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4.1 Direito à Terra 

A vida do homem e da mulher depende de como se usa a terra e das condições que se tem para tirar da terra o sustento.

No Brasil, mesmo com os direitos garantidos no Estatuto da Terra (de 1964), na Constituição Federal (1988) e mais recentemente (em 1993) na lei nº 8.634, todos garantindo um direito à reforma agrária; ainda existem “terras presas” e agricultores sem  a terra para trabalhar.

É preciso então conhecer bem os direitos já garantidos nessas leis para continuar a luta e reivindicações através dos movimentos e conquistar o pleno direito à terra.

A lei número 4.504 de 1964 é conhecida como o Estatuto da Terra e no artigo segundo, parágrafo primeiro, garante que todos têm oportunidade de ser proprietário da terra, quando ao mesmo tempo, é respeitada a função social da terra, o que quer dizer:

a)    Que satisfaça as necessidades dos trabalhadores,  dos  proprietários e de  suas famílias;

b)    Que tenha uma produção satisfatória;

c)   Que não destrua a natureza mas conserve o meio ambiente;

d)   Que nas relações de trabalho, patrão e empregado cumpram suas obrigações de acordo com a lei;  

A Constituição Federal reforça o Estatuto da Terra quando fala de propriedade, no capítulo dos direitos fundamentais das pessoas (artigo quinto, inciso vinte e dois e vinte e três), garante a todos o direito de ser proprietário e dá ao estado a responsabilidade de fazer com que a terra cumpra a sua função social.

O artigo 186 da Constituição Federal diz que a função social da terra é cumprida quando atende, ao mesmo tempo as exigências: 

I – aproveitamento correto da terra e do melhor jeito;

II – uso de todos os recursos da natureza sem destruir o meio ambiente;

III -  que patrão e empregado cumpram as leis que regulam as relações de trabalho;

IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.  

Então, veja :

a) Se o proprietário tem o dever de cuidar bem de sua terra, fazendo com que ela produza, e seja boa tanto para o dono quanto para os trabalhadores e ainda respeite o meio ambiente;

b) Se o governo tem o dever de desapropriar, isto é, tirar a terra do dono que não explora direito, para distribuir com quem ainda não é dono, mas que  tenha o interesse para plantar,

c) Então, a constituição dá o direito ao povo de uma reforma agrária. 

E se o governo, ou por falta de vontade , ou por pressão dos donos da terra, não cumpre  seu dever de fiscalizar as terras que não produzem, para distribuí-las com os trabalhadores que nelas trabalham e querem produzir, então os trabalhadores se organizam para pressionarem o governo a fazer a reforma agrária. Só não podem usar da violência.

O artigo 184 da Constituição Federal garante que, quando uma propriedade não está cumprindo a sua função social, pode ser desapropriada pela união (governo federal) para reforma agrária.

Para desapropriar uma terra a união paga ao proprietário uma indenização com papeis do governo (conhecido como Título da Dívida Agrária). o uso da terra desapropriada será definida por lei.  

legislação de interesse :

- Pacto dos direitos econômicos ,sociais e culturais :artigo 11, seção 2 (a)

- Constituição Federal: artigos 184-189; artigo 191;

- Estatuto da Terra: lei 4504/64; lei complementar 76/93; lei complementar 88/96) 

Maiores esclarecimentos sobre o direito à terra você pode encontrar nas entidades: 

Conselhos de Direitos e Políticas Públicas: 

Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Homem e do Cidadão

Rua Profa. Alice Azevedo, 461 2o andar – salas 272/276 - Centro

João Pessoa – PB    CEP: 58.013-480

Fone/Fax:  (083)  221-3593 

Organizações da Sociedade Civil: 

Comissão Pastoral da Terra

Av. General Osório s/n - Centro

João Pessoa–PB      CEP: 58.010-770

Tel. (083) 221-6115 

Sociedade de Assessoria ao Movimento Popular e Sindical

Av. Guedes Pereira, 55 – Ed. Oriente Center – Sala 202 – Centro

João Pessoa - PB  CEP 58.013-240 – Telefax (083) 221-5729 

Assessoria Jurídica da CPT

Av. Miguel Couto 251 – S/ 1002 - Centro

João Pessoa - PB      CEP: 58.010-770

Tel.: (083) 222-3718 

Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado da Paraíba

R. Rodrigues de Aquino, 722 - Centro

João Pessoa -  PB     CEP: 58.013-030

Tel.: (083) 24l-1192

 

Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Sapé

Rua: Napoleão Laureano, 229 - Centro

João Pessoa – PB    CEP: 58.340-000

Tel.: (083) 283-2343

 

Movimento dos Sem Terra – MST

Rua 28 de setembro – Vila Santo Antônio , 43 - Centro

João Pessoa – PB     CEP: 58.011-220

Tel.: (083) 221-4412

Fax: (083) 221-3.4133

 

Comissão Pastoral da Terra de Guarabira

Av. Pedro II, 20 – Centro

Guarabira – PB  CEP: 58.200-000

Tel. (083) 27l-2209

 

Órgãos Públicos:

 

Instituto de Reforma Agrária – INCRA/PB

Rua desportista Aurélio Rocha, 592 – Bairro dos Estados

João Pessoa – PB  CEP: 58.031-000

Tel. (083) 244-1442    Fax (083) 244 -1624

 

Instituto de Terras da Paraíba -  INTERPA

BR 230 / Km 14 – Estrada de Cabedelo

Cabedelo – PB        CEP: 58.310-000

Telefax/Gab.: (083) 246-1113

PABX:  (083) 246-1008/l080/1238/1243

Diretoria Administrativa: (083) 246-1242

Vara de Conflitos Agrários e do Meio Ambiente

Rua Venâncio Neiva, s/n – Fórum da Capital – Centro

João Pessoa - PB    CEP: 58.011-020

Tel.: (083) 216-1597

 

Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa

Pç. Presidente João Pessoa, S/N - Centro

João Pessoa - PB       CEP: 58.013-140

Tel.: (083) 241-2323   Fax: (083) 241-3182

 

Procuradoria da República na Paraíba

Av. Getúlio Vargas, 277 – Centro

João Pessoa-PB CEP: 58.013-240

Tel.: (083) 241-7094

FAX: 241-6257

 

Espaço do Cidadão – João Pedro Teixeira

Assembléia Legislativa

Praça Presidente João Pessoa, s/n - Centro

João Pessoa – PB      CEP: 58.013-140

Tel.: (083)  1803   Fax.: (083)241-3182

 

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