Direitos
Humanos e Cidadania
Sociedade
Catarinense de Direitos Humanos
XXV
“Artigo
XXV da Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece o
seguinte:
1.
Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a
sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário,
habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e
direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez,
velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias
fora de seu controle.
2.
A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência
especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimonio.
gozarão da mesma proteção social.”
Alguns
dos princípios instituídos pela Declaração Universal dos Direitos
Humanos através deste Artigo, se acham recepcionados nos textos dos
Artigos 6 a 9, Artigo 170 e Artigos 226 a 230 da Constituição Federal.
Outros
já foram tratados quando do comentário ao Artigo XXII da “Declaração
Universal dos Direitos Humanos”.
Pare
e Reflita 16
Naquilo
que se refere ao padrão de vida mencionado no presente dispositivo
declaratório, como você vê a distância entre a norma jurídica e a
realidade?
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