Dicionário
Cidadania
Apartheid
: política
estabelecida na África do Sul até 1991, baseada no desenvolvimento
separado das raças. Esse regime foi condenado por todos os países
membros da ONU, que votou, contra ele, um embargo sobre as armas
em 1977 e, a partir de 1985, sanções econômicas em diversas ocasiões.
Carta
: em
direito internacional, escrito solene destinado a
consignar os direitos ou a enunciar grandes princípios. Assim como
um tratado, uma carta tem um valor impositivo.
Crimes de
guerra :
crimes cometidos
durante uma guerra em violação das convenções internacionais destinadas
a proteger as populações civis e os prisioneiros de guerra. Esses
crimes são “ prescritíveis ”, portanto não podem ser passíveis de
perseguição mais de vinte anos depois de terem sido perpetrados.
Crimes de
genocídio:
a Convenção de
9 dezembro de 1948 sobre a “ prevenção e a repressão do crime de
genocídio ” define-o como um “ conjunto de atos cometidos com a
intenção de destruir, totalmente ou em parte, um grupo nacional,
étnico, racial ou religioso ” por causa mesmo de sua identidade.
Foi para marcar seu caráter inaceitável que ele foi assimilado a
um crime contra a humanidade e portanto declarado imprescritível.
Crimes contra
a humanidade:
nascido
em 1915, depois do
genocídio dos armênios pelos turcos, esse conceito será definido
em 1945 com a instauração do Tribunal Militar Internacional de Nuremberg:
“ Crimes visando o assassinato, o extermínio, a escravidão, a deportação
e qualquer outro ato humano cometido contra todas as populações
civis antes ou durante a guerra; ou perseguições por motivos políticos,
raciais ou religiosos... ” Esses crimes são imprescritíveis.
Declaração:
texto
solene proclamando princípios de grande
importância e de valor duradouro. Embora não tenha força jurídica
impositiva, ele pode exercer uma influência como fonte de direito
unanimemente reconhecida, como a Declaração Universal dos Direitos
do Homem de 1948.
Direitos
civis e políticos:
primeira
geração dos direitos humanos elaborada nos séculos XVII e XVIII,
que visam defender a liberdade individual contra o poder do Estado:
igualdade perante a lei, segurança, proteção contra o arbítrio,
propriedade, liberdade de consciência, de expressão e de opinião...
Também chamados de “direitos liberdades”.
Direitos
econômicos, sociais e culturais:
segunda
geração dos direitos humanos, que exigem prestação de serviços do
Estado e foram assim qualificados de “direitos créditos”: direito
ao trabalho, à educação, à saúde, a um mínimo de bem-estar material,
à cultura...
Depois de terem estado em oposição (crítica do “formalismo” dos
direitos liberdades pelo marxismo, recusa por parte dos liberais
de reconhecer como fundamentais os direitos créditos), essas duas
categorias de direitos são hoje geralmente consideradas como indissociáveis.
Estado de
direito:
Estado no qual
o indivíduo goza do pleno
exercício de suas liberdades fundamentais e direitos civis, e onde
as garantias necessárias a seu respeito são asseguradas.
Homem:
“ Apesar
de representar uma evidência, esta precisão não é inútil: o homem
é o ser humano. O francês, que emprega a mesma palavra para o ser
humano e para o macho autoriza um equívoco. Os direitos do homem,
bem entendido, são comuns a um e outro sexos.
É oportuno lembrá-lo, na medida em que a elaboração de
Declarações dos direitos da mulher, ou ainda da criança, poderiam
fazer crer, ao contrário, que os direitos do homem dizem respeito
apenas aos adultos masculinos! ”, extraído de Libertés Publiques
(Liberdades públicas) de Jean Rivero.
(ver bibliografia).
Jurisprudência:
produção
jurídica a partir da interpretação do direito que fazem os tribunais
e que tem sua conclusão a nível da Corte Suprema.
Laicidade:
neutralidade
do Estado, das coletividades locais e de todos os serviços públicos
em relação a uma ou várias religiões e uma ou várias filosofias.
Na França, a laicidade do Estado foi consagrada em 1905 através
da lei de separação da Igreja e do Estado.
ONGs:
organizações
não-governamentais, associações
independentes dos poderes políticos, que agem de maneira
benevolente, principalmente no campo dos direitos humanos, no âmbito
de uma ajuda de emergência ou duradoura em favor do desenvolvimento.
Princípios
gerais do direito:
princípios
comuns aos grandes sistemas de direito contemporâneos e aplicáveis
a nível internacional. Eles constituem uma das fontes do direito
internacional.
Prêmio Nobel
da Paz:
atribuído por
um júri a uma personalidade ou uma instituição que, segundo ele,
trabalhou pelo respeito à paz, à dignidade e aos direitos do homem.
Este prêmio de grande prestígio confere um reconhecimento internacional
e uma ajuda material a seu beneficiário.
Ratificação:
aprovação
de um tratado ou de uma convenção pelos órgãos competentes para
determinar o compromisso do Estado; na França, a Presidência da
República. Para a entrada em vigor do texto, um número mínimo de
ratificações pode ser requerido. Ex.: 35 para os Pactos de 1966
sobre os direitos civis e políticos de um lado, e econômicos, sociais
e culturais por outro lado.
Recomendação:
em direito
internacional, texto – desprovido, em princípio, de força obrigatória
para os países-partes – que fornece apenas as diretrizes a serem
seguidas e as medidas a serem tomadas.
Reserva:
em direito
internacional, declaração escrita, feita pelo representante de um
país, segundo a qual ele pretende excluir uma disposição de uma
convenção.
Resolução:
em direito
internacional, texto votado por um órgão deliberativo internacional.
Tratado (convenção,
pacto, protocolo):
acordo
escrito concluído entre países ou outras estruturas da sociedade
internacional (ex.: organizações internacionais) com vistas a produzir
efeitos de direito em suas relações mútuas e que deve ser executado
de boa vontade.
Em direito francês principalmente, os tratados (assinados e
ratificados) têm uma autoridade superior à das leis, de acordo com
a constituição da Vª República (1958).
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