Direito à Saúde
“A
saúde é direito de todos e é dever do Estado”. Isso quer
dizer que todos têm direito à saúde, que
deve ser garantida pelo Estado (governo federal, estadual e
prefeitura municipal). A Constituição Federal garante a todo
cidadão o atendimento público e gratuito em saúde.
Saúde
não quer dizer apenas não estar doente, mas sentindo bem-estar física
e emocional. E tem o direito de ser protegido dos riscos à sua saúde.
Para
controlar os fatores de risco à saúde, todos podem
exigir do poder público que fiscalize as condições
de produção e venda de alimentos, para que sejam
de boa qualidade, e não sejam prejudiciais à saúde,
etc. Ainda, o Estado é responsável pelo controle
das epidemias, e das doenças contagiosas. Afora
essas questões, que exigem de cada membro da comunidade
uma consciência para defesa de uma vida ativa
e saudável, é dever do Estado (União Federal,
Estados membros e municípios) a adoção de políticas
públicas na área de saúde, que também cuidem de
promover, proteger e recuperar a saúde. Um dos
principais sistemas é feito através do SUS - Sistema
Único de Saúde.
Com
o Sistema Único de Saúde (SUS) qualquer pessoa tem o direito à
assistência básica em saúde perto da sua moradia (nos centros
de saúde das cidades ou nos
postos de saúde dos sítios) onde deve ser atendida com
serviços de vacinação, curativos, pré-natal às gestantes,
orientações de enfermagem, medicamentos e atendimento médico
para adultos e crianças através do clínico ou pediatra. Em
casos de internação, exames ou quando o centro de saúde do
município não tem condições, a pessoa deve ser encaminhada
para o serviço mais especializado
ou hospital (público ou particular conveniado ao SUS ) não
sendo permitido cobrar
(nem mesmo taxas ) por exames, cirurgias ou qualquer outro serviço
prestado .
É
? direito do cidadão participar de conselhos de saúde, onde decide
o que é melhor para a saúde da população, como deve ser gasto
o dinheiro (verba que o governo federal e a prefeitura tem para
investir na saúde ) e fiscaliza o trabalho realizado nos serviços
de saúde, contribuindo para uma política de saúde que melhor
atenda às necessidades da população.
As
pessoas que pegam doenças transmitidas com a prática do sexo (DST/AIDS)
têm preferência para serem atendidos nos hospitais
especializados em tratamentos de doenças infecto-contagiosas.
A
mãe, o pai ou outro responsável têm o direito de acompanhar, o
tempo todo, o seu filho ou dependente durante o tempo que estiver
internado e o hospital tem a obrigação de oferecer todas as
condições necessárias para a permanência do acompanhante. Nas
maternidades as mães têm o direito de ficar junto com o bebê
(em alojamento conjunto) .
Legislação
de interesse:?
-
Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, promulgado
pelo decreto legislativo 226 de 12.12.91: artigo 12;
-
Constituição Federal: artigo 6º; artigo 7º, inciso XXII;
artigo 23, inciso II; artigo 24, inciso XII; artigo 30, inciso
VII; artigo 194; artigos 196 a 200; artigo 212, § 4º; artigo
227, § 1º, inciso I;
-
Lei 8080/90;
-
Lei 9313/96, que dispõe
sobre a doação de remédios aos portadores de HIV.
Orientações
ou Denúncias você pode procurar nos seguintes locais:
Conselhos
de Direitos e de Políticas Públicas:
Conselho
Estadual de Saúde
Avenida
Dom Pedro II, 1826 – Torre
João
Pessoa – PB
CEP: 58.040-440
Tel.: (083) 241-1718 Fax: (083)
222-0187
Conselho
Municipal de Saúde de João Pessoa
Av.
Epitácio Pessoa, 1324 – Centro
João
Pessoa – PB
CEP: 58.039-000
Tel.: (083) 244-1505 Ramal
223
Conselho
Municipal de Saúde de Campina Grande
Rua
Siqueira Campos, 605 - Prata
Campina
Grande – PB CEP
58.108-540
Fone:
(083) 341-5750
Conselhos
Municipais de Saúde
Organizações
da Sociedade Civil:
Grupo
de Apoio à Vida (GAV)
Rua
Cel. João Lourenço Porto, 147 - Centro
Campina
Grande – PB CEP:
58.100-000
Tel.:
(083) 341-2772
Conselho
Regional de Medicina
Rua
Francisca Moura, 434 – Ed. Enterprise sala 5o andar - Centro -
João Pessoa – PB CEP: 58.015-440
Tel.:
(083) 241-7228/7226 Fax : (083) 241-7228
Sociedade
Civil do Bem-Estar Familiar (BENFAM)
Av.
João Machado, 109 – Centro
João
Pessoa – PB
CEP: 58.013-520
Tel.: (083) 241-1542 Fax:
(083) 241-1859
Movimento
do Espírito Lilás – MEL
Av.
General Osório, s/n - Centro
João
Pessoa - PB
CEP: 58.010-710
Tel.:
(083) 224-7326
Amazona
– Associação de Prevenção à AIDS
Rua
Eurípedes Tavares, 251 – Tambiá
João
Pessoa – PB
CEP: 58.013-290
Tel.:
(083) 221-87
Cunhã
Coletivo Feminista
Rua
Rodrigues de Aquino, 480 –Centro
João
Pessoa – PB CEP:
58.013-030
Telefax:
(083) 241-5916
Órgãos Públicos:
Procuradoria
da República na Paraíba
Av.
Getúlio Vargas, 277 – Centro
João
Pessoa-PB CEP: 58.013-240
Tel.:
(083) 241-7094
FAX:
241-6257
Procuradoria
Geral da Defensoria Pública
Rua
Profa. Alice Azevedo, 461 – 1.º andar -
Centro
João
Pessoa – PB CEP: 58.013-480
Tel.:
(053) 241- 1113
(083) 241- 1937
Hospital
Clementino Fraga
Av.
Esther Borges, s/n – Jaguaribe
João
Pessoa – PB
CEP: 58.015-270
Tel.:
(083) 241-8155
Núcleo
de Estudos de Saúde Coletiva (NESC)
Centro
de Ciências da Saúde – 2o
andar – UFPB - Cidade Universitária
João
Pessoa - PB
CEP: 58.090-900
Tel.:
(083) 216-7249 Fax:
216-7095
Centro
de Saúde do Trabalho(CERESAT)
Centro
de Ciências da Saúde – 2o andar – UFPB - Cidade
Universitária
João
Pessoa- PB
CEP: 58.090-900
Tel.:
216-7249 &n?bsp; Fax:
216-7095
Procuradoria
Geral de Justiça do Estado da Paraíba
Curadoria
da Defesa dos Direitos do Cidadão
Rua
13 de Maio, 677 - Jaguaribe
João
Pessoa - PB
CEP: 58.013-000
Tel.:
(083) 241-3335 Fax:
(083) 241-1224
?
Centro
de Orientação de Apoio Sorológico – COAS
Av.
Camilo de Holanda, 1015 - Centro
João
Pessoa – PB
CEP: 58.013-000
Tel.:
(083) 241-2145
Espaço
do Cidadão – João Pedro Teixeira
Assembléia
Legislativa
Praça
Presidente João Pessoa, s/n - Centro
João
Pessoa – PB
CEP: 58.013-140
Tel.:
(083) 1803
Fax.: (083)241-3182
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