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               Direitos
              do Idoso
              
                
              
               No
              Brasil, há 3 idades distintas para definição da pessoa idosa. A
              Constituição, para assegurar o direito à gratuidade nos
              transportes coletivos urbanos, diz que idoso é quem tem mais de
              65 anos (CF, artigo 230, § 7º). já a lei 8742/93, que organiza
              a assistência social, diz que idoso, para fins de receber um
              benefício de um salário mínimo mensal, é quem tem 70 anos ou
              mais. finalmente, a lei 8842/94, que traça uma Política Nacional
              do Idoso, diz sê-lo a pessoa maior de 60 anos. 
              
               Já
              existem estudos que dizem que o número de idosos será de 22 milhões 
              no ano de 2025 o que representa o dobro que tinha em 1991.
              Isso tornará o país o primeiro em população idosa na América
              Latina e o sexto no mundo. Isso é preocupante porque o Brasil é
              um país com muita pobreza, com muita gente sem nenhuma assistência,
              principalmente no Nordeste, uma das regiões menos favorecidas
              pelo governo federal, tornando ainda mais penoso o envelhecimento
              e a assistência ao idoso, até mesmo no seu próprio lar.
              
               A
              Constituição de 1988 garante que ninguém pode ser abandonado
              quando atingir a velhice. Para reforçar o que está na Constituição,
              foi aprovada a lei  8.842
              em 1994 que diz como deve ser tratado o idoso.
              
                No
              artigo primeiro desta lei deixa bem claro que serão criadas as
              condições para que as pessoas com mais de 65 anos vivam na
              sociedade sem depender de ninguém e usando de todos os seus
              direitos. Quem é responsável para fazer cumprir o que diz essa
              lei é a Secretaria de Assistência Social do Ministério da
              Previdência e Assistência Social. Os Ministérios da Educação,
              da Justiça, do Trabalho e outros também colaboram com esse
              trabalho.
              
               No
              artigo terceiro desta mesma lei, diz o que tem que ser feito para
              se respeitar os direitos dos idosos, vamos ver:
              
               1)
               A
              família, a sociedade e o estado (governo) têm o dever de
              assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua
              participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar
              e direito à vida;
              
                
              
               2)
               Todo 
              mundo, sem distinção, tem o direito de ficar velho;
              
                
              
               3)
               O idoso não
              deve sofrer discriminação de qualquer natureza;
              
                
              
               4)
               Os governos
              (federal, estadual e municipal) têm a obrigação de dar assistência
              ao idoso, prestando atenção nas condições de vida, quem
              precisa mais, quem mora em lugar distante ou quem vive de um jeito
              diferente, respeitando as diferenças de quem mora no campo dos
              que moram na cidade. 
              
               Essas
              obrigações que a lei 8.842 dá ao governo e à toda sociedade é
              chamada de política nacional do idoso. Vamos ver o que o governo
              é obrigado a fazer para que o idoso viva com dignidade: 
              
               a)
              Criar condições para que o idoso não seja dependente dos
              outros, com a ajuda da família, da sociedade e dos serviços públicos;
              
                
              
               b)
              Garantir ao idoso a assistência à saúde no Sistema Único de Saúde
              (SUS);
              
                
              
               c)
              Melhorar as condições de estudo para que os idosos possam
              aprender com mais facilidade, criando programas próprios para o
              idoso e educar a população para melhor entendimento de como é
              ficar velho;
              
                
              
               d)
              Garantir as condições para que os idosos não sejam
              discriminados quando procurar emprego ou quando estiverem
              trabalhando e dar atenção especial quando precisarem ser
              atendidos pelos benefícios da previdência social;
              
                
              
               e)
              Dar condições de que os idosos tenham um lugar para morar em
              casas parecidas com o seu lar e criar as condições para que os
              idosos tenha a sua própria casa, mesmo que seja simples ou
              popular;
              
                
              
               f)
              Oferecer condições de moradia para idosos de acordo com as suas
              condições físicas, construindo ou 
              fazendo reforma na casa para ficar do jeito que for mais fácil
              para morar, principalmente para quem tem problemas físicos.
              
                
              
               A
              Constituição Federal garante esses direitos aos idosos:
              
                
              
               1
              – O artigo 230 diz que a família e o Estado (governo) têm o
              dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação
              na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo o
              direito de viver;
              
               2
              – O artigo 229 diz que os filhos maiores têm o dever de ajudar
              e amparar os pais na velhice, na pobreza quando estiverem
              precisando ou quando estiverem doentes;
              
               3
              – O parágrafo segundo do artigo 230 garante que as pessoas com
              mais de 65 anos não pagam para andar nos transportes coletivos
              nas cidades;
              
               4
              – A Constituição Federal e o artigo primeiro da lei 1.744 de
              1995 e o artigo 20 da lei 8.742 de 1993 garantem que os idosos,
              pessoas com sessenta anos ou mais, que provarem que não têm
              condições de se sustentar por conta própria nem pela família,
              têm direito a um salário mínimo por mês.
              
                
              
               Para
              ter direito ao salário mínimo mensal, o beneficiário idoso
              deverá provar que:
              
               -
              Tem 70 anos de idade ou mais; 
              
               - 
              Não trabalha recebendo salário;
              
               -
              Que tudo que a família ganha para se sustentar é menor do que
              está previsto no parágrafo terceiro do artigo 20 da lei 8.742 de
              1993, conhecida como a lei orgânica da assistência social.
              
                
              
               O
              ano de 1999 foi declarado pela ONU (Organização das Nações
              Unidas) o Ano Internacional do Idoso. E a ONU estimula a aceitação
              por todos os governos dos seguintes princípios, que devem
              orientar as políticas sobre os idosos:
              
               -  
              independência;
              
               -  
              participação;
              
               -  
              auto-realização;
              
               -  
              dignidade.
              
                
              
               O
              princípio da independência lembra que os idosos devem, eles próprios,
              ter acesso à alimentação, água, teto, comida e saúde através
              de seus próprios meios, e do apoio familiar e da comunidade. E o
              ambiente em que vivem deve ser adaptado à sua realidade, para que
              não precisem depender diretamente dos outros, sempre que
              precisarem de algo. O princípio da participação estimula a
              integração do idoso na sociedade, especialmente na hora de
              decidir sobre medidas que afetem seus interesses. A auto-realização
              lembra que os idosos também têm pleno direito de desenvolver seu
              potencial. O princípio da dignidade recorda que as pessoas idosas
              devem ser tratadas com justiça, e serem valorizadas
              independentemente da contribuição econômica que possam dar.
              
                
              
               Legislação
              de interesse:
              
                
              
               -
              Constituição Federal: artigos 229 e 230.
              
               -
              Lei 8842/94, que dispõe sobre a política nacional do idoso, cria
              o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências.
              
               -
              Lei 8742/93, que dispõe sobre a organização da assistência
              social e dá outras providências: artigo 2º, incisos I e V;
              artigo 20.
              
                
              
               Para
              saber mais sobre os seus direitos procure:
              
                
              
               Conselhos
              de Direitos e de Políticas Públicas:
              
                
              
               Conselho
              Estadual de Defesa dos Direitos do Homem e do Cidadão
              
               Subcomissão
              para o Estudo da Terceira Idade
              
               Rua
              Profa. Alice Azevedo, 461 – 2.º andar – 
              salas 272/274
              
               João
              Pessoa – PB  CEP:
              58.013-480  
              
               Telefax:
              (083)  221- 3593
              
                
              
               Conselho
              Municipal do Idoso de Campina Grande
              
               Rua
              Ziló Guedes (Av. Canal), 39 - Centro 
              
               Campina
              Grande     CEP:
              58.103-375
              
               Tel.:  (083) 341-1581
              
                
              
               Organizações
              da Sociedade Civil:
              
                
              
               Fórum
              do Idoso
              
               Secretaria
              de Ação Social do Ministério da Previdência Social
              
               Rua
              Duque de Caxias, 305 – Centro 
              
               João
              Pessoa –PB   CEP:
              58.010-820   
              
               Tel.:
              (083)  221-9426
              
                
              
               Associação
              Brasileira dos Clubes da Melhor Idade
              
               Rua
              Cinésio Guimarães, 7128 – Torre
              
               João
              Pessoa – PB    
              CEP: 58.040-000
              
               Telefax:
              (083) 244-9377
              
                
              
               Sociedade
              Brasileira de Geriatria
              
               Campus
              Universitário – Térreo da Reitoria 
              
               João
              Pessoa – PB  CEP:  
              58..059-900  
              
               Tel.:
              (083) 216- 7211  Fax:
              (083) 216-7111
              
                
              
               Órgãos
              Públicos:
              
                
              
               Procuradoria
              Geral de Justiça do Estado da Paraíba
              
               Curadoria
              da Defesa dos Direitos do Cidadão
              
               Rua
              13 de Maio, 677 –   Centro
              
              
               João
              Pessoa – PB CEP: 58.013-000
              
               Tel.:
              (083) 241- 3335    Fax
              : (083)  241-1224
              
                
              
               Núcleo
              Integrado de Estudos para a Terceira Idade (NIETI)
              
               Campus
              Universitário – Térreo da Reitoria 
              
               João
              Pessoa – PB  CEP:  
              58..059-900  
              
               Tel.:
              (083) 216- 7211  Fax:
              (083) 216-7111
              
                
              
               Espaço
              do Cidadão – João Pedro Teixeira
              
               Assembléia
              Legislativa
              
               Pç.
              Presidente João Pessoa, s/n - Centro 
              
               João
              Pessoa – PB     
              CEP: 58.013-140 
              
               Tel.:
              (083)  1803  
              Fax.: (083)241-3182 
              
              
               |