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Exposição comemorativa dos 10 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente  

Estatuto da Criança e do Adolescente

ART 65º - Ao adolescente empregado aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

I - Noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

II - Perigoso, insalubre ou penoso;

III – Realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico , psíquico, moral e social;

IV – Realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

  Foto: Teotônio Roque

O trabalho infantil é a destruição do futuro. Criança que trabalha não estuda, não se desenvolve, e quando está na escola não aprende direito. É preciso garantir a sua cidadania.

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