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A Declaração Universal dos Direitos Humanos

Ana Cândida Calado Pinho
André Augusto Arraes Coêlho de Lucena
Carlos Emmanuel Leitão Régis
Janyva Alves de Lima Lopes
Vinícius de Medeiros Dantas

Antecedentes

Conteúdo

Eficácia

Universalismo

Conclusão

 

Antecedentes

Com o término da Segunda Guerra Mundial, houve uma profunda mobilização em prol da internacionalização dos direitos humanos, tendo em vista a necessidade de uma proteção eficaz desses direitos em todo o mundo, principalmente nos países onde as instituições nacionais vêem-se complacentes ou impotentes diante de violações graves ou sistemáticas a esses direitos .Os horrores do nazismo e a amplitude intercontinental do conflito que durou de 1939 a 1945 deram uma consistência aos movimentos com esses propósitos que a Primeira Guerra não conseguiu dar anos antes[1].

No sentido dessa internacionalização, após o fim da guerra, o Acordo de Londres[2] surpreendeu ao justificar uma suposta infração ao princípio da legalidade[3], na existência, na legitimidade e no caráter coercitivo de um direito costumeiro internacional. A relação de um Estado com seus habitantes tornava-se uma preocupação mundial, de forma que o próprio conceito de soberania, principalmente em sua feição externa, começou a ser repensado ou abolido.

Quando da criação da ONU, a Carta das Nações Unidas fez iniciar uma discussão sobre quais seriam os “direitos humanos e liberdades fundamentais” que tanto foram mencionados na ocasião. Por esse documento não ter esclarecido esse questionamento, viu-se a necessidade de se elaborar um novo documento que a completasse. Criou-se na ONU uma Comissão dos Direitos do Homem incumbida de redigir a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Em 1948, por unanimidade, os  Estados -membros das Nações Unidas proclamaram o que, posteriormente, serviria como referência à noção de legitimidade em grande parte do mundo.

Conteúdo

A Declaração  Universal dos Direitos do Homem foi baseada nos Direitos do Homem e do Cidadão ( 1789), sendo uma resolução da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948 . A Declaração foi aprovada por 48 países - membros das Nações Unidas, tendo 08 abstenções, 02  ausências, com a inexistência de votos contrários. Presentes no preâmbulo, havia duas categorias de direitos : os direitos civis e políticos e os direitos econômicos, sociais e culturais. A Declaração tinha como finalidade o ideal comum a ser atingido  por todos os povos e nações , objetivando que cada indivíduo e órgão a tivesse em mente, podendo promover, assim, os direitos e liberdades, o seu reconhecimento  e sua observância nos próprios Estados -membros.

Um fato importante desta declaração é que ela une duas categorias de direitos até então  separados : direitos civis e políticos  e os direitos econômicos, sociais e culturais. Os primeiros dão maior valor à liberdade  e surgem no contexto do Liberalismo econômico. A Declaração  Francesa (1789) e a Declaração Americana (1776)  defendem que a liberdade só seria possível com a limitação da intervenção do Estado. Já o segundo grupo de direitos tem a igualdade como valor principal, surgindo no contexto da Revolução Russa (1917). Esses direitos estão propostos na Declaração dos Direitos do Povo Trabalhador e Explorador. Portanto, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos surge uma nova geração de direitos humanos, em que se torna impossível falar dos direitos civis e políticos sem falar também dos direitos econômicos,  sociais e culturais.

Houve uma tendência nos documentos formais de direitos, durante algum tempo,  de não abrangerem todas as modalidades de direitos que a dignidade da pessoa humana exige. Tentando resguardar as liberdades fundamentais que tanto o pensamento liberal valoriza, a Declaração Francesa de 1789 e a Declaração  norte-americana, por exemplo, atribuíam predominantemente ao Estado apenas as chamadas “obrigações negativas”[4].Em contrapartida, em outros países , os de postura socialista, prevalecia a idéia de um Estado superprotetor da igualdade econômica e social, que, de um lado, mencionava inúmeros direitos ditos da segunda geração, mas, de outro, limitava, em certo grau, a liberdade do cidadão[5].

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, ao contrário, caracterizou-se pela combinação de um discurso de cunho liberal com um outro de caráter social, de forma a tentar harmonizar a garantia das liberdades fundamentais com a busca da igualdade.Com sua linguagem solene, tenta dar um novo sentido à relação entre as pessoas e o Estado : a autoridade estatal e a liberdade do indivíduo puderam ser concebidas não mais em antagonismo, mas de forma que apenas possam subsistir em conjunto, onde a primeira garante a segunda, sem a qual ela não se legitima.

Eficácia

É importante ressaltar que a Declaração Universal dos Direitos Humanos, na qualidade de declaração, não exige vinculação jurídica com os Estados que a assinaram, mas apenas um reconhecimento formal do conteúdo apresentado, frente às Nações Unidas. O comprometimento, no sentido de uma incorporação direta às constituições dos Estados assinantes, viria mais tarde com pactos e tratados multilaterais sobre temas mais específicos, a exemplo do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

No entanto, parece coerente concordarmos com Paul Siegart quando considera a ligação da Declaração à Carta das Nações Unidas como sendo determinante no verdadeiro entendimento da obrigação dos Estados assinantes. Ora, tendo sido aquela elaborada para melhor entendimento da referida Carta , e, sendo essa mais de uma vez citada na referida Declaração, parece razoável que se dê a ambas igual tratamento[6].Outra visão a defender a eficácia da Declaração considera o conteúdo declarado como uma explicitação do direito costumeiro internacional - lembrando um pouco a alegação dos aliados para justificar o tratamento criminoso dado pelo Tribunal de Nuremberg a certas atitudes cometidas na Segunda Grande Guerra.

Ficamos mais tranqüilos em saber que esse problema decorrente do valor jurídico da Declaração foi minimizado com a elaboração, entre outros, dos dois tratados internacionais supramencionados,  a qual a Profa. Flávia Piovesan, em seu livro Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional , menciona como sendo a conclusão do processo de “jurisdição” da Declaração.

Universalismo

A Declaração de que tratamos declarou ter caráter universal, tendo sido desconsiderada a sugestão inicial que a denominava de Declaração Internacional. Colocando à parte o teor histórico e valorativo da norma de direito, largamente estudado e considerado pelos filósofos do Direito, chegamos a um impasse semelhante ao que envolve o Direito Natural e o próprio sentido de direitos humanos.

Os defensores do relativismo cultural defendem que a Declaração Universal dos Direitos Humanos não reflete mais do que o direito costumeiro dos países de cultura ocidental, e que,  por isso, considerá-la de âmbito universal seria uma atitude errônea e, principalmente, tomada em detrimento para com os povos de expressões culturais distintas, a exemplo de sociedades africanas , do mundo árabe, da Índia , entre outros.

Este é um ponto relevante e extremamente delicado na discussão da eficácia da Declaração, o qual pode evitar que atrocidades sejam justificadas sob alegações “anti-imperialistas”, ou que manifestações culturais “relativamente” sãs sejam discriminadas e até destruídas. Está claro que a soberania absoluta, como há algum tempo se pensava, tende a injustiças, mas se necessita de muito bom senso para a compreensão ampla e verdadeira do tema.

Conclusão

Portanto, podemos concluir que a importância da Declaração para o cenário do Direito Internacional dos Direitos Humanos foi muito grande, já que após sua adoção, despertou-se um sentimento de preocupação com os direitos do homem em um panorama mundial e a conscientização deste mesmo homem de que ele faz parte de uma sociedade global.


[1] A Liga das Nações , por exemplo, criada após a Primeira Guerra , teve repercussão internacional discreta , com relativo fracasso aos seus propósitos .

[2] Acordo dos vitoriosos aliados que criou o Tribunal de Nuremberg para “punir pessoas que , agindo no interesse dos países europeus do Eixo”, na Segunda Guerra Mundial , cometeram crimes de guerra.

[3] Não havia norma escrita que definisse como crime a conduta , por exemplo , dos soldados nazistas alemães nos campos de concentração

[4] Expressão muito bem empregada para referir-se ao teor abstencionista de certos deveres estatais.

[5] A Declaração do Povo trabalhador e Explorado de 1918 , que calcou o regime socialista da URSS foi o mais conhecido documento que pensou o Estado dessa forma.

[6] Paul Siegart , International Human Rights Law : some current problems, In: Robert Blackburn e John Taylor , Ed., Human Rights for the 1990s : legal, political and ethical issues , London , Mansell Publishing , 1991, p.30.-citado por Flávia Piovesan , Direitos  Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 3ed. Max Limonad, 1997

 

 
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