Direitos da Mulher
O
inciso primeiro do artigo quinto da Constituição Federal diz que
homens e mulheres são iguais em direitos e em obrigações. Isto
quer dizer que a lei garante para as mulheres iguais direitos que
aos homens, como também as obrigações são iguais. Mas, ainda
hoje, acontecem muitos desrespeitos e violência contra as
mulheres, o que precisa ser combatido. Se cada violência for
denunciada aos órgãos competentes essa situação pode melhorar
e a lei não fica só no papel e se faz valer.
Os
casos mais comuns de violência contra a mulher são:
Estupro
– quando uma mulher é obrigada a fazer sexo à força ou é
possuída por ameaça. O artigo 213 do Código Penal brasileiro
fala que o estupro é um crime e que só acontece contra a mulher;
não interessando se ela é
virgem ou não, casada ou solteira. moças de programa e
prostitutas também podem ser vítimas de estupro;
Espancamentos,
insultos morais, turismo sexual (exploração do sexo por gringos
ou estrangeiros ou ainda por homens de outras cidades mesmo dentro
do Brasil), prostituição de crianças e tráfico de mulheres
(comércio de mulheres em casas de exploração do sexo), são
outras maneiras de violar os direitos das mulheres, mas que podem
ser evitadas ou diminuídas com o apoio da lei quando denunciadas.
Mas o direito das mulheres também é violado quando não se
reconhece a igualdade entre marido e mulher na administração do
lar. Os dois têm iguais poderes sobre os filhos e também iguais
deveres. No campo profissional, para igual trabalho tem a mulher o
direito à igual salário pago ao homem. O sexo diferente não
pode servir de base para salário diferente.
A
Constituição Federal, mesmo considerando a mulher igual aos
homens nos direitos, garante alguns direitos reservados só para
as mulheres, como por exemplo:–
Na letra b do número dois do artigo 10, garante para a gestante
que está empregada não ser demitida do emprego desde a hora que
o médico confirma a sua gravidez até cinco meses depois do
parto;
-
No número 20 do artigo sete, assegura proteção ao trabalho de
mulher através de incentivos específicos, porém falta a lei
esclarecer quais são eles.
-
O número 18 do artigo sétimo garante à mulher gestante uma
licença no trabalho de 120 dias ou 4 meses antes de ganhar o bebê.
A
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, no seu artigo 396,
garante que toda mãe que está empregada pelo regime CLT, tem o
direito de amamentar o seu filho até seis meses de idade, tendo
licença de meia hora a cada turno de trabalho.
Legislação
de interesse:
-
Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação contra a Mulher, promulgada pelo decreto 89.460,
de 20.03.84.
-
Constituição Federal: artigo 5º, incisos I e L; artigo 7º,
inciso XVIII, XX e XXX; artigo 226, § 5º.
-
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): artigo 5º;
artigos 372 a 401.
Em casos de violência
contra a mulher procure as seguintes entidades:
Conselhos
de Direitos e de Políticas Públicas:
Conselho
Estadual dos Direitos da Mulher (CEDM/PB)
Rua
Alice de Azevedo, 461 – S. 241,243 e245 -
Centro
João
Pessoa – PB CEP:
58.013-030
Tel.
(083) 241-2610
R 246
Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher de João Pessoa
Rua
Prof. Sizenando Costa Costa, 57 – Roger
João
Pessoa – PB
CEP: 58.020-590
Tel.:
(083) 241-5271
Comissão
dos Direitos da Mulher Indígena Potiguara
Conselho
Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher
Rua
Alice de Azevedo, 461 – S. 241,243 e245 -
Centro
João
Pessoa – PB CEP:
58.013-030
Tel.
(083) 241-2610
R 246
Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher de Campina Grande
Rua
Ziló Guedes (Av. canal), 39
Campina
Grande – PB CEP:
58.103-375
Tel.:
(083) 341--1581
Organizações
da Sociedade Civil:
Centro
da Mulher 8 de Março
Rua
Almirante Barroso, 405 – Centro
João
Pessoa – PB CEP:
58.013-120
Tel.:
(083) 241-6828
CUNHÃ
Coletivo Feminista
Rua
Rodrigues de Aquino, 480 - Centro
João
Pessoa – PB
CEP: 58.013-030
Telefax.
(083) 241-5916
Sociedade
de Assessoria ao Movimento Popular e Sindical
Av.
Guedes Pereira, 55 – Ed. Oriente Center – Sala 202 – Centro
João
Pessoa-PB – CEP 58.013-240 – Telefax (083) 221-5729
Associação
Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ)
Rua
Rodrigues de Aquino, 37 – sala n.º 1– Centro
João
Pessoa – PB CEP:
58.013-030
Associação
do Movimento de Mulheres Trabalhadoras do Brejo
Rua
Antônio Batista, 08 – Pirpirituba
Pirpirituba
– PB CEP:
58.213-000
Tel.:
(083) 277-1014
Coletivo
Feminino Santo Dias (CFSD)
Rua
José Holmes, 302 – Ernani Sátiro
João
Pessoa – PB CEP:
58.080-400
Tel.
(083) 233-3270
Serviço
de Educação Popular (SEDUP)
Pç.
Monsenhor Walfredo Leal, 74 – Centro
Guarabira
– PB CEP:
58.200-000
Telefax:
(083) 271-1231
Associação
de Apoio à Mulher Patoense
Rua
Antônio Macedo s/n – Belo Horizonte
Patos
- PB
CEP: 58.700-150
Tel.:
(083) 422-1248
Amazona
– Associação de Prevenção à AIDS
Rua
Eurípedes Tavares, 251 – Tambiá
João
Pessoa – PB
CEP: 58.013-290
Tel.:
(083) 221-8728
Órgãos
Públicos:
Delegacia
da Mulher de João Pessoa
Praça
Firmino da Silveira, s/n – Varadouro
João
Pessoa – PB
CEP: 58.010-170
Tel. (083) 241-6464 e
241-1819
Procuradoria
Geral da Defensoria Pública
Rua
Profa. Alice Azevedo, 461 – 1.º andar – Centro
João Pessoa – PB
CEP: 58.013-480
Tel.: (083) 241- 1113
Delegacia
da Mulher de Campina Grande
Rua
Pedro I, 760 - Bairro São José
Campina
Grande - PB CEP:
58.107-615
Tel.:
(083) 341-3802
Delegacia
da Mulher de Patos
Rua
Bossuep Wanderley, 337 - Centro
Patos
- PB CEP:
58.700-000
Tel.:
(083) 421-6013
Delegacia
da Mulher de Sousa
Rua
Cônego José Vieira, 121 - Bairro Estação
Sousa
- PB CEP:
58.800-000
Tel.:
(083) 522-1789
Delegacia
da Mulher de Cajazeiras
Pç.
João Pessoa, 39 - Centro
Cajazeiras
- PB CEP:
58.900-000
Tel.:
(083) 531-4480
Delegacia
da Mulher de Guarabira
Rua
Manoel F. do Nascimento, S/N - Bairro Nordeste II
Guarabira
– PB CEP:
58.200-000
Tel.:
(083) 271-4144
Espaço
do Cidadão – João Pedro Teixeira
Assembléia
Legislativa
Praça
Presidente João Pessoa, s/n - Centro
João
Pessoa – PB
CEP: 58.013-140
Tel.:
(083) 1803
Fax.: (083)241-3182
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