Direito
ao Meio Ambiente
A
vida, a saúde e o bem-estar das pessoas e dos outros seres vivos
dependem muito da preservação do meio ambiente. Muitos, em nome
do desenvolvimento, desrespeitam a natureza, não só no Brasil,
mas no mundo inteiro, criando um problema internacional.
Para
evitar a exploração descontrolada da natureza, tanto a
Constituição Federal (artigos 227 a 235) como a Constituição
Estadual da Paraíba deram uma atenção especial ao meio
ambiente.
O
artigo 225 da Constituição Federal garante que “todos têm
direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso
comum do povo
e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder
público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo
para as presentes e futuras gerações”. Para garantir o que
manda a Constituição, o poder público (governo) e cada um da
comunidade deve:
1)
Preservar e recuperar os rios, matas, e os animais que aí
viverem;
2)
Preservar a variedade de seres vivos;
3)
Definir áreas a serem especialmente protegidas, tais como
manguezais, margens de rios e encostas de morros, matas etc.
O inciso VII do artigo 227 da Constituição Estadual
considera de interesse ecológico do estado toda a faixa de praia
de seu território até cem metros da maré mais alta, bem como as
barreiras à beira-mar do Cabo Branco, Coqueirinho, Tambaba,
Tabatinga, Forte e Cardosa, e os remanescentes da Mata Atlântica.
A
zona costeira do estado da Paraíba é considerada patrimônio
ambiental, cultural, paisagístico, histórico e ecológico, na
faixa de quinhentos metros de largura, a partir da maré mais alta
para o interior do continente.
Além
do mais, o governo deve exigir estudo prévio de como a
instalação de obra ou de atividade potencialmente causadora de
degradação do meio ambiente vai prejudicar o ambiente.
Por
isso é preciso promover a educação ambiental, para que todos
saibam como e por que proteger a natureza. As pessoas que
prejudicam a natureza podem ser obrigadas ao pagamento de multa e
a reparar os prejuízos, podem receber advertência, suspensão ou
demissão do emprego, como também podem ser mandadas para a
prisão, sem direito à fiança.
Legislação
de interesse:
-
Constituição Federal:
artigo
225;
-
Lei 9605/98;
-
Lei 6938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio
Ambiente.
Órgãos
de proteção da Paraíba que podem ser procurados:
Conselhos
de Direitos e de Políticas Públicas:
Conselho
Estadual de Defesa dos Direitos do Homem e do Cidadão
Comissão
de Cidadania
Rua
Profa. Alice Azevedo, 461 2o andar – salas 272/274 – Centro
João
Pessoa - PB
CEP: 58.013-480
Tel.:
(083) 221-3593
Organizações
da Sociedade Civil:
Associação
Paraibana de Amigos da Natureza (APAN)
Rua
Walfredo Macedo Brandão, 881 – Apto. 301, Edf. Itumbiara -
Água Fria.
João Pessoa
CEP: 58.052-200
Tel.:
(083) 235-3128
Fórum
de Educação Ambiental
Superintendência
de Administração
de Meio Ambiente
Rua
Monsenhor Walfredo Leal, 181 – Tambiá
João
Pessoa – PB
CEP: 58.020-540
Tel.:
(083) 241-1508
Fax: (083) 241-6977
Órgãos
Públicos:
Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA)
Av.
Dom Pedro II, 3284 - Centro
João
Pessoa – PB
CEP: 58.040-440
Tel.:
(083)
244-4100
Fax (083)
244-4849
Instituto
do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba (IPHAEP)
Rua
Barão do Abiai, 64 - Centro
João
Pessoa – PB
CEP: 58.013-080
Telefax.:
(083)
222-0513
Superintendência
de Administração de Meio Ambiente (SUDEMA)
Av.
Mons. Walfredo Leal, 181 – Tambiá
João
Pessoa – PB
CEP: 58.205-040
Tel.
(083) 241-6959
Fax: (083)
241-6977
Curadoria
do Meio Ambiente
Rua
13 de Maio, 677 - Centro
João
Pessoa - PB
CEP: 58.013-000
Tel.:
(083)
241-1412/3335
Rede
de Educação Ambiental do Estado da Paraíba – REA/PB
Térreo
da Reitoria da UFPB – Cidade Universitária
João
Pessoa - PB
CEP: 58.059-900
Tel.:
(083) 216-7599
Fax: (083) 216-7111
Espaço
do Cidadão – João Pedro Teixeira
Assembléia
Legislativa
Praça
Presidente João Pessoa, s/n - Centro
João
Pessoa – PB
CEP: 58.013-140
Tel.:
(083)
1803
Fax.: (083)241-3182
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