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Guia Cidadania e Comunidade

Índice

 

A Sadia Convivência entre o Público e o Privado

Cidadania é o exercício de direitos e a cobrança de deveres de cada um e de todos. Dizer do cidadão ser ele titular de direitos é mostrar apenas metade da moeda, embora extremamente valiosa durante o regime autoritário. A cidadania precisava afirmar-se contra o Estado, principal violador dos direitos humanos. Naquele tempo, a sociedade apresentou-se como credora de direitos civis e políticos desrespeitados e exigiu a reversão dessa situação iníqua.

Na fase de consolidação da democracia, a busca dos direitos econômicos e sociais e dos chamados direitos de terceira geração (direito à paz, ao desenvolvimento) exige mais que a simples cobrança dirigida contra o Estado. Exige uma sadia convivência entre o público e o privado, argamassa das parcerias que dão solidez às políticas públicas que sustentarão o cumprimento daqueles direitos e de que também se nutre o fortalecimento da democracia participativa.

Essa parceria se revela claramente enunciada no conceito dos centros de integração da cidadania, em que sociedade e estado convivem buscando a realização do justo e nas jornadas de cidadania, algumas das experiências que dão razão de ser a este guia. Com ele, o SENAC-SP, a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o Condepe, o Centro de Integração da Cidadania e demais parceiros cumprem uma das metas do Programa Estadual de Direitos Humanos, ampliando a compreensão da sociedade paulista quanto ao respeito devido aos direitos humanos.

Por fim, a edição deste guia dá início à comemoração dos 50 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, divulgando seu texto para estímulo de ações solidárias.

Aqui vai se falar muito em solidariedade. É a qualidade dos que se importam com o outro, com o próximo. A solidariedade será vista, não como uma qualidade, mas como um dever. Como um imperativo ético, único talvez, capaz de nos livrar das saídas individuais do egoísmo, do "jeitinho", nos recolocando no rumo da construção de uma sociedade mais justa, igualitária e fraterna.

Belisário dos Santos Júnior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

A afirmação cotidiana da cidadania

É inegável que a Constituição de 1988 e alguns documentos importantes, como o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código de Defesa do Consumidor, promoveram avanços significativos na consolidação dos direitos sociais do povo brasileiro. Representam em si conquistas que há muito se faziam necessárias nos campos da família, da saúde, da educação, da participação política, do meio ambiente e do consumo, diminuindo, na medida do possível, antigas desigualdades entre homens e mulheres, brancos e negros, ricos e pobres; beneficiando segmentos historicamente desrespeitados como a criança e o idoso e contribuindo para lançar as bases de uma sociedade mais justa e democrática.

Quem se dispuser a observá-los com a devida atenção verá que, no papel, temos um conjunto de leis rico em princípios, diverso em proposições e suficientemente claro para assegurar o exercício da cidadania. O problema, como sempre, está na distância entre o que diz o papel e a realidade. Um contexto marcado principalmente pela dívida social do Estado para com o cidadão e por diferenças de ordem sócio-econômicas parece negar de fato algumas conquistas alcançadas por direito.

Esse fato justifica por si só a publicação do presente Guia Cidadania e Comunidade: em uma democracia jovem como a nossa, que se constrói na agirmação cotidiana de direitos e responsabilidades, qualquer esforço para informar sobre direitos constitucionais terá sempre a função de conscientizar as pessoas para que cobrem, reivindiquem e pressionem o Estado e a sociedade, fazendo valer tudo o que lhes garantem, no papel, as leis, os códigos e os estatutos.

Ao editá-lo, em parceria com a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, no ano comemorativo do cinqüentenário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o SENAC-SP espera contribuir para educar cidadãos para o exercício pleno da cidadania e a melhoria da qualidade de vida. A publicação deste guia insere-se no conjunto das ações sócio-comunitáiras que o SENAC-SP vem desenvolvendo institucionalmente, por meio de seu Centro de Educação Comunitária Para o Trabalho, junto às comunidades de baixa renda do Estado de São Paulo.

Que o Guia Cidadania e Comunidade sirva ao seu propósito básico de informar para conscientizar, constituindo-se em leitura referencial para líderes de comunidade - este é o desejo maior do SENAC-SP.

Abram Szajaman

Presidente da Federação do Comércio do Estado de São Paulo

E dos Conselhos Regionais do SESC e do SENAC

 

Apresentação

Elaborado em parceria pelo Centro de Educação Comunitária Para o Trabalho do SENAC-SP e pelo Centro de Integração da Cidadania - CIC, este Guia Cidadania e Comunidade tem o objetivo de orientar você, que está preocupado em fazer valer os seus direitos básicos de cidadão e em construir uma sociedade melhor, participando ativamente da discussão dos problemas de sua comunidade, de seu bairro e de sua casa.

Há ainda, como se sabe, uma enorme distância entre o que determina a lei e a realidade social do país. Se nos últimos anos, temos conquistado avanços legais importantes como a Constituição de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Orgânica de Assistência Social, impõe-se agora a tarefa de fazer com que sejam respeitados, valorizados e incorporados à vida do cidadão brasileiro.

Um passo fundamental, nesse sentido, é divulgar os direitos e deveres constitucionais, informando pais, filhos, profissionais, líderes comunitários, empresas e outros segmentos da sociedade civil organizada a respeito dos instrumentos de que dispõem na defesa e promoção da cidadania. Eis, portanto, a primeira e fundamental finalidade do Guia Cidadania e Comunidade.

Cidadania não deve ser algo abstrato, teórico e afastado da realidade do indivíduo. Cidadania é acima de tudo o direito à convivência. E convivência significa respeito mútuo, segurança, solidariedade, amizade, proteção, autoridade, liberdade e, enfim, o direito de exercitar a democracia na sua essência.

O conceito mais moderno de cidadania traz em sua base a noção de que à dimensão civil - poder que as pessoas têm de se manifestar para afirmar compromissos de natureza privada como negociar, contratar ou fazer testamento etc., e à dimensão política - poder pessoal de manifestar-se para a condução dos negócios públicos como votar e ser votado, deve ser incorporada uma terceira dimensão, a social - a possibilidade de que as pessoas tenham suas necessidades básicas atendidas e o poder de manifestar-se para que isso aconteça.

A primeira afirmação da condição de cidadania ocorre quando a pessoa tem assegurados os seus direitos humanos fundamentais. Para tanto, precisa viver em uma sociedade que tem como propósito desenvolver-se econômica, política, social e culturalmente de forma democrática, visando o cumprimento de algumas metas básicas:

Justiça Social - Correção das desigualdades e das injustiças sociais e a facilitação do acesso de todo cidadão a bens e serviços necessários para sua realização como ser humano. Redistribuição de renda, criação de empregos, garantia de educação, de saúde, de moradia e de proteção ao meio ambiente também contribuem para a maior justiça social. Somente desse modo o cidadão terá condição de exercer sua cidadania como consumidor e também produtor de bens e serviços.

Participação - A participação efetiva das pessoas nos processos de decisão é fundamental na construção da democracia. Faz-se necessário cada vez mais criar mecanismos de envolvimento dos setores organizados da sociedade civil, rompendo de vez com a cultura do centralismo, do descompromisso das pessoas e da subalternalidade das classes empobrecidas. O cidadão é aquele que exerce o papel político da participação, que pressupõe descentralização, respeito à comunidade, ao poder local e ao microespaço como lugares privilegiados de desenvolvimento da co-responsabilidade.

Pluralismo - O respeito às diferenças constitui um eixo fundamental da democracia nos campos social, político, intelectual e religioso. A participação decorre da liberdade de expor idéias e do reconhecimento de que ninguém possui a verdade absoluta. Saber respeitar as diferenças, talvez seja a tarefa mais difícil para uma sociedade acostumada à dominação e ao centralismo. É, no entanto, no exercício do diálogo, da mediação e da incorporação de atitudes não violentas dentro de casa e no espaço público que poderemos melhorar a convivência.

Solidariedade - Exigência da democracia moderna, a solidariedade supõe a identificação das pessoas com o grupo em que estão inseridas e a criação de laços com este mesmo grupo. É uma relação de responsabilidades entre pessoas unidas por interesses comuns, cuja base está no fato de cada elemento do grupo sentir-se social e moralmente compromissado a apoiar os outros.

Desenvolvimento Sustentado - Significa crescimento econômico, com justiça social e respeito ao meio ambiente. É necessário que todos participem dos benefícios do desenvolvimento tecnológico com igualdade de oportunidades. Desenvolvimento sustentado quer dizer também investimento planejado, busca de alternativas no campo produtivo e melhoria da qualidade de vida.

CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS: UM DESAFIO URGENTE

Nunca se falou tanto em cidadania e direitos humanos. Discutir abertamente esses temas é, sem dúvida, uma conquista de todos nós, no final do século 20. Mas há muito a conquistar: princípios de cidadania e direitos humanos básicos continuam sendo violados sistematicamente no mundo inteiro, fato que pode ser comprovado pelas manchetes de jornais e noticiários de televisão.

Mas o que significam exatamente cidadania e direitos humanos? Que implicações pode trazer para o indivíduo, a família, a comunidade e a sociedade ter consciência de sua cidadania e de possuir uma compreensão exata do significado dos direitos humanos?

Ser cidadão significa ter acesso pleno a todos os direitos individuais e políticos, sociais e econômicos que assegurem uma vida digna ao ser humano, à comunidade e à sociedade. Há, portanto, uma estreita ligação entre cidadania e direitos humanos.

OS DIREITOS HUMANOS BÁSICOS

Ao longo de várias gerações, os direitos humanos básicos dos cidadãos vêm sendo definidos e organizados de forma bastante compreensível. O principal documento internacional sobre direitos humanos é a Declaração Universal dos Direitos, promulgada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1948, completando portanto, o seu cinqüentenário.

Entre os direitos citados pelo documento, existe um que constitui referência essencial para todos os demais. É o direito à vida. Os esforços de todos devem ser dirigidos para a ampliação das expectativas de vida, evitando que a existência das pessoas seja abreviada em virtude de condições desumanas.

Tendo como base o direito à vida, outros direitos como à moradia, à educação, ao trabalho, à segurança, à informação, ao lazer e à cultura passaram a ser mais bem definidos, conhecidos e valorizados. Alguns deles se referem à individualidade das pessoas. São os chamados direitos individuais ou direitos-liberdades, mencionados no Art. 5o da Constituição da Repúblico Federativa do Brasil.

Entre os direitos individuais mais violados incluem-se os que se referem à presunção de inocência, que prega o direito de uma pessoa não ser considerada culpada antes de a Justiça apurar os fatos com isenção, e a integridade física, aviltada, por exemplo, pela prática de tortura.

Outro conjunto de direitos diz respeito às obrigações da sociedade e do Estado. Todos os direitos sociais, políticos, econômicos e culturais representam um compromisso permanente dessas duas instâncias para com cada cidadão. Estado e sociedade têm, em conjunto, a grande responsabilidade de oferecer as condições necessárias para que cada indivíduo possa usufruir de seus direitos humanos. É uma espécie de dívida.

O Estado, por exemplo, quita a sua parte da dívida quando prioriza investimentos públicos em educação, saúde, moradia, geração de empregos, proteção ao meio ambiente, assistência e bem-estar de crianças e adolescentes, entre outras iniciativas destinadas a assegurar uma vida digna para todos.

TAREFA URGENTE

Mais do que em outras épocas de nossa história, o momento atual de transição para um novo século exige a construção da cidadania e a implementação dos direitos humanos como tarefa de urgência. Realizá-la implica uma série de atitudes que envolvem, antes de mais nada, o indivíduo, o seu grupo, a comunidade e os diversos segmentos da sociedade. Impõe-se a cada pessoa o desafio de acreditar - ou voltar a acreditar, se perdeu tal crença - na possibilidade de uma sociedade justa e solidária, exercitando uma nova consciência crítica, conhecendo a realidade em suas várias nuances e mudando o que precisa ser mudado para uma vida melhor.

Ter consciência crítica significa também saber analisar, com realismo, as causas e os efeitos das situações que precisam ser enfrentadas, para, a partir dessa atitude, descobrir os melhores caminhos na busca da transformação social, política, econômica e cultural. Significa, do mesmo modo, abrir-se para as mudanças e capacitar-se, de todas as formas, para absorvê-las. Há hoje cada vez mais espaços para ações de parceria voltadas ao desenvolvimento sustentado e à realização dos direitos humanos.

O desafio apresenta-se de duas formas. De um lado, é preciso abrir-se para além dos círculos fechados em que as pessoas normalmente vivem, estimulando o respeito e a cooperação por uma sociedade com menos desigualdades; e de outro, exercer o direito de cobrar das instituições do Estado a sua responsabilidade na preservação dos direitos humanos. O desafio essencial de cada um de nós é e sempre será fazer respeitar a nossa condição de ser humano vocacionado a uma vida digna e solidária.

DIREITOS DA CIDADANIA

A Igualdade

O princípio de igualdade está na base de qualquer consituição democrática que se proponha a valorizar o cidadão. Não é diferente com a nossa. Na Constituição de 1988, o direito à igualdade destaca-se como tema prioritário logo em seu art.5o .

"todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade à segurança e à propriedade..."

Mas o que, de fato, significa, ter direito à igualdade? Significa, por exemplo, que todos são iguais perante a Justiça. A todos é assegurado o acesso ao Poder Judiciário. Quem não puder pagar um advogado, terá direito à assistência jurídica gratuita.

Significa que todos são iguais sem distinção de sexo. No exercício de funções profissionais, homossexuais e mulheres não podem ser discriminados com salários menores e restrições na admissão.

Significa que todos são iguais sem distinção de raça. Em um regime livre e democrático, práticas racistas são intoleráveis. A Lei Federal nº 9.259, de 13 de maio de 1997, estabelece que o racismo é crime. Segundo o texto legal, chamar alguém de "negão", "judeu" ou "japa", com a intenção de ofender a honra de uma pessoa por causa de sua cor, religião, raça ou etnia é atitude que pode ser punida com pena mínima de um ano de reclusão. Uma outra Lei nº 10.040, editada pelo Município de São Paulo, determina a cassação dos alvarás de funcionamento de estabelecimentos comerciais que pratiquem discriminações incompatíveis com a igualdade racial. Deste modo, uma lanchonete que proíbe a entrada de negros será punida com a sua interdição ao público e seu dono, responsabilizado penalmente.

Significa que todos são iguais sem distinção de idade. Jovens e idosos, por exemplo, não podem sofrer qualquer discriminação profissional em virtude de sua condição etária.

DIRIETO E FAMÍLIA

A Constituição Federal de 1988 contribuiu muito para aperfeiçoar as relações familiares e redimensionar o conceito de família. Entre os seus grandes avanços destacam-se:

  • A consagração definitiva da possibilidade de divórcio, mediante a ruptura do vínculo de casamento, permitindo aos divorciados a formação legal de uma nova entidade familiar.
  • A igualdade entre homens e mulheres no exercício de direitos e deveres. Na nova representação legal da família, não é mais, por exemplo, responsabilidade exclusiva do marido representar um filho em determinados atos da vida civil.
  • A liberdade de planejamento familiar. O art. 226, em seu parágrafo 7o, prevê que o casal é livre para decidir quantos filhos, obrigando-se apenas a respeitar os princípios da dignidade humana e da paternidade responsável. Ao Estado cabe unicamente fornecer orientação e educação para que cada núcleo familiar possa exercer conscientemente esse direito.
  • Proteção à maternidade. A lei assegura à mulher estabilidade no trabalho nos períodos pré-natal, natal e de licença-maternidade, durante os quais ela não poderá sofrer qualquer prejuízo de emprego e salário.
  • O reconhecimento como entidade familiar da união estável entre homem e mulher. Companheiros e conviventes têm agora os seus direitos previstos em lei.

Além do casamento civil, também o concubinato gera deveres e direitos para o casal - deveres de respeito e consideração mútuos; direito à alimentação, à partilha de bens e heranças. Nesse aspecto, a Constituição facilita a conversão de uniões estáveis em casamentos, com a finalidade de regularizar a situação dos casais.

A Lei nº 9.278, de 10 de maio de 1996, que regula o parágrafo 3o do artigo 226, da Constituição Federal prevê:

Art.1o - É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Art.2o - São direitos e deveres iguais dos conviventes:

I - respeito e consideração mútuos;

II - assistência moral e material recíproca;

III - guarda, sustento e educação dos filhos comuns.

A MULHER E O DIREITO

Apesar da intensa participação nas atividades econômicas, políticas e sociais do país, a mulher ainda é vítima de discriminações e violações contra seus direitos humanos básicos. Uma das mais conhecidas formas de discriminação de gênero observa-se no trabalho. Embora constitua a maioria da população brasileira (51%), a mulher trabalha mais e recebe salários em média 40% menores que homens com a mesma qualificação, independentemente do nível de escolaridade e do setor de atividade. Apenas 70% das mulheres trabalhadoras são assalariadas. Oitenta por cento atuam em profissões consideradas "femininas", como professora de 1o grau, empregada doméstica e serviço público, entre outras. Apenas 15% trabalham em indústrias, onde há melhor remuneração. Não bastasse a dificuldade de, na maioria das vezes, ter de conciliar as responsabilidades domésticas com a carreira, ainda hoje a mulher enfrenta agressões como demissão por motivo de gravidez, exigência de atentado de esterilização e não gravidez no ato admissional, assédio sexual e limitações na ascensão profissional.

A situação torna-se especialmente mais desfavorável entre as mulheres negras e de baixa renda e escolaridade às quais resta tão somente se contentar com o subemprego.

Em educação, poucas foram as conquistas a partir dos anos 80. Verificou-se uma tendência à igualdade no número de matrículas de meninos e meninas em escolas do 1o grau até o nível superior, exceto na área de ciências tecnológicas, considerada ainda reduto masculino. O índice de evasão escolar, no entanto, permanece maior entre as mulheres. Na área de saúde, freqüentemente os serviços não são planejados e executados de forma a respeitar as especificidades das mulheres. Há, no entanto, avanços expressivos como a proibição de práticas de controle de natalidade que infelizmente contrastam com o ainda elevado número de mortes provocadas por abortos mal praticados e gravidez de risco; e o crescente aumento dos casos de mulheres infectadas pelo vírus HIV.

A violência contra a mulher é hoje um problema de âmbito mundial. Conseqüência do poder e do controle exercido pelos homens, encontra espaço na ignorância e na insuficiência dos esforços do Estado para fazer vigorar as poucas leis de repressão. A violência manifesta-se em casa e no trabalho sob a formas de exploração, agressão física e emocional e abuso sexual.

Veja alguns direitos importantes assegurados às mulheres em leis e convenções internacionais:

  • O inciso I do artigo 5o da Constituição Federal de 1988 assegura que "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações".
  • A Lei 9029, de 13 de abril de 1995, proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização e outras práticas discriminatórias como o estímulo ao controle de natalidade no momento da admissão.
  • A CLT - Consolidação das Leis do Trabalho dispõe, em seu artigo 377, que a adoção de medidas de proteção ao trabalho de mulheres é considerada de ordem pública, não justificando, em hipótese alguma, a redução do salário.
  • A Convenção da OIT (100) de 1951, ratificada pelo Brasil em 1957, estabelece a igualdade de remuneração sem discriminação de sexo.
  • A Convenção da OIT (111) de 1958, ratificada pelo Brasil em 1968, estabelece a igualdade de oportunidades e de tratamento no emprego e na profissão para homens e mulheres.
  • A Convenção da ONU Sobre a Elimnação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (1979), ratificada pelo Brasil em 1994.
  • O parágrafo 3o do artigo 11 da Lei 9.100/95 dispõe sobre a obrigatoriedade de os partidos políticos inscreverem 20% de mulheres em suas chapas, o que assegura a participação feminina no exercício de cargos públicos.

DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

O art. 227 da Constituição de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069, de 13 de julho de 1990) asseguram às crianças e adolescentes brasileiros todos os direitos e deveres inerentes à pessoa humana, especialmente as oportunidades e facilidades para que se desenvolvam física, mental, moral, espiritual e socialmente, em condições crianças indivíduos entre 0 e 12 anos e adolescentes, aqueles que se incluem na faixa etária de 12 a 18 anos.

Tratados como prioridade absoluta da Nação, na medida em que representam o futuro das nossas famílias e comunidades, crianças e adolescentes necessitam de:

  • Cuidados desde antes de seu nascimento, o que implica atenção especial à gestante.
  • Certidão de nascimento.
  • Prioridade de atendimento nos serviços públicos de Saúde, Educação, Assistência Social, Planejamento Urbano, entre outros.
  • Proteção para crescer dentro de uma família e de uma comunidade; e excepcionalmente em uma família substituta.
  • Espaço para expressar suas opiniões.
  • Participação na vida política, na forma da lei.
  • Ir, vir e estar em vias públicas e espaços comunitários, de acordo com a lei.
  • Boa educação escolar, profissionalização e orientação para o seu primeiro emprego.
  • Segurança pessoal e social.
  • Espaços para brincar, praticar esportes, lazer e entreterimento.
  • Liberdade, junto com seus familiares e comunidades, para expressar sua crença e costumes.
  • Trabalhar na condição de aprendiz (até os 14 anos), tendo assegurados horário de escola, direitos trabalhistas e previdenciários.

É dever dos adultos proteger, encaminhar, orientar e apoiar as crianças e adolescentes para que se transformem em adultos participantes, sujeitos políticos, trabalhadores e consumidores. Para proteger crianças e adolescentes em situação de pobreza ou desagregação familiar, vítimas da omissão da sociedade ou do Estado, da falta ou abuso dos pais e responsáveis e ainda de sua própria conduta, a lei prevê as seguintes medidas de proteção:

  • Encaminhamento aos pais, responsabilizando-os pela criança;
  • Orientação, apoio e acompanhamento;
  • Matrícula em escolas com freqüência obrigatória;
  • Inclusão em programa comunitário ou governamental;
  • Requisição de tratamento em saúde;
  • Colocação, como medida extrema, em família substituta.

Se o adolescente, diante de tais medidas, não cumprir os seus deveres de cidadão, cometendo atos infracionais (crimes ou contravenção penal) será submetido, após processo legal, a medidas sócio-educativas, resguardando-se o direito de:

  • Pleno e formal conhecimento da atribuição do ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;
  • Igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à defesa;
  • Defesa técnica de advogado;
  • Assistência técnica jurídica gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;
  • Direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;
  • Direito de solicitar a presença de pais e responsáveis em qualquer fase do processo.

DIREITO DO CONSUMIDOR

De acordo com o art. 5o, inciso XXXII, cabe ao Estado promover a defesa do consumidor. Para cumprir tal função, criou-se a Lei 8078, de 1990, que instituiu o chamado Código de Defesa do Consumidor, importante conjunto de regras que protege o cidadão no ato da compra de produtos e serviços. O Código garante ao consumidor;

  • O direito de ser esclarecido sobre as características e especificações dos produtos e serviços que esteja comprando, especialmente se houver riscos à saúde. O consumidor não pode ser vítima de qualquer forma de propaganda enganosa. Na assinatura de contratos de qualquer espécie, não é permitido ao comerciante incluir cláusula abusiva, com a qual o consumidor seja obrigado a concordar. Mesmo assinada, esse tipo de cláusula não apresenta valor jurídico, podendo ser posteriormente desconsiderada;
  • O direito de ser informado, nos contratos para pagamento em prestações, sobre o preço do produto, os acréscimos de juros, o exato valor das prestações e o valor total da dívida, com ou sem financiamento;
  • O direito de exigir reparos, a troca de um produto com defeito ou o seu dinheiro de volta. Se preferir, pode também solicitar um desconto no valor correspondente ao defeito ou o seu dinheiro de volta. Se preferir, pode também solicitar um desconto no valor correspondente ao defeito encontrado no produto.

Além do vendedor, são também responsáveis por eventuais defeitos do produto ou serviço adquirido os fornecedores, fabricantes e produtores, devendo cada um deles reparar o dano causado. É importante o consumidor saber os prazos que tem para reclamar. Em defeitos facilmente identificáveis, em produtos não-duráveis (alimentos, por exemplo), o prazo é de 30 dias. Para produtos duráveis (eletrodomésticos, móveis) é de 90 dias, contados a partir do momento em que o produto for entregue ou o serviço, encerrado. Convém guardar alguma prova da reclamação, exigindo documento de entrega do produto para conserto.

  • O direito de o consumidor não ser ameaçado ou constrangido a pagar. O vendedor deve procurar as vias legais de cobrança. Caso ele venha a cobrar valores não devidos, o consumidor tem o direito de exigir em dobro o que lhe foi cobrado.
  • O direito de recorrer às instâncias legais toda vez que sentir violados os direitos previstos pelo Código de Defesa do Consumidor. Ele pode recorrer a órgãos administrativos como o Procon, aos juizados de pequenas causas (valores até 40 salários mínimos) ou ao Fórum Cível. Não está impedido de procurar todos ao mesmo tempo.

DIREITO À MORADIA

Consolidar o país como um Estado Democrático de Direito.

Construir habitações populares é um dever do Estado cujo cumprimento precisa ser exigido e fiscalizado pelo cidadão. Convém, portanto, saber um pouco mais a respeito de alguns direitos relacionados à questão da moradia.

Em geral, o cidadão brasileiro ou é proprietário do imóvel onde mora ou está na posse ou ainda paga aluguel.

Quem pretende adquirir um imóvel deve, antes de mais nada, verificar a regularidade deste junto ao Cartório de Registro de Imóveis da região onde está situado. No cartório, o interessado poderá se certificar de que não há empecilho para comprar com segurança e obter o registro em seu nome. Do mesmo modo, o candidato a proprietário deve consultar a Prefeitura para averiguar se todos os impostos e taxas estão em dia. Convém ainda levantar informações no Fórum Cível de quem se está adquirindo o imóvel: se houver qualquer ação de execução contra o indivíduo, corre-se o risco de posteriormnete o imóvel vir a ser penhorado.

Quem estiver morando em imóvel do qual não seja proprietário também tem seus direitos. Os inquilinos não podem ser retirados do local, a não ser por ordem judicial. Se forem obrigados a deixá-lo, terão direito à indenização pelas eventuais benfeitorias necessárias realizadas.

É importante também a quem paga aluguel conhecer alguns dos direitos assegurados pela Lei 8.245, de 1991, que regula as locações de imóveis residenciais urbanos.

  • o contrato de locação pode ser verbal. Mas o ideal é que seja escrito, pois, no caso de divergências futuras, será mais fácil provar quem tem razão. O locatário interessado em permanecer no imóvel só o deixará mediante ação judicial de despejo, não podendo ser retirado à força ou sob qualquer outra forma.
  • se quiser sair antes do fim do contrato, deverá avisar o locador por escrito com 30 dias de antecedência. O locatário não está autorizado a alugar ou emprestar o imóvel a terceiros sem concordância expressa do proprietário. O valor do aluguel será fechado de comum acordo entre as partes, podendo o contrato ser revisto após três anos, caso as partes combinem não fazer ajustes antes deste período.

No caso de posse, se estiver morando com a família, há pelo menos cinco anos, em imóvel com até 250 metros quadrados, localizado em áreas urbanas, o posseiro poderá se tornar proprietário mediante processo judicial denominado usucapião. É importante que o posseiro tenha provas de que está morando lá de boa-fé, mansa e pacificamente. Isso será muito útil em caso de processo judicial.

DIREITO À EDUCAÇÃO

De acordo com o artigo 205, a educação é um direito de todos e dever do Estado e da família. s artigos 53 e 58 do Estatuto da Criança e do Adolescente asseguram a todas as crianças e adolescentes o direito à educação em escola pública e gratuita mais próxima de sua residência inclusive para aqueles que não puderem iniciar os estudos na idade apropriada. O não oferecimento de ensino obrigatório pelo poder público ou a sua oferta irregular configuram desrespeito a um direito constitucional, importando em responsabilidade da autoridade competente (art. 53. parágrafo 2º).

Entre os direitos constitucionais ligados à educação, destacam-se:

  • Atendimento às crianças, de 0 a 6 anos de idade em creche e pré-escola.
  • O adolescente tem direito à educação visando ao pleno desenvolvimento de suas capacidades, o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.
  • A criança e o adolescente, portadores de deficiência, têm direito a atendimento especializado em creches, pré-escola, bem como acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística.
  • Garantia de ensino noturno regular adequado ao estudante trabalhador; atendimento no ensino fundamental por meio de programas suplementares, material didático, transporte, alimentação e assistência à saúde, preferencialmente na rede regular de ensino.
  • Cabe aos pais ou responsáveis conhecerem o processo pedagógico, bem como participarem das propostas educacionais em entidades espeçificas.

DIREITOS DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS

Dados da ONU – Organização das Nações Unidas – estimam que uma em cada dez pessoas apresenta algum tipo de deficiência, possuindo limitações funcionais permanentes, temporárias, totais, parciais, congênitas ou adquiridas.

Os indivíduos portadores de deficiências auditiva, física, mental, visual ou múltipla necessitam de reabilitação por meio de um conjunto de terapias e serviços que envolvem atividades médicas, pedagógicas e sociais necessárias à sua plena integração na sociedade.

O portador, como todo cidadão, tem direito a levar uma vida normal, com acesso igual à saúde, educação, informação, trabalho e lazer. Mas infelizmente isso nem sempre ocorre devido principalmente à falta de oportunidades iguais no trabalho e à inadequação os bens e serviços coletivos, direitos que apesar de garantidos pela Constituição quase sempre são desrespeitados.

Veja o que diz a Legislação:

  • A Lei 9.086, de 3 de março de 1995, obriga os órgãos da administração direta e indireta e empresas privadas a adequarem os seus projetos, edificações e mobiliário ao uso de pessoas portadoras de deficiência.
  • A Lei Complementar 683, de 18 de setembro de 1992 determina a garantia de 5% dos cargos e empregos em concursos públicos às pessoas portadoras de deficiências. Nas empresas privadas, o percentual varia de 1 a 5%, dependendo do número de funcionários.

DIREITO DOS IDOSOS

Voto facultativo, gratuidade nos transportes coletivos e isenção de imposto de renda na aposentadoria ou pensão paga pela Previdência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Estes são alguns dos direitos básicos assegurados ao idoso pela Constituição Federal de 1988.

Como a criança, o adolescente e o portador de deficiências, o idoso não pode sofrer qualquer forma de negligência, discriminação, violação crueldade e agressão. Independentemente de ter contribuído com a seguridade social, toda pessoa acima de 60 anos tem direito à assistência social pública sempre que dela necessitar. O artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, garante ao idoso o benefício de um salário mínimo mensal se ele comprovar não dispor de recursos para sua subsistência nem família capaz de mantê-lo.

Cabe à família, ao Estado e à sociedade amparar e proteger as pessoas idosas, assegurando o seu bem-estar, a sua participação na comunidade, defendendo a sua dignidade e preservando o seu direito à vida.

DIREITO À SAÚDE

Para assegurar o direito do cidadão brasileiro à saúde, considerada uma das questões sociais prioritárias do país, a Constituição Federal de 1988 criou o SUS – Sistema Único de Saúde, que integra todas as ações dos serviços públicos federais, estaduais e municipais de saúde.

Mediante convênios ou contratos, serviços privados de saúde podem se credenciar ao SUS, obrigando-se a cumprir o regulamento do sistema que, entre outras normas, prevê a obrigatoriedade de internação dos pacientes SUS no limite dos leitos disponíveis.

Além do SUS, que faz atendimento gratuito, o cidadão pode obter assistência médica de duas outras formas:

  • recorrendo ao serviço particular de profissionais de hospitais, laboratórios, clínicas e consultórios médicos;
  • aderindo a um plano, convênio ou seguro de saúde privado, pago diretamente pelo interessado, pela família ou pela empresa em que trabalha.

Nos dois casos, recomenda-se que o usuário dos serviços fique atento aos seus direitos de paciente e consumidor, procurando orientação e aconselhamento em instituições como o Conselho Estadual de Saúde ou, se sentir-se lesado, no Procon (solicitar ainda cartilha "Direitos do Paciente" pelo telefone 011.282.9040). No momento de aderir a um plano de saúde, convém que o interessado analise com cuidado e atenção o contrato proposto pela empresa, observando itens importantes como carência, abrangência de cobertura, doenças excluídas, preço por faixa etária e tempo de internação em UTI. Os serviços de plano de saúde apresentam alto índice de reclamaçãp no Procon.

Nunca é demais lembrar: a Lei Orgânica da Saúde (Lei Federal 8080/90), assim como o Código de Saúde do Estado de São Paulo, garante gratuidade de todos os serviços assistenciais prestados na rede pública, inclusive para medicamentos. É expressamente proibida, sob qualquer justificativa, a cobrança de despesas complementares ou adicionais. Esteja atento para que nenhuma taxa extra seja cobrada por instituições privadas integrantes do SUS. Na dúvida, procure orientação.

A legislação brasileira estimula a organização da comunidade em conselhos populares de saúde, plenárias de saúde ou fóruns de saúde. A Lei Orgânica do Município também estabelece a criação de conselhos municipais de saúde com representação paritária entre população, trabalhadores e dirigentes da área de saúde. Utilize, portanto, os dispositivos legais para preservar o seu direito e o de sua família à saúde. Faça deles instrumentos úteis.

QUALIDADE DE VIDA

Aos poucos as pessoas têm se dado conta de que a melhor qualidade de vida depende de um conjunto de ações de saneamento básico, saúde, vigilância sanitária e proteção do meio ambiente. A coleta e o tratamento de esgotos, o recolhimento e adistribuição correta do lixo, o ar puro e livre de poluentes, a água limpa e as áreas verdes são responsabilidades do Poder Público, cuja execução o cidadão pode e deve fiscalizar todos os dias.

Especialmente os habitantes das grandes cidades sofrem no dia-a-dia os efeitos de um modelo de desenvolvimento urbano que, se por um lado, traz evidentes benefícios sócio-econômicos, por outro provoca impactos na qualidade de vida do cidadão ao destruir a cobertura vegetal do solo, impermeabilizar as margens dos rios, invadir manacnciais, contaminar as fontes de captação de água e produzir poluição atmosférica.

A crise desse modelo e a busca de uma proposta de desenvolvimento sustentado vêm exigindo de todos, autoridades públicas e cidadãos, uma reformulação no modo de pensar e agir, caracterizada pela existência de maior compromisso e do compartilhamento de direitos e deveres.

É dever do Poder Público zelar pela preservação da qualidade de vida da população, ampliando o número de equipamentos urbanos de saúde, cultura, lazer e esportes, e melhorando os serviços de transporte. Um sistema de transportes insuficiente, por exemplo, prejudica a locomoção entre a casa e o trabalho, interferindo no direito de ir e vir e transitar pela cidade. Se o cidadão tem direito à água pura e saudável, a uma cidade limpa e a um ar de melhor qualidade, tem também a obrigação de não agredir mananciais, de não jogar lixo nas ruas e de regular o motor de seu automóvel.

CIDADANIA E PARTICIPAÇÃO

A última parte deste breve guia reserva-se `a descrição da participação das pessoas como método e produto da educação para a cidadania.

Como método, a participação supõe o resgate de experiências já vividas e a criação de novas formas de atuação social, partindo sempre do pressuposto de que todos os indivíduos, do analfabeto ao pós-graduado, do trabalhador ao empresário, podem e devem falar de si próprios, de sua história, do seu presente e de suas lutas, manifestando expectativas pessoais e coletivas.

Como produto, significa que a participação é em si mesma educativa, pois estimula as pessoas a criarem, no espaço coletivo, uma cultura de cidadania.

Quem participa da vida de uma comunidade, de uma cidade, estado ou país, torna-se sujeito de suas ações, sendo capaz de fazer críticas, de escolher, de defender seus direitos e de cumprir melhor os seus deveres.

O exercício da participação é um dos principais instrumentos na formação de uma atitude democrática. Quanto mais consciente de sua condição de cidadão participativo, mais o indivíduo se torna apto a encontrar soluções para os seus problemas e os de sua comunidade. Apenas um indivíduo participativo, no pleno exercício de sua cidadania, consegue compreender o que se passa à sua volta, exigindo a efetiva concretização de todos os seus direitos previstos em lei.

A participação é, nesse sentido, um caminho de respeito à dignidade. Mas ela nunca deve ocorrer em uma relação unidirecional. A participação requer um comportamento de valorização do diálogo; exige presença física, respeito às idéias alheias, espaço para descentralização das decisões, oportunidade de acesso às informações e, acima de tudo, capacidade de julgamento da realidade. Tudo isso leva o indivíduo obrigatoriammente à co-responsabilidade

Participando das decisões

A Constituição de 1988 e as leis complementares garantem a todos os cidadãos a possibilidade de participar diretamente das decisões importantes de sua comunidade, cidade, estado e do país. Essa participação pode se dar por meio de:

  • Conselhos que representem segmentos da população (crianças e adolescentes, mulheres, negros e idosos, entre outros).
  • Conselhos comunitários que reúnam pessoas, instituições sociais e empresariais com o objetivo de buscar soluções para problemas comuns.
  • Movimentos sociais que reúnam pessoas, instituições sociais e empresariais com o objetivo de buscar soluções para problemas comuns.
  • Movimentos de gestão estimulados pelo Poder Público, que reúnam pessoas, organizações sociais e empresariais dispostas a participar no planejamento, execução e avalização dos serviços públicos.

Os movimentos e as instituições sociais, as organizações não-governamentais, as empresass e todas as formas de organização da sociedade civil representam hoje legítima e legalmente as necessidades da população. Nesse sentido, devem ser respeitadas, reforçadas e qualificadas para que, juntas, assumam a importante tarefa de criticar a realidade e construir uma nova forma de convivência.

"Solidariedade e parceria são as palavras-chaves no exercício de um nova atitude de cidadania."

"Participar exige co-responsabilidade, cooperação e ação conjunta e criativa entre o Estado e a sociedade civil."

E COMO VOCÊ PODE PARTICIPAR...

  • No seu bairro e comunidade, integrando as associações de moradores, os centro comunitários, os clubes de mães e de serviços, as instituições sociais, entre outras.
  • No trabalho, integrando o movimento sindical, as associações empresariais e as diversas formas hoje existentes de participação dos empregados na vida das empresas./li>
  • Na discussão de prioridades sociais como saúde, educação, segurança. cultura e justiça, integrando os conselhos de saúde e de gestãp dos serviços (conselho de creches, por exemplo), as associações de pais e mestres, os movimentos culturais e de jovens, entre outros.
  • No campo político-partidário, integrando partidos políticos, debatendo idéias e construindo a democracia.
  • E ainda em grupos informais de discussão, associações de consumidores e cooperativas populares.
OS MODOS DE PARTICIPAR, SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO A Constituição de 1988 estimula o envolvimento da sociedade civil organizada no debate de soluções para problemas de âmbito local, municipal, estadual ou federal. O Projeto de Lei de Iniciativa Popular, o Referendo e o Plebiscito são três dos mecanismos muito importantes de participação que comprovam o avanço extraordinário no tratamento jurídico do respeito e garantia à vigência dos direitos humanos. O seu artigo 1º define que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito. De Direito, porque todas as pessoas e instituições devem se submeter à lei. E Democrático, porque todas as pessoas e instituições estão submetidas à uma lei democraticamente aprovada. Cabe às pessoas, portanto, determinarem as regras jurídicas sob as quais desejam viver.Não basta, no entanto, apenas criar tais regras jurídicas. É preciso contar com meios jurídicos de defesa, caso as leis não sejam respeitadas, configurando abuso de poder ou ameaça aos direitos individuais e coletivos. São estes os instrumentos de defesa à disposição do cidadão brasileiro: Habeas-Corpus – Qualquer pessoa pode requerê-lo gratuitamente para si e terceiros, visando impedir ou interromper uma prisão, cessar uma ação penal sem fundamento ou mesmo para garantir o direito de ir e vir. Habeas-Data - Qualquer pessoa pode requerê-lo gratuitamente com o objetivo de conhecer ou retificar informações a seu respeito que constem de arquivos e registros de órgãos governamentais ou de caráter público. Mandado de Segurança - Qualquer cidadão pode requerê-lo para proteger um direito ameaçado por ato de autoridade pública, em decorrência de ilegalidade ou abuso de poder, nos casos que não caibam "habeas-corpus" ou "habeas-data". Ação Popular – Qualquer cidadão pode propô-la para preservar interesses da coletividade contra atos de improbidade administrativa.

A CONSTITUIÇÃO DO BRASIL:

 

  • Assegura "plena liberdade de associação para fins licitos" (art.5º, inciso XVII)
  • Assegura a livre associação profissional, sindical ou patronal.
  • Estabelece que a "criação das associações e, na forma da lei, a de cooperativas, independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento" (art. 5º XVIII).
  • Define como direito dos trabalhadores "a participação nos lucros, desvinculada da remuneração, e, especialmente, participação na gestão da empresa" (art. 7, XI).
  • Assegura a participação dos trabalhadores e empregados nos colegiados dos órgãos públicos, em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação (art.10º).
  • Estabelece a figura do representante dos empregados na empresa com mais de 200 empregados, com a finalidade de promover o entendimento direto com os empregadores (art.11).
  • Assegura o direito à informação: "Todos têm direito a receber de órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo em geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado" (art. 5º, XXXIII).
  • Garante a ação popular: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular, que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou entidade de que o estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio público ou entidade de que o estado participe e ao patrimônio histórico-cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência" art. 5º, LXXII).
  • Na área das políticas sociais, especialmente a assistência social, estabelece as seguintes diretrizes:
  1. descentralização política administrativa;
  2. participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis (art. 204, II).

PRINCÍPIOS PARA UMA PRÁTICA DEMOCRÁTICA DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA

  • De que o pluralismo, a cooperação, a solidariedade, a justiça social e a motivação são as chaves para quem quer iniciar e continuar um trabalho com êxito.
  • De que os problemas que identificamos não são só nossos (localizados), pontuais ou individuais, mas que são resultantes de processos históricos, sociais, culturais, econômicos e políticos.
  • De que a Democracia – Econômica, Cultural e Política – é o método e o conteúdo na relação entre as pessoas, e destas com a sociedade.
  • De que se deve sempre trabalhar a partir de fatos concretos, buscando resultados a curto, médio e longo prazos, superando as posturas unicamente reivindicatórias.
  • De que a sociedade deve ser "re-significada", resgatando valores morais e éticos nas relações sociais.
  • De que a identidade cultural de cada pessoa deve ser preservada através do processo de resgate da história de vida de cada cidadão.
  • De que o significado da violência, da miséria, do abandono, da exclusão deve ser substituído pela esperança, pela crença no futuro e na organização, na busca de soluções conjuntas e cooperativas.

REALIZAÇÃO

CIC

Centro de Integração da Cidadania

Secretaria Executiva:

SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA

Pátio do Colégio, 148

Executores:

PODER JUDICIÁRIO – JUIZADO INFORMAL DE CONCILIAÇÃO DO CIC – ITAIM

MINISTÉRIO PÚBLICO – PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CIC – ITAIM

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PAJ

SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

SECRETARIA DO EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

PROCON

PRODESP

SEADE

CDHU

FUNAP

CONDEPE

CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA

Rua Líbero Badaró, 119 – 13º andar

SENAC - SP

CENTRO DE EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA PARA O TRABALHO

R. Dr. Vila Nova, 228 – 3º andar – CEP 01222-903 – São Paulo/SP – Brasil

Tel.: (011) 236.2209 – Fax: (011) 256.5761

http://www.sp.senac.br – e-mail: cc@sp.senac.br

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