Website do Teotônio Roque
Exposição comemorativa dos 10 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente  

Estatuto da Criança e do Adolescente

ART. 7º - A criança e o adolescente tem direito à proteção à vida à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitem o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existências.

  Foto: Teotônio Roque

Deve ser assegurado as crianças, a partir da gestação, no nascimento, na infância e adolescência, os cuidados e o amor de uma família, responsável pela sua formação e crescimento.

Anterior

Texto Integral do Estatuto

Próxima