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do Teotônio Roque |
Estatuto da Criança e do Adolescente ART.
4º – É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e
do Poder Público assegurar,.com absoluta prioridade, a efetivação dos
direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação,
ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade,
ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Todas as crianças devem ter acesso à saúde, aos cuidados e orientações médicas, crescendo sadias, com suas necessidades tanto físicas como emocionais atendidas em sua totalidade. |