4.1
Direito à Terra
A
vida do homem e da mulher depende de como se usa a terra e das
condições que se tem para tirar da terra o sustento.
No
Brasil, mesmo com os direitos garantidos no Estatuto da Terra (de
1964), na Constituição Federal (1988) e mais recentemente (em
1993) na lei nº 8.634, todos garantindo um direito à reforma agrária;
ainda existem “terras presas” e agricultores sem
a terra para trabalhar.
É
preciso então conhecer bem os direitos já garantidos nessas leis
para continuar a luta e reivindicações através dos movimentos e
conquistar o pleno direito à terra.
A
lei número 4.504 de 1964 é conhecida como o Estatuto da Terra e
no artigo segundo, parágrafo primeiro, garante que todos têm
oportunidade de ser proprietário da terra, quando ao mesmo tempo,
é respeitada a função social da terra, o que quer dizer:
a)
Que satisfaça
as necessidades dos trabalhadores,
dos proprietários
e de suas famílias;
b)
Que tenha
uma produção satisfatória;
c)
Que não
destrua a natureza mas conserve o meio ambiente;
d)
Que nas
relações de trabalho, patrão e empregado cumpram suas obrigações
de acordo com a lei;
A
Constituição Federal reforça o Estatuto da Terra quando fala de
propriedade, no capítulo dos direitos fundamentais das pessoas
(artigo quinto, inciso vinte e dois e vinte e três), garante a
todos o direito de ser proprietário e dá ao estado a
responsabilidade de fazer com que a terra cumpra a sua função
social.
O
artigo 186 da Constituição Federal diz que a função social da
terra é cumprida quando atende, ao mesmo tempo as exigências:
I
– aproveitamento correto da terra e do melhor jeito;
II
– uso de todos os recursos da natureza sem destruir o meio
ambiente;
III
- que patrão e
empregado cumpram as leis que regulam as relações de trabalho;
IV
– exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores.
Então,
veja :
a)
Se o proprietário tem o dever de cuidar bem de sua terra, fazendo
com que ela produza, e seja boa tanto para o dono quanto para os
trabalhadores e ainda respeite o meio ambiente;
b)
Se o governo tem o dever de desapropriar, isto é, tirar a terra
do dono que não explora direito, para distribuir com quem ainda não
é dono, mas que tenha
o interesse para plantar,
c)
Então, a constituição dá o direito ao povo de uma reforma agrária.
E
se o governo, ou por falta de vontade , ou por pressão dos donos
da terra, não cumpre seu
dever de fiscalizar as terras que não produzem, para distribuí-las
com os trabalhadores que nelas trabalham e querem produzir, então
os trabalhadores se organizam para pressionarem o governo a fazer
a reforma agrária. Só não podem usar da violência.
O
artigo 184 da Constituição Federal garante que, quando uma
propriedade não está cumprindo a sua função social, pode ser
desapropriada pela união (governo federal) para reforma agrária.
Para
desapropriar uma terra a união paga ao proprietário uma indenização
com papeis do governo (conhecido como Título da Dívida Agrária).
o uso da terra desapropriada será definida por lei.
legislação
de interesse :
-
Pacto dos direitos econômicos ,sociais e culturais :artigo 11, seção
2 (a)
-
Constituição Federal: artigos 184-189; artigo 191;
-
Estatuto da Terra: lei 4504/64; lei complementar 76/93; lei
complementar 88/96)
Maiores
esclarecimentos sobre o direito à terra você pode encontrar nas
entidades:
Conselhos
de Direitos e Políticas Públicas:
Conselho
Estadual de Defesa dos Direitos do Homem e do Cidadão
Rua
Profa. Alice Azevedo, 461 2o andar – salas 272/276 -
Centro
João
Pessoa – PB CEP:
58.013-480
Fone/Fax:
(083) 221-3593
Organizações
da Sociedade Civil:
Comissão
Pastoral da Terra
Av.
General Osório s/n - Centro
João
Pessoa–PB
CEP: 58.010-770
Tel.
(083) 221-6115
Sociedade
de Assessoria ao Movimento Popular e Sindical
Av.
Guedes Pereira, 55 – Ed. Oriente Center – Sala 202 – Centro
João
Pessoa - PB CEP
58.013-240 – Telefax (083) 221-5729
Assessoria
Jurídica da CPT
Av.
Miguel Couto 251 – S/ 1002 - Centro
João
Pessoa - PB
CEP: 58.010-770
Tel.:
(083) 222-3718
Federação
dos Trabalhadores na Agricultura no Estado da Paraíba
R.
Rodrigues de Aquino, 722 - Centro
João
Pessoa - PB
CEP: 58.013-030
Tel.:
(083) 24l-1192
Sindicato
dos Trabalhadores Rurais de Sapé
Rua:
Napoleão Laureano, 229 - Centro
João
Pessoa – PB CEP:
58.340-000
Tel.:
(083) 283-2343
Movimento
dos Sem Terra – MST
Rua
28 de setembro – Vila Santo Antônio , 43 - Centro
João
Pessoa – PB
CEP: 58.011-220
Tel.:
(083) 221-4412
Fax:
(083) 221-3.4133
Comissão
Pastoral da Terra de Guarabira
Av.
Pedro II, 20 – Centro
Guarabira
– PB CEP:
58.200-000
Tel.
(083) 27l-2209
Órgãos
Públicos:
Instituto
de Reforma Agrária – INCRA/PB
Rua
desportista Aurélio Rocha, 592 – Bairro dos Estados
João
Pessoa – PB CEP:
58.031-000
Tel.
(083) 244-1442 Fax
(083) 244 -1624
Instituto
de Terras da Paraíba - INTERPA
BR
230 / Km 14 – Estrada de Cabedelo
Cabedelo
– PB
CEP: 58.310-000
Telefax/Gab.:
(083) 246-1113
PABX:
(083) 246-1008/l080/1238/1243
Diretoria
Administrativa: (083) 246-1242
Vara
de Conflitos Agrários e do Meio Ambiente
Rua
Venâncio Neiva, s/n – Fórum da Capital – Centro
João
Pessoa - PB CEP:
58.011-020
Tel.:
(083) 216-1597
Comissão
de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa
Pç.
Presidente João Pessoa, S/N - Centro
João
Pessoa - PB
CEP: 58.013-140
Tel.:
(083) 241-2323 Fax:
(083) 241-3182
Procuradoria
da República na Paraíba
Av.
Getúlio Vargas, 277 – Centro
João
Pessoa-PB CEP: 58.013-240
Tel.:
(083) 241-7094
FAX:
241-6257
Espaço
do Cidadão – João Pedro Teixeira
Assembléia
Legislativa
Praça
Presidente João Pessoa, s/n - Centro
João
Pessoa – PB
CEP: 58.013-140
Tel.:
(083) 1803
Fax.: (083)241-3182
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