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                         SISTEMA
                        PENITENCIÁRIO
                        
                         1
                        - Avaliação do Programa Nacional dos Direitos Humanos
                        
                          
                        
                         Dos 14 itens propostos nesta área 
                        pela I Conferência Nacional de Direitos Humanos,
                        seis deles foram incorporados ao PNDH.
                        
                          
                        
                         A execução do Programa Nacional de Direitos
                        Humanos no que tange ao sistema penitenciário foi
                        praticamente inexistente. Dos quinze itens elencados,
                        apenas dois foram efetivamente iniciados: um projeto de
                        lei que institui penas alternativas e outro que acelera
                        os processos de execuções penais foram encaminhados ao
                        Congresso Nacional em dezembro de 1996 pelo Governo
                        Federal. E a proposta de desativação do Carandiru
                        limitou-se até agora ao inicio de certos procedimentos
                        licitatórios. Nossa conclusão, portanto, é de que a ação
                        do Estado nessa área foi extremamente tímida. 
                        
                          
                        
                         2
                        - Ações Prioritárias e Mecanismos para Implantação
                        do Programa Nacional dos Direitos Humanos
                        
                        
                          
                        
                         Consideramos que as conferências estaduais de
                        direitos humanos são instrumentos importantes para a
                        implementação do Programa Nacional de Direitos
                        Humanos, uma vez que elas permitem a integração das
                        realidades regionais com o contexto nacional.
                        
                          
                        
                         É necessário que o Governo Federal faça
                        publicar cartilhas com o Programa Nacional de Direitos
                        Humanos, a serem distribuídas para toda a sociedade
                        brasileira, especialmente para estimular a realização
                        de conferências estaduais e possibilitar o debate.
                        
                          
                        
                         3
                        - Gestão e Monitoramento do Programa Nacional dos
                        Direitos Humanos
                        
                          
                        
                         A
                        gestão e monitoramento do Programa cabe especialmente
                        ao Governo Federal no que diz respeito à apresentação
                        de projetos de lei, formulação de política nacional
                        penitenciária e dotação orçamentária, assim como ao
                        Congresso Nacional cabe a apreciação e votação das
                        proposições e ao Presidente da República a sua sanção.
                        Da mesma forma, o Poder Judiciário tem papel decisivo
                        na aplicação de penas alternativas, fiscalização e
                        controle do sistema prisional, no âmbito de sua competência.
                        Da mesma forma, a sociedade organizada deve participar,
                        exercendo ação fiscalizadora e propositiva.
                        
                          
                        
                         4
                        - Sugestões
                        
                          
                        
                         Dada a gravidade da questão prisional no País,
                        propomos como adendo ao Programa Nacional de Direitos
                        Humanos as seguintes medidas:
                        
                          
                        
                         1
                        - garantir o direito de voto do preso ainda não
                        condenado com sentença transitada em julgado;
                        
                          
                        
                         2
                        - formulação de planos de carreira, visando a valorização
                        do pessoal penitenciário;
                        
                          
                        
                         3
                        - não-contingenciamento da dotação do Fundo Penitenciário
                        Nacional; 
                        
                          
                        
                         4
                        - realização de censo penitenciário no exterior,
                        visando formar banco de dados e acompanhar os processos
                        de brasileiros;
                        
                         5
                        -divulgação e valorização da ressocialização dos
                        presos;
                        
                          
                        
                         6
                        - adoção pelos estados de um único regimento interno
                        para os presídios;
                        
                          
                        
                         7
                        - criação de um banco de dados informatizado,
                        disponibilizando o número de vagas nos presídios;
                        
                          
                        
                         8
                        - aumento do número de varas de execuções penais com
                        os respectivos titulares;
                        
                          
                        
                         9
                        - revisão da Lei de Entorpecentes;
                        
                          
                        
                         10
                        - reiteramos as medidas propostas na I Conferência 
                        Nacional de Direitos Humanos não incorporadas ao
                        Programa Nacional de Direitos Humanos:
                        
                         - reestruturar o Conselho Nacional de Política
                        Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça,
                        assim como os conselhos estaduais, democratizando-os com
                        a participação de entidades representativas da
                        sociedade civil e sistematizando os serviços penitenciários,
                        integrando-os sempre em órgãos da administração
                        direta;
                        
                         - assegurar transparência na aplicação da
                        verba do Fundo Penitenciário Nacional e condicionar a
                        liberação da mesma 
                        à existência de conselhos comunitários e à
                        observância das regras mínimas da ONU para tratamento
                        dos detentos;
                        
                         - estimular mecanismos de agilização no
                        fornecimento de laudos técnicos pela Comissões Técnicas
                        de Classificação e Centros de Observação Criminológica,
                        com o credenciamento de profissionais pelo Sistema Único
                        de Saúde;
                        
                         - incluir, na Lei de Execuções Penais, o
                        direito à visita íntima a todos os presos, homens e
                        mulheres;
                        
                         - garantir aos presos a possibilidade de remição
                        por dias de estudo;
                        
                         - estimular o benefício de prisão domiciliar
                        aos detentos soropositivos de HIV que já desenvolveram
                        a doença;
                        
                        - urgente alteração do Código Penal, ampliando
                        as possibilidades da aplicação de penas alternativas
                        à pena privativa de liberdade  
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