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Teotônio Roque |
Estatuto da Criança e do Adolescente ART. 7º - A criança e o adolescente tem direito à proteção à vida à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitem o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existências. Deve ser assegurado as crianças, a partir da gestação, no nascimento, na infância e adolescência, os cuidados e o amor de uma família, responsável pela sua formação e crescimento. |