4.2
Direito à Moradia
A
lei já garante o direito de ter moradia e saneamento básico mas,
quando o governo não faz, a comunidade tem o direito de
reivindicar. De acordo com o item nove do artigo 23 da Constituição
Federal o Estado (governos federal, estadual e municipal) tem o
dever de promover programas de construção de moradias, bem como
a melhoria das condições das casas populares e saneamento básico.
A
lei também garante outras formas de como conseguir um pedaço de
terra ou uma casa para morar e o direito de ter o bairro ou favela
em condições de viver com dignidade. Para melhor entendimento
vamos falar sobre cada uma dessas maneiras:
a)
Usucapião urbano:
quando uma pessoa mora na cidade ou periferia urbana, numa casa
medindo no máximo duzentos e cinqüenta metros quadrados, usando
como se fosse sua e só para fim de moradia, sem pagar aluguel e
sem ter quem se apresente como proprietário, durante pelo menos
cinco anos seguidos, poderá tornar-se proprietário, desde que não
possua outro imóvel nem urbano nem rural, entrando com uma ação
na justiça, através de um advogado. Essa ação se chama usucapião
urbano e está garantida no artigo 183 da Constituição Federal.
b)
usucapião rural: uma
pessoa que não tem propriedade na zona rural e esteja trabalhando
e morando numa terra de até cinqüenta hectares, durante cinco
anos seguidos, sem que ninguém comprove que é o dono, tem
garantido no artigo 191 da Constituição Federal o direito de
entrar na justiça para ficar com essa terra. essa ação se chama
usucapião rural.
c)
Concessão real de uso: quando
uma pessoa ou família mora ou trabalha numa casa ou terreno público
(que pertence ao Estado/Governo), não pode ser adquirido pelo
USUCAPIÃO. Mas pode ser adquirida através de reivindicações
feitas ao governo, independente do tempo que estiver morando ou
trabalhando e do tamanho do terreno. Esse direito se consegue sem
precisar entrar na justiça e é conquistado através de
reivindicação feita ao governo. Para você ter o direito de
continuar morando ou trabalhando na terra pública sem problemas o
governo deve dar um documento chamado de CONCESSÃO REAL DE USO.
d)
Desapropriações – quando
uma pessoa ou uma comunidade mora em terras alheias (de
particulares) e não consegue nem comprar nem adquirir pelo
usucapião, pode reivindicar do Poder Público Municipal que
compre essa área para atender o fim social e garantir a moradia
para todos. A desapropriação é a compra de uma propriedade
feita pelo poder público para atender uma necessidade de grande
importância e acontece mesmo que o dono não queira vender.
e)
Ocupações irregulares –
mesmo nas situações em que
acontecem ocupações de terreno que não pertencem no
papel às pessoas que ali construíram suas casinhas e barracos, não
é possível ao Estado ou à Prefeitura botar para fora,
derrubando tudo. Antes disso, é preciso que o Estado e a
Prefeitura digam onde essas pessoas podem ir morar. O despejo
coletivo, especialmente se feito como auxílio da polícia, viola
as obrigações que o Estado e o Município têm de garantir
moradia para todos.
Para
maiores esclarecimentos sobre esses direitos como também outras
informações sobre direito à moradia, como por exemplo: valor da
prestação da casa própria para o mutuário que comprou casa ou
apartamento financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação,
procurar orientação nas seguintes entidades:
Legislação
de interesse :
-
Pacto dos
Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: artigo 11
-
Constituição
Federal: artigo 23 ,inciso IX
Para
maiores esclarecimentos sobre esses direitos e outras informações
sobre direito à moradia, como por exemplo: valor da prestação
da casa própria para o mutuário que comprou casa financiada pelo
Sistema Financeiro de Habitação, procurar orientação nas
seguintes entidades:
Conselhos
de Direitos e de Políticas Públicas:
Conselho
Estadual de Defesa dos Direitos do Homem e do Cidadão
Rua
Profa. Alice Azevedo, 461 2o andar – salas 272/276 -
Centro
João
Pessoa – PB CEP:
58.013-480
Fone/Fax:
(083) 221-3593
Conselho
Estadual de Habitação
Av.
Hilton Souto Maior, 3059 - Mangabeira
João
Pessoa - PB CEP:
58.013-430
Tel.:
(083) 238-5500 Fax:
(083) 238-5578
A)
Órgãos da Sociedade Civil:
Organizações
da Sociedade Civil:
Comissão
Pastoral da Terra
Av.
Gen. Osório s/n - Centro
João
Pessoa – PB CEP:
58.010-780
Tel.
(083) 221-
6115
Federação
Paraibana de Associações Comunitárias
Rua
Olavo Bilac S/N - Tambiá
João
Pessoa - PB CEP: 58.020-570
Tel.
(083) 241-3985
Núcleo
de Defesa da Vida
Rua
Paulo Rodrigues de Sousa, 159 - Valentina Figueiredo I
João
Pessoa – PB
CEP: 58.063-280
Tel.
: (083) 215-1102
Sociedade
de Assessoria ao Movimento Popular e Sindical
Av.
Guedes Pereira, 55 – Ed. Oriente Center – Sala 202 – Centro
João
Pessoa-PB – CEP 58.013-240 Telefax: (083) 221-5729
Fundação
de Defesa dos Direitos Humanos Margarida Maria Alves
Praça
Dom Adauto – Palácio do Bispo – Centro
João
Pessoa – PB
CEP: 58.013-480
Tel.: (083) 241-3048
Órgãos
Públicos:
Companhia
Estadual de Habitação Popular (CEHAP)
Av.
Hilton Souto Maior, 3059 - Mangabeira
João
Pessoa - PB CEP:
58.013-430
Tel.:
(083) 238-5500
Comissão
de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa
Pç.
Presidente João Pessoa, S/N - Centro
João
Pessoa - PB
CEP: 58.013-140
Tel.:
(083) 241-2323 Fax:
(083) 241-3182
Espaço
do Cidadão – João Pedro Teixeira
Assembléia
Legislativa
Praça
Presidente João Pessoa, s/n - Centro
João
Pessoa – PB
CEP: 58.013-140
Tel.:
(083) 1803
Fax.: (083)241-3182
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