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         Direitos
                        Humanos e Cidadania 
        Sociedade
                        Catarinense de Direitos Humanos 
        XV 
        Prosseguindo,
        analise o Artigo XV da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
        
        
        
         
        Artigo
        XV
        
         
        1.
        Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
        
         
        2.
        Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do
        direito de mudar de nacionalidade.”
        
        
        
         
        A
        garantia constitucional da nacionalidade prevista nesse Artigo da
        Declaração Universal dos Direitas Humanos, é plenamente contemplada
        através do Art. l2~ 1 e II da Constituição Federal. Confira.
        
        
        
         
        Pare
        e Reflita 7
        
        
        
         
        O
        que você entendeu como nacionalidade?
        
        
        
        
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