, e destas com a sociedade.
- De que se deve sempre trabalhar a partir
de fatos concretos, buscando resultados a curto, médio e longo
prazos, superando as posturas unicamente reivindicatórias.
- De que a sociedade deve ser
"re-significada", resgatando valores morais e éticos nas
relações sociais.
- De que a identidade cultural de cada
pessoa deve ser preservada através do processo de resgate da
história de vida de cada cidadão.
- De que o significado da violência, da
miséria, do abandono, da exclusão deve ser substituído pela
esperança, pela crença no futuro e na organização, na busca de
soluções conjuntas e cooperativas.
REALIZAÇÃO
CIC
Centro de Integração da
Cidadania
Secretaria Executiva:
SECRETARIA DA JUSTIÇA E
DA DEFESA DA CIDADANIA
Pátio do Colégio, 148
Executores:
PODER JUDICIÁRIO –
JUIZADO INFORMAL DE CONCILIAÇÃO DO CIC – ITAIM
MINISTÉRIO PÚBLICO –
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CIC – ITAIM
PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO – PAJ
SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA DO EMPREGO E
RELAÇÕES DO TRABALHO
SECRETARIA DA SEGURANÇA
PÚBLICA
PROCON
PRODESP
SEADE
CDHU
FUNAP
CONDEPE
CONSELHO ESTADUAL DE
DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA
Rua Líbero Badaró, 119
– 13º andar
SENAC - SP
CENTRO DE EDUCAÇÃO
COMUNITÁRIA PARA O TRABALHO
R. Dr. Vila Nova, 228 –
3º andar – CEP 01222-903 – São Paulo/SP – Brasil
Tel.: (011) 236.2209 –
Fax: (011) 256.5761
http://www.sp.senac.br – e-mail: cc@sp.senac.br |