Direitos
da Criança
e do Adolescente
Os
direitos das crianças (meninos e meninas com idade de 0 a quase
12 anos) e os direitos dos adolescentes (pessoas de 12 até 18
anos incompletos) estão garantidos na constituição e na lei número
8.069 de 13/07/90, conhecida como o Estatuto da Criança e do
Adolescente – ECA.
O
novo Estatuto tem como fundamento o princípio da proteção
integral, que visa assegurar à criança e ao adolescente
viver em condições que permitam seu pleno desenvolvimento
como pessoa e como cidadão, e sua preparação para o trabalho.
Assim, a família é a primeira e principal responsável por
garantir à criança e ao adolescente seus direitos.
O
Estatuto da Criança e do Adolescente diz o que é direito da
criança e do adolescente:
-
Viver com dignidade, ter saúde e liberdade, ser respeitado, ter
estudo e cultura, ter distração, brinquedos e praticar esportes,
morar na companhia de família e em comunidade. o estatuto fala
também que a família, a comunidade e o poder público são
obrigados a garantir esses direitos para as crianças e
adolescentes.
O
artigo 5º do Estatuto fala que nenhuma criança, de forma alguma,
pode ser esquecida, discriminada (pela cor, religião ou por ser
pobre), explorada (como mão-de-obra barata no trabalho ou como
objeto sexual), violentada, sofrer opressão ou crueldade. O mesmo
artigo deixa claro que será punido quem prejudicar as crianças
ou deixar de proteger os seus direitos.
O
ECA fala de muitos outros direitos. Vamos ver alguns artigos
importantes:
-
Quando um adolescente
(maior de 12 e menor de 18 anos) comete um crime ou uma
contravenção penal (delito menos grave), ele responde por esse
ato infracional, mas de um modo diferente dos adultos (artigo 112
do ECA). Podem ser aplicados contra o adolescente medidas de
advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviço
à comunidade, liberdade assistida, regime de semi-liberdade, ou
internação em estabelecimento educacional (o que o afasta da
comunidade, e o mantém “preso”, ou isolado. A internação não
é punição estabelecida com prazo fixo e a cada seis meses tem
que ser reexaminada. Além do mais, nenhum adolescente pode ficar
internado mais de três anos, nem após completar 18 anos - artigo
121 do ECA) ;
-
No número 6 do artigo 111 assegura ao adolescente o
direito de pedir a presença de seus pais ou responsáveis durante
todo o tempo que estiver dando explicações do que fez de errado
ao delegado ou ao juiz;
-
O artigo 108 diz que o juiz pode impedir a criança de ir
para casa, mesmo antes de julgar se é culpada ou inocente, mas só
em caso especiais e até no máximo de 45 dias;
-
O parágrafo terceiro do artigo 121 garante que a decisão
do juiz de impedir a criança ir para casa (chamada de internação
para não dizer prisão) não pode ser mais de três anos, de
maneira alguma;
-
O artigo 110 diz que o adolescente só pode perder a sua
liberdade depois que responder todo um processo como manda a lei.
Legislação
de interesse:
-
Convenção sobre os Direitos da Criança, promulgada pelo Decreto
99.710 de 21.11.90.
-
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90).
-
Constituição Federal: artigo 227.
Denuncie
e procure orientação, se for o caso, no endereços abaixo:
Conselhos
de Direitos e de Políticas Públicas:
Conselho
Estadual da Criança e do Adolescente
Av.
Epitácio Pessoa, 2234 - Centro
João
Pessoa
CEP: 58.039-000
Tel.:
(083) 225-1244
Conselho
Tutelar da Criança e do Adolescente de João Pessoa (Região Sul)
Rua
João Amorim, 234 – Centro
João
Pessoa – PB
CEP: 58.013-310
Tel.
(083) 222-2970
Conselho
Tutelar da Criança e do Adolescente de João Pessoa (Região
Norte)
Av.
Goiás, 360 – Bairro dos Estados
João
Pessoa – PB CEP:
58.030-060
Tel.:
(083) 244-1196
Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campina
Grande
Rua
Ziló Guedes (Av. Canal), 39
Centro
- Campina Grande CEP:
58.013-375
Tel.: (083) 341-1581
Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João
Pessoa
Rua
Sizenando Costa, 57 – Róger
João
Pessoa – PB CEP:
58.030-000
Tel.:
(083) 241-5271
Conselhos
Municipais da Criança e do Adolescentes
Organizações
da Sociedade Civil:
Pastoral
da Criança e Pastoral do Menor
Av.
General Osório, s/n - Centro
João
Pessoa – PB CEP:
58.010-780
Tel.:
(083) 241-1093 Fax:
(083) 221-6003
Movimento
Nacional de Meninos e Meninas de Rua
Av.
General Osório, s/n - Centro
João
Pessoa – PB CEP:
58.010-780
Tel.: (083) 241-3921
Fax: (083) 221-0898
Casa
do Menor
Rua
Peregrino Filho, 76 – Centro
Patos
– PB CEP:
58.700-450
Tel.:
(083) 421-2250
Oficina
da Cidadania
Av.
Epitácio Pessoa, 2055, sala 110. Edf. Bel Center – Centro
João
Pessoa – PB
CEP: 58.039-000
Tel.:
(083) 244-3037
Amazona
– Associação de Prevenção à AIDS
Rua
Eurípedes Tavares, 251 – Tambiá
João
Pessoa – PB
CEP: 58.013-290
Tel.:
(083) 221-8728
Fórum
Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente
Av.
Epitácio Pessoa, 2234, salas 201/202 – Centro
João
Pessoa – PB CEP:
58.039-000
Tel.:
(083) 225-1244
Órgãos
Públicos:
Curadoria
da Infância e da Juventude
Praça
Venâncio Neiva, Edifício do Fórum, 4.º andar - Centro
João
Pessoa – P B CEP:
58.011-020
Tel.:
(083) 216-1400
Fundação
de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente Alice de Almeida
Av.
General Osório, 36 - Centro
João
Pessoa – PB CEP:
58.010-020
Tel.:
(083) 222-2815
Juizado
da Infância e da Juventude
Praça
Venâncio Neiva, Edifício do Fórum - Centro
João
Pessoa – PB CEP:
58.011-020
Tel.:
(083) 241-2520
Delegacia
da Infância e da Juventude
Rua
das Trincheiras, 597 – Centro
João
Pessoa – PB CEP
58.011-000
Tel.:
(083) 221-2457
Espaço
do Cidadão – João Pedro Teixeira
Assembléia
Legislativa
Praça
Presidente João Pessoa, s/n - Centro
João
Pessoa – PB
CEP: 58.013-140
Tel.:
(083) 1803
Fax.: (083)241-3182
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